
O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, nessa quarta-feira, dia 21, por unanimidade, negar provimento a um Recurso Ordinário apresentado pela Prefeita de Palmeirina, Delegada Thatianne Macêdo, e manter a aplicação de multa no valor de R$ 5.467,51 pelo descumprimento parcial de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado com a Prefeitura e relacionado à prestação do serviço de transporte escolar naquele Município.
O Processo nº 23100438-2RO001 teve como relator o conselheiro Eduardo Porto. No recurso, a Prefeita buscava reverter o Acórdão que havia reconhecido o cumprimento apenas parcial das obrigações previstas no TAG.

Entre as irregularidades apontadas pela auditoria do Tribunal estão a ausência de critérios obrigatórios previstos na legislação municipal; situação de irregularidade de alguns veículos perante o Detran e falhas no sistema de rastreamento dos veículos utilizados no transporte dos estudantes.
A defesa sustentou que medidas corretivas teriam sido adotadas posteriormente. No entanto, segundo o entendimento do TCE-PE, as providências apresentadas ocorreram após o julgamento original e não foram suficientes “para afastar as irregularidades constatadas no relatório de monitoramento”.

Ao votar pela manutenção da penalidade, o Relator ressaltou que “a demonstração de boa-fé ou de esforços posteriores para correção das falhas” não afasta a aplicação de sanções administrativas quando há descumprimento parcial de Termos de Ajuste de Gestão.
A Prefeita de Palmeirina ainda não comentou a decisão do TCE-PE. O Blog do Carlos Eugênio segue à disposição para trazer a posição do Governo Municipal sobre o assunto. Baixe a decisão na íntegra clicando AQUI. (@blogcarloseugenio, com informações do TCE-PE)