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BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020

 

A Prefeitura de Garanhuns entregou nessa terça-feira, dia 13, a requalificação da Escola Municipal Professor Mário Matos, localizada na comunidade da Brasília.

 

De acordo com a assessoria, foram realizados reparos na rede hidráulica e elétrica, além da construção de um muro de contenção, uma calçada e pintura. “São mais 700 estudantes, que transitam pela unidade manhã, tarde e noite, então precisava de uma atenção especial. Celebramos junto com a comunidade esse momento e entregamos um espaço com um ambiente melhor para nossos estudantes e servidores”, disse Wilza Vitorino, secretária de Educação de Garanhuns.

 

A Escola Municipal Professor Mário Matos fica localizada na Avenida Barão de Nazaré, nº 1216, na comunidade da Brasília, e atende estudantes do 1º ao 9º ano e também da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

 

 

OUTRAS ENTREGAS – Já nessa quinta-feira, dia 15, acontecerá a entrega da requalificação da UBS Aloísio Pinto. A agenda de entregas da Prefeitura, que vem sendo comandada por Secretários Municipais, segue com eventos previstos para os dias 22 (requalificação da UBS Boa Vista 3); 27 (requalificação da UBS Heliópolis I) e dia 30, quando está prevista a inauguração da nova sede da UBS Boa Vista 2. (@blogcarloseugenio, com imagens de Vinicius Vilela/PMG)

 


 

Apesar de o Prefeito Sivaldo Albino (PSB) e os demais candidatos a Prefeito; Vice-Prefeito e Vereadores nas Eleições deste ano terem a participação vedada  (impedida) nos eventos por conta da Legislação Eleitoral, a Prefeitura de Garanhuns vai seguir o cronograma de entrega de ações nesses meses de agosto e de setembro.

 

 

A agenda que será comandada por Secretários Municipais teve início hoje, dia 13, com a entrega da requalificação da Escola Municipal Mário Matos. Já na próxima quinta, dia 15, acontecerá a entrega da requalificação da UBS Aloísio Pinto. A agenda segue com eventos previstos para os dias 22 (requalificação da UBS Boa Vista 3); 27 (requalificação da UBS Heliópolis I) e dia 30, quando está prevista a inauguração da nova sede da UBS Boa Vista 2.  

 

 

Para o mês de setembro estão previstas as entregas de requalificações da UBS do Distrito de São Pedro (dia 10) e da UBS Sítio Estivas, prevista para o dia 17. Já a entrega da última etapa da reforma da Avenida Santo Antônio ainda não tem data prevista e só deve acontecer após as eleições.

 

 

FESTIVAL VIVA JESUS – Ainda em setembro, a Prefeitura de Garanhuns promoverá o Festival Viva Jesus, que acontecerá entre os dias 18 e 22, e reunirá os principais nomes da música gospel e religiosa em shows na Praça Mestre Dominguinhos. Nomes como Cassiane; Tony Alysson; Maria Marçal; Padre Alessandro Campos; Bruna Karla; Willian Sanfona; Anderson Freire e Padre Fabio de Melo, entre outros, se apresentarão no Evento. (@blogcarloseugenio)   

 


 

O Juiz Eleitoral de Garanhuns, Dr. Enéas Oliveira da Rocha, determinou liminarmente que o Prefeito de Garanhuns e candidato à reeleição, Sivaldo Albino (PSB), exclua publicações do Instagram dele em que registram a tendência “a influenciar os eleitores em sua escolha e decisões” e demonstram “querer violar as regras de propaganda eleitoral”.

 

 

De acordo com os autos da Representação nº 0600062-97.2024.6.17.0056, protocolada pela Federação PSDB/Cidadania, o Prefeito Sivaldo Albino (PSB) reproduziu jingle (música) de campanha através de vídeos divulgados após a Convenção do PSB, realizada no último dia 3, se configurando, segundo a Federação, como ato de campanha eleitoral e não de um evento intrapartidário. O Representante também ressaltou que Albino é “reincidente em ilícitos Eleitorais” e inseriu os secretários Municipais, Sandra Albino e Zaqueu Lins, bem como a Comissão Provisória do PSB Garanhuns e o filho de Sivaldo, Cayo Albino, como representados.  

