
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica de Garanhuns, apresentada pelo vereador Johny Albino (PSB), modificando o dispositivo que trata da perda de mandato de Vereadores em casos de condenação criminal, foi aprovada em 1ª votação, com quinze votos favoráveis na manhã desta quarta-feira, dia 30, pela Câmara de Garanhuns. Apenas Ruber Neto (PSD) e Thiago Paes (PL) votaram contrários a matéria.


O texto, que será apreciado em segunda votação no próximo dia 13 de outubro, altera o inciso VI do Artigo 16, estabelecendo que perderá o mandato o Vereador que “sofre condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”. A redação original, atualmente em vigor, prevê que o Vereador perderá o mandato se “sofrer condenação penal em sentença com eficácia de coisa julgada”.

A proposta de Johny Albino traz mudanças tanto na terminologia utilizada “condenação penal” para “condenação criminal” quanto na inclusão da expressão “enquanto durarem seus efeitos” e segundo o Autor, visa adequar a Legislação Municipal à Constituição, cujo texto fora, segundo ele, modificado pela Emenda Constitucional nº 76/2013.
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“Só estamos adequando o que diz a Constituição Federal (…); o que a gente quer dar aqui é o mesmo tratamento que um Deputado Estadual tem e que um Deputado Federal tem, de ter o seu direito, a sua ampla defesa e não uma condenação, entrando transitado em julgado, já ser a perca do mandato”, justificou Johny Albino (confira a fala na íntegra no vídeo acima).
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REQUERIMENTO – Antes da votação e consequente aprovação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica, o vereador Ruber Neto protocolou requerimento à Mesa Diretora da Câmara solicitando a declaração de perda do mandato do vereador Alcindo Correia (PSB).

No documento, Neto citou uma condenação criminal de Correia pelo artigo 147 do Código Penal e afirmou que a sentença alcançou eficácia de coisa julgada no último dia 25. Ele anexou a certidão de trânsito em julgado ao requerimento.

O pedido tem como fundamento o artigo 16, inciso VI, da Lei Orgânica de Garanhuns (o mesmo que está sendo modificado pela proposição de Johny Albino), e o artigo 32, inciso VI, do Regimento Interno da Câmara, que, segundo ele, preveem a perda do mandato de Vereador condenado penalmente em sentença com eficácia de coisa julgada. Segundo o requerimento, nessas situações, a declaração da perda do mandato cabe à Mesa Diretora.

Ruber solicitou ainda que, após eventual declaração da perda do mandato, seja reconhecida a vacância do cargo e adotadas as providências para a convocação do respectivo suplente. (confira a fala na íntegra no vídeo acima). Baixe os documentos apresentados pelo Vereador clicando AQUI.
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ALCINDO SE POSICIONA – Ainda durante a reunião ordinária, o vereador Alcindo Correia rebateu o requerimento apresentado por Ruber Neto.
Em discurso no plenário, Alcindo afirmou que foi condenado a pagar cinco salários mínimos por declarações feitas contra Ruber e destacou que já cumpriu a determinação judicial. Segundo ele, a Condenação não deveria ser comparada a outros processos que envolvem o vereador Ruber Neto.
Alcindo também fez acusações contra Ruber, mencionou uma condenação na Paraíba envolvendo a negociação de um veículo e citou processo relacionado a agressão física por parte do Parlamentar. Entre outras colocações, ele também questionou a ausência de Ruber Neto nas reuniões das comissões e criticou a atuação do Parlamentar nas redes sociais (confira a fala na íntegra no vídeo acima).

Ainda não há definição clara sobre o caso. Ruber Neto defende que o trânsito em julgado resulta na perda do mandato de Alcindo Correia, que afirma já ter cumprido a sentença. Enquanto isso, a Câmara muda a legislação para assegurar a ampla defesa. O desfecho deve ser definido nos próximos dias. (@blogcarloseugenio)