
A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns condenou o Município ao pagamento de direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) pela realização de eventos musicais, entre os anos de 2022 e 2025, sem o devido recolhimento.
A decisão determina o pagamento de 10% sobre o custo musical de eventos, como: Festival Gospel, Jazz Festival, Viva Garanhuns e Viva Jesus, entre outros, além de impor a obrigatoriedade de autorização prévia do ECAD para futuras programações, sob pena de multa.

De acordo com a sentença, assinada pelo juiz Glacidelson Antonio da Silva, a cobrança é válida mesmo em eventos gratuitos e promovidos pelo Poder Público, uma vez que a legislação autoral exige autorização prévia para execução pública de músicas. O Magistrado também reconheceu a responsabilidade do Município como organizador dos eventos, independentemente da contratação de empresas terceirizadas.

O valor total da condenação ainda será definido na fase de liquidação da sentença, quando deverão ser apresentados os contratos e despesas relacionadas às atrações musicais. Sobre os valores, incidirá correção pela taxa Selic, desde setembro de 2025. O Município também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.
O ECAD é a instituição responsável por arrecadar e distribuir direitos autorais de execução pública musical. Ele garante que compositores, intérpretes e editoras recebam remuneração quando suas músicas tocam em locais públicos como rádio, TV, shows, bares, academias e plataformas de streaming.

Em Nota, a Prefeitura de Garanhuns informou “que sempre atuou com absoluto respeito à legislação vigente, inclusive no que diz respeito aos direitos autorais, mantendo o compromisso com a legalidade, a transparência administrativa e a valorização da cultura em todas as suas manifestações”.
Em cumprimento à determinação judicial, a Gestão Municipal garantiu que “já adotou as providências necessárias dentro do prazo estabelecido, realizando o depósito em juízo do valor definido pela Justiça, ao mesmo tempo em que apresentará os recursos cabíveis para discutir os critérios utilizados na cobrança apresentada”. Não foi informado o valor depositado e nem a data em que foi realizada tal ação.
“A Procuradoria do Município entende que é legítimo o debate sobre a forma de cálculo aplicada, especialmente diante da necessidade de garantir equilíbrio entre a proteção dos direitos autorais e a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos”, registra trecho da Nota.
“A Prefeitura reforça que a medida judicial em questão não compromete a realização do Festival Viva Garanhuns 2026, cuja programação está mantida, preservando um evento que já integra o calendário cultural do município e movimenta significativamente a economia local, o turismo e a geração de renda para a população”. Baixe a decisão clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)