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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 25 de junho de 2026

 

O deputado Estadual e Ex-prefeito de Garanhuns, Izaías Régis, divulgou uma nota pública rebatendo a Prefeitura de Garanhuns após a repercussão da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que manteve a condenação do Prefeito Sivaldo Albino, da secretária de Educação Wilza Vitorino e do Município pela utilização considerada irregular de recursos do FUNDEB.

 

Na manifestação, Izaías ressaltou que o Governo Sivaldo Albino tenta transformar uma condenação judicial em disputa política para “desviar o foco” da decisão do TRF5. Segundo o Ex-prefeito, o Tribunal não julgou atos praticados durante a administração dele e nem atribuiu qualquer responsabilidade à Gestão que realizou entre os anos de 2013 e 2020.

 

 

“O processo não condenou Izaías Régis. O processo condenou atos praticados pela Gestão do Prefeito Sivaldo Albino e da secretária de Educação Wilza Vitorino”, afirmou o Deputado Estadual.

 

 

A reação ocorre após a Prefeitura divulgar nota sustentando que os pagamentos questionados pela Justiça Federal se referiam a direitos trabalhistas de professores, como férias e 13º salário, relativos aos anos de 2018, 2019 e 2020, que teriam sido deixados sem quitação pela Gestão anterior.

 

Na resposta, Izaías afirma que esse argumento foi analisado e rejeitado pelo próprio TRF5. Segundo ele, a discussão judicial nunca foi sobre o direito dos servidores às verbas trabalhistas, mas sobre a legalidade do uso de recursos do FUNDEB para pagamento a beneficiários que já estavam aposentados ou eram pensionistas no momento do repasse.

 

 

De acordo com o Ex-prefeito, o acórdão foi claro ao apontar que a irregularidade decorreu da condição jurídica dos beneficiários no momento do pagamento, o que, segundo o Tribunal, violaria a Constituição Federal e a Lei nº 14.113/2020.

 

 

Izaías também rebateu o que classificou como tentativa da Prefeitura de minimizar a condenação sob o argumento de que não houve enriquecimento pessoal dos Gestores. Conforme a nota, o próprio TRF5 teria registrado que a responsabilização decorre da autorização e prática do ato administrativo considerado ilegal, independentemente de eventual benefício pessoal.

 

 

Outro ponto destacado pelo Deputado Estadual foi o anúncio da Prefeitura de que recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para Izaías, o recurso representa reconhecimento de que a decisão atualmente em vigor é desfavorável ao Município, ao Prefeito Sivaldo Albino e à secretária Wilza Vitorino. “O restante é uma tentativa de criar uma narrativa para fugir da responsabilidade”, disparou.

 

 

A decisão do TRF5 manteve o entendimento de que houve desvio de finalidade na aplicação de recursos federais vinculados à Educação e preservou a condenação solidária do Município de Garanhuns, do Prefeito Sivaldo Albino e da Secretária Wilza Vitorino ao ressarcimento de R$ 302.153,81 aos cofres públicos. Confira a Nota na Íntegra após a publicidade. Saiba mais sobre o assunto clicando AQUI ou AQUI. Clique AQUI para baixar a Decisão na Íntegra. (@blogcarloseugenio)

 

 

“NOTA PÚBLICA

 

A nota divulgada pela Prefeitura de Garanhuns tenta transformar uma condenação judicial da atual gestão em um debate político para desviar o foco daquilo que realmente decidiu o Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

 

Os fatos precisam ser restabelecidos.

 

O TRF5 não julgou a Gestão Izaías Régis, não analisou atos praticados durante meu governo e não atribuiu qualquer responsabilidade à minha administração.

 

Quem foi julgado foi o atual Prefeito Sivaldo Albino, a secretária municipal de Educação Wilza Alexandra de Carvalho Rodrigues Vitorino e o próprio Município de Garanhuns.

 

A decisão é objetiva.