 

 

“Estas propagandas extrapolaram os limites legais da legislação eleitoral quanto ao tema de propaganda intrapartidária, tendo em vista que foram efetuadas propagandas eleitorais antecipadas (…); a Convenção Partidária do PSB Garanhuns fora desvirtuada com a finalidade de promover, prematuramente, a candidatura do Segundo Representado, causando, assim, desequilíbrio da disputa do pleito”, citou o representante no Processo analisado pela Justiça Eleitoral.  

 

 

Ao decidir liminarmente, o Juiz da 56ª Zona Eleitoral registrou que os conteúdos “extrapolam os preceitos permissivos” da Lei das Eleições.

 

“Chega-se, pois, a essa conclusão, ainda que nesta análise superficial, não somente pelo contexto de marketing eleitoral utilizado – com toda a sofisticação típica de propaganda eleitoral em período de campanha, mas também pela sonorização com jingle e utilização de expressões que são semanticamente semelhantes a pedido explícito de voto, conforme já acima descritas, que tendem a caracterizar propaganda eleitoral antecipada ilícita, o que desprestigia a higidez da norma eleitoral e a igualdade de oportunidades”, destacou o Dr. Enéas Oliveira da Rocha, que determinou a exclusão de três vídeos das redes sociais do Prefeito/Candidato.

 

Caso Sivaldo Albino não cumpra a decisão judicial será multado em R$ 50 mil reais, por dia e por publicação não retirada, podendo a multa diária chegar a R$ 150 mil reais. O Juiz também concedeu prazo de dois dias para que os representados apresentem defesa e intimou o Ministério Público Eleitoral para se pronunciar sobre a Representação. Em caso de condenação, os Representados podem pagar multa de até R$ 25 mil reais. Da decisão cabe recurso. Clique AQUI para baixar a Representação na Íntegra. (@blogcarloseugenio)

 


 

ESSA É DESTAQUE NO SITE OFICIAL DO MPF – O Ministério Público Federal (MPF) requereu ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que adote medidas para apurar a existência de possíveis ilícitos envolvendo a contratação de Escritórios de Advocacia pela Prefeitura de Garanhuns e por mais oito municípios pernambucanos, dentre eles: Lagoa do Ouro e Lajedo, aqui no Agreste Meridional.

 

Com base em recomendação conjunta do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) e do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o MPF entende por ilegal, a prática da contratação de escritórios de advocacia diretamente, por meio de inexigibilidade de licitação, para garantir compensações previdenciárias.

 

 

Segundo os editais publicados pelas Prefeituras, os Escritórios vêm sendo contratados para serviços de levantamento de dados e valores devidos pelo Regime Geral ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), com pagamento do percentual de 13% dos valores efetivamente recebidos em virtude das compensações deferidas.

 

 

No entanto, o MPF entende que a contratação de serviço de Advocacia pelo Município com Procuradoria Jurídica somente pode ocorrer mediante concurso público, conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

 

O MPF destaca ainda que, excepcionalmente, na inexistência de Procuradoria Municipal, seria possível a contratação pelo Poder Público, com o cumprimento de requisitos legais que incluem a necessidade de procedimento administrativo formal; notória especialização do profissional a ser contratado; natureza singular do serviço; inadequação da prestação do serviço pelo quadro próprio do poder público e contratação pelo preço de mercado. “O MPF defende que, em princípio, a contratação de escritório de advocacia para a mera compensação de créditos previdenciários não preencheria os requisitos e, portanto, seria ilegal”, registra a Assessoria do MPF. 

