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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 24 de março de 2026

 

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, manter a multa aplicada ao Prefeito de São João, Wilson Lima, por descumprimento parcial de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) relacionado ao Transporte Escolar no Município.

 

No julgamento do Recurso Ordinário (Processo TCE-PE nº 23100510-6RO001), sob relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal. O Acórdão nº 437/2026 confirmou a penalidade de R$ 7.292,66, já aplicada anteriormente pela Corte.

 

 

O Prefeito havia recorrido da decisão alegando que a maior parte das obrigações previstas no TAG havia sido cumprida ou estava em fase avançada de execução. Também sustentou que eventuais pendências decorreram de entraves técnicos e fatores alheios à sua vontade, além de defender a inexistência de dolo ou erro grosseiro.

 

No entanto, o Relator entendeu que não foram apresentados elementos novos capazes de modificar o julgamento anterior. Segundo o voto, das seis obrigações assumidas no acordo, apenas uma foi integralmente cumprida, a regulamentação do Transporte Escolar.

 

 

O Tribunal apontou falhas consideradas graves, especialmente relacionadas à segurança dos estudantes. Segundo o TCE-PE, nenhum veículo da frota passou por vistoria obrigatória em 2023, e, em 2024, e apenas 5,26% dos veículos foram inspecionados pelo Detran-PE. Também foi identificada a ausência de informações sobre o serviço no Portal da Transparência, além da redução no número de Condutores com curso especializado para transporte escolar, que caiu de 76,92% para 44,74%.

 

Outro ponto destacado foi o longo período sem correção das irregularidades. De acordo com o TCE-PE, passaram-se mais de um ano e cinco meses entre a assinatura do TAG, em agosto de 2023, e a Auditoria realizada em janeiro de 2025, sem que as falhas fossem devidamente sanadas.

 

 

Para o Tribunal, “o descumprimento de obrigações essenciais compromete a segurança e a regularidade do transporte escolar, serviço considerado fundamental para o acesso à educação”. Nesse contexto, a aplicação da multa foi considerada proporcional e alinhada à jurisprudência da Corte.

 

Com a decisão, o recurso foi conhecido, mas negado, mantendo-se integralmente os termos do acórdão anterior. O julgamento contou com o acompanhamento unânime dos Conselheiros presentes. Clique AQUI e saiba mais. (@blogcarloseugenio)