
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julga, nessa terça-feira, dia 10, o Processo nº 25100812-5, referente a uma Auditoria Especial, realizada em 2023, que apura a regularidade do uso de recursos do FUNDEB pela Prefeitura de Garanhuns. O processo tem como relator o conselheiro Ranilson Ramos.


A auditoria analisou a aplicação de recursos no custeio de Termos de Colaboração firmados com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Econômico e Social dos Municípios (ABDESM), relacionados aos projetos “Acolher” e “Comer Bem, Viver Melhor”, que juntos somam R$ 17.704.331,41.

De acordo com o Relatório de Auditoria, a equipe técnica do TCE-PE identificou irregularidades na utilização de recursos do FUNDEB. Em junho de 2023, foram empenhados e pagos R$ 1.770.433,01 com recursos do fundo, sendo R$ 764.672,08 no projeto “Comer Bem” e R$ 1.005.760,93 no projeto “Acolher”.

O Relatório aponta que, embora os termos de colaboração apresentassem objetos formais ligados à saúde preventiva e à consultoria nutricional no ambiente escolar, a execução prática teria sido usada, majoritariamente, para a contratação de pessoal de apoio escolar, como: agentes de disciplina, monitores de transporte, auxiliares de desenvolvimento estudantil, merendeiras e auxiliares de serviços gerais. Para a Auditoria, essa diferença entre o objeto formal e a execução configuraria desvio de finalidade, já que ações de saúde e assistência social não se enquadram como Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, conforme a legislação do FUNDEB.
O relatório também menciona decisões da Justiça Federal, no âmbito de ação popular, que reconheceram a ilegalidade da aplicação desses recursos e determinaram a devolução dos valores ao erário. Baixe o Relatório de Auditoria AQUI.

DEFESA DA PREFEITURA – Em defesa prévia, a Prefeitura de Garanhuns garante que não houve dolo nem erro grosseiro. A Defesa argumenta que os projetos possuem finalidade pedagógica e que as despesas realizadas se enquadram no conceito legal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
Ainda segundo a manifestação, os projetos envolveram formação continuada de profissionais, capacitação de pessoal de apoio e contratação de trabalhadores essenciais ao funcionamento das escolas, como merendeiras e monitores, o que seria compatível com o uso dos 30% do FUNDEB. A defesa também questiona o uso, pelo Relatório, de decisões judiciais ainda não transitadas em julgado como fundamento para as irregularidades apontadas. Baixe a Defesa Prévia AQUI.

Caberá agora à 1ª Câmara do TCE-PE decidir se acompanha o entendimento da Auditoria, que propõe a recomposição integral ao FUNDEB, com recursos do Município, do valor de R$ 1.770.433,01, ou se acolhe, total ou parcialmente, os argumentos apresentados pela defesa.

JUSTIÇA FEDERAL – O julgamento ocorre após a 23ª Vara Federal de Pernambuco ter reconhecido, em ação popular movida pela então vereadora Fany Bernal, a ilegalidade no uso de recursos do FUNDEB nos mesmos contratos firmados com a ABDESM. Na decisão, o juiz Felipe Mota Pimentel de Oliveira apontou desvio de finalidade, anulou os pagamentos e determinou que o Prefeito Sivaldo Albino e a Secretária de Educação Wilza Vitorino devolvessem R$ 1.770.433,01 aos cofres públicos. A ABDESM foi isentada de condenação por ausência de comprovação de má-fé (relembre AQUI).

Vale lembrar que durante a tramitação da Ação Popular, a Vara Federal acionou a Polícia Federal para que recolhesse documentos no prédio da Prefeitura e da Secretaria de Educação (relembre AQUI).
A Prefeitura de Garanhuns recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Até o momento, não há informações atualizadas sobre a tramitação do recurso. (@blogcarloseugenio)