BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020
 
A Prefeitura de Garanhuns
informa que serão os dias 13, 15 e 24 deste mês serão feriados. Amanhã, dia 13
de junho, comemora-se o Dia de Santo Antônio, padroeiro da cidade, sendo assim
um feriado municipal, todavia algumas lojas do comércio local funcionarão
normalmente.
Já na próxima quinta-feira,
dia 15 de junho, será celebrado pela Igreja Católica o Corpus Christi, marcado
pela realização de celebrações religiosas e a confecção de um imenso tapete,
com cenas bíblicas retratadas pelos fiéis com pó-de-serra, na Avenida Santo
Antônio, principal via do centro da Cidade. No sábado, dia 24 de junho, será
comemorado o Dia de São João, também de tradição católica, considerado uma das
maiores festas juninas, principalmente no Nordeste.


Desta forma, nos dias úteis
que são feriados, não haverá aula na rede municipal, nem atendimento nos
prédios públicos. Serviços de SAMU e limpeza urbana funcionam normalmente.
(Com informações da SECOM/PMG)

Clique AQUI para saber mais.


 
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (Conter) divulgou o
edital de um concurso público para o preenchimento de 2.295 vagas, sendo 78
imediatas e 2.217 para cadastro reserva. 
Com remunerações que variam de R$ 937 a R$ 3.800, mais benefícios,
as vagas do certame estão distribuídas entre o Conter e outros 14
Conselhos Regionais dos Técnicos em Radiologia (CRTRs). As inscrições podem ser
feitas até o dia 10 de julho, através do site da banca organizadora. As taxas de inscrição custam R$
40 (nível fundamental), R$ 60 (médio) e R$ 70 (superior).

Há chances em Brasília/DF, Rio de Janeiro/RJ, Porto Alegre/RS,
Aracaju/SE, Salvador/BA, Goiânia/GO, Florianópolis/SC, Maceió/AL, Campo
Grande/MS, Cuiabá/MT, Vitória/ES, Recife/PE, Natal/RN, São Luís/MA,
Teresina/PI, Porto Velho/RO e Manaus/AM.

NÍVEIS – Profissionais com ensino fundamental podem
concorrer como auxiliar de serviços gerais (5 vagas imediatas + 184 CR). Para
profissionais com ensino médio as vagas são para os cargos de assistente
administrativo jr. (25 CR), assistente financeiro jr. (25 CR), motorista (1 +
34 CR), recepcionista (1 + 127 CR), serviços gerais (1 + 24 CR), agente fiscal
(16 + 573 CR), auxiliar administrativo (32 + 457 CR), agente administrativo (4
+ 164 CR), recepcionista (2 + 25 CR), assistente administrativo (3 + 102 CR),
assistente financeiro (1 + 34 CR), técnico em contabilidade (2 + 68 CR) e
técnico em informática (2 + 73 CR) – as duas últimas funções
exigem formação técnica. Em nível superior há oportunidades
para advogado (4 + 141 CR), agente administrativo (1 + 34 CR), contador (2
+ 93 CR) e analista administrativo (1 + 34 CR).
(Com informações do JC Online. CONFIRA)

Clique AQUI para saber mais.

A Secretaria de Administração
de Pernambuco anunciou concurso público para atuar na Fundação de
Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape).
As oportunidades são para os
cargos de analista jurídico previdenciário (nove chances, das quais uma
destinada a candidato com deficiência) e analista em gestão previdenciária (39
oportunidades, entre as quais três para deficientes).

As inscrições devem ser
realizadas a partir das 10h do dia 19 de junho até às 14h do dia 20 de julho,
através do site da banca organizadora, a Fundação Carlos Chagas ­ FCC, no
http://www.concursosfcc.com.br/concursos/funap116/index.html.
A taxa de participação custa R$ 64,50.
(Com
informações do Jornal do Commercio. CONFIRA)

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Uma ação da Prefeitura de
Garanhuns vem enchendo o Parque Euclides Dourado de alegria e muita saúde.
Trata-se do projeto Corpo, Saúde e Movimento, realizado pela secretaria de Juventude,
Esportes e Lazer, em parceria com as secretarias de Saúde e de Comunicação
Social, além da Vip Academia.


Nesse sábado, dia 10, foi a
vez de Pabinho e Jadson Martins causarem no Parque. Com uma apresentação marcada por
muito movimento, animação e interação com o público, a dupla não deixou ninguém
parado. O aulão de dança, que é aberto ao público, teve a supervisão do
professor de Educação Física, Adriano Elias, registrado no CREF12/PE sob o
número 008803-G/PE.


