registrado aqui em Garanhuns. José
Valmir Pereira Sobral, de 30 anos, faleceu após colisão na noite da última segunda-feira,
dia 14, nas proximidades do Monumento Rosa dos Ventos, na PE-177, aqui em
Garanhuns.
De acordo com informações do Portal Agreste Violento, José
Valmir pilotava uma motocicleta Honda Bros, cor preta, placa PEU-2988, quando bateu
de frente em uma Toyota Hilux, cor azul e placas BRP-0071, que trafegava em sentido
contrário.
O impacto da batida foi tão forte que deixou parte da
caminhonete destruída. A Vítima sofreu múltiplas fraturas e faleceu no local. Peritos
do Instituto de Criminalística (IC) realizaram perícia no local e o Corpo foi
encaminhado ao Instituto de Medicina Legal (IML), em Caruaru. (Com informações e imagens de http://www.portalagresteviolento.com.br)
terça-feira, dia 15, em cerimônia no Palácio do Planalto, um decreto que
facilita a posse de armas de fogo.
O direito à posse é a autorização para
manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho (desde que o dono da
arma seja o responsável legal pelo estabelecimento). Para andar com a arma na
rua, é preciso ter direito ao porte, cujas regras são mais rigorosas e não foram
tratadas no decreto.
O texto do decreto permite aos cidadãos residentes
em área urbana ou rural manter arma de fogo em casa, desde que cumpridos os
requisitos de “efetiva necessidade”, a serem examinados pela Polícia
Federal (veja regras mais abaixo). Cumpridos os requisitos, o
cidadão poderá ter até quatro armas, limite que pode ser ultrapassado em casos
específicos. O decreto também prevê que o prazo de validade do registro da
arma, hoje de cinco anos, passará para dez anos. “Todo e qualquer cidadão e cidadã, em qualquer lugar
do País, por conta desse dispositivo, tem o direito de ir até uma delegacia de
Polícia Federal, levar os seus documentos, pedir autorização, adquirir a arma e
poder ter a respectiva posse“, declarou o ministro da Casa Civil, Onyx
Lorenzoni.
A Polícia Federal decidirá se autoriza ou não a
concessão da posse. Não terá direito à posse: quem tiver vínculo comprovado com
organizações criminosas; mentir na declaração de efetiva necessidade; agir como
‘pessoa interposta’ de alguém que não preenche os requisitos para ter posse. Além disso, o decreto mantém a
proibição de posse de armas de uso exclusivo das Forças Armadas e instituições
de segurança pública.
Decreto; as Exigências e os Critérios para Conseguir a Posse de Arma no Brasil.
Com Informações e imagens do G1. CONFIRA.
seguintes critérios para que o cidadão comprove “efetiva necessidade”
de possuir arma em casa:
ou inativo) de categorias como: agentes de segurança, funcionário da Agência
Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penintenciários, funcionários do
sistema socioeducativo e trabalhadores de polícia administrativa;
inativo)
estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes,
segundo dados de 2016 apresentados no Atlas da Violência 2018 (todos os estados
e o Distrito Federal se encaixam nesse critério).
de estabelecimentos comerciais ou industriais;
caçador, devidamente registrados no Comando do Exército.
casa precisarão obedecer a seguinte exigência:
local seguro para armazenamento, em casas nas quais morem crianças,
adolescentes ou pessoa com deficiência mental;
Exigências
vigoravam sobre posse de armas, como:
manejar a arma;
policial ou processo criminal;
justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral;
de 2004, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento. O Estatuto dispõe
sobre regras para posse e porte de arma no país.
do referendo de 2005, para lhes garantir esse legítimo direito à defesa, eu,
como presidente, vou usar esta arma”, disse Bolsonaro, mostrando uma
caneta antes de assinar o decreto.
restabelece um direito definido no referendo.
em decretos e portarias para negar esse direito”, disse Bolsonaro. “O
povo decidiu por comprar armas e munições e nós não podemos negar o que o povo
quis nesse momento”, declarou.
dezembro, 61% dos entrevistados consideram que a posse de armas de
fogo deve ser proibida por representar ameaça à vida de outras pessoas.
