
Caso não seja retirado de pauta ou conte com pedido de vistas, o Recurso nº 24101209-0RO001, que trata de suspeitas de superfaturamento de mais de R$ 7 milhões de reais e da falta de comprovação da vantagem econômica na contratação de serviços de modernização da iluminação pública de Garanhuns, será analisado pelo Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) nessa quarta-feira, dia 21.
O recurso foi apresentado pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), em outubro do ano passado, contra o Acórdão TC nº 1615/2025, que julgou regular com ressalvas a auditoria especial sobre o contrato nº 005/2023-SIOSP, firmado para a substituição de luminárias convencionais por equipamentos de LED. O contrato previa inicialmente R$ 13.485.342,55 para a modernização de 10 mil pontos de iluminação pública.
A Auditoria identificou possíveis irregularidades na formação dos preços, nos índices de produtividade das equipes de instalação e na composição do Benefício e Despesas Indiretas (BDI). Segundo o relatório técnico, o Município pagou R$ 12.728.257,82, embora o valor estimado após os ajustes da auditoria fosse de R$ 5.709.354,10. A diferença apontada foi de R$ 7.018.903,72, equivalente a aproximadamente 123% acima do valor considerado devido.

Entre os principais questionamentos estão os preços das luminárias de LED, apontados como 102% superiores aos valores faturados pela própria fabricante, e o dimensionamento dos custos de mão de obra. A auditoria também identificou inconsistências na composição do BDI, fixado em 28,98%.
Em agosto do ano passado, a Segunda Câmara do TCE-PE julgou a auditoria regular com ressalvas, considerando, entre outros aspectos, a ausência de dano ao erário reconhecido naquela decisão. O Ministério Público de Contas contestou o entendimento e pediu a reforma do acórdão, com o reconhecimento das irregularidades, a imputação do débito apurado e a aplicação de multas aos responsáveis.

Na análise técnica realizada durante a tramitação do recurso, a equipe de auditoria se posicionou pela reforma da decisão quanto aos apontamentos de superfaturamento e à falta de demonstração da vantagem econômica na adesão à ata de registro de preços. O parecer do MPCO também defendeu o prosseguimento da apuração, considerando novos elementos relacionados ao Contrato (saiba mais AQUI).
As Empresas envolvidas e a Prefeitura de Garanhuns apresentaram contrarrazões. As defesas contestam a metodologia utilizada para calcular o suposto prejuízo, alegam que os preços devem considerar as especificidades técnicas dos equipamentos e os custos de fornecimento e instalação, além de sustentarem que a execução contratual ocorreu dentro dos parâmetros previstos.
O julgamento pelo Pleno deverá definir se a decisão anterior será mantida ou reformada em relação aos pontos contestados. Baixe os documentos relacionados as informações desta reportagem AQUI.

MPPE – Além do TCE, o caso também é investigado pelo Ministério Público, que instaurou Inquérito Civil para apurar possíveis danos aos cofres públicos relacionados ao Contratos. A investigação foi aberta com base nos relatórios do Tribunal de Contas (relembre AQUI).

JUSTIÇA – O Contrato nº 005/2023-SIOSP também é alvo de ação judicial que tramita desde 2023 na Justiça de Pernambuco, movida pelo então vereador Bruno da Luz. Até o momento, não há informações públicas atualizadas sobre o andamento do processo (relembre AQUI e AQUI). (@blogdocarloseugenio)
