
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) concedeu medida cautelar determinando a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 003/2025 da Prefeitura de Bom Conselho, destinada à contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de Limpeza e Conservação Urbana no Município. A contratação tem um valor estimado de até R$ 9.553.050,84.

A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro Ranilson Ramos, relator do processo TCE-PE nº 25101651-1, e publicada no Diário Eletrônico do Tribunal no último dia 10. A medida foi adotada após fiscalização realizada pela Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Sul (GAOS), no âmbito do Procedimento Interno nº PI2501349.

De acordo com o TCE-PE, foram identificados erros materiais, além de irregularidades consideradas graves. Entre os principais pontos destacados pelo TCE-PE estão: o superdimensionamento da equipe de varrição manual, configurando indício de sobrepreço; inconsistências nas unidades de medida e na definição da responsabilidade pelos custos de mão de obra, bem como cláusulas restritivas à competitividade relacionadas à qualificação econômico-financeira das empresas participantes.

Diante das irregularidades apontadas, o Tribunal entendeu que estão presentes os requisitos legais para a concessão da medida cautelar, uma vez que não houve comprovação formal da suspensão do Certame nos meios oficiais, mantendo, segundo o TCE-PE, o risco de continuidade de uma licitação considerada “viciada”.

Com a decisão, a Prefeitura de Bom Conselho deverá manter a licitação suspensa, ou interromper imediatamente quaisquer atos caso o processo tenha sido retomado, ficando proibida a homologação do certame ou a assinatura de contrato até nova deliberação da Corte de Contas. O Município também foi obrigado a corrigir o edital e seus anexos, ajustando o dimensionamento da equipe de varrição aos índices de produtividade de mercado, corrigindo as inconsistências técnicas e removendo exigências restritivas sem justificativa adequada.
Após as correções, o Edital deverá ser republicado, com reabertura integral dos prazos legais, conforme determina a Lei que rege as licitações e contratos administrativos. A Prefeitura de Bom Conselho ainda não se posicionou oficialmente sobre o assunto. O Blog do Carlos Eugênio está à disposição para publicar a versão do Município sobre o assunto.
Para saber mais baixe AQUI a decisão do conselheiro Ranilson Ramos e AQUI o Relatório de Auditoria. (@blogcarloseugenio)