Bolsonaro criticou a maneira como a lei até então em vigor exigia comprovação
da “efetiva necessidade” de ter uma arma em casa. Segundo ele, essa
regra “beirava a subjetividade”.
necessidade, mas estabelece as situações concretas em que se verificam a
“efetiva necessidade”.
solicitação, vai presumir que os dados fornecidos pelo cidadão para comprovar a
“efetiva necessidade” são verdadeiros.
“verdade” estará com o cidadão quando ele fizer o pedido. “Basta
uma declaração do cidadão e esta declaração será tomada como verdade”, afirmou.
convênios, a PF poderá fazer parceria com polícias locais para analisar os
pedidos de posse de armas.
Válido em todo o país
decreto, o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, disse que o governo usou
como base para estabelecer critérios do decreto os dados sobre homicídios
relativos a 2016, a fim de não deixar nenhum estado de fora da abrangência das
novas regras.
estávamos fazendo o estudo, isso de alguma forma vazou. E havia uma preocupação
de que algum estado brasileiro – São Paulo principalmente, Santa Catarina é
outro estado – pudessem estar abaixo desse critério. Então, nós tomamos as
medidas de fazer o congelamento nos dados de 2016, expressos no Atlas de 2018,
exatamente para que nenhum cidadão, conforme foi o desejo expresso pela
sociedade brasileira em 2005, querendo exercer o direito, exercer”, disse
o ministro.
Bolsonaro desde a posse como presidente da República. Até então, o governo
havia anunciado revisões em contratos, liberações de recursos e exonerações e
nomeações de funcionários.
o decreto estava em discussão desde os primeiros dias do governo. O texto
passou pelo Ministério da Justiça, comandado por Sérgio Moro.
presidente Jair Bolsonaro.
DE 2019
2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de
2003, que dispõe sobre registro, posse e
comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM e
define crimes.
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro
de 2003,
nº 5.123, de 1º de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
…………………………………………………………………………………………
de residência habitada também por criança, adolescente ou pessoa com
deficiência mental, apresentar declaração de que a sua residência possui cofre
ou local seguro com tranca para armazenamento.
veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de efetiva
necessidade a que se refere o inciso I do caput, a qual será examinada pela
Polícia Federal nos termos deste artigo.
aquisição de armas de fogo de uso permitido, considera-se presente a efetiva
necessidade nas seguintes hipóteses:
públicos, inclusive os inativos:
segurança pública;
carreiras da Agência Brasileira de Inteligência;
penitenciária;
socioeducativo, desde que lotados nas unidades de internação a que se refere o
inciso VI do caput do art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; e
exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em
caráter permanente;
ativos e inativos;
área rural;
áreas urbanas com elevados índices de violência, assim consideradas aquelas
localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de dez
homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016, conforme os dados do Atlas
da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e
pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública;
responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais; e
colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do
Exército.
§ 7º se aplica para a aquisição de até quatro armas de fogo de uso permitido e
não exclui a caracterização da efetiva necessidade se presentes outros fatos e
circunstâncias que a justifiquem, inclusive para a aquisição de armas de fogo
de uso permitido em quantidade superior a esse limite, conforme legislação
vigente.
razões para o indeferimento do pedido ou para o cancelamento do registro:
requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput; e
comprovação de que o requerente:
declaração de efetiva necessidade com afirmações falsas;
com grupos criminosos; e
interposta de quem não preenche os requisitos a que se referem os incisos I a
VII do caput.
inobservância do disposto no inciso VIII do caput sujeitará o interessado à
pena prevista no art. 13 da Lei nº 10.826, de 2003.” (NR)
…………………………………………………………………………………………
dados de que tratam o inciso I e a alínea “b” do inciso II do caput serão
substituídos pelo número de matrícula funcional, na hipótese em que o cadastro
no SIGMA ou no SINARM estiver relacionado com armas de fogo pertencentes a
integrantes da Agência Brasileira de Inteligência.” (NR)
…………………………………………………………………………………………
de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 12 deverão ser
comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto à Polícia Federal, para
fins de renovação do Certificado de Registro.
