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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | segunda-feira, 05 de fevereiro de 2018

 
Já é possível aos Cartórios dar início ao processo para que emitam
carteira de identidade e passaportes para cidadãos brasileiros. A prestação
desse serviço requer, no caso da emissão de registro de identidade (RG), que a
associação local dos cartórios formalize convênio com a Secretaria de Segurança
Pública do Estado. Já o convênio para a emissão de passaportes terá de ser
firmado entre a Polícia Federal e a Associação Nacional dos Cartórios de Registro
Natural.
A medida administrativa que possibilita os cartórios a prestarem também
este serviço foi anunciada no último dia 26 de janeiro, pelo Conselho Nacional
de Justiça (CNJ). Nas duas situações os acordos deverão passar por análise e
homologação do Poder Judiciário. No caso dos convênios locais caberá às
corregedorias dos tribunais estaduais. Quanto aos convênios para a emissão de
passaporte, eles terão de passar pela Corregedoria Nacional de Justiça, a quem
caberá avaliar as viabilidades jurídica, técnica e financeira.
NOTA – Por meio de nota, o Juiz auxiliar da
corregedoria Marcio Evangelista disse que a medida não afetará a confiabilidade
do passaporte brasileiro. “
A Polícia Federal continuará responsável
por emitir o passaporte. O convênio só permitirá o compartilhamento do cadastro
de informações dos cidadãos brasileiros com os cartórios, que apenas colherão
as digitais e confirmarão para a Polícia Federal a identidade de quem solicitar
o documento”
Por meio de convênio será também possível a autorização para a renovação
dos passaportes, pelos Cartórios de Registro Civil. Para ter acesso a esse
serviço, no entanto, será necessário o pagamento de uma taxa extra. (Com informações do
JC Online. CONFIRA)