
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a gestão do Regime Próprio de Previdência Social do Instituto de Previdência do Município de Iati (IPREVI), relativa aos exercícios de 2023 e 2024. A decisão foi tomada de forma unânime pela Primeira Câmara da Corte, durante sessão realizada no dia 21 de outubro, sob relatoria do conselheiro Eduardo Lyra Porto.
A auditoria especial identificou déficit atuarial e financeiro, plano de custeio inadequado, repasses parciais e intempestivos, falhas na execução de parcelamentos e ausência de receita de compensação previdenciária. As irregularidades comprometeram a solvência do regime e a segurança jurídica dos servidores segurados.

O TCE destacou que o plano de custeio adotado pelo Município foi inferior ao sugerido na avaliação atuarial. Além disso, constatou-se que a maior parte da dívida previdenciária parcelada teve origem na própria Gestão do responsável, sem estratégia clara para amortização, o que agravou o desequilíbrio financeiro do Instituto.

O Tribunal também apontou que os recolhimentos parciais e fora do prazo das contribuições previdenciárias geraram encargos financeiros adicionais ao erário, frustrando o processo de capitalização do regime.

A Corte determinou a aplicação de multas e o envio dos dados dos responsáveis ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), para eventual análise de inelegibilidade, conforme a Lei Orgânica do TCE-PE. Dentre os responsabilizados, destaque para o Ex-prefeito Antônio José de Souza, o Tonho de Lula (PSB), que foi multado em R$ 11.050,00, devendo o valor ser recolhidos ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.

Entre as determinações e recomendações enviadas a Prefeitura de Iati, o TCE ordenou a regularização dos parcelamentos e repasses, a readequação das alíquotas de contribuição conforme os parâmetros atuariais, e a adoção de medidas para melhoria da transparência pública e do índice de governança previdenciária do Município.
A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE de hoje, dia 24, e contou com a participação dos conselheiros Rodrigo Novaes, Carlos Neves e Eduardo Lyra Porto, além do procurador do Ministério Público de Contas, Guido Rostand Cordeiro Monteiro. Baixe a decisão do Tribunal de Contas AQUI. (@blogcarloseugenio)