(NR)
…………………………………………………………………………………………
de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 12 deverão ser
comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto ao Comando do Exército,
para fins de renovação do Certificado de Registro.
que tratam o inciso I e a alínea “b” do inciso II do § 2º serão substituídos
pelo número de matrícula funcional, na hipótese em que o cadastro no SIGMA ou
no SINARM estiver relacionado com armas de fogo pertencentes a integrantes da
Agência Brasileira de Inteligência.” (NR)
…………………………………………………………………………………………
de tiro desportivo e as empresas de instrução de tiro poderão fornecer a seus
associados e clientes, desde que obtida autorização específica e obedecidas as
condições e requisitos estabelecidos em ato do Comando do Exército, munição recarregada
para uso exclusivo nas dependências da instituição em provas, cursos e
treinamento.” (NR)
Quaisquer cadastros constantes do SIGMA ou do SINARM, na hipótese em que
estiverem relacionados com integrantes da Agência Brasileira de Inteligência,
deverão possuir exclusivamente o número de matrícula funcional como dado de
qualificação pessoal, incluídos os relativos à aquisição e à venda de armamento
e à comunicação de extravio, furto ou roubo de arma de fogo ou seus
documentos.” (NR)
Certificados de Registro de Arma de Fogo expedidos antes da data de publicação
deste Decreto ficam automaticamente renovados pelo prazo a que se refere o § 2º
do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004.
do disposto no inciso V do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro
de 2003, consideram-se agentes operacionais da Agência Brasileira de
Inteligência os servidores e os empregados públicos vinculados àquela Agência.
revogado o § 2º-A do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004.
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
2019; 198º da Independência e 131º da República.
de Pernambuco (MPPE) segue com
inscrições abertas até o próximo dia 8 de fevereiro, para o preenchimento imediato de 124
vagas – sendo 104 no Recife e na
Região Metropolitana do Recife (RMR) e 20 para o Interior do Estado.
Os estagiários do MPPE têm direito a uma bolsa de R$ 798,40, correspondente a 80%
do salário mínimo, além de
auxílio-transporte e férias. Os estudantes serão selecionados através de
uma prova objetiva, com dez
questões de Português e
dez questões de Atualidades.
O público-alvo da seleção são estudantes de 16 anos ou mais que estejam
cursando o ensino médio em escolas públicas estaduais ou nas escolas
conveniadas ao MPPE. A previsão de início do estágio é para abril.
quatro são para o horário da manhã e 100 para o horário da tarde. As 20
vagas para o Interior estão assim distribuídas: duas vagas
para manhã em Salgueiro;
três vagas para manhã em Petrolina; uma vaga para manhã e uma para tarde em Afogados da
Ingazeira; uma vaga para manhã em Arcoverde; uma vaga para manhã e uma para tarde em Garanhuns; duas vagas para tarde em Caruaru; duas vagas para manhã em Palmares; duas vagas para manhã em Nazaré da Mata; uma vaga para manhã em Limoeiro; uma vaga para manhã em Vitória
de Santo Antão; e duas vagas para
manhã em Serra Talhada.
os candidatos devem selecionar o local onde pretendem estagiar e o
turno. Todos os candidatos que obtiverem
nota maior que cinco – desde que não tenham zerado nenhuma das duas disciplinas
– serão considerados aprovados.
Segundo o MPPE, mesmo aqueles que não passem dentro das vagas imediatas poderão
ser convocados para o
estágio, já que a validade do concurso é de um ano prorrogável por mais um.
da estrutura descentralizada do Governo de Pernambuco, a partir de 2019, alguns
como Roberto Tavares, na Compesa (imagem abaixo), Tatiana Nóbrega, na Funape, e Ricardo Leitão,
na Cepe, permanecem nos cargos.
experiência administrativa e muitos serviços prestados ao povo de Pernambuco.
Tenho certeza de que vão colaborar para que a nossa administração continue
avançando, reforçando nossas políticas públicas e atuando diariamente para a
melhoria da qualidade de vida dos pernambucanos”, destacou Paulo.
escolhidos pelo chefe do Executivo estadual e seus respectivos postos:
Pernambuco (ARPE) – Ettore Labanca
Carrazone
Bezerra
Pernambuco (FUNAPE) – Tatiana Nóbrega
– Adaílton Feitosa
AGRÁRIO:
Altair Patriota Correia Alves
S/A – (LAFEPE) – Flávio Gouveia
RECURSOS HÍDRICOS:
Montenegro
– Bruno Cabral
– Jurandir Liberal
URBANO E HABITAÇÃO:
– Roberto Fontelles
– Erivaldo Coutinho
INOVAÇÃO:
Benzaquen Sicsú
(FUNDARPE) – Marcelo Canuto (imagem ao lado)
ECONÔMICO:
Martins
– Leonardo Cerquinho
– Roberto Abreu
SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE:
QUALIFICAÇÃO:
Bravo
Barros
SUSTENTABILIDADE:
anos morreu vítima de acidente na manhã desta segunda-feira, dia 14, na zona
rural de Garanhuns.
