BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020

 

Faleceu na tarde do último sábado, dia 31, aos 74 anos, em Recife, o Ex-vereador; Ex-presidente da Câmara de Garanhuns e Empresário, Mário Faustino de Albuquerque, o popular “Mário Boca Quente”. Ele estava internado desde o início de julho, numa Unidade Hospitalar em Recife, onde fazia tratamento de saúde, vindo a falecer por conta de complicações relacionadas a doença.

 

Mário Faustino exerceu dois mandatos de Vereador em Garanhuns (de 1989 a 1992 e de 1963 a 1963). Ele presidiu a Câmara de Vereadores de Garanhuns no biênio 1994/1996. Ele também ficou na suplência nos pleitos de 2000; 2004 e de 2008.

 

Mesmo sem exercer um mandato eletivo, Mário Faustino sempre se destacou no meio local, através de ideias e projetos viáveis, dentre Eles, a volta da Exposição Agropecuária para o Agreste, evento que se concretizou através da ExpoAgro Agreste realizada no último mês de maio.

 

 

Mário Faustino deixou familiares e muitos amigos, tendo o Corpo sepultado na tarde desse domingo, dia 1º, sob forte comoção, no Cemitério São Miguel, em Garanhuns, após ser velado na Câmara de Garanhuns. A morte do Político foi lamentada pelo deputado Estadual Izaías Régis; pelo Prefeito Sivaldo Albino; pelo vereador Gersinho Filho e pelo Ex-deputado Carlos Batata (imagem acima), entre outras lideranças políticas do Agreste Meridional. (@blogcarloseugenio, com informações do Garanhuns Notícias. CONFIRA)   

 


 

O Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Ricardo Paes Barreto, acompanhou, nessa sexta-feira, dia 30, o encontro “Corregedoria em Ação: Conhecendo os Dados para atingir as Metas” no Polo Garanhuns.

 

A Ação, voltada a magistrados e servidores, teve início no mês de maio, no Polo Recife, com o objetivo de aprimorar o Poder Judiciário Estadual por meio de atividades que proporcionem o conhecimento das ferramentas de gestão e o esclarecimento das metas e indicadores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

 

A iniciativa é realizada pela Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) em parceria com a Coordenadoria de Governança e Gestão de Dados do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e o apoio da Auditoria de Inspeção da CGJ-PE, da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica (Seplan) e da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) do TJPE.

 

A realização, que contou com a apresentação da plataforma de Inspeção CGJ/PE e do questionário sobre Acessibilidade e Inclusão nas Unidades Judiciárias, assim como com a apresentação do Planejamento das Ações, entre outras atividades que podem ser conferidas clicando AQUI, também contou com as presenças do corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Bandeira de Mello e pela titular do Juizado Especial Criminal da Comarca de Garanhuns, juíza Karla Fabíola Peixoto, entre outras autoridades do Judiciário Pernambuco. (@blogcarloseugenio)

 

 

 


 

O Juiz da 56ª Zona Eleitoral, Dr. Enéas Oliveira da Rocha, julgou procedentes os pedidos de impugnações apresentados pelo Ministério Público Eleitoral de Pernambuco (MPPE) e declarou inelegíveis, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, os candidatos a vereador Luzia da Saúde (PSB), Professor Márcio (Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT, PCdoB e PV); Marinho da Estiva (Republicanos) e Pimenta (PL), indeferindo, por consequência, os respectivos pedidos de registro de candidatura. O partido PSD também pediu a impugnação dos Registros de Candidatura dos atuais Vereadores e Candidatos à Reeleição em Garanhuns.

 

Luzia da Saúde, Professor Márcio e Marinho da Estiva foram considerados inelegíveis, em primeira instância, por conta, segundo o MPPE, de problemas relacionados ao recebimento de diárias, em 2020, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

 

 

Já o PSD trouxe detalhes das irregularidades apontadas pelo TCE-PE e ressaltou nos autos do Processo, o transitado em julgado no dia 27/04/2023, com a condenação dos Candidatos ao ressarcimento do valor de R$ 3 mil reais, recebidos junto a Câmara Municipal de Garanhuns, a título de diárias para participação no 45º Encontro Brasileiro de Agentes Públicos”, tendo os candidatos deixado de comprovar adequadamente a existência do evento e o comparecimento ao local. Clique AQUI baixar as sentenças.

 

 

O Blog não conseguiu apurar os fatos que levaram a impugnação do registro do candidato Pimenta (PL).  

