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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 02 de setembro de 2020

 

A Assessoria Jurídica do
Prefeito de Angelim, Douglas Duarte (PSB) se pronunciou, através de Nota
Oficial, sobre a decisão do Juiz da 116ª Zona Eleitoral, Andrian de Lucena
Galindo, que aplicou nesta terça-feira, dia 1º de setembro, uma multa de R$
53.205,00 ao Gestor Angelinense “pela divulgação ilícita de pesquisa não registrada”
(relembre clicando AQUI). Confira:
NOTA DE
ESCLARECIMENTO – “
Tendo em vista a decisão judicial proferida pelo
Juízo da 116.ª Zona Eleitoral de São João-PE, nos autos da Representação
Eleitoral n.º 0600042-62.2020.6.17.0116, que imputou ao Sr. Márcio Douglas
Cavalcanti Duarte o pagamento de multa em virtude de suposta prática de
irregularidade eleitoral, ante a ausência de prévio registro da pesquisa de
avaliação de gestão divulgada nas redes sociais, vimos a público esclarecer o
seguinte: 
1 – Sabe-se que para ser
considerada pesquisa eleitoral, é necessária a observância de algumas
características, inclusive para que não haja confusão entre a divulgação de
pesquisa sem registro, irregularidade eleitoral passível de ser reprimida por
meio de multa, e a divulgação de outros tipos de pesquisas, tal como ocorreu no
caso em questão, em que houve apenas a divulgação de índice de aprovação
do Governo Municipal. 
2 – A toda evidência, a
postagem realizada pelo Sr. Márcio Douglas Cavalcanti Duarte não se enquadra no
conceito de pesquisa eleitoral, vez que não houve comparação entre
pré-candidatos à eleição no Município de Angelim-PE, inclusive nem mesmo se
trata de uma pesquisa de intenção de votos, razão pela qual, não há qualquer
irregularidade na publicação da pesquisa sobre índice de aprovação do Governo tanto
na página pessoal do representado, quanto nas páginas oficiais da
prefeitura. 
3 – Como a aplicação de multa
é prevista nas hipóteses da divulgação de pesquisa eleitoral sem registro, e,
no caso, conforme já mencionado, sequer se trata de uma pesquisa eleitoral,
pois não se verifica nenhuma característica deste instituto, há de se concluir
pela não aplicação da sanção.  
4 – Portanto, a divulgação de
avaliação de índice de aprovação nos perfis do Sr. Márcio Douglas Cavalcanti
Duarte, bem como nas páginas oficiais da Prefeitura em nada compromete a lisura
do pleito, nem interfere na igualdade entre os candidatos, isso porque, o Governo
Municipal não se resume apenas à figura do Prefeito, mas, sim, é composto por
várias pessoas, sendo a pesquisa de aprovação destinada a avaliar a Gestão
como um todo. 
De toda sorte, tratando-se de
decisão proveniente de 1.ª Instância, a mesma será objeto de interposição dos
recursos cabíveis. 
Angelim (PE), 01.º de setembro
de 2020. 
ASSESSORIA JURÍDICA DO SR.
MÁRCIO DOUGLAS CAVALCANTI DUARTE (“DOUGLAS DUARTE”)”
.