
A Prefeitura de Garanhuns confirmou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que manteve a condenação do Prefeito Sivaldo Albino, da secretária de Educação, Wilza Vitorino, e do próprio Município pelo uso considerado irregular de recursos do FUNDEB.

Em nota oficial divulgada após a notícia referente ao julgamento, trazida com exclusividade pelo Blog do Carlos Eugênio, a Gestão Municipal afirmou que os pagamentos questionados se referem a direitos trabalhistas adquiridos por professores da rede municipal ainda quando estavam na ativa, como 13º salário e férias referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020. Segundo a Prefeitura, os valores não teriam sido quitados durante a gestão do Ex-prefeito Izaías Régis.

De acordo com a nota, o Município sustenta que houve legalidade na utilização dos recursos do FUNDEB porque os valores pagos não seriam aposentadorias ou pensões, mas verbas indenizatórias adquiridas enquanto os profissionais ainda exerciam atividades em sala de aula.

O TRF5, porém, rejeitou os argumentos da defesa e concluiu que houve desvio de finalidade na aplicação dos recursos federais vinculados à Educação. O Colegiado manteve a condenação solidária de Sivaldo Albino, Wilza Vitorino e da Prefeitura de Garanhuns ao ressarcimento de R$ 302.153,81 aos cofres públicos, que foi expedida no ano de 2024 (relembre AQUI).

Segundo o acórdão da 3ª Turma do Tribunal, os recursos do FUNDEB foram utilizados, em 2021, para pagamento de férias e 13º salário a servidores já aposentados e pensionistas da Rede Municipal de Ensino, o que violou o artigo 212 da Constituição Federal e a Lei nº 14.113/2020.

O relator do voto vencedor, Desembargador Federal convocado Bruno Teixeira de Paiva, destacou que a legislação proíbe expressamente o uso do FUNDEB para custear despesas relacionadas a inativos e pensionistas, ainda que as verbas tenham sido adquiridas durante o período de atividade funcional. Clique AQUI para baixar a Decisão na Íntegra.

A decisão do TRF5 foi apertada, com placar de três votos a dois, fato destacado pela própria Prefeitura na nota oficial. A Gestão Municipal afirmou receber a decisão “com tranquilidade” e declarou que pretende levar a discussão ao STJ para consolidar entendimento jurídico sobre a utilização de recursos do FUNDEB em situações semelhantes.
Apesar do anúncio do recurso, a Nota divulgada pelo Município não esclarece se a nova medida judicial também buscará afastar a obrigação de ressarcimento imposta ao Prefeito, à Secretária e à Prefeitura. Confira a Nota na Íntegra após a publicidade. (@blogcarloseugenio)
“Nota
Como já é de conhecimento público, a atual gestão municipal de Garanhuns precisou honrar compromissos e dívidas deixadas pelo Ex-prefeito Izaías Régis. Uma delas está em julgamento na Justiça Federal, trata-se de valores pagos a professores, direitos trabalhistas adquiridos como 13º salários e férias, da época de quando estavam na ativa, referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020, e que não foram pagos pelo Ex-prefeito. Como se vê pelos anos, dívidas herdadas pela atual Gestão Municipal.
Surpreendeu-nos, à atual Gestão, o questionamento judicial pelo pagamento vir da própria equipe do ex-prefeito, sua sobrinha Rayssa Régis, e seu advogado, ou seja, não pagaram e ainda questionam o pagamento pela atual Gestão.
Neste presente momento existe um debate judicial no sentido de se reconhecer a legalidade do pagamento das verbas trabalhistas (Férias, 13º, entre outros) dos servidores da educação com recursos do Fundeb, que no momento do pagamento já estavam inativos, lembrando e registrando ainda, que as referidas verbas foram adquiridas quando os mesmos estavam em atividade plena em sala de aula.
O entendimento do município de Garanhuns, em se tratando de direitos adquiridos dos professores à época em que estavam na ativa, é legalmente aceito o uso do Fundeb. Ressaltamos aqui que não foi usado o fundo para pagamentos de aposentadorias e pensões, como veda a lei, mas de indenizações de 13º e férias não pagas pela gestão da época.
Assim, o município, recebe com tranquilidade a decisão do colegiado do Tribunal Regional Federal, que em decisão dividida, por três votos a dois, entende que não seria possível o uso do Fundeb para pagar os aposentados, mesmo em se tratando de remunerações de quando estavam em sala de aula. Informa ainda que estará recorrendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que o entendimento do Tribunal possa servir aos demais entes da federação, pois mantemos a clareza e convicção que a Prefeitura de Garanhuns cumpriu com uma obrigação legítima, de fazer o pagamento devido, com a verba federal devida.
Por fim, o município de Garanhuns, através de seu representante legal, firma o entendimento de que, na presente questão, agiu dentro da legalidade, pois o aludido pagamento se efetivou, único e exclusivamente, no sentido de garantir as verbas trabalhistas devidas, a professores que tinham o direito adquirido em sala de aula, e que cujos pagamentos foram negligenciados na gestão do ex-prefeito Izaías Régis.
Município de Garanhuns”.