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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 10 de junho de 2026

 

O Desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, da 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru, suspendeu parcialmente a decisão de primeira instância, que havia reduzido de R$ 120 mil para R$ 76 mil o contrato firmado pela Prefeitura de Garanhuns para apresentação da banda Conde Só Brega na Festa de Santo Antônio. A decisão veio após análise de agravo de instrumento apresentado pela Prefeitura. O Prefeito Sivaldo Albino (PSB) divulgou vídeo nas redes sociais comemorando a decisão do Magistrado (confira abaixo). 

 

  Clique na imagem para assistir o Vídeo. 

 

Na decisão de primeira instância, a Vara da Fazenda Pública de Garanhuns havia acolhido parcialmente pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que apontou supostos indícios de superfaturamento no Contrato Administrativo nº 092/2026, firmado por inexigibilidade de licitação para a apresentação da atração artística no dia 12 de junho (relembre AQUI).

 

 

Ao recorrer, o Município alegou que o valor contratado estaria compatível com o mercado atual e apresentou registros de contratações recentes da mesma atração em outros municípios pernambucanos pelo mesmo valor de R$ 120 mil. A defesa sustentou ainda que cachês artísticos sofrem variações em razão de fatores como demanda, sazonalidade, estrutura técnica e popularidade do Artista.

 

 

Na análise do pedido, o Desembargador destacou, entre outros aspectos, que “cachês artísticos podem sofrer alterações relevantes em curto espaço de tempo” e afirmou que o Poder Judiciário não deve substituir, sem demonstração robusta de ilegalidade, a discricionariedade administrativa na definição de políticas públicas e contratos culturais.

 

 

Com isso, o Desembargador suspendeu os trechos da decisão de primeiro grau que limitavam o contrato a R$ 76 mil e proibiam pagamentos acima desse valor, autorizando provisoriamente a execução financeira do contrato nos moldes originais de R$ 120 mil. O Magistrado manteve válida a cláusula de vedação à autopromoção durante o evento. A decisão determina que Prefeitura, Secretaria de Cultura, empresa contratada e artistas se abstenham de fazer menções, agradecimentos ou elogios que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades públicas durante o show.

 

 

 

DE 60 PARA R$ 120 MIL – Vale lembrar que o mesmo Artista havia sido contratado pelo Município por R$ 50 mil em 2024 e por R$ 60 mil em 2025, ambos durante o Festival de Inverno de Garanhuns. O MPPE argumentou que o salto para R$ 120 mil representaria um aumento de 100% em apenas um ano.

 

 

CRITÉRIOS – O entendimento do desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira diverge dos critérios de comparabilidade adotados pelo Promotor Bruno Gottardi na ação julgada pelo juiz Glacidelson Antônio. Os parâmetros atendem a Resolução TC nº 319/2026 (do TCE-PE) e Nota Técnica nº 02/2026/CAOPPTS/MPPE, que estabelecem a razoabilidade dos cachês artísticos a média dos contratos firmados pelo Artista entre maio e julho de 2025, corrigida pelo IPCA. Pela metodologia, o show de Conde Só Brega foi fixado em R$ 76 mil na sentença de primeira instância. Baixe a decisão do Desembargador clicando AQUI

 

 

SUPERFATURAMENTO – Magda Alves já havia denunciado um superfaturamento de 60% em contratação artística realizada pela Prefeitura de Garanhuns em 2023. À época, ela apontou irregularidades na contratação da cantora Liv Moraes para o evento Viva Garanhuns, denúncia posteriormente confirmada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Relembre clicando AQUI.

 

 

Em janeiro deste ano, o MPPE ajuizou uma Ação Civil de Improbidade Administrativa contra a secretária de Cultura de Garanhuns, Sandra Albino, e uma Empresa do segmento de eventos.

 

 

Segundo o Órgão, um Laudo Pericial Contábil identificou superfaturamento de aproximadamente 60% em relação ao preço médio de mercado, causando prejuízo estimado em R$ 15 mil aos cofres públicos.

 

 

Na ação, o Ministério Público pede a indisponibilidade de bens dos réus no valor de R$ 30 mil, além das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como ressarcimento ao erário, multa, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. A secretária Sandra Albino e a Empresa ainda não se pronunciaram sobre o assunto. (@blogcarloseugenio)