
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou parcialmente procedente uma representação apresentada pelo deputado Estadual e candidato a Deputado Federal, Izaías Régis (PSD), contra o candidato a Deputado Federal Pedro Campos (PSB).
O Candidato foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por utilizar o site: tocompedro.com para propaganda eleitoral antes de comunicar o endereço à Justiça Eleitoral.

Segundo a decisão, o site era utilizado para mobilizar eleitores e direcioná-los à comunidade de WhatsApp “Tô com Pedro – 81”. O endereço foi posteriormente incluído no registro de candidatura, mas o TRE-PE entendeu que a regularização não elimina a irregularidade cometida anteriormente.
Por outro lado, o Tribunal afastou a aplicação de multa pela comunidade de WhatsApp, devido à impossibilidade técnica de cadastrá-la individualmente no sistema da Justiça Eleitoral, e manteve o indeferimento do pedido de remoção de um Reel publicado no Instagram do Candidato. Baixe a Decisão clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)