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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 23 de novembro de 2017

 
O presidente Temer apresentou nessa quarta-feira, dia 22, durante
jantar oferecido para deputados da base aliada, no Palácio da Alvorada, em
Brasília, a nova versão da reforma da Previdência. A emenda aglutinativa da
reforma mantém as idades mínimas em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres,
segundo documento obtido pelo Estado.
O tempo mínimo de contribuição, por sua vez, ficou em 15 anos para
trabalhadores do INSS e 25 anos para o caso de servidores. A regra de transição
também está mantida, com elevação gradual das idades mínimas em um ano a cada
biênio. O começo é em 53 anos para mulheres e 55 anos para homens, no INSS, e
55 anos para mulheres e 60 anos para homens no caso de servidores.
Professores têm idades específicas de transição e poderão, ao fim desse
período, se aposentar com idade mínima de 60 anos para homens e mulheres. O
texto também mantém o teto de dois salários mínimos para a acumulação de pensão
e aposentadoria. Os parlamentares querem elevar esse limite para três salários
mínimos ou até mais. A acumulação de duas pensões ou de duas aposentadorias
pelo mesmo regime continua vedada. O cálculo da pensão por morte, segundo a
emenda, continua partindo de 50% para o salário de contribuição, com acréscimo
de 10% por dependente.

CÁLCULO DAS APOSENTADORIAS – Já o cálculo das aposentadorias começará em
60% do salário de contribuição, a partir do
cumprimento dos 15 anos de contribuição. Depois, os ganhos serão crescentes
quanto maior for o tempo de permanência no mercado de trabalho. No caso dos
servidores, começa em 70% aos 25 anos de contribuição. Em ambos, serão
necessários 40 anos para ter direito a 100% da média de salários.
O relator ainda manteve as regras mais rígidas para servidores que
ingressaram até 2003. Para eles terem direito à aposentadoria com salário
integral e paridade (reajustes iguais aos da ativa), terão que se aposentar com
as idades mínimas finais, sem transição. Ou seja, 62 anos para mulheres, 65
anos para homens e 60 anos no caso de professores. (Com informações de O Estadão. CONFIRA)