“Vamos dar uma pausa no próximo
sábado, mas no dia 24, a partir das 15h30min, voltamos de forma ainda mais
especial, trazendo o melhor da Zumba para o Parque. Vamos contar com Rhuanna
Nurryelly e Renata Rafaelle fazendo um verdadeiro Arraiá da Zumba”, registra
Carlos Eugênio, titular da pasta de Juventude, Esportes e Lazer, que coordena o
Corpo, Saúde e Movimento.



Confira como foi o aulão de Pabinho e
Jadson no Corpo, Saúde e Movimento desse sábado, dia 10:


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Em assembleia realizada na
última quinta-feira, dia 8, os trabalhadores em educação de Pernambuco
decretaram Estado de Greve, uma vez que, segundo o Sindicato da Categoria, o
Governo do Estado não cumpre a Lei Federal nº 11.738 que assegura o reajuste
salarial para os professores. É que a Gestão Paulo Câmara apresentou uma
proposta de parcelamento do reajuste de 7,64%, que foi rejeitada pelos
Professores da Rede Estadual de Ensino.

“A Lei do Piso determina, para
este ano, a implementação de 7,64% de correção salarial, desde 1º de janeiro.
Até agora, o Governo não cumpriu a Lei e ainda propôs dividir o reajuste em
duas parcelas, 3,63% para outubro e 3,87% para fevereiro de 2018, sem
retroativo”, registra Nota divulgada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação
de Pernambuco (SINTEPE).

Além de o Estado de Greve, que
é um período em que as ações de mobilização se intensificam por parte da
Categoria, uma nova assembleia já foi marcada para o próximo dia 27 de julho,
quando uma Greve Geral poderá ser decretada, inclusive com a possibilidade de
os alunos da Rede Estadual nem voltarem às aulas após o recesso do próximo mês
de julho.


Clique em player para conferir a posição do SINTEPE:


 
A Agência do Trabalho oferece para hoje, dia 12, oito vagas de Emprego
aqui em Garanhuns. As oportunidades são de Farmacêutico, Instalador de Alarme e
de Instalador-Reparador de Redes Telefônicas e de Comunicação de Dados. As
vagas constam no site da Secretaria da Micro e Pequena Empresa Trabalho e
Qualificação de Pernambuco.

De acordo com o Órgão Estadual, para concorrer às vagas é necessário
atender aos seguintes requisitos:
* FARMACÊUTICO  – Experiência na Carteira
de Trabalho: Não exigida – Salário: R$ 2.800,00 – Escolaridade: Superior
Completo;
* INSTALADOR DE ALARME (DUAS
VAGAS) – Experiência na Carteira de Trabalho: 6 meses – Salário: não
informado – Escolaridade: Médio  Completo; e
* INSTALADOR-REPARADOR DE REDES
TELEFÔNICAS E DE COMUNICAÇÃO DE DADOS (CINCO VAGAS) – Experiência: Não exigida – Salário:
Não informado – Escolaridade: Médio  Completo.
Os candidatos que se encaixem nos perfis solicitados
devem se dirigir até a Agência do Trabalho de Garanhuns, que fica localizada no
Expresso Cidadão e na rua Amaury de Medeiros, nº 20, bairro de Heliópolis. As
vagas estão sujeitas a alterações no transcorrer do dia. É necessário levar a
Carteira de Trabalho, Identidade, CPF, número do PIS/ NIT/ NIS. Para saber mais sobre essas vagas,
clique AQUI.


 
A Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes (AMSTT)
inicia, na próxima segunda-feira, dia 19, seguindo até o dia 7 de julho, o processo
de recadastramento dos 434 mototaxistas atuantes em Garanhuns. 
O cronograma indica o número da permissão e a data de comparecimento
está sendo entregue nos pontos de trabalho da categoria. Os profissionais devem
seguir uma ordem pré-estabelecida para se apresentarem na sede da Autarquia,
localizada na Avenida Irga, nº 100, bairro Heliópolis.

A convocação visa evitar irregularidades, denunciadas pela população. A
ação também tem o objetivo de continuar mapeando os pontos de atuação
dos mototaxistas, regularizando e redistribuindo, caso necessário, os já
existentes.
Para outras informações, o
contato da AMSTT é o (87) 3762-3967. (Com informações de
Cloves
Teodorico/SECOM/PMG)


 
O
Blog Arlete Santos Notícias traz a informação de que na noite de ontem, dia 10,
um grave acidente foi registrado na BR 424, curva do Sítio Saquinho, Zona Rural
de Garanhuns, deixando um saldo de três mortos.


