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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sábado, 02 de janeiro de 2021

 

Essa é destaque no Blog do Roberto Almeida: 

“O Doutor Domingos
Sávio, como Promotor Eleitoral do Ministério Público em Garanhuns, entrou com
uma representação especial contra o vereador reeleito Alcindo Correia (PTB) por
abuso de poder político ou econômico. A ação, enviada ao Juiz Eleitoral do
Município, Dr. Márcio Bastos, envolve ainda pessoas ligadas ao parlamentar. São
elas: Amanda Melo, Arilson Correia, José Thiago da Silva e Maria José Feitosa. 
Na representação, o
Promotor pede uma investigação judicial eleitoral dos envolvidos por existir
indícios de que na véspera da eleição o Vereador, com o auxílio dos apoiadores,
usou dinheiro para comprar votos no Município.

“Na véspera da eleição
de 15/11/2020, chegaram ao conhecimento desta Promotoria de Justiça, através do
envio anônimo pelo Whatsapp dois áudios em nome da investigada Armanda Almeida de Melo, representando o investigado Alcindo de Melo Correia, vereador
candidato à reeleição, dirigindo-se a outras pessoas, afirmando que seria pago
o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) às pessoas que votassem no referido
candidato, conforme prometido; que já tinha acertado o pagamento com o irmão do
candidato, o também investigado Arilson (Liu), o qual já tinha inclusive
entregado o dinheiro a Armanda, segundo o mesmo áudio, para ser feito o
pagamento na terça-feira após a eleição”, relata o representante do Ministério
Público, logo no início da representação.
 


Prosseguindo, o Promotor
esclarece que “os áudios da investigada Armanda Almeida de Melo ganharam grande
repercussão nas redes sociais – viralizaram – e ensejaram investigação policial
e mandado de busca e apreensão realizado no dia da eleição na residência da
mesma, que, todavia, restou infrutífero, certamente pela ampla repercussão dos
áudios, que teria levado à prevenção da investigada e ocultação de provas.
Ouvida na Promotoria de Justiça, a investigada 
Armanda Almeida de Melo negou a
autoria dos áudios ou qualquer relação com a campanha do candidato,
limitando-se a relação ao fato de que o Vereador é casado com uma tia paterna
de Armanda”.

Diante do que considera
fortes evidências da prática de captação ilícita de votos pelos investigados,
Domingos Sávio determina que sejam realizadas outras diligências,
especialmente, no tocante à comunicação telefônica dos envolvidos, visando
demonstrar, mais uma vez, a estreita ligação entre os investigados. As
diligências solicitadas pela promotoria incluem a quebra dos sigilos telefônico
e bancário dos envolvidos.

Já no final do
documento, representante do Ministério Público Eleitoral requereu: “O
recebimento da presente ação e seu processamento em conformidade com o artigo
22 da LC 64/90 e artigo 44 da Resolução 23.608, do TSE; a notificação/citação
dos representados para defesa no prazo legal; A requisição, ao Banco Central,
das informações de saques, depósitos e transferências nas contas dos
demandados, no período de 10 a 20/11/2020, informando-se os remetentes e
destinatários de eventuais transferências bancárias efetuadas ou recebidas nas
contas dos envolvidos; A requisição, às operadoras telefônicas em atividade
nesta região e ao Facebook, dos registros da comunicações telefônicas e de
trocas de mensagens (não o conteúdo) dos aparelhos e linhas registradas em nome
dos demandados no período de 1o a 30/11/2020, identificando-se os dados dos
interlocutores disponíveis; a requisição, ao IC, do exame pericial já
solicitado nos áudios atribuídos à demandada Armanda; a requisição, à 134a
circunscrição policial, de cópia integral do inquérito policial 02018.0134.00410/2020-1.3,
relativo aos fatos objeto desta ação; audiência dos demandados; oitiva da
testemunha abaixo arrolada”.

A POSIÇÃO DE ALCINDO
CORREIA –
O vereador Alcindo
Correia se pronunciou sobre a representação do Ministério Público Eleitoral, através
da nota abaixo, publicada originalmente no Blog do Roberto Almeida:
 

“A Assessoria Jurídica do vereador reeleito Alcindo Correia, recebe com
surpresa a informação do ajuizamento de representação eleitoral, proposta pelo
Ministério Público Eleitoral, que atua perante a 56ª Zona Eleitoral, nesta Cidade.
A Ação tem como fundamento supostos áudios, que circularam às vésperas de
pleito eleitoral, onde sem prova alguma, tratariam de suposta prática de
captação de sufrágios, por terceira pessoa usando do nome deste Vereador.
 


Respeitamos o Ministério Público, como órgão de participação do
judiciário, mas repelimos as açodadas afirmações em relação a
participação do Vereador e de seu familiar. Por fim, o próprio MPE afirma que
não possui nenhuma prova desta captação, mas propõe a Ação, sem qualquer
fundamento que pudesse a embasar, notadamente pela ampla repercussão que o caso
teve, tornando-a vulnerável,  a qual desrespeita todos os tratados de
direito, especialmente o da dignidade humana.

Assim, a defesa do nobre Vereador tem a certeza da total improcedência
desta Ação, a qual será debatida oportunamente pelos meios legais cabíveis,
perante o Poder Judiciário competente, onde reafirma a confiança na
imparcialidade desta. Atenciosamente, Luciclaudio Góis De Oliveira Silva – OAB/PE
21.523”.
(Com informações de http://robertoalmeidacsc.blogspot.com/)  

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