 

 

DEFESA – Em suas defesas, os candidatos Luzia da Saúde, Professor Márcio e Marinho da Estiva alegaram que as irregularidades apontadas pelo MPPE não configuram “vícios que impeçam a regularidade do registro”, já que “no acórdão do TCE/PE, não há qualquer referência a ato doloso específico que possa ser atribuído” aos Impugnados e ainda que a pena do TCE/PE limitou-se à “imposição de débito no valor de R$ 3.000,00, sem apontar se é decorrente de dano ao erário”.

 

 

Ainda segundo a Defesa de Luzia, Márcio e Marinho, o débito já foi pago pelos Impugnados e que o Ordenador de Despesas da Câmara Municipal na época era o vereador Daniel da Silva (já falecido). O Blog não teve acesso a defesa apresentada pelo candidato Pimenta (PL).  

 

 Clique na imagem para assistir o Vídeo.  

 

E AGORA?  De acordo com informações repassadas ao Blog do Carlos Eugênio pelo Juiz Enéas Oliveira da Rocha, os candidatos poderão recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e até que os possíveis recursos sejam julgados, podem seguir realizando Campanha.

 

Em caso de não julgamento dos recursos em tempo hábil, os Candidatos poderão ter ainda os nomes alimentando o Sistema das Urnas Eleitorais e participarem do Pleito, todavia na condição Sub Judice (em julgamento), podendo ter os votos anulados caso os recursos não sejam deferidos. Caso recorram e não obtenham sucesso em segunda instância, os impugnados ainda poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (@blogcarloseugenio)   

 

 

 


 

O Tribunal Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) atendeu liminarmente um Mandado de Segurança Cível impetrado pelo Prefeito de Garanhuns e Candidato a Reeleição, Sivaldo Albino (PSB), no sentido de anular a decisão do Juiz Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral, Dr. Enéas Oliveira da Rocha, que, atendendo a um pedido da sociedade e após os abusos cometidos na Carreata do próprio candidato Sivaldo Albino no último domingo, dia 25, havia proibido o uso de Paredões de Som na Campanha Política no Município (relembre AQUI).

 

Segundo o Portal V&C Garanhuns, que trouxe a informação, em sua alegação, a defesa de Albino disse que a proibição seria inviável juridicamente, uma vez que cria proibição inexistente na legislação eleitoral.

 

Clique na imagem para conferir os Vídeos.  

 

Ao analisar o pedido, o Desembargador Felipe Fernandes registrou que “não há a proibição ao uso de paredão como carro de som, tão somente dispondo que o funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som somente é permitido até a véspera da eleição, entre as 8 e as 22h, sendo apenas vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a 200 metros de hospitais, quarteis e escolas”.

 

“Resta claro que, estando o paredão inserido na conceituação mencionada, não há impeditivo à sua circulação, desde que atenda os limites quanto aos decibéis impostos na Lei (oitenta decibéis) e seja utilizado apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios”, concluiu o Magistrado, segundo o V&C Garanhuns. (@blogcarloseugenio)

 


 

O Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), indeferiu um pedido de liminar numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino, em julho do ano passado (relembre AQUI). O Governante busca a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4.430/2017.

 

 

Trata-se de uma legislação aprovada pela Câmara de Vereadores em 2017, e promulgada pela presidente do Poder à época, a então vereadora Carla de Zé de Vilaço, e que obriga o Município a divulgar as listagens dos medicamentos “disponíveis e em falta na Rede Municipal de Saúde”.

 

 

Segundo a Lei, que está em vigor desde março de 2018, a Secretaria Municipal de Saúde deve fazer a “divulgação da listagem de todos os medicamentos disponíveis e os que estão em falta destinados, gratuitamente, aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS”.

 

 

Ainda de acordo com a legislação, a transparência deve ser efetivada através da “fixação da listagem impressa em local de fácil visualização e leitura”, nos Postos de Saúde e também nos CAPS, CRAS, CESMUG, bem como em todos os demais locais onde ocorra distribuição de medicamentos. As listagens também devem ser disponibilizadas no Site Oficial da Prefeitura e, no caso dos remédios em falta, também deve ser informada a previsão de chegada do Medicamento.

 

 

Na ADI nº 0013364-54.2023.8.17.9000, o Prefeito de Garanhuns disse considerar que a Lei afronta às normas constitucionais, “em virtude de vício formal de iniciativa”, já que o entendimento é que a norma “usurpa da competência privativa do Chefe do Poder Executivo para legislar sobre atribuições de Órgãos e entidades da administração pública e sobretudo aquelas que incorram em aumento de despesa pública”.

 

 

 

Além de indeferir a medida cautelar, o Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo intimou a Câmara Municipal de Garanhuns para se pronunciar. O Ação também será remetida à Procuradoria Geral de Justiça, para que também se manifeste sobre o assunto. Baixe a decisão do Desembargador AQUI.

