
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou, durante a 5ª Sessão Ordinária do Pleno realizada no último dia 4, recursos relacionados à Prefeitura e ao Instituto de Previdência do Município de Iati.
No Processo nº 25100750-9RO001, o Tribunal negou provimento ao recurso da Prefeita Camila Souza, mantendo a multa aplicada no valor de R$ 5.501,98 pelo não envio no prazo os dados do Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE). O TCE-PE entendeu que não houve comprovação de falhas técnicas no Sistema e que a regularização posterior não afasta a Infração.

Na mesma sessão, o Pleno também analisou recursos referentes à Auditoria Especial no Instituto de Previdência do Município de Iati (IPREVI). O Tribunal manteve a decisão que considerou irregular a Gestão do regime previdenciário nos exercícios de 2023 e 2024, negando recurso do Ex-prefeito Tonho de Lula e de ex-secretárias municipais, preservando multa individual de R$ 11.050,00.
Por outro lado, o TCE-PE deu provimento parcial ao recurso de Andrea Cordeiro Souto, presidente do IPREVI, reduzindo a multa aplicada e alterando o julgamento para regular com ressalvas, considerando que parte das irregularidades teve origem em Gestões Anteriores.
O Tribunal ainda não conheceu um recurso apresentado por Servidora Municipal, por ter sido interposto em duplicidade contra a mesma decisão. Para saber mais e conferir os documentos referentes as decisões clique AQUI e acesse as páginas 3, 15, 22 e 43. (@blogcarloseugenio)