As vítimas são todas da mesma
família José Carlos dos Santos Bezerra, 47 anos, que residia na rua Capitão
José Jardim; Wellington Mendes Ferreira, conhecido como Gesseiro Tampinha, de 28
anos e residente na rua Pará e um jovem, identificado apenas como Alysson, que aparenta
ter entre 23 e 25 anos e residia na Travessa Euclides Laurindo de Souza, Boa
Vista, todos aqui em Garanhuns.



Eles viajavam numa pick-up
Fiat Strada Fire, de cor azul, ano 2011 e placas NML 5401-Garanhuns-PE, que colidiu
com um caminhão WolksWagem  8.160, ano 2015,
 de
cor vermelha e placas PCM 7963-Garanhuns-PE. Com o impacto Fiat Strada saiu da
pista e capotou.
O
Corpo de Bombeiros e a
Polícia Rodoviária
Federal
foram
acionados, mas ao chegarem ao local já encontraram as vítimas em óbito. (Com informações e imagens de
http://www.arletesantos.com.br/)



 
Um homem de 46
anos foi assassinado na manhã deste sábado, dia 10, no Sítio São Vicente, zona rural
de Garanhuns.
José Carlos Gomes
foi alvejado por vários disparos de arma de fogo, que atingiram a região da
cabeça. De acordo com informações de populares, a Vítima trabalhava
lubrificando caminhões.
A Polícia Civil
realizou o levantamento do local do crime e encaminhou o corpo para o Instituto
de Medicina Legal (IML), em Caruaru. O caso será investigado pela 22ª Delegacia
de Homicídios. Sobe para 32 o número de homicídios registrados aqui em
Garanhuns neste ano de 2017. (Com
informações de
http://www.agresteviolento.com.br/)

Clique AQUI para saber mais.

 
O Sindicato dos
Professores de Pernambuco (SINPRO) emitiu uma Nota de Esclarecimento a cerca de
reunião realizada no Ministério Público na tarde de ontem, dia 9, confira:
“SINPRO
– NOTA DE ESCLARECIMENTO – O SINDICATO dos professores verificando a
necessidade de elucidação à categoria, instituições de ensino e sociedade em
geral, quanto a RECOMENDAÇÃO do Ministério Público Estadual, vem por meio da
presente NOTA DE ESCLARECIMENTO abordar o assunto com os fundamentos jurídicos
a seguir elencados:
Primeiramente
importante esclarecer que a reunião realizada na sede do Ministério Público de
Garanhuns ocorrida na última sexta feira (09) de junho de 2017 tinha como
objeto principal tratar da matéria que afeta a carga horária dos professores
municipais com o objetivo de autocomposição, o que de fato não ocorreu
resultando na recomendação ministerial.
Cumpre
destacar que durante toda reunião a discussão foi fundada em linhas gerais sobre  jornada de trabalho do professor, a duração
da hora/aula que tem influência direta nos vencimentos da categoria (reduzindo
vencimentos)  e sobre a legalidade no
acréscimo de 30 h/a  à carga horária de
150h/a, ficando demonstrado  inclusive
que este assunto  (HORA/AULA) já foi
objeto de  análise  pela procuradoria municipal  em 2016 que na  ocasião emitiu parecer favorável  opinando 
pela legalidade da jornada de trabalho de 180 horas-aula.
Analisando
a legislação aplicável a jornada de trabalho dos professores do Município de
Garanhuns, constata-se que a proposta de redução salarial e  carga horária 
dos professores   realizada pela
administração municipal não atende aos ditames legais que balizam a matéria,
notadamente o Plano de Cargos e Carreiras do Município Lei nº 3.758/2010 que
prevê o acréscimo de carga horaria de acordo com a necessidade da rede
municipal, o que de fato ocorreu desde a implementação da Lei do Piso  e  a elevação
da jornada de trabalho dos docentes ocorreu 
em estrito cumprimento a lei, matéria esta  inclusive foi 
declarada legal pela procuradoria municipal.
O
que deve ser levado em consideração é que a questão do direito dos estudantes,
aos quais a LDB assegura 800 (oitocentas) horas anuais lecionadas em 200
(duzentos) dias letivos, não se confunde com os direitos dos professores
naquilo que diz respeito às suas jornadas de trabalho.
Resta
claro que aos professores é garantida a contratação com base em um determinado
número de aulas (horas-aula), independentemente da duração de cada aula para
efeito do que assegura ao estudante a LDB. Portanto, cada professor deve
cumprir um determinado total de aulas semanais. 
Restou
comprovado que a administração municipal incorreu em manifesto equívoco ao
realizar redução de carga horária, REDUÇÃO DO SALÁRIO DOS PROFESSORES em
desconformidade com a legislação e doutrina pátria, considerando que a Lei do
Piso não define a duração da hora –aula para efeitos de remuneração dos
professores e que a própria lei proíbe a multiplicação da jornada do
professore  por 60 (sessenta) minutos e
dividi-la por aulas de 50 (cinquenta) minutos, 
tal mecanismo caracterizaria burla a Lei 
do Piso nº 11.378/2008 a fim de aumentar o número de aulas dentro da
jornada.
Vejamos
o que diz o Parecer do Conselho Nacional de Educação, CNE/CEB Nº: 18/2012: 
“logo,
para cumprimento do disposto no § 4º do art. 2º da lei nº 11.738/2008, não se
pode fazer uma grande operação matemática para multiplicar as jornadas por
minutos e depois distribuí-los por aulas, aumentando as aulas das jornadas de
trabalho, mas apenas e tão somente destacar das jornadas previstas nas leis dos
entes federados, 1/3 (um terço) de cada carga horária nesse sentido a lei não
dá margem a outras interpretações.”  
A
hora-aula do profissional do magistério é fator de referência, estatuída pela
legislação vigente, como cinquenta minutos. O fulcro da contagem ficta da hora
é a manutenção das boas condições do profissional e o reconhecimento ao
desgaste que o exercício da profissão acarreta, como ocorre com o cômputo da
hora-noturna.
Regulamentando
a duração da hora-aula, a Lei Nº 11.329 de 16 de janeiro de 1996, estabelece em
50 minutos a duração de cada aula. É de se entender, portanto, levando em conta
a composição da jornada estabelecida em lei que a jornada de trabalho do
professor deve ser estabelecida em horas-aula para garantir a aplicabilidade do
art. 2º, § 4º da Lei 11.738/08, conforme Parecer CEB/CNE n.º 18/2013.
Para
ratificar tais entendimentos, faz-se necessário transcrever dispositivos previstos
no Estatuto do Magistério do Estado de Pernambuco Lei Nº 11.329 de 16 de
janeiro de 1996, define o regime de trabalho do professor e a duração da
hora-aula, conforme artigos abaixo transcritos:
Art.
14 – O regime de trabalho do professor do Serviço Público do Estado de
Pernambuco é fixado em HORA-AULA, independente da função que exerça e do nível
de ensino que atue.