 

 

LEI FEDERAL – Vale destacar que em março deste ano, a Secretaria de Saúde de Garanhuns, atendendo a Lei Federal nº 14.654/2023. passou a disponibilizar, de forma on-line, à relação de medicamentos disponibilizados pelo Município, que tem como base a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), todavia a Ação não cumpre o previsto na Lei Municipal que o Prefeito de Garanhuns busca suspender (clique AQUI e saiba mais).

 

O Blog do Carlos Eugênio está à disposição do Governo de Garanhuns para publicar a sua versão quanto aos fatos registrados nesta reportagem. (@blogcarloseugenio)

 

 


 

O piloto Cayan Chianca participa neste fim de semana das 100 Milhas de Cascavel, no Autódromo Zilmar Beux, em Cascavel, no Paraná. A prova, que integra a 6ª Etapa do Calendário 2024 da NASCAR Brasil, correspondente à quinta etapa do Campeonato Nacional, tem um formato diferente das etapas anteriores, todas marcadas por Corridas Rápidas, as  Sprint Races, e terá longa duração, sendo disputada em aproximadamente 1h10min.

 

Clique na imagem para assistir o Vídeo.  

 

E a concentração de Cayan para conquistar um bom resultado e se aproximar dos líderes da NASCAR Brasil é grande, tanto que já no primeiro Treino Oficial realizado na manhã deste sábado, dia 31, Ele cravou o melhor tempo, ampliando a expectativa para o Treino Classificatório, previsto para logo mais às 16h.

 

 

“O treino classificatório, que definirá o grid da Corrida, terá duas voltas independentes para cada carro. Já a Corrida, que acontecerá amanhã, dia 1º, a partir das 11h, será dividida em dois estágios, com parada obrigatória de box para reabastecimento. Ao todo, na etapa, estarão 50 pontos em jogo”, explica Jânio Almeida, empresário de Cayan, que chegou a Cascavel na 4ª colocação no campeonato NASCAR Brasil com 155 pontos.

 

 

“Será uma Corrida longa, de 100 Milhas. Será a minha primeira Corrida de longa duração na NASCAR Brasil, mas estou pronto e vamos acelerar. Conto com a torcida de todos”, destacou Cayan Chianca.

 

 

TRANSMISSÕES – O treino classificatório, que define o grid de largada no traçado misto da pista paranaense, terá transmissão ao vivo, a partir das 16h deste sábado, dia 31, no Youtube da @NASCARBrasil. A BandSports transmitirá ao vivo todas as emoções da Corrida da NASCAR Brasil, a partir das 11h, desse domingo, dia 1º. As 100 Milhas de Cascavel também terão transmissão ao vivo no Youtube, nos canais da @NASCARBrasil, @MotorsportBrasil e @highspeedtvbr . (@blogcarloseugenio, com imagens de Luciano Santos/SiGCom)

 


 

O Juiz Eleitoral de Saloá, Dr. Igor Ferreira dos Santos, em decisão liminar, determinou a remoção de vídeo do Instagram em que o candidato a Prefeito de Saloá, Ricardo Alves (PSB) busca ofender a honra do Prefeito de Saloá e Candidato a Reeleição, Júnior de Rivaldo (PSDB), ao chamá-lo de “traíra, judas e falsário”.  

 

 

De acordo com os autos da Representação nº 0600234-90.2024.6.17.0136, Ricardo Alves “teria atribuído ao seu adversário a responsabilidade pela suposta filiação fraudulenta do Pré-candidato a Vice-Prefeito, Reinaldo Barra Nova, ao PSDB 45, o que resultou em impedimento para que compusesse a chapa da Oposição ao lado do ex-Prefeito”.

 

 

Ao decidir liminarmente, o Juiz destacou que “ao atribuir àquele (Júnior de Rivaldo) a reputação de falsário, indicando-o, sem prova do alegado, como responsável por fraude eleitoral que teria retirado terceiro (Barra Nova) da disputa política, o representado  (Ricardo Alves) ultrapassou o campo de proteção do art.5º, IV, da Constituição Federal. Excedeu, nessa linha, ao direito de crítica, comum ao debate público, apresentando ofensa à honra do adversário e dando azo ao reconhecimento da probabilidade do direito do representante à retirada da publicação”.  

 

Além de determinar, no prazo de 24 horas, à remoção do vídeo, sob pena de multa de R$ 10 mil reais por ato praticado, o Juiz Igor Ferreira dos Santos, ainda alertou que Ricardo Alves se abstenha de propagar o vídeo em qualquer plataforma ou meio de divulgação. Clique AQUI e baixe a decisão na Íntegra.