Brito conduzia uma motocicleta por uma estrada vicinal no Sítio Cajarana,
quando perdeu o controle e bateu em um barranco. Ele não usava capacete e
sofreu ferimentos graves na cabeça, vindo a falecer no local.
Jovem trabalhava em uma plantação de tomates localizada nas proximidades do local
do acidente. Após os procedimentos legais do Instituto de Criminalística, o corpo
de José Clécio foi encaminhado ao Instituto de Medicina Legal (IML), em
Caruaru. (Com informações e imagem do
Portal Agreste Violento. CONFIRA)
de Saúde, José Iran Costa Júnior, são acusados em ação civil pública
apresentada pelo Ministério Público Federal por atos de improbidade
administrativa. Para a procuradora Silvia Regina Pontes Lopes, não há
transparência sobre repasses de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) para
organizações sociais de saúde, as OSS, que administram hospitais e unidades de
pronto-atendimento.
afirmam que os recursos passaram de R$ 144,37 milhões em 2010 para R$
1.208.027.923,34 em 2017. Para a procuradora, o aumento foi “sem qualquer
justificativa plausível”.
R$ 507.301.501,72. Usando dados de uma auditoria do Tribunal de Contas, a procuradora
apontou que o montante de recursos para as OSS deveriam estar no item “repasses
ou transferências de recursos financeiros” nos portais de transparência da
secretaria e do governo estadual. Silvia Regina Pontes Lopes aponta ainda que
os dados acessíveis são de 2017, estando desatualizados, além de não estarem
disponíveis para consulta com filtros para geração de relatórios.
efetivados, isto é, a que título os repasses ocorreram e qual a finalidade de
aplicação dos vultosos recursos transferidos pelo Estado de Pernambuco, por
intermédio dos ora demandados, às OSS”, afirma também. “Sequer é possível
saber onde, quando, como e em que as organizações sociais da área de saúde
estão efetuando despesas com o dinheiro do contribuinte brasileiro”.
e do Secretário – “viola gravemente o art. 8º, §3º, da Lei de Acesso à
Informação (LAI) – Lei Federal n. 12.527/2011, bem como o art. 4º da Lei
Estadual n. 14.804/2012 e os princípios constitucionais da legalidade, da
publicidade e da moralidade administrativa”. O documento defende que “não cabe
aos demandados (Paulo Câmara e José Iran Costa Júnior) alegar ausência de dolo
(intenção)”. Segundo MPF, foi expedida uma recomendação sobre o assunto e o
próprio secretário participou de uma audiência pública sobre a necessidade de
transparência nos gastos efetivados junto às OSS.
omissão decorrente da ausência de transparência nos recursos relativos à área
de saúde, especialmente os destinados às OSS. Na verdade, a negação de
publicidade aos repasses realizados junto às OSS e os respectivos dispêndios
efetivados pelas entidades visa esquivar agentes públicos de eventuais
malfeitos cometidos e, o pior, macular de morte qualquer esfera de controle
social, político ou judicial”, afirma a Procuradora. Silvia Regina Pontes
Lopes acusa o Governador e o Secretário de tratar com desdém
a obrigatoriedade de transparência. O MPF pede à Justiça que o Estado de
Pernambuco e as organizações sociais adotem, no prazo de 60 dias, várias
providências para garantir a transparência prevista em lei, sob pena de multa
diária de R$ 50 mil. Caso seja aceita, pode ser aplicada uma multa civil e as
transferências voluntárias da União para Pernambuco podem ser suspensas. Foi
encaminhado também um ofício à Assembleia Legislativa pedindo que analise a
possibilidade de instaurar processo contra o Governador e o Secretário em
“eventual prática de crime de responsabilidade”.
