
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aplicou multa no valor de R$ 5.641,39 ao Prefeito de Brejão, Saulo Maruim, por descumprimento das normas de envio de informações obrigatórias ao sistema de fiscalização da Corte de Contas.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE-PE durante a 14ª Sessão Ordinária Virtual, realizada entre os dias 4 e 8 de maio de 2026, no julgamento do Processo nº 25101618-3, sob relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal.

De acordo com o Acórdão do TCE-PE, o Gestor deixou de encaminhar ao sistema RemessaTCEPE – Contratações e Obras os dados referentes às competências de janeiro a agosto de 2025. O TCE considerou que houve “sonegação de informação”, uma vez que a Prefeitura de Brejão permaneceu inadimplente por oito (meses) competências consecutivas, mesmo após notificação oficial publicada no Diário Eletrônico.

Na defesa apresentada ao Tribunal, o Prefeito alegou que as informações teriam sido enviadas integralmente e argumentou dificuldades relacionadas ao primeiro ano de Gestão e à “herança administrativa recebida da administração anterior”. Contudo, os conselheiros entenderam que os argumentos não afastam a responsabilidade do Gestor.
Segundo o voto do relator, as competências continuavam inadimplentes na data da lavratura do Auto de Infração, em 31 de outubro de 2025. O Tribunal também destacou que a Gestão Anterior havia realizado regularmente as remessas de 2024, demonstrando que o Sistema estava plenamente operacional no Município. Clique AQUI para baixar a documentação comprobatória.
A Prefeitura de Brejão ainda não se posicionou sobre o assunto. O Blog do Carlos Eugênio está à disposição para trazer a versão da Gestão de Brejão sobre a multa aplicada pelo TCE-PE ao Prefeito de Brejão. (@blogcarloseugenio)