
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) não acolheu recurso apresentado pelo Prefeito de Brejão, Saulo Maruim, e manteve a multa aplicada no valor de R$ 5.641,39 em razão do envio fora do prazo das informações referentes ao Sistema RemessaTCEPE – Contratações e Obras. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão do Pleno realizada no último dia 22.

O recurso buscava reformar o Acórdão T.C. nº 842/2026, após o Município deixar de encaminhar tempestivamente os dados relativos às competências de janeiro a agosto de 2025 (relembre AQUI).

Na defesa, o Prefeito alegou que as informações foram posteriormente regularizadas e atribuiu o atraso às dificuldades enfrentadas no início da Gestão, incluindo problemas na organização dos registros administrativos herdados da administração anterior. Também sustentou que não houve intenção de ocultar informações nem prejuízo à fiscalização do Tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, conselheiro Ranilson Ramos, destacou que a regularização posterior não afasta a infração já consumada pelo descumprimento dos prazos legais. O Tribunal também rejeitou a justificativa de que o atraso decorreu da transição administrativa. A decisão ressalta que o Município encontrava-se regular nas remessas do exercício de 2024, inclusive com o envio tempestivo da competência de dezembro daquele ano, já sob a atual Gestão.
No voto, o Relator afirmou ainda que não houve comprovação de situação de força maior, impedimento legal ou qualquer circunstância externa que inviabilizasse o cumprimento da obrigação. Para o Tribunal, dificuldades administrativas genéricas e alegações de boa-fé não são suficientes para descaracterizar a infração prevista na legislação. Baixe a Decisão clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)