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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 07 de julho de 2016

Para cobrar eficiência e economicidade da Administração Pública no
município de Angelim, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Prefeito
Marco Calado que abstenha-se de implantar, em trajetória curvilínea, a via
pública que ligará os bairros de São Luiz e da Bela Vista. Um estudo técnico
realizado pelo MPPE comprovou que é mais vantajoso para a Administração Pública
a abertura da via em trajeto retilíneo.
De acordo com o promotor de Justiça, Jorge Gonçalves Dantas Júnior, a
Lei Municipal nº 611/2010 prevê a criação de via pública interligando os
bairros de São Luiz ao da Bela Vista em trajetória curvilínea. No entanto, de
acordo com o laudo técnico realizado por analista da Gerência Ministerial de
Arquitetura e Engenharia do MPPE, não existem óbices para que a futura via
tenha trajetória retilínea. Além disso, a abertura e pavimentação da via
pública com trajetória curvilínea representaria maior custo ao Município, tendo
em vista que o trecho em curva tem maior extensão do que se fosse feito em
linha reta.
O Promotor de Justiça ainda argumenta que a justificativa apresentada
pela Procuradoria do Município de que a trajetória curvilínea respeita o antigo
caminho existente no local é ofensiva ao princípio da razoabilidade. “Seja pela
segurança no tráfego de veículos, seja pelo viés estético ou pelo viés da
economicidade, é mais vantajosa para o Município a abertura de uma via com
trajeto retilíneo do que curvilíneo”, destaca Jorge Gonçalves Dantas Júnior, no
texto da recomendação.

Ainda segundo a recomendação, o Prefeito tem 30
dias para “adotar as providências necessárias para retirar do ordenamento
jurídico a Lei Municipal nº 611/2010, por ofensa aos princípios constitucionais
da eficiência e da razoabilidade”. O Gestor também deve informar à Promotoria
de Justiça local as providências adotadas.