
A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns condenou o Município ao pagamento de direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) pela realização de eventos musicais, entre os anos de 2022 e 2025, sem o devido recolhimento.
A decisão determina o pagamento de 10% sobre o custo musical de eventos, como: Festival Gospel, Jazz Festival, Viva Garanhuns e Viva Jesus, entre outros, além de impor a obrigatoriedade de autorização prévia do ECAD para futuras programações, sob pena de multa.

De acordo com a sentença, assinada pelo juiz Glacidelson Antonio da Silva, a cobrança é válida mesmo em eventos gratuitos e promovidos pelo Poder Público, uma vez que a legislação autoral exige autorização prévia para execução pública de músicas. O Magistrado também reconheceu a responsabilidade do Município como organizador dos eventos, independentemente da contratação de empresas terceirizadas.

O valor total da condenação ainda será definido na fase de liquidação da sentença, quando deverão ser apresentados os contratos e despesas relacionadas às atrações musicais. Sobre os valores, incidirá correção pela taxa Selic, desde setembro de 2025. O Município também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.

Em Nota, a Prefeitura de Garanhuns informou “que sempre atuou com absoluto respeito à legislação vigente, inclusive no que diz respeito aos direitos autorais, mantendo o compromisso com a legalidade, a transparência administrativa e a valorização da cultura em todas as suas manifestações”.
Em cumprimento à determinação judicial, a gestão municipal garantiu que “já adotou as providências necessárias dentro do prazo estabelecido, realizando o depósito em juízo do valor definido pela Justiça, ao mesmo tempo em que apresentará os recursos cabíveis para discutir os critérios utilizados na cobrança apresentada”.
“A Procuradoria do Município entende que é legítimo o debate sobre a forma de cálculo aplicada, especialmente diante da necessidade de garantir equilíbrio entre a proteção dos direitos autorais e a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos”, registra trecho da Nota.
“A Prefeitura reforça que a medida judicial em questão não compromete a realização do Festival Viva Garanhuns 2026, cuja programação está mantida, preservando um evento que já integra o calendário cultural do município e movimenta significativamente a economia local, o turismo e a geração de renda para a população”. Baixe a decisão clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)