BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020
Uma carga de uísque avaliada em R$ 18 mil foi apreendida sem nota fiscal
por Policiais Rodoviários Federais, aqui em Garanhuns. De acordo com a PRF,
cerca de 500 litros da bebida eram transportados na carroceria de uma pick-up,
de placas não registradas, na rodovia BR-423 na tarde desta quarta-feira, dia 9.
A mercadoria era levada por um Veículo que havia saído do município de
Arapiraca, em Alagoas, com destino a Sanharó. Os Policiais deram ordem de
parada ao condutor do automóvel e verificaram o compartimento de carga do
veículo. Foram encontradas 492 garrafas da bebida alcoólica sem indícios de
falsificação.
Um jovem de 24 anos, de identidade não registrada, que conduzia o
Veículo, alegou que “estava levando a bebida para um casamento, mas a equipe
descobriu que o Pai dele (de identidade também não registrada) possui um estabelecimento
comercial na região”. O condutor e a mercadoria foram encaminhados para a
Secretaria da Fazenda de Bom Conselho, por sonegação fiscal. (Com Informações e Imagens da Folha de
Pernambuco. CONFIRA)

Após as vitórias conquistadas em onze das doze campanhas eleitorais das
quais participou no Agreste de Pernambuco, a Plenarium Consultoria, através do
seu fundador, Consultor Político, Publicitário e radiojornalista Marcelo Jorge,
encontra-se em Brasília desde a última terça-feira, dia 8, participando do Seminário
Novos Gestores, promovido pela CNM – Confederação Nacional dos Municípios.
O Evento, que se estende até amanhã, dia 11, objetiva integrar gestores
de todo o País e tirar dúvidas sobre esse novo momento da política
municipalista, com foco principalmente nos novos prefeitos eleitos.
Durante a realização, Marcelo acompanha alguns dos novos Prefeitos, dos quais trabalhou em suas campanhas: Marcos Patriota, de Jupi (DEM); Expedito Nogueira, de Calçado
(PP); Douglas Cavalcante, de Angelim (PSB), além dos Prefeitos reeleitos Débora
Almeida (PSB) de São Bento do Una; Neide Reino (PSB) de Capoeiras e Izaías
Régis (PTB), de Garanhuns.


Da Capital Federal, o profissional vem conduzindo o programa diário de radiojornalismo
“Falando com o Agreste”, exibido pela Rádio Marano FM, de segunda a
sexta-feira, das 12 às 13 horas, com informações pertinentes ao Seminário e veiculando
entrevistas com Gestores e parlamentares da região Agreste, presentes ao Evento.
“Na tarde dessa quarta fomos convidados pela equipe do Ministro das Cidades,
Bruno Araújo (PSDB), para participarmos no Palácio do Planalto, da cerimônia de
lançamento do ‘Cartão Reforma’, do Governo Federal, instrumento que deve
colaborar  no aquecimento do comércio de
materiais de construção e geração de empregos no País”, pontuou Marcelo Jorge. (Com informações e imagens da 
Plenarium Consultoria)

O Centro Tecnológico
Instituto de Laticínios do Agreste (CT Laticínios), gerido pelo ITEP, promove
nesta quinta-feira, dia 10, a finalização do Curso de Queijos Finos e Maturados,
com a ação de análise sensorial (degustação) de queijos finos. O Evento é
restrito a convidados e alunos.
No último mês de setembro, o
CT Laticínios realizou um
treinamento com aulas práticas para laticinistas da Região, quando foram produzidos
quatro tipos de queijos que exigem maturação diferente entre si, dentre
os quais: queijo prato, queijo camembert, queijo do reino e queijo parmesão.

O Centro Tecnológico Instituto
de Laticínios do Agreste funciona na BR Perimetral 424, mais precisamente nas
imediações do antigo Bom Pastor, aqui em Garanhuns. A Unidade é gerida por Benoit Paquereau. 
(Com Informações de Rolângela Lopes)

A Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes (AMSTT), em
conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI), iniciou, nesta
quarta-feira, dia 9, um mapeamento para instalação de novas vagas de
estacionamento para idosos, rampas de acesso para cadeirantes e sinalização
horizontal em diversas vias e locais estratégicos do Município.
“A intenção é garantir esses direitos perante a legislação. Estamos
verificando a necessidade de cada local para poder ampliar o número de vagas
que for possível, oferecendo melhor qualidade de vida e mobilidade”, declarou o
presidente da AMSTT, coronel Emmanuel Leite, que esteve. juntamente com técnicos do Governo Municipal, na avenida Santo
Antônio para avaliar a criação das vagas de estacionamento na área central da Cidade.
Com o aumento de vagas, a infraestrutura de trânsito vai disponibilizar
5% do número total de vagas do Município para os idosos e 2% do total serão
destinados às pessoas com deficiência. Por exemplo, das 200 vagas disponíveis
no centro da Cidade, 10 delas serão para pessoas acima de 65 anos.
TRAÇANDO METAS PARA A PRÓXIMA GESTÃO – E profissionais da Rede
Municipal de Educação participam até a próxima sexta-feira, dia 11, de formação
promovida pela Secretaria de Educação e Esportes (SEDUCE), com o intuito de
planejar as ações na área da educação para os próximos quatro anos. Aproximadamente
2 mil profissionais, entre professores, merendeiros, serviços gerais,
auxiliares de disciplina e administrativos poderão sugerir e traçar metas para
a próxima gestão.

