
A advogada Mirella Fernanda de Sá Amaral ingressou com uma Ação Popular na Vara da Fazenda Pública de Garanhuns questionando o pagamento de verba de representação ao presidente da Câmara de Vereadores do Município. O Processo pede a suspensão imediata dos pagamentos e o ressarcimento dos valores ao erário. Atualmente o poder é presidido pelo vereador Johny Albino (PSB).

Na ação, protocolada no último domingo, dia 7, a Advogada sustenta que a verba, prevista nas Leis Municipais nº 3.122/2001 e nº 3.632/2009, possui natureza remuneratória e seria incompatível com o regime constitucional de subsídio em parcela única previsto no artigo 39 da Constituição Federal.
Segundo a Autora, a verba de representação é paga de forma contínua e permanente ao Presidente da Câmara, sem exigência de comprovação de despesas, funcionando na prática como um “segundo subsídio”. A Ação aponta ainda que a vantagem foi ampliada em 2009, passando de 50% para até 100% do valor do subsídio mensal dos Vereadores, que atualmente, segundo a Ação é de pouco mais de R$ 17 mil reais.

A ação também cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que consideram incompatível o pagamento de verbas de representação permanentes a agentes políticos submetidos ao regime de subsídio.
A Autora solicita liminar para suspender imediatamente os pagamentos da verba de representação ao atual presidente da Câmara e a futuros ocupantes do cargo até decisão final da Justiça.

Em despacho assinado nessa segunda-feira, dia 8, o juiz Glacidelson Antonio da Silva determinou a citação dos réus, a Câmara Municipal de Garanhuns, o Município de Garanhuns e Johny Albino, para apresentação de defesa e manifestação sobre o pedido de Liminar. Os réus ainda não se prenunciaram publicamente sobre o Processo nº 0004187-32.2026.8.17.2640.
O Blog do Carlos Eugênio está à disposição para publicar a versão dos Órgãos e Agentes Públicos citados. Baixe o Processo na ìntegra clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)