nota, a Secretaria de Saúde afirmou:
meio da Secretaria Estadual de Saúde (SES), rechaça – veementemente – as
alegações açodadas e injustas de ocorrência de atos de improbidade por parte
dos gestores citados pela procuradora Silvia Regina Pontes Lopes. A SES também
estranha que o Ministério Público Federal, a despeito da boa fé demonstrada
pela gestão estadual no trato do tema, haja proposto ação judicial acerca de
tema sobre o qual notoriamente havia diálogo e providências concretas em curso.
unidades ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), que também tem acesso a todos
os repasses de recursos, federais e estaduais, realizados às Organizações
Sociais. Inclusive as ações propostas no Termo de Ajuste de Gestão foram
aprovadas, por unanimidade, pelo Tribunal de Contas do Estado neste ano. Ao
contrário do que afirma a procuradora, essa é a maior confirmação de total
transparência e idoneidade no trato da questão por parte do Governo do Estado.
Saúde Pública de Pernambuco nos últimos anos, que visou beneficiar aqueles que
mais precisam e também o funcionamentos dessas organizações. Para conhecimento
da procuradora, segue o que foi acrescido à rede estadual, entre 2009 e 2018:
Miguel Arraes
2010 – Hospital Dom Helder e UPAs 24h de Olinda, Igarassu, Paulista,
Imbiribeira, Caxangá, São Lourenço, Torrões, Curado, Barra de Jangada, Engenho
Velho e Caruaru
2011 – Hospital Pelópidas Silveira e UPAs 24h do Cabo, Nova Descoberta e
Ibura
2013 – UPAEs de Garanhuns, Petrolina e Caruaru, além da UPA 24h de
Petrolina
2014 – Hospital Mestre Vitalino em Caruaru e UPAEs de Serra Talhada,
Salgueiro, Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Belo Jardim e Limoeiro
2017 – UPAE Ouricuri
2018 – Hospital São Sebastião (fechado há 14 anos), UPAE Grande Recife
(Abreu e Lima) e nos próximos dias será inaugurada a Unidade de Oncologia do
Hospital Mestre Vitalino
quando existiam apenas o Miguel Arraes e o Dom Helder a média de atendimentos
de urgência foi de 48 mil. Em 2017, esse número passou para 850 mil
atendimentos nos 11 hospitais geridos por OSs. Um aumento de mais de 1.670%.
Isso é agir com diligência e probidade em favor dos mais necessitados.
na Saúde em Pernambuco, em 2009, os contratos de gestão são realizados por meio
de seleção pública com ampla competitividade e devidamente publicados no Diário
Oficial. Esses contratos definem metas quantitativas e qualitativas de
atendimento e o repasse financeiro está condicionado ao cumprimento do serviço.
por uma equipe multiprofissional da Secretaria de Saúde, composta por 30
profissionais, graduados em áreas de saúde, administração, direito e finanças.
esclarece que quando notificada, ainda em julho de 2017, prestou todos os
esclarecimentos solicitados e apresentou um plano de ação com atividades, metas
e prazos, que continuam sendo executados, no intuito de dar respostas às
recomendações. Além disso, representantes da Secretaria de Saúde participaram
de audiência pública promovida pelo órgão federal, reiterando o compromisso do
Governo do Estado com a implementação do plano, que também foi apresentado à
população.
participação da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE), Secretaria
Estadual de Saúde (SES), Procuradoria-Geral de Pernambuco (PGE-PE), além da
participação das Organizações Sociais de Saúde (OSS), para alinhar e manter o
cumprimento do plano de ações. Importante ressaltar que já há a
disponibilização das informações pela SES conforme determina a Lei de Acesso à
Informação (LAI) e as Organizações Sociais já criaram e implantaram seus
portais de transparência.
correção na aplicação dos recursos públicos, transparência, mas não pode
concordar com atos precipitados e injustos.”