“A formação em rede é uma
conquista de todos os que fazem a educação municipal, de competência primeira
da SEDUCE para toda a logística desde a organização à efetivação, com o apoio
do Prefeito Izaías Régis e de todas as escolas que abrem suas portas para
acontecer este grande momento com a participação efetiva de todos”, comentou a secretária de Educação, Janecélia Marins.
 
A formação acontece nos polos Magano (Escola Mário Matos), Heliópolis
(CAIC) e Boa Vista (Escola Letácio Brito), respectivamente, conforme cronograma
anteriormente publicado pela SEDUCE.
(Com
informações e imagens da SECOM/PMG)

As Eleições Municipais em Caetés foram finalizadas oficialmente no
último dia 2 de outubro, mas ao que tudo indica um segundo turno vem se
travando naquele Município.

É que depois de a Frente
Popular de Caetés, Coligação que teve como candidato a Prefeito Benedito da
Silva (PSB), ter apresentado a Justiça e ao Ministério Público, denúncias
quanto a supostas irregularidades na prestação de contas da campanha do Prefeito
Reeleito Armando Duarte (PTB) (saiba
mais clicando AQUI)
, agora é a vez do Grupo Político liderado pelo petebista
pleitear junto a Justiça Eleitoral a impugnação da prestação de contas finais dos candidatos a Prefeito
e a Vice-prefeito da Frente Popular de Caetés.

“Dentro das determinações legais, verificou-se que, a Coligação (Frente
Popular de Caetés) foi quem não apresentou corretamente as suas prestações de
contas de final da campanha para a Justiça Eleitoral. Observou-se a total
ausência de informação de entrada e saída de recursos para custear até o
próprio material de campanha, revelando assim, a utilização de recursos
financeiros não contabilizados, configurando desta maneira, atos ilícitos”, registra
a nota distribuída pela Assessoria de Imprensa de Armando Duarte.

A nota assinada por Wando Pontes, atual secretário de Cultura de
Caetés, registra também, que os partidários de Benedito da Silva usaram de
artifícios ilegais na Campanha, como: “provocações, acusações levianas e até a divulgação
de pesquisa falsa”, e que “agora, tentam novamente levantar acusações sem
consistência judicial (…); visando tão somente o acirramento dos ânimos entre
os Munícipes”, observou Pontes.

Apesar de contra-atacar a postura adotada pelos partidários de Zé da
Luz e de Benedito da Silva, a nota do PTB não traz qualquer esclarecimento
quanto às denúncias protocoladas pelos adversários políticos junto a Justiça Eleitoral e apenas se reserva a registrar que “as prestações de contas do pleito eleitoral 2016 (…); foram
realizadas com sucesso dentro do prazo estipulado e já estão na Justiça
Eleitoral”, e ainda que “todo e qualquer tipo de novos esclarecimentos serão
fornecidos sempre que se fizer necessário, pois, a Coligação Caetés no Rumo
Certo, que elegeu Armando Duarte Prefeito, declarou todos os gastos de campanha
nas suas prestações de contas finais aos Órgãos de fiscalização da Justiça
Eleitoral”, pontua trecho da Nota distribuída a Imprensa Regional.

Clique AQUI para conferir a
Nota do Prefeito Reeleito Armando Duarte na Íntegra.
 







“OPOSIÇÃO DE CAETÉS VOLTA A ENXUGAR GELO

Há exatos quatro anos atrás, após a derrota nas urnas do então candidato
a prefeito Sampainho, filho do ex-prefeito, Zé da Luz, ambos do PSB. A oposição
de Caetés de forma desesperada, entrou com um pedido de cassação de mandato do recém-eleito
prefeito na época, Armando Duarte (PTB). Na reclamação, Os socialistas alegaram abuso do poder econômico, e apresentaram documentos e
gravações de moradores de diferentes sítios do município, revelando ter
recebido algum benefício para votar em Armando, o que segundo a defesa do
prefeito eleito, tudo não passou de uma armação da oposição, fato que, foi
comprovado após apuração da justiça que deu ganho de causa a Armando Duarte para
exercer o seu mandato de prefeito.

