
Após auditoria identificar deficiências graves na arrecadação de impostos e no funcionamento do setor fiscal do Município, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou que a Prefeitura de Lajedo adote uma série de medidas para reestruturar a administração tributária municipal.
A decisão foi tomada durante a 19ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara do TCE-PE, no âmbito do Processo TCE-PE nº 25100214-7, relatado pelo conselheiro Valdecir Pascoal.

Segundo o acórdão nº 1185/2026, a Auditoria de conformidade analisou os exercícios de 2024 e 2025 e constatou que o Município apresenta baixa autonomia financeira e forte dependência de transferências externas. Os dados apontam que as receitas tributárias próprias representaram apenas 2,17% das transferências correntes em 2021, 2,11% em 2022 e 2,47% em 2023.

Entre as principais irregularidades encontradas estão a inexistência de uma carreira específica para fiscalização tributária, ausência de Planta Genérica de Valores para cálculo do IPTU, falhas na fiscalização do ITBI, inexistência de fiscalização do ISS e deficiências no controle da dívida ativa.

O TCE destacou que todos os cargos ligados à administração tributária estavam vagos e que não havia previsão legal adequada sobre atribuições e requisitos de escolaridade para essas funções. Para o Tribunal, a situação viola dispositivos da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A corte também entendeu que a ausência de fiscalização tributária configura renúncia de receita e compromete a efetiva Arrecadação Municipal. O argumento da Gestão de que o Município atingiu o limite de gastos com pessoal foi rejeitado pelos conselheiros.

Segundo o TCE-PE, durante a tramitação do processo, o Prefeito Erivaldo Chagas (imagem acima) teria reconhecido as falhas e informou que algumas medidas corretivas já haviam sido iniciadas, especialmente no controle da dívida ativa, incluindo criação de grupo técnico, adesão à REDESIM e convênio com cartórios de protesto.
Como resultado do julgamento, o TCE-PE expediu determinações ao Gestor Municipal. Entre elas, o envio de projeto de lei para criação de cargos efetivos na administração tributária no prazo de 90 dias, além da realização de levantamento de pessoal e posterior concurso público em até 180 dias.
O Tribunal também determinou o encaminhamento de Projeto de Lei para instituição da Planta Genérica de Valores do Município, instrumento considerado essencial para a cobrança regular do IPTU. Até o momento, a Prefeitura de Lajedo não se posicionou sobre o assunto. Baixe AQUI a decisão do TCE-PE. (@blogcarloseugenio, com imagens do Instagram/Prefeitura de Lajedo)