Regulação pela Secretaria Executiva de Regulação em Saúde (SERS/SES-PE) tem inscrições abertas
nesta segunda-feira, dia 14. O Governo de Pernambuco anunciou que serão 23 vagas, sendo 18 Apoiadores Institucionais para a
Central de Regulação Ambulatorial e 5 Apoiadores Institucionais para a Central
de Regulação Hospitalar.
preciso ter experiência mínima
de 12 meses nas funções. Do total de vagas, 5% serão destinadas para pessoas com deficiência. As vagas estão disponíveis para cidades do Grande
Recife, Zona da Mata, Agreste e Sertão do Estado. Todas as funções cumprirão carga horária de 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias de segunda a sexta-feira.
ser realizadas até o dia 28 de janeiro via Sedex, com aviso de recebimento, ou
presencialmente. Os endereços estão no edital lançado no Diário Oficial do
Estado desse sábado, dia 12 (Complexo Regulador do Estado de Pernambuco localizada
Sede Antiga da SES – FUSAM, na Praça Oswaldo Cruz, S/N, Boa Vista, Recife /PE,
CEP: 50.050- 911 ou inscrição presencial na Sede da Secretaria Estadual de
Saúde ou nas GERES instaladas nos Municípios, inclusive aqui em Garanhuns). O processo
seletivo terá prazo de validade de 24 meses, prorrogável por igual
período, a contar da homologação do resultado final. (Com informações da Folha de
Pernambuco. CONFIRA)
Vice-prefeito Haroldo Vicente (PSC) venceu uma nova enquete política realizada pelas
mídias digitais de Garanhuns. É que o Blog Garanhuns Online promoveu nos últimos dias
uma pesquisa virtual colocando cinco nomes como possíveis candidatos a Prefeito
nas eleições de 2020. Além de Haroldo, integraram o estudo, que não tem
qualquer valor científico, o ex-vereador Sivaldo Albino (PSB); o servidor
público Alfredo Gois; o engenheiro Paulo Camelo (PSOL) e o empresário Givaldo
Calado de Freitas.
um total de 869 votos computados, Haroldo venceu a enquete com 44,76% dos votos (389
indicações). Sivaldo veio logo em seguida com 348 votos (40,05%). Com 5,98%, Alfredo
Gois obteve 52 votos e ficou em terceiro. Paulo Camelo foi o 4º com 2,42% (21
votos) e Givaldo Calado obteve 15 votos (1,73%). 5,06% (44 votos) cravaram na
opção nenhum.
polarização entre Haroldo e Sivaldo também já foi registrada em outras enquetes
realizadas em Garanhuns, o que pode sinalizar que a disputa pela Prefeitura, em
2020, deverá ser marcada pelo duelo entre os candidatos apoiados pelo Prefeito Izaías Régis (PTB) e
pelo Governador Paulo Câmara (PSB). Haroldo e Sivaldo são os mais cotados para
representar os grupos políticos nas próximas eleições municipais.
realizadas pela mídia digital e pelas emissoras de Rádio da Cidade, o
Vice-prefeito Haroldo Vicente segue trabalhando para se viabilizar candidato a
Prefeito. Ele conta com a preferência declarada de Izaías, que já confidenciou
a interlocutores que “só irá para a disputa com um candidato de sua inteira confiança”.
da confiança de Izaías, Haroldo demonstra reconhecer que esse apoio não é
suficiente para chegar ao cargo de Prefeito de Garanhuns. É preciso mostrar que
tem capacidade para dar sequência ao trabalho bem avaliado de Izaías. Segundo
fonte ligada ao Palácio Celso Galvão, o Vice-prefeito busca esse objetivo
diariamente. “Ele já sabe como funciona e participa das ações de secretarias
vitais no Governo, como: Finanças, Saúde, Educação, Planejamento e Obras”,
garante uma fonte ligada ao Gabinete do Prefeito.
no inicio da Gestão, atualmente Haroldo participa de praticamente todos os
eventos do Governo junto a sociedade e contando com o aval de Izaías, atua
diretamente na gestão de crises dentro do Governo Municipal. “Os anos em que
atuou como Vereador, assim como na função de líder do Governo na Câmara, também
lhe garantem o traquejo político para tratar com o Legislativo, o que é
fundamental”, pontuou a fonte do Blog, que concluiu: “Haroldo já tem maturidade
política suficiente para ser candidato e está no caminho certo para se
viabilizar Prefeito”, profetizou.
vaga aberta com a convocação do Deputado Rodrigo Novaes (PSD) para a Secretaria Estadual de Turismo, Sivaldo Albino (PSB) também trabalha com o objetivo de assumir a
cadeira hoje ocupada por Izaías Régis.
