De acordo com o seu voto, o Município nos três quadrimestre de 2014 esteve
desenquadrado dos limites de gastos com pessoal, estabelecido na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), chegando a comprometer no 3º quadrimestre o
percentual de 63,57% da Receita Corrente Líquida municipal (RCL). A LRF
determina que o percentual máximo de comprometimento para os municípios é de
54% da RCL.
Por essa razão, o RGF foi julgado irregular e foi aplicada uma multa de R$
32.760,00 ao Prefeito. O valor da multa deverá ser pago em até 15 dias após o
trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá
emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.
A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson
Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado na ocasião pelo seu
procurador geral, Cristiano Pimentel”.