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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 25 de junho de 2026

 

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a condenação do Prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino, e da secretária de Educação, Wilza Vitorino, por utilização irregular de recursos do FUNDEB para pagamento de verbas a servidores inativos e pensionistas da Rede Municipal de Ensino.

 

 

A decisão foi proferida pela 3ª Turma do TRF5 no julgamento da Apelação Cível nº 0801102-56.2023.4.05.8305, que havia sido julgada em abril de 2024 (relembre AQUI). O Colegiado confirmou que houve desvio de finalidade na aplicação de verbas federais vinculadas à Educação, mantendo a condenação solidária dos Gestores e do Município de Garanhuns ao ressarcimento de R$ 302.153,81 aos cofres públicos.

 

 

Segundo o acórdão, os recursos do FUNDEB foram utilizados, em 2021, para pagamento de 13º salário e férias referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020 a aposentados e pensionistas da Educação Municipal. O Tribunal destacou que a Constituição Federal e a Lei nº 14.113/2020 proíbem expressamente o uso desses recursos para custear aposentadorias e pensões.

 

O relator do voto vencedor, desembargador federal convocado Bruno Teixeira de Paiva, afirmou que a utilização dos recursos contrariou o artigo 212 da Constituição Federal e caracterizou lesão ao patrimônio público.

 

A ação popular foi movida pela cidadã Rayssa Godoy, e apontou que a Secretária de Educação teria autorizado os pagamentos com o consentimento do Prefeito.

 

 

Na decisão, o TRF5 rejeitou os argumentos apresentados pelas defesas do Município, de Sivaldo Albino e de Wilza Vitorino, que sustentavam a legalidade dos pagamentos. O Tribunal entendeu que, embora as verbas fossem relativas ao período em que os servidores ainda estavam na ativa, os beneficiários já estavam aposentados no momento do pagamento, o que inviabiliza a utilização de recursos do FUNDEB.

 

 

O Colegiado apenas acolheu parcialmente o recurso da União Federal para afastar sua responsabilização financeira no processo, mantendo, porém, as condenações contra Sivaldo, Wilza e a Prefeitura de Garanhuns. A decisão cabe recurso ao STJ ou STF. Clique AQUI para baixar a Decisão na Íntegra.

 

Até o momento, a Prefeitura de Garanhuns, o Prefeito e a Secretária de Educação ainda não se posicionaram sobre o assunto. (@blogcarloseugenio)