
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) estabeleceu prazos e determinou medidas para que a Prefeitura de Paranatama regularize o controle do consumo e das despesas com combustíveis da Frota Municipal. As determinações foram propostas pelo conselheiro substituto Carlos Maurício Figueiredo, relator do processo.
A decisão foi tomada na sessão dessa quinta-feira, dia 5, durante julgamento de uma Auditoria Especial considerada regular, com ressalvas. A análise apontou falhas na fiscalização do abastecimento dos veículos e identificou um aumento significativo dos gastos com combustíveis entre 2022 e 2024.

No período, os gastos com combustível cresceram 117,8%, passando de R$ 2.249.287,83 para R$ 4.897.404,78, o que, segundo o Tribunal, expôs o erário a riscos, mesmo sem comprovação de dano direto. Em razão das irregularidades, o relator aplicou multa de R$ 5.535,04 ao Ex-Prefeito Valmir do Leite e ao então secretário Municipal de Transportes.
O TCE-PE também fixou um prazo 90 dias para que a Prefeitura implemente um sistema eficiente de controle das despesas com combustíveis, que informe a placa do veículo, quilometragem no ato do abastecimento, data, tipo e quantidade de combustível, identificação do motorista responsável, além de relatórios mensais por automóvel.

Também foi fixado prazo de 30 dias para que o Município designe formalmente um Servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de fornecimento de combustíveis, conforme exigência da Nova Lei de Licitações. Os interessados ainda podem apresentar recurso contra a decisão. Clique AQUI para baixar o Processo. (@blogcarloseugenio)