Art.
15 – A duração da HORA-AULA em qualquer dos turnos diurnos de trabalho, quer na
regência ou na execução de atividades técnico-pedagógicas, será de 50
(CINQUENTA) MINUTOS.

Parágrafo
Único: Será de 40 (quarenta) minutos a duração da HORA-AULA prestada pelo
professor em regência de classe, quando em turno noturno.
Deve
ser ressaltado que a RECOMENDAÇÃO deixa claro que a mudança na interpretação na
duração da hora-aula do  professor  altera a concepção até então dada à jornada
de trabalho dos docentes da rede municipal, pois pretende transformar as
horas-aula efetivamente trabalhadas em horas em regência de classe (hora
relógio), inviabilizando, na prática, o cumprimento das horas atividades tal
qual estão previstas na legislação e doutrina pátria,  não atendendo 
aos ditames legais que balizam a matéria, conforme já demonstrado.
Não
restam dúvidas que o Ministério Público de Garanhuns seguiu  estritamente o que determina a Constituição
Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação,  a Lei do Piso, o  Estatuto do Magistério Estadual e o Plano de
Cargos e Carreiras do Município de Garanhuns, RECOMENDADO que o município de
Garanhuns revogue o Decreto nº 28/2017 que reduziu INDEVIDAMENTE a carga
horária de todos os professores municipais e consequentemente realize os
ressarcimentos sofridos pela categoria no prazo de 10 (dez) dias.
Reiteramos
que caso o município entenda que a Lei nº 4400/2017, conforme noticiado em
veículos de comunicação da cidade por meio de nota oficial, justifique a
continuidade da retirada de horas dos vencimentos de ALGUNS docentes, estará em
flagrante descumprimento de uma RECOMENDAÇÃO do Ministério Público Estadual. 



Por
fim, o SINPRO considera a decisão uma vitória para os professores e para a
sociedade de Garanhuns e se coloca à disposição para prestar quaisquer
esclarecimentos que se façam necessários”. 



CONFIRA TAMBÉM:

 

– VEREADOR REPERCUTE POSIÇÃO DO MP: “O MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE É UM ÓRGÃO ISENTO E SÉRIO, MOSTROU AOS PROFESSORES QUE ESTÁVAMOS CERTOS!”