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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | domingo, 16 de outubro de 2016

Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, no último dia 6, uma lei do Ceará que regulamentava a
vaquejada como prática desportiva e cultural, o clima entre os apoiadores da
atividade em todo o País é de tensão. O motivo é que, apesar de a resolução ser
direcionada especificamente para a legislação cearense, ela cria uma
jurisprudência e dá margem para que a vaquejada seja proibida em outros
Estados. Na Bahia, por exemplo, o Desafio Bahia
Forte Vaquejada 2016
, que
seria realizado hoje, dia 16, foi suspenso atendendo a pedido do Ministério
Público do Estado (MPBA).
O Ministro Marco Aurélio Mello (imagem ao lado), relator do processo gerado com a ação
movida pela Procuradoria-geral da República (PGR) contra a lei, votou pela
inconstitucionalidade da norma. Em seu voto, Mello afirmou: “a atividade de
perseguir animal que está em movimento, em alta velocidade, puxá-lo pelo rabo e
derrubá-lo (…) configura maus-tratos. Inexiste a mínima possibilidade de o touro não sofrer violência física e
mental quando submetido a esse tratamento
”.
Na avaliação de Bruno Galindo, professor de direito constitucional da
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), os votos dos ministros foram desproporcionais. “Me parece que o STF poderia ter feito uma
interpretação da lei conforme a Constituição, estipulando condições objetivas a
serem observadas para compatibilizar a vaquejada com o capítulo constitucional
do meio ambiente. Uma decisão na base do tudo ou nada me pareceu
desproporcional”, comentou.
Após a resolução da Suprema Corte, um grupo de deputados Federais formou
uma frente parlamentar para defender a prática. “A vaquejada deixou de ser
brincadeira e é o meio de vida de muitas pessoas. Pensando nisso, vamos apresentar
ao Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para regulamentar a
prática”, explicou o pernambucano Kaio Maniçoba (PMDB),
vice-presidente do grupo.
TUDO SEGUE COMO ANTES EM PERNAMBUCO – Atualmente, vaquejadas só são realizadas no Estado se enquadradas no
Regulamento da Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq), que, entre outros
pontos, determina que os animais não passem fome ou sede e tenham uma área de
descanso confortável. As normas começaram a ser aplicadas com maior rigor após
a celebração de um Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Abvaq. Desde então, organizadores de vaquejada têm
que assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sempre que um evento do
tipo é realizado.
O que não ficou claro é se, depois da decisão do STF, o acordo firmado
entre o MPPE e a Abvaq ainda teria validade. Na última quinta-feira,
entretanto, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa
do Meio Ambiente (Caop Meio Ambiente) do MPPE informou que, por enquanto, tudo
seguirá como está.
Em nota, o coordenador do Caop Meio Ambiente, promotor André Felipe
Barbosa, informou que “a eficácia da declaração de inconstitucionalidade somente operará a
partir do trânsito em julgado da decisão do STF
, não se podendo ignorar que a Abvaq
manifestou expressamente (…) seu firme propósito de recorrer da decisão”.

O Promotor avaliou que ainda não é possível determinar se o STF apenas
rejeitou a regulamentação das vaquejadas no Ceará ou se proibiu a realização do
evento no Brasil, pois o Acórdão e os votos escritos dos integrantes da Suprema
Corte não foram publicados. Apenas quando isso ocorrer, destacou Barbosa, o
MPPE vai “firmar posição institucional definitiva sobre o tema”.
(Com informações do JC Online. CONFIRA)