Agora, quatro anos depois, a mesma oposição derrotada nas urnas, por
129 votos no pleito 2012, voltou a perder para Armando Duarte, por uma diferença
de 2.595 votos e novamente, não aceitando o resultado das urnas, vai à justiça
eleitoral, levanta suposições e questionamentos frágeis na tentativa de anular
uma eleição legitimada pela democracia e pela esmagadora vontade do povo de
Caetés. 
Com transparência e honestidade, marcas que balizam a conduta de Armando
Duarte, informamos para tranquilidade de todos os seus eleitores, que as suas prestações
de contas do pleito eleitoral 2016, questionadas na justiça pela “oposição
barulhenta”,  foram realizadas com
sucesso dentro do prazo estipulado e já estão na justiça eleitoral e que, todo
e qualquer tipo de novos esclarecimentos serão fornecidos sempre que se fizer
necessário, pois, a “Coligação Caetés no Rumo Certo” que elegeu Armando Duarte
prefeito,  declarou todos os gastos de
campanha nas suas prestações de contas finais aos órgãos de fiscalização da
justiça eleitoral.

Informamos também que, foi dada entrada no pedido de impugnação da
prestação de contas finais de BENEDITO SEVERINO DA SILVA e JOSÉ GERSON FERREIRA
DE MIRANDA, candidatos a prefeito e vice-prefeito pela coligação opositora “Frente
Popular de Caetés”, pois, dentro das determinações legais, verificou-se
que,  a citada coligação foi quem não
apresentou corretamente as suas prestações de contas de final da campanha para
a Justiça eleitoral. Observou-se a total ausência de informação de entrada e
saída de recursos para custear até o próprio material de campanha, revelando
assim, a utilização de recursos financeiros não contabilizados, configurando
desta maneira, atos ilícitos. (Imagens acima a ao lado)



Depois de uma eleição rasteira por parte da oposição de Caetés, onde
não faltaram provocações, acusações levianas e até a divulgação de pesquisa falsa,
sem autorização da justiça eleitoral, fato que, enganou seu próprio eleitorado,
levando inúmeras pessoas a fazer apostas e consequentemente perder carros, casas,
terrenos e muito dinheiro, agora, tentam novamente levantar acusações sem
consistência judicial e novos fatos mentirosos, visando tão somente o
acirramento dos ânimos entre os munícipes e uma falsa esperança, como já
assistimos há quatro anos. Agora, o adágio popular “O feitiço volta-se contra o
feiticeiro.” Cai como uma luva, para a oposição
de Caetés”.
POR: WANDO PONTES.


A Unidade Agreste Meridional do Sebrae em Pernambuco realiza,
nos dias 10 e 12 deste mês, caravanas para a Feira do Empreendedor, que
acontece em Caruaru. O Evento é voltado para estudantes,
empresários e colaboradores do setor de comércio. A programação do evento conta
com mais de 160 atividades relacionadas à empreendedorismo,
empregabilidade, inovação e sustentabilidade. As inscrições já estão
abertas.
“Toda a estrutura da feira vai agregar conhecimento e oportunizar novos
negócios. Nossa expectativa é levar o maior número de pessoas de Garanhuns e
dos municípios vizinhos para terem esse contato com o que o evento tem a
oferecer, entre tecnologia e novos produtos”, destaca a gerente da Unidade
Sebrae Agreste Meridional, Gerlane Melo. Para maiores informações e inscrições,
ligue: (87) 3221.3333.

O EVENTO – A Feira tem a expectativa de receber 12 mil pessoas nos quatro dias de
realização. O Evento, com investimento de R$ 2 milhões, estará
dividido entre os seguintes espaços: Fale com um Especialista (Orientação
Empresarial), Sebrae Mais Perto de Você, Livraria Sebrae, Arena de
Oportunidades, Inovação e Tendências de Mercado, Desenvolvimento e Ambiente de
Negócios, Parceiros e Patrocinadores, Exposição de Oportunidades de Negócios,
Centro Sebrae de Sustentabilidade, Experience Day, Lounge Empregabilidade,
Arena de Empregabilidade, Educação Empreendedora e Governo Atendendo.  (Com informações de Cloves Teodorico/Dupla
Comunicação)
 

Essa é destaque no Portal do TCE-PE:
“Irregularidades nos processos de admissão de pessoal nos municípios de
Caetés e São João levaram a Segunda Câmara do Tribunal de Contas a julgar
ilegais 106 e 608 contratações temporárias, respectivamente. Ambas relativas ao
exercício financeiro de 2015.
Em Caetés, o processo (TC n° 15047530) de relatoria do conselheiro
Dirceu Rodolfo encontrou como principais problemas, o não cumprimento da Lei de
Responsabilidade Fiscal, além de não se encontrar configurada
a temporariedade e o interesse público nas contratações de auxiliar
administrativo, auxiliar de serviços gerais e motorