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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 15 de julho de 2026

 

A Justiça de Pernambuco concedeu liminar para impedir que a Prefeitura de Garanhuns realize novas demolições na Cohab 3, após ação judicial movida por um Morador da área atingida. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, dia 15, pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns.

 

  Clique na imagem para conferir o Vídeo. 

 

O caso teve origem após as demolições de imóveis e a retirada de plantações realizadas pela Prefeitura na última sexta-feira, dia 10, em uma área pública situada nas imediações do Hospital de Amor, na CIELA, no bairro Dom Hélder Câmara (Cohab 3). Em defesa das famílias atingidas, o ex-vereador Gersinho Filho contratou os advogados Fernando Holanda e Isabela Souto, e passou a acompanhar o caso, acionando o Ministério Público e o Poder Judiciário para buscar a proteção dos moradores.

 

 

 

Na ação, o morador Diógenes Rodrigo Ferreira dos Santos afirmou que teve um terreno com plantações demolido pelo Município no dia 10 de julho e que agentes públicos informaram que retornariam ao local em até 15 dias para dar continuidade às demolições, incluindo a dele.

 

 

Ao analisar o pedido, o juiz Glacidelson Antonio da Silva destacou que, “em análise preliminar, não há demonstração da existência de procedimento administrativo regular, com notificação prévia, contraditório e ampla defesa, antes da realização das demolições”. O Magistrado também ressaltou que a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Pernambuco exige a observância do devido processo legal em situações dessa natureza.

 

 

A decisão também reconhece que a ameaça de novas demolições é concreta, diante da informação de que os Agentes Municipais retornariam ao local dentro de 15 dias para prosseguir com a retirada dos imóveis remanescentes, o que poderia causar dano irreparável ao direito à moradia.

 

 

Com isso, a Justiça determinou que o Município de Garanhuns se abstenha de praticar qualquer ato de demolição, turbação ou esbulho da posse sobre a residência do Autor da ação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 60 dias. Também foi determinada a expedição de mandado proibitório e a intimação urgente do Município para cumprimento da decisão.

 

 

Segundo Gersinho Filho e o advogado Fernando Holanda, a atuação tem como objetivo garantir que as famílias afetadas tenham assegurados os direitos constitucionais ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e à moradia, enquanto a situação é apreciada pelo Poder Judiciário. Baixe a Decisão AQUI.

 

 

POSIÇÃO DA PREFEITURA – Em nota encaminhada ao Blog do Carlos Eugênio, a Prefeitura informou que os imóveis estavam situados em área pertencente ao Município e que os ocupantes haviam sido previamente notificados para desocuparem o local.

 

Segundo a Administração Municipal, os terrenos possuem perfil estratégico para futuros investimentos públicos e privados voltados à geração de emprego e renda. A gestão também informou que disponibilizou atendimento por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) às famílias que se considerarem prejudicadas e reiterou que “os terrenos públicos não estão suscetíveis a invasões”. A Prefeitura de Garanhuns ainda não se posicionou sobre a decisão judicial. (@blogcarloseugenio)