
O Juiz Glacidelson Antonio da Silva (imagem acima), titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, determinou que a Presidência da Câmara de Vereadores de Garanhuns preste esclarecimentos sobre um mandado de segurança que questiona a falta de providências relacionadas à possível perda do mandato do vereador Alcindo Correia. A decisão foi proferida nessa terça-feira, dia 13.
A ação foi apresentada pelo vereador Ruber Neto, que aponta suposta omissão do presidente da Câmara, Johny Albino, diante de um requerimento protocolado no último dia 30. No documento, Ruber solicitou que a Mesa Diretora adotasse as medidas previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno após o trânsito em julgado da condenação criminal referente ao vereador Alcindo Correia.

Segundo a petição, a Condenação tornou-se definitiva em 25 de setembro deste ano, no processo criminal em que o Parlamentar foi condenado pelo delito de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal. O Vereador autor da ação sustenta que a legislação municipal vigente naquela data atribuía à Mesa Diretora a competência para declarar a perda do mandato nessa hipótese.

A petição também destaca que uma proposta de emenda à Lei Orgânica, apresentada em 23 de setembro e aprovada em primeiro turno no dia 30 (relembre AQUI), pretende alterar as regras relativas à perda de mandato por condenação criminal. Para Ruber, a tramitação da proposta não justificaria a falta de resposta ao requerimento apresentado.

PEDIDO DE LIMINAR AINDA SERÁ ANALISADO – No despacho, o Magistrado determinou a notificação da autoridade apontada na ação para que apresente informações no prazo de dez dias. Também determinou que a Câmara Municipal seja formalmente cientificada e que o Ministério Público apresente parecer. O Juiz reservou a análise do pedido liminar para depois da manifestação da autoridade.
O Mandado de segurança pede, principalmente, que sejam adotadas as providências previstas na legislação municipal para a declaração da perda do mandato, caso confirmados os requisitos legais. De forma subsidiária, solicita que a Presidência seja obrigada a processar o requerimento e apresentar uma decisão expressa e fundamentada.
O processo segue em tramitação na Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, sob o número 0007534-73.2026.8.17.2640. Baixe o Processo na íntegra clicando AQUI.

APROVAÇÃO – E a proposta de Emenda à Lei Orgânica de Garanhuns, apresentada pelo vereador Johny Albino, modificando o dispositivo que trata da perda de mandato de Vereadores em casos de condenação criminal, foi aprovada em definitivo, com quinze votos favoráveis na tarde desta terça-feira, dia 13, pela Câmara de Garanhuns. Apenas o vereador Ruber Neto votou contra a Matéria, enquanto que Thiago Paes, que havia se posicionado contrário na 1ª votação, esteve ausente.
Até o momento, nenhuma das partes se pronunciou oficialmente sobre os fatos registrados nesta reportagem. O Blog do Carlos Eugênio está à disposição dos citados para publicar as respectivas versões. (@blogcarloseugenio)