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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sexta-feira, 04 de setembro de 2026

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou parcialmente procedente uma representação apresentada pelo deputado Estadual e candidato a Deputado Federal, Izaías Régis (PSD), contra o candidato a Deputado Federal Pedro Campos (PSB).

 

O Candidato foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por utilizar o site: tocompedro.com para propaganda eleitoral antes de comunicar o endereço à Justiça Eleitoral.

 

 

Segundo a decisão, o site era utilizado para mobilizar eleitores e direcioná-los à comunidade de WhatsApp “Tô com Pedro – 81”. O endereço foi posteriormente incluído no registro de candidatura, mas o TRE-PE entendeu que a regularização não elimina a irregularidade cometida anteriormente.

 

Por outro lado, o Tribunal afastou a aplicação de multa pela comunidade de WhatsApp, devido à impossibilidade técnica de cadastrá-la individualmente no sistema da Justiça Eleitoral, e manteve o indeferimento do pedido de remoção de um Reel publicado no Instagram do Candidato. Baixe a Decisão clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)