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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 14 de julho de 2026

 

Caso não haja pedido de vistas ou retirada de pauta, o Recurso de Agravo Regimental nº 25100980-4RO001, referente a contratação de mais de R$ 5,8 milhões em Material Didático de Educação Financeira para a Rede Municipal de Ensino de Garanhuns será julgado nessa quarta-feira, dia 15, pelo Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE).

 

O recurso foi interposto pelo Ministério Público de Contas (MPCO) contra o Acórdão nº 1554/2025, da Primeira Câmara do TCE-PE, que deixou de homologar uma medida cautelar anteriormente concedida pelo conselheiro Carlos Neves.

 

 

Na ocasião, a decisão monocrática havia determinado que o Município se abstivesse de assinar contrato, emitir ordens de serviço, realizar pagamentos ou permitir adesões à Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Eletrônico nº 03/2025-FME, voltado à aquisição de Kits Pedagógicos de Educação Financeira destinados aos alunos dos anos iniciais e finais do ensino fundamental da rede municipal de Garanhuns. O valor estimado da contratação era de R$ 6.468.716,00, porém após a licitação foi homologado em R$ 5.809.188,00, divididos em dois lotes — sendo o primeiro voltado aos anos iniciais (2º ao 5º ano) e o segundo, aos anos finais (6º ao 9º ano).

 

No parecer encaminhado ao Tribunal, o Ministério Público de Contas defende que permanecem presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar. Entre os principais argumentos estão: a existência de especificações técnicas consideradas excessivamente detalhadas no edital, o que poderia restringir a competitividade do Certame, além de supostas falhas na pesquisa de preços utilizada para definir o orçamento da contratação.

 

 

Segundo o MPCO, as exigências previstas no edital apresentariam características muito semelhantes a projetos educacionais comercializados no mercado, o que levantaria, segundo o MPCO, indícios de possível direcionamento da licitação.

 

 

O parecer também destaca que duas Empresas apresentaram propostas idênticas durante a fase de cotação de preços e que a Empresa vencedora do Certame foi justamente uma das participantes dessa etapa, circunstâncias que, na avaliação Ministerial, reforçam a necessidade de suspensão dos efeitos da contratação até o julgamento definitivo.

 

 

DEFESA DA PREFEITURA – Nas contrarrazões, a Prefeitura de Garanhuns sustentou que as especificações técnicas foram elaboradas pela equipe pedagógica da Secretaria de Educação, que o edital utilizava o termo “aproximado” em diversas dimensões dos materiais, permitindo flexibilidade aos fornecedores, e que cinco empresas participaram da disputa, afastando a tese de restrição à competitividade.

 

 

A administração municipal também argumenta que a contratação gerou economia aproximada de 10% em relação ao valor inicialmente estimado e que eventual suspensão do contrato poderia comprometer o cronograma pedagógico e causar prejuízos aos Estudantes da Rede Municipal.

 

O Pleno do TCE-PE analisará o recurso do MPCO a partir das 10h, dessa quarta. A sessão será transmitida pelo YouTube do TCE-PE. Clique AQUI para baixar os documentos citados na reportagem. (@blogcarloseugenio)