é o principal nome da oposição e já mostrou que tem potencial para ser
Prefeito. Se não cometer erros como Deputado, e tiver o apoio do Governador no
exercício desse mandato, vai entrar forte na disputa pela Prefeitura de
Garanhuns”, avaliou, em reserva, um analista político local.
vida pública desde o ano 2000, quando se elegeu Vereador, Sivaldo passou 16
anos como Vereador; assumiu a Presidência da Câmara por duas gestões seguidas
(2003 a 2006) e disputou a eleição para Prefeito nas eleições de 2016, obtendo
pouco mais de 15 mil votos. Nas eleições de outubro passado, obteve 18.255
votos e ficou na primeira suplência da Frente Popular e assumirá o mandato de Deputado
Estadual no próximo dia 4 de fevereiro.
Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), órgão ligado a 22ª
Delegacia de Homicídios de Garanhuns, instaurou um Inquérito Policial e está investigando a motivação e o autor
do homicídio que vitimou o empresário Álvaro de Souza Fernandes, de 65 anos,
ocorrido na noite dessa sexta-feira, dia 11, num estabelecimento comercial
localizado na Rodovia BR 423, no bairro de Heliópolis, aqui em Garanhuns.
identificado, mas usando boné, chegou ao local onde Álvaro trabalhava, perguntou
quem era o Empresário e logo em seguida efetuou os disparos que atingiram a
região da cabeça. Depois do crime, o assassino fugiu em um veículo que o
aguardava. A motivação do homicídio ainda é desconhecida.
amigo quando um desconhecido se aproximou e disparou tiros, atingindo a cabeça
da Vítima. O DHPP de Garanhuns investiga o caso e se pronunciará ao final do
procedimento”, registrou a Polícia Civil, em nota distribuída a Imprensa.
DOR NA DESPEDIDA DE ÁLVARO – “Esperamos que os órgãos de
segurança possam elucidar esse crime covarde, e chegar ao autor dos disparos
que tiraram a vida do nosso amigo”, publicou o Prefeito Izaías Régis (PTB), em
postagem na rede social facebook, após decretar luto oficial de três dias e
lamentar a trágica morte de Álvaro Fernandes.
Além de autoridades, centenas de pessoas compareceram ao velório realizado na sede
da 4ª Igreja Presbiteriana de Garanhuns. “Ele era o meu melhor amigo. Me ensinava, me dizia o que
fazer e como fazer. Ele sentia prazer em me passar todo o conhecimento que
podia. Um dos homens mais inteligentes que já conheci”, lamentou a lutadora
Elaine Albuquerque.
forte comoção, o corpo de Álvaro Fernandes foi sepultado no final da tarde de
ontem, dia 12, no Cemitério São Miguel. Ele era natural de Garanhuns e trabalhava
no segmento de locação de máquinas, equipamentos e veículos utilizados no
serviço de terraplanagem. Na política, se candidatou a Prefeito de
Garanhuns, em 2008, e a Vereador, em 2012 e em 2016, mas apesar das boas votações, não conseguiu se
eleger. Desportista, presidiu a AGA, patrocinou o Sete de Setembro e diversas competições, assim como era figura constante nos eventos
sociais e esportivos da Cidade. (Com
informações do Portal OP9.
CONFIRA)
Jair Bolsonaro deve assinar, até a
próxima terça-feira, dia 15, o decreto que regulamenta a posse de
armas de fogo no Brasil, informou
o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. O Ministro fez a afirmação após a cerimônia
de posse do novo comandante do Exército, general Edson Leal Pujol, em Brasília, na qual estavam o presidente Jair Bolsonaro
e várias autoridades federais.
Segundo o deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que foi recebido há quatro dias pelo
presidente Bolsonaro, o texto deve incluir anistia aos portadores de armas irregulares, permitindo que o Cidadão que tem arma em casa, sem registro ou com o
documento vencido, faça o recadastramento.
acordo com Fraga, o
Decreto também deve acrescentar um dispositivo que
vai tirar do delegado da Polícia
Federal o
poder de decidir se a pessoa poderá obter a posse, além de elevar o prazo do registro da arma de três para 10 anos. (Com informações da Folha de Pernambuco. CONFIRA)