 

O Tribunal manteve o entendimento de que houve utilização irregular de recursos do FUNDEB, reconheceu o desvio de finalidade na aplicação desses recursos, declarou nulos os pagamentos realizados com verbas do Fundo e manteve a condenação solidária do Município, do prefeito Sivaldo Albino e da secretária Wilza Vitorino ao ressarcimento de R$ 302.153,81 aos cofres públicos.

 

O restante é tentativa de criar uma narrativa para fugir da responsabilidade.

 

A Prefeitura insiste em afirmar que apenas quitou direitos trabalhistas supostamente deixados por minha Gestão.

 

Esse argumento simplesmente não foi acolhido pelo Tribunal.

 

O processo nunca discutiu se professores tinham ou não direito ao recebimento de férias e décimo terceiro salário.

 

O próprio acórdão reconhece que essa não era a controvérsia.

 

A discussão sempre foi outra: era legal utilizar recursos do FUNDEB para pagar essas verbas quando os beneficiários já eram aposentados ou pensionistas?

 

E a resposta do TRF5 foi clara: não.

 

A tese apresentada pela defesa do Prefeito Sivaldo Albino e da Secretária Wilza Vitorino era exatamente a mesma reproduzida na nota da Prefeitura: a de que as verbas eram referentes ao período em que os professores estavam em atividade.

 

Essa tese foi analisada e expressamente rejeitada pelo Tribunal.

 

O acórdão esclarece que a irregularidade não decorre da natureza das verbas pagas, mas da condição jurídica dos beneficiários no momento do pagamento. Como já estavam aposentados ou eram pensionistas, a utilização dos recursos do FUNDEB violou a Constituição Federal e a Lei nº 14.113/2020.

 

A nota também tenta minimizar a condenação afirmando que não houve enriquecimento pessoal.

 

Mais uma vez, basta ler a decisão.

 

O próprio TRF5 registra que a responsabilidade decorre da autorização e da prática do ato administrativo considerado ilegal, sendo irrelevante a inexistência de proveito pessoal dos gestores.

 

Foi exatamente por esse motivo que o Tribunal manteve a responsabilização do prefeito Sivaldo Albino e da secretária Wilza Vitorino, que autorizaram a utilização dos recursos considerados irregulares.

 

Em vez de explicar por que a Justiça Federal concluiu pela utilização irregular de recursos públicos, a Prefeitura prefere atacar quem sequer foi condenado no processo.

 

Mais grave ainda é tentar utilizar meu nome para justificar uma decisão tomada exclusivamente pela atual Gestão.

 

Se existiam passivos trabalhistas, cabia ao Município quitá-los utilizando a fonte de recursos permitida pela legislação.

 

O que a Justiça decidiu é que o FUNDEB não poderia ser utilizado para essa finalidade.

 

Esse é o ponto central do acórdão.

 

Também chama atenção o fato de que a própria Prefeitura admite que recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça.

 

Isso significa reconhecer que a decisão atualmente em vigor é desfavorável ao Município, ao prefeito Sivaldo Albino e à secretária Wilza Vitorino.

 

Enquanto não houver eventual reforma pelos tribunais superiores, permanece válida a conclusão do TRF5 de que houve utilização irregular dos recursos do FUNDEB, desvio de finalidade e condenação ao ressarcimento dos valores empregados indevidamente.

 

Quanto às tentativas de envolver meu nome ou o da autora da ação popular em uma discussão política, isso não altera absolutamente nada da realidade processual.

 

As decisões judiciais não são escritas por adversários políticos.

 

São proferidas por magistrados após análise das provas, da legislação e dos argumentos apresentados pelas partes.

 

Lamento que a atual administração, liderada pelo prefeito Sivaldo Albino, tente substituir argumentos jurídicos por narrativas políticas para esconder uma condenação que hoje pesa sobre sua gestão.

 

A população de Garanhuns merece respeito.

 

Merece a verdade.

 

E a verdade é simples: o processo não condenou Izaías Régis. O processo condenou atos praticados pela gestão do prefeito Sivaldo Albino e da então secretária de Educação Wilza Vitorino.

 

Izaías Régis

Deputado Estadual e Ex-prefeito de Garanhuns”.