 

 

Além disso, argumenta que o pagamento pelo serviço mediante percentual sobre os valores compensados contraria o disposto no Art. 15, do Decreto nº 10.188/2019, que estabelece que os recursos decorrentes de compensação somente poderão ser utilizados no pagamento de benefícios previdenciários do respectivo regime. Além de Garanhuns, Lagoa do Ouro e Lajedo, os Municípios de Água Preta; Arcoverde, Barra de Guabiraba, Bonito, Ipubi e Xexéu também estão entre os observados pelo MPF. (@blogcarloseugenio, com informações do Site Oficial do MPF. CONFIRA)

 

 

 

 


 

O vereador Professor Márcio (PV) enviou vídeo e nota ao Blog do Carlos Eugênio para esclarecer a inclusão do nome dele na lista de Gestores com Contas Julgadas Irregulares. As listagens foram entregues pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), na última quarta-feira, dia 7, e atualizadas nessa sexta, dia 9 (relembre AQUI).

 

“Quero informar a todos, que o Processo nº 20100846-4 se destina a uma auditoria especial, que não destina prestação de contas anuais. Em consequência, não há aplicação do disposto no Artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece os casos de inelegibilidade em casos de rejeição de contas”, relatou o Vereador em trecho da Nota.

 

Clique na imagem para assistir ao Vídeo. 

 

“Afirmo a todos, que a inclusão do meu nome na lista do TCE-PE, não afeta na perda dos meus direitos políticos, e muito menos na elegibilidade para futuros pleitos eleitorais”, complementou o Professor Márcio, que em vídeo trouxe a posição em palavras mais comuns, certamente buscando levar a mensagem a todos os seus eleitores.  

  

 

Além do Professor Márcio, também figuram na lista a vereadora Luzia as Saúde (PSB) e o vereador Marinho da Estiva (Republicanos), que também já se posicionaram sobre o assunto (clique AQUI e AQUI para conferir).

 

 

De acordo com o Processo TCE-PE n° 20100846-4, a inclusão dos nomes dos Parlamentares deu-se no dia 27/04/2023, data em que o Processo teve o Trânsito em Julgado, e estaria relacionada a participação deles, e de outros dois Vereadores a época, no 45º Encontro Brasileiro de Agentes Públicos, realizado no período de 28 de fevereiro a 2 de março de 2020, em Maceió-AL.

 

 

É que segundo o TCE, apesar da apresentação de documentos como Chachá de Identificação e Certificados de Participação, entre outros argumentos apresentados pelos Vereadores para justificar a participação no Encontro, existiram “fortes indícios da não realização do evento”, ensejando, de acordo com o Órgão de Fiscalização no “julgamento pela irregularidade”, bem como na determinação da devolução dos valores recebidos a título de diárias e a aplicação de multas (saiba mais sobre esse assunto clicando AQUI).

 

 

O Blog do Carlos Eugênio segue à disposição dos vereadores Professor Márcio (PV) e Luzia da Saúde para que possam trazer informações sobre os fatos noticiados nesta reportagem. Para baixar o Inteiro Teor do  Processo TCE-PE n° 20100846-4 clique AQUI.  Para conferir as listagens entregues ao TRE-PE clique AQUI. O Cidadão também pode fazer uma pesquisa por Nomes, Municípios ou Unidades Gestoras clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)   

 

 

 


 

O Juiz da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, Dr. Enéas Oliveira da Rocha, concedeu liminar nesta segunda-feira, dia 12, determinando que trechos do show do cantor Nattanzinho, vivenciado no último dia 24 de julho, no Festival de Inverno de Garanhuns (FIG), sejam retirados do canal do YouTube da Info TV Web, empresa que transmitiu os shows do FIG naquela plataforma.   

 

É que no entendimento da Federação PSDB/Cidadania, autora da representação, o Artista teria adotado posturas consideradas como Propaganda Eleitoral Antecipada Ilícita ao fazer citações que beneficiaram o atual Prefeito e candidato à reeleição Sivaldo Albino (PSB), num show pago com recursos públicos e que segundo a Prefeitura de Garanhuns, reuniu mais de 75 mil pessoas na Praça Mestre Dominguinhos. “Promoveram, transmitiram e publicaram, através da principal atração da noite, um showmício com a estrutura municipal pública”, acusa o Representante.

