Se pagar uma multa de trânsito
de R$ 53,20 (valor mais baixo) já é um incômodo, imagine ter que desembolsar R$
17.608,20 por uma infração. A penalidade está prevista na Lei 13.281/2016, que
altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e é direcionada para quem
organizar evento bloqueando ruas sem autorização.
Essa e outras novidades entram
em vigor no dia 2 de novembro, em todo o País, quando também haverá aumento no
valor de todas as multas em vigor, variando de 52% a 66%. A infração leve
passará de R$ 53,20 para R$ 88,38, a média, de R$ 85,13 para 130,16, a grave
sai de R$ 127,69 para R$ 195,23 e a gravíssima, de R$ 191,54 para R$ 293,47.
Antes, os valores eram estabelecidos com base na Unidade Fiscal de Referência
(UFIR), extinta em 2001, e agora passam a ser vinculados à taxa do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), com juros se pagos em atraso. (Confira os novos valores das Multas no Quadro acima)
![](https://blogdocarloseugenio.com.br/v1/wp-content/uploads/2016/10/multas2B2.jpg)
Algumas infrações gravíssimas
(especificadas em lei) ainda são agravadas com fator multiplicador, ou seja,
têm o valor multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 ou 60. É o caso de quem dirigir
após ingerir bebida alcoólica, infração gravíssima multiplicada por 10, que
passará de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70, valor que dobra (R$ 5.869,40) em caso de
reincidência num prazo de 12 meses. E se o motorista se recusar a fazer o teste
do bafômetro poderá ser multado e ter suspenso o direito de dirigir por 12
meses, além de pagar a multa. Se não contestar a multa e optar por ser
notificado eletronicamente, o condutor poderá ter um desconto de 40% no valor.
“O Denatran vai disponibilizar uma ferramenta para isso, ainda não sabemos
qual. Mas no dia 2 os pernambucanos já poderão se cadastrar no site do Detran,
fazendo essa opção. Nosso sistema se interligará ao do Denatran”, informa
o diretor-presidente do órgão, Charles Ribeiro.
![](https://blogdocarloseugenio.com.br/v1/wp-content/uploads/2016/10/multas3.jpg)
O processo de suspensão do
direito de dirigir passará a ser instaurado simultaneamente ao de aplicação das
multas. Com isso, todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, dentro de sua
circunscrição, poderão aplicar as duas penalidades. “Essa é uma das
mudanças mais interessantes. Antes, eram dois processos diferentes, com seis
instâncias de defesa, agora correrá tudo num processo só, mantendo as três
instâncias de defesa previstas”, comemora a presidente do Conselho
Estadual de Trânsito (Cetran), Simíramis Queiroz. (Com Informações e imagens do Jornal do Commércio. CONFIRA)