 

 

Vale destacar que no último dia 19, o Juiz da 136ª Zona Eleitoral de Saloá, condenou o candidato Ricardo Alves ao pagamento de multa no valor de R$ 7.500,00 por Propaganda Antecipada Negativa contra o candidato a Prefeito de Saloá, Júnior de Rivaldo (PSDB) e contra o candidato a vereador Douglas França (relembre AQUI). (@blogdocarloseugenio)  

 

 

 

 


 

O Juiz Eleitoral de Garanhuns, Dr. Enéas Oliveira da Rocha, determinou a proibição do uso de Paredões em atos de Campanha Política em Garanhuns.

 

 

Clique na imagem para conferir os Vídeos.  

 

A determinação foi expedida via Ofício enviado as Coligações, Partidos e Federações nesta quinta-feira, dia 29, e veio após os abusos registrados na Carreata realizada pela Frente Popular de Garanhuns, que tem Sivaldo Albino (PSB), como candidato a Prefeito, no último domingo, dia 25 (relembre AQUI).

 

Clique na imagem para assistir o Vídeo.  

 

“Está terminantemente proibida a utilização de Paredão como carro de som para sonorizar qualquer evento de campanha”,  destacou o Juiz no Ofício. “Informo que a Polícia Militar está autorizada a apreender o referido veículo (PAREDÃO), caso o mesmo esteja realizando propaganda em evento de campanha ou de forma isolada”, complementa o Magistrado, que antes já  havia determinado o cadastramento dos carros de som e seus respectivos motoristas junto a 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns.

 

 

Além da determinação, os representantes de Partidos e Motoristas de carro de som foram convocados para uma reunião no Fórum Eleitoral de Garanhuns na próxima segunda-feira, dia 2, momento em que serão tratados “assuntos relacionados aos eventos da Campanha”. (@blogcarloseugenio)

 

 

 


 

Um grave acidente ocorreu na manhã desta quinta-feira, dia 29, no KM 92,da BR-423, em Garanhuns. Por volta das 11h30min, uma colisão entre uma Motocicleta e uma Carreta resultou na morte do Condutor da Moto.

 

 

De acordo com as informações da Polícia Rodoviária Federal, a Carreta estava realizando uma conversão na Rodovia quando o motociclista, Frederico Floriano da Silva Xavier, de 55 anos, colidiu violentamente com o tanque de combustível do veículo de Carga. O impacto foi tão grande que Frederico Xavier morreu no local.

 

 

O Motorista da Carreta, que não sofreu ferimentos, foi submetido ao teste do bafômetro e o resultado foi normal. O Corpo de Bombeiros e o Instituto de Criminalística (IC) estiveram no local e adotaram os procedimentos. O corpo de Frederico Floriano foi encaminhado para o Instituto de Medicina Legal (IML), em Caruaru. (@blogcarloseugenio, com informações do Portal Agreste Violento. CONFIRA)

 


 

A radialista Aninha Marques, que comanda às tardes da Rádio Sete Colinas FM, é a mais nova Cidadã Honorária de Garanhuns. O Título foi aprovado pela Câmara de Garanhuns no início deste mês, através de proposição da vereadora Fany Bernal (PSD).

 

 

Natural de Gravatá, Aninha, que começou a carreira de radialista em 1993, tem uma identificação especial com Garanhuns, tanto que está na quarta passagem pelo Rádio Garanhuense. Ela já esteve na Marano FM por duas ocasiões, em 1999; e no período de 2012 até 2017; na 87FM, por um curto período, em 2021, e agora nessa nova fase da Sete Colinas FM, desde abril passado.

 

 

“Aninha já era garanhuense de fato, agora também é de direito. Trata-se de uma grande profissional, que usa o talento para o desenvolvimento humano, fazendo do seu horário no Rádio uma mistura de música, cultura,  entrevistas e conteúdos focados no estilo de vida saudável e plena. Ela também valoriza os Artistas e as Potencialidades de Garanhuns, além de ser uma grande figura humana. Me sinto feliz e orgulhosa por ter proposto esse Título, que foi aprovado por unanimidade na Câmara de Garanhuns”, ressaltou a vereadora Fany Bernal.

 

A data de entrega do Título de Cidadã Honorária de Garanhuns a Aninha Marques ainda será definida. Para saber mais sobre Aninha Marques, acesse e siga: @aninhamarques_oficial

 

 

SALADA LOUCA – E além do Título, Aninha estrou no último sábado, dia 24, o Salada Louca na 7FM. O Programa que agora marca às tardes de sábado da Emissora é uma verdadeira mistura de ritmos e sucessos, tudo com a alegria característica da Radialista. Trata-se de um Programa que já foi ao ar em três emissoras diferentes, mas sempre garantindo altos níveis de Audiência. (@blogcarloseugenio)