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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 22 de julho de 2026

 

A Ex-vereadora Magda Alves protocolou representação na 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns solicitando que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) apure o descumprimento da legislação que proíbe a utilização de fogos de artifício com estampidos no Município durante a abertura do 34º Festival de Inverno de Garanhuns.

 

No ofício encaminhado ao Promotor Bruno Gottardi no dia 14 de julho, Magda registrou que o show pirotécnico promovido pela Prefeitura, na madrugada do último dia 10, na Praça Mestre Dominguinhos, antes da apresentação do cantor Zezo Potiguar, teria infringido a Lei Municipal nº 4.963/2022, que regulamenta a utilização de fogos de artifício em Garanhuns, bem como a Lei Estadual nº 17.195/2021.

 

  Clique na imagem para conferir o Vídeo. 

 

Segundo a representação, além do Prefeito Sivaldo Albino (PSB), participaram do ato a secretária de Cultura e Turismo, Sandra Albino, e o presidente da Câmara de Vereadores, Johny Albino (PSB), responsável pela promulgação da Lei Municipal, em setembro de 2022, após a norma não ter sido sancionada por Sivaldo Albino (relembre AQUI).

 

No documento, Magda Alves solicita que o MPPE apure se houve violação da legislação, verifique a existência das autorizações exigidas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco para a realização do espetáculo pirotécnico e avalie a adoção das sanções administrativas cabíveis.

 

 

“É preciso que o Prefeito dê exemplo aos munícipes e cumpra a legislação vigente, caso contrário de nada vale a aprovação de leis na Câmara de Vereadores. Ao acionar o Ministério Público buscamos impedir que novos episódios semelhantes ocorram em eventos promovidos pela Prefeitura, sobretudo durante a madrugada, causando transtornos, especialmente para idosos, pessoas neurodivergentes, crianças e animais”, observou Magda Alves.

 

 

Vale destacar que a Lei Municipal nº 4.963/2022 proíbe a utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com efeito sonoro ruidoso em eventos públicos e privados realizados em ambientes abertos, permitindo apenas fogos de efeito visual ou de baixo ruído. A norma prevê advertência, multa e outras sanções em caso de descumprimento. Baixe as Leis que tratam das normatizações clicando AQUI

 

O Ministério Público, através do Promotor Bruno Gottardi, ainda não se pronunciou sobre o assunto. (@blogcarloseugenio)