
O Prefeito Sivaldo Albino (PSB) regulamentou a cobrança de taxas para comerciantes ambulantes das categorias boleiros e gasoseiros que estão atuando durante a 34ª edição do Festival de Inverno de Garanhuns. As regras foram estabelecidas por meio do Decreto nº 030/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco no último dia 16.
De acordo com o Decreto, os Boleiros, categoria que engloba vendedores de bolos, tortas, biscoitos, doces, produtos de confeitaria, panificação artesanal e alimentos similares, deverão recolher R$ 800,00 para obter a autorização. Já os Gasoseiros, responsáveis pela comercialização de refrigerantes, água mineral, sucos, bebidas gaseificadas, energéticos e outras bebidas não alcoólicas, pagarão R$ 900,00 pelo credenciamento.

Segundo o Documento, a autorização possui caráter precário, pessoal, temporário e intransferível, sendo válida exclusivamente para a edição de 2026 do Festival de Inverno. A norma também estabelece que o ato poderá ser revogado, suspenso ou alterado a qualquer momento por interesse público.

O Decreto atribui à Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente, Abastecimento e Defesa Animal a responsabilidade pelo credenciamento dos ambulantes, emissão das autorizações, organização dos espaços destinados ao comércio e adoção das medidas necessárias para garantir o cumprimento das regras durante o Festival.
Outro ponto previsto na regulamentação é a convalidação dos procedimentos administrativos e das autorizações concedidas a partir de 9 de julho de 2016, desde que estejam em conformidade com as novas regras. baixe o Decreto clicando AQUI.
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INVESTIGAÇÃO DO MPPE – Coincidência ou não, o Decreto foi instituído após o servidor público federal Bismarck Ferreira, especialista em Licitações Públicas, protocolar representação junto ao Ministério Público solicitando investigação sobre possíveis irregularidades na exploração econômica dos eventos Viva Garanhuns e FIG.

A denúncia envolve o Contrato nº 152/2026-SECP/PMG, firmado com a empresa Talentos Promecc Produção de Eventos LTDA, vencedora do Pregão Eletrônico nº 007/2026, para exploração comercial de camarotes, barracas e áreas reservadas dos eventos (relembre AQUI).


Segundo a representação, ambulantes que venderam copos, flores e adereços na Praça Mestre Dominguinhos durante o Viva Garanhuns relataram ter pago R$ 500, via PIX, à empresa G2 Soluções em Eventos para atuar no local. Bismarck juntou documentos comprovando que a Empresa não foi a vencedora da licitação e destacou que o contrato firmado pela Prefeitura veda a subcontratação do objeto licitado.

O denunciante questionou qual o fundamento legal para a cobrança, se houve autorização formal para a atuação da G2 Soluções, se ocorreu subcontratação, qual a destinação dos valores arrecadados e se houve fiscalização pelo Município. Segundo ele, o edital, o Termo de Referência e o contrato administrativo não autorizam a cobrança de vendedores ambulantes itinerantes, como é o caso dos Boleiros e Gasoseiros, limitando a exploração comercial a camarotes, barracas, toldos e trailers. O MPPE ainda não se posicionou sobre o assunto. (@blogcarloseugenio)