 

 

Segundo os autos da Representação nº 0600061-15.2024.6.17.0056, num determinado trecho show o Cantor registrou: “O Prefeito liberou o Nattanzinho cantar mais um pouco para vocês… Acabei de receber uma notícia aqui no meu fone de ouvido. Uma notícia muito maravilhosa, que eu soube que o Prefeito… dá um gritinho pro Prefeito aí que que o Prefeito é brabo. O Prefeito conseguiu mais tempo para gente… O Prefeito é do povo, o Prefeito é bom. Alô, Prefeito! Me dê um cargo na Prefeitura que mudo o meu título para cá”, disse Nattanzinho.

 

Ao analisar as aprovas encaminhadas, o Juiz Eleitoral determinou que o canal Info TV Web, exclua, imediatamente, as passagens do show de Nattanzinho que quebraram as “regras eleitorais”, sob pena de multa diária de R$ 5 mil reais.

 

 

“Observa-se na expressão proferida pelo artista Nattan: “o Prefeito é do povo, o Prefeito é bom”, ainda neste estágio de análise superficial, que há uma conduta semanticamente semelhante a pedido expresso de voto em prol do pré-candidato Sivaldo Albino, circunstância que transborda os limites da liberdade de expressão e que tendem a promovê-lo em relação aos demais concorrentes ao cargo de Prefeito de Garanhuns”, destacou o Juiz Eleitoral ao decidir pela concessão da Liminar.

 

O Dr. Enéas Oliveira da Rocha também concedeu prazo de dois dias para que o candidato Sivaldo Albino e a Info TV Web apresentem defesa e intimou o Ministério Público Eleitoral para se pronunciar sobre a representação. Caso a Representação Eleitoral seja julgada procedente, o candidato Sivaldo Albino, que foi beneficiado eleitoralmente pela ação do Cantor, poderá receber uma multa de R$ 25 mil reais. Clique AQUI para baixar a decisão na Íntegra.

 

 

CONVENÇÃO – Já no último dia 4 de agosto, o Dr. Enéas Oliveira da Rocha indeferiu um pedido de liminar da Comissão Provisória do PSD em Garanhuns, que através da Representação nº 600060-30.2024.6.17.0056 solicitou a retirada de placa afixada defronte a AGA, durante a realização da Convenção do PSB no dia 3, que homologou o nome de Sivaldo Albino como candidato a Prefeito nas eleições deste ano. A placa trazia o número da Legenda Socialista e segundo o representante não se configurava como propaganda intrapartidária e sim propaganda eleitoral antecipada.

 

“Não se vislumbra nenhuma fotografia de pré-candidato(a) na imagem demonstrada, mas tão somente referência ao partido que fará convenção. Desta forma, tenho que a questão exige uma análise mais aprofundada dos fatos, sobretudo para averiguar se, dentro do contexto da propaganda intrapartidária, o que foi alegado pelo autor é realmente considerado propaganda eleitoral antecipada irregular”, registrou o Juiz Eleitoral que concedeu prazo para que os Representados (Sivaldo Albino e o PSB) se pronunciem, antes de trazer a sentença final sobre o fato. Clique AQUI para baixar a decisão na Íntegra.(@blogcarloseugenio)  

 


 

A vereadora Luzia da Saúde (PSB) publicou Nota nas redes sociais e enviou o link ao Blog do Carlos Eugênio para esclarecer a inclusão do nome dela na lista de Gestores com Contas Julgadas Irregulares. As listagens foram entregues pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), na última quarta-feira, dia 7, e atualizadas nessa sexta, dia 9 (relembre AQUI).

 

“Gostaria de reafirmar que tal ato, referente às diárias mencionadas, não configura inelegibilidade, conforme prevê a legislação vigente. A situação em questão foi devidamente analisada e, apesar do julgamento de irregularidade, não há qualquer implicação legal que comprometa minha capacidade de continuar a exercer o mandato de vereadora, nem de concorrer a futuras eleições”, destaca Luzia da Saúde em trecho da Nota.

 

“A decisão do Tribunal de Contas não se refere a ato doloso de improbidade administrativa ou a qualquer irregularidade que possa impedir minha participação no processo eleitoral”, garantiu a Parlamentar, que reafirmou seguir “comprometida com a transparência e a responsabilidade no exercício do meu mandato, sempre em prol dos interesses da população de Garanhuns”.

 

 

Além de Luzia da Saúde, também figuram na lista os vereadores Professor Márcio (PV) e Marinho da Estiva (Republicanos). Marinho se posicionou sobre o assunto (clique AQUI para conferir), já o Professor Márcio ainda não se pronunciou, mas por se tratar do mesmo motivo dos outros dois colegas de Câmara, também pode ter, através de suas assessorias jurídicas, entendimento semelhante sobre o assunto.

 

 

De acordo com o Processo TCE-PE n° 20100846-4, a inclusão dos nomes dos Parlamentares deu-se no dia 27/04/2023, data em que o Processo teve o Trânsito em Julgado, e estaria relacionada a participação deles, e de outros dois Vereadores a época, no 45º Encontro Brasileiro de Agentes Públicos, realizado no período de 28 de fevereiro a 2 de março de 2020, em Maceió-AL.

 

 

É que segundo o TCE, apesar da apresentação de documentos como Chachá de Identificação e Certificados de Participação, entre outros argumentos apresentados pelos Vereadores para justificar a participação no Encontro, existiram “fortes indícios da não realização do evento”, ensejando, de acordo com o Órgão de Fiscalização no “julgamento pela irregularidade”, bem como na determinação da devolução dos valores recebidos a título de diárias e a aplicação de multas (saiba mais sobre esse assunto clicando AQUI).

 

 

O Blog do Carlos Eugênio segue à disposição dos vereadores Professor Márcio (PV) e Luzia da Saúde para que possam trazer informações sobre os fatos noticiados nesta reportagem. Para baixar o Inteiro Teor do  Processo TCE-PE n° 20100846-4 clique AQUI.  Para conferir as listagens entregues ao TRE-PE clique AQUI. O Cidadão também pode fazer uma pesquisa por Nomes, Municípios ou Unidades Gestoras clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)   

 


 

O Polo Garanhuns da Universidade Aberta do Brasil (UAB) realizou nesse sábado, dia 10, a aula inaugural dos cursos na modalidade de Educação a Distância. O ponto de apoio presencial foi reaberto pela Prefeitura de Garanhuns recentemente, funcionando no Colégio Municipal Padre Agobar Valença. Os cursos estão sendo oferecidos em parceria com a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).

 

Nesta retomada, as ações foram voltadas para a integração com o tutor presencial das turmas, assim como foram repassadas informações importantes das atividades em cada curso. A solenidade contou também com a apresentação cultural dos estudantes da EFITI Prefeito Amílcar da Mota Valença.

 

 

Ao todo, foram ofertadas cerca de 180 vagas em seis cursos: Bacharelado em Sistema da Informação e licenciatura nas áreas de Artes Visuais e Digitais, Física, História, Letras e Pedagogia. As aulas serão modalidade semipresencial, com aulas e atividades em encontros presenciais aos sábados.  

 

Nas segundas, quartas e sextas-feiras o Polo UAB Garanhuns conta com atendimento presencial para os estudantes das 13 às 16h. Já nas terças e quintas, o funcionamento acontece das 8 às 11h.

 

 

ENTREGA DA REQUALIFICAÇÃO DE ESCOLA – E a Secretaria de Educação de Garanhuns vem convidando a comunidade escolar para conhecer a Escola Municipal Professor Mário Matos, localizada no bairro São José, após as obras de requalificação.

 

A Unidade de Ensino atende a mais de 700 estudantes, do 1º ao 9º ano e também funciona com turmas da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Nessa terça-feira, dia 13, a partir das 15h, acontece a entrega simbólica dos serviços com a presença da secretária de Educação, Wilza Vitorino. (@blogcarloseugenio, com imagens de Vinicius Vilela)

 


 

Um Casal morreu num grave acidente envolvendo um Carro e uma Moto na BR-424 e registrado por volta das 5h50min desta segunda-feira, dia 12, nas imediações da Cohab 3, em Garanhuns.

 

 

De acordo com informações preliminares, o Carro, um VW Polo, teria invadido a contramão antes de colidir frontalmente com a moto Honda Fan 150. As vítimas fatais foram identificadas como Adevandro Pereira da Silva, de 42 anos, e Anailda Rocha, que estavam na motocicleta no momento do acidente. Vando e Ana, como eram conhecidos, eram casados e se dirigiam ao trabalho no momento do Acidente. Ambos faleceram no local.

 

 

O Veículo, que ficou danificado, permaneceu no local da colisão, mas o Motorista e os possíveis demais ocupantes não foram localizados.

 

 

Além da PRF, equipes do SAMU; Instituto de Criminalística (IC) e Polícia Civil também compareceram ao local para auxiliar nas operações e iniciar as investigações. Os corpos foram encaminhados para o Instituto de Medicina Legal (IML), em Caruaru. (@blogcarloseugenio, com informações do Portal Agreste Violento)

 


 

O vereador Marinho da Estiva (Republicanos) encaminhou Nota ao Blog do Carlos Eugênio para esclarecer a inclusão do nome dele na lista de Gestores com Contas Julgadas Irregulares. As listagens foram entregues pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), na última quarta-feira, dia 7, e atualizadas nessa sexta, dia 9 (relembre AQUI).

 

“Esclareço, com base na análise de minha assessoria jurídica, que este processo (Processo TCE-PE n° 20100846-4) refere-se a uma auditoria especial, não configurando prestação de contas anuais. Em razão disso, não há aplicação do disposto no Artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, que trata das hipóteses de inelegibilidade em casos de rejeição de contas”, destaca Marinho em trecho da Nota.

 

Ainda segundo o Vereador, a inclusão do nome na lista do TCE-PE, enviada ao TRE-PE, “não implica na perda dos meus direitos políticos, nem afeta a minha elegibilidade para futuros pleitos eleitorais”, garantiu o Parlamentar, que reafirmou o “compromisso com a transparência e a retidão no exercício de minhas funções como vereador do Município de Garanhuns”.

 

Além de Marinho da Estiva, também figuram na lista os vereadores Professor Márcio (PV) e Luzia da Saúde (PSB), que ainda não se posicionaram sobre o assunto, mas por se tratar do mesmo motivo de Marinho, também devem ter, através de suas assessorias jurídicas, entendimento semelhante sobre o assunto.

 

 

De acordo com o Processo TCE-PE n° 20100846-4, a inclusão dos nomes dos Parlamentares deu-se no dia 27/04/2023, data em que o Processo teve o Trânsito em Julgado, e estaria relacionada a participação deles, e de outros dois Vereadores a época, no 45º Encontro Brasileiro de Agentes Públicos, realizado no período de 28 de fevereiro a 2 de março de 2020, em Maceió-AL.

 

 

É que segundo o TCE, apesar da apresentação de documentos como Chachá de Identificação e Certificados de Participação, entre outros argumentos apresentados pelos Vereadores para justificar a participação no Encontro, existiram “fortes indícios da não realização do evento”, ensejando, de acordo com o Órgão de Fiscalização no “julgamento pela irregularidade”, bem como na determinação da devolução dos valores recebidos a título de diárias e a aplicação de multas (saiba mais sobre esse assunto clicando AQUI).

 

 

O Blog do Carlos Eugênio segue à disposição dos vereadores Professor Márcio (PV) e Luzia da Saúde para que possam trazer informações sobre os fatos noticiados nesta reportagem. Para baixar o Inteiro Teor do  Processo TCE-PE n° 20100846-4 clique AQUI.  Para conferir as listagens entregues ao TRE-PE clique AQUI. O Cidadão também pode fazer uma pesquisa por Nomes, Municípios ou Unidades Gestoras clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)