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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 03 de fevereiro de 2026

 

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular uma Auditoria Especial de Conformidade que analisou a contratação de serviços médicos pela Prefeitura de Saloá entre os exercícios de 2018 e 2024. O julgamento ocorreu no último dia 27, sob a relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes.

 

O Processo nº 24101155-3 apontou graves irregularidades na terceirização de serviços médicos considerados essenciais, caracterizando burla ao concurso público, além do uso indevido de Sociedade em Conta de Participação para a prestação desses serviços. Segundo o Acórdão T.C. nº 77/2026, as contratações substituíram, de forma irregular, profissionais do quadro próprio do Município, em desacordo com os princípios constitucionais da legalidade, isonomia e moralidade administrativa.

 

 

De acordo com o voto do Relator, a contratação de profissionais médicos deve ocorrer, prioritariamente, por meio de concurso público, sendo admissível a atuação de entidades privadas apenas de forma complementar, temporária e excepcional — o que não se verificou no caso analisado. A Auditoria também constatou a ausência de pesquisa formal de preços no credenciamento dos prestadores, bem como a classificação indevida das despesas como “outros serviços de terceiros”, mascarando os limites de Despesa com Pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Outro ponto destacado foi o esvaziamento do quadro próprio da área de saúde, uma vez que médicos anteriormente vinculados à administração municipal passaram a prestar serviços por intermédio da empresa Medicalmais, caracterizando intermediação de mão de obra. Além disso, os atendimentos eram realizados nas próprias unidades da rede pública municipal, em desacordo com entendimento já consolidado pelo TCE-PE, que admite o credenciamento apenas quando os serviços são prestados em estabelecimentos próprios dos profissionais.

 

 

Diante das irregularidades, a Primeira Câmara decidiu, por unanimidade, responsabilizar o Ex-prefeito Ricardo Alves e a servidora Manuela Torres Souto Brasileiro, aplicando multa individual no valor de R$ 11.070,09, a ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado.

 

O TCE-PE também determinou que o atual Prefeito de Saloá, Júnior de Rivaldo realize, no prazo de 180 dias, um levantamento da necessidade de pessoal, especialmente na área da saúde, com vistas à realização de concurso público para substituição de vínculos precários por servidores efetivos.

 

Além disso, foi expedida ciência ao Prefeito quanto à irregularidade da terceirização de serviços médicos essenciais e aos impactos dessa prática na apuração dos limites de Despesa com Pessoal, alertando para a possibilidade de reincidência em caso de manutenção das irregularidades. Baixe a decisão do TCE-PE clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)