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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Se pagar uma multa de trânsito
de R$ 53,20 (valor mais baixo) já é um incômodo, imagine ter que desembolsar R$
17.608,20 por uma infração. A penalidade está prevista na Lei 13.281/2016, que
altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e é direcionada para quem
organizar evento bloqueando ruas sem autorização.
Essa e outras novidades entram
em vigor no dia 2 de novembro, em todo o País, quando também haverá aumento no
valor de todas as multas em vigor, variando de 52% a 66%. A infração leve
passará de R$ 53,20 para R$ 88,38, a média, de R$ 85,13 para 130,16, a grave
sai de R$ 127,69 para R$ 195,23 e a gravíssima, de R$ 191,54 para R$ 293,47.
Antes, os valores eram estabelecidos com base na Unidade Fiscal de Referência
(UFIR), extinta em 2001, e agora passam a ser vinculados à taxa do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), com juros se pagos em atraso. (Confira os novos valores das Multas no Quadro acima)


Algumas infrações gravíssimas
(especificadas em lei) ainda são agravadas com fator multiplicador, ou seja,
têm o valor multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 ou 60. É o caso de quem dirigir
após ingerir bebida alcoólica, infração gravíssima multiplicada por 10, que
passará de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70, valor que dobra (R$ 5.869,40) em caso de
reincidência num prazo de 12 meses. E se o motorista se recusar a fazer o teste
do bafômetro poderá ser multado e ter suspenso o direito de dirigir por 12
meses, além de pagar a multa. Se não contestar a multa e optar por ser
notificado eletronicamente, o condutor poderá ter um desconto de 40% no valor.
“O Denatran vai disponibilizar uma ferramenta para isso, ainda não sabemos
qual. Mas no dia 2 os pernambucanos já poderão se cadastrar no site do Detran,
fazendo essa opção. Nosso sistema se interligará ao do Denatran”, informa
o diretor-­presidente do órgão, Charles Ribeiro.


O processo de suspensão do
direito de dirigir passará a ser instaurado simultaneamente ao de aplicação das
multas. Com isso, todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, dentro de sua
circunscrição, poderão aplicar as duas penalidades. “Essa é uma das
mudanças mais interessantes. Antes, eram dois processos diferentes, com seis
instâncias de defesa, agora correrá tudo num processo só, mantendo as três
instâncias de defesa previstas”, comemora a presidente do Conselho
Estadual de Trânsito (Cetran), Simíramis Queiroz.
(Com Informações e imagens do Jornal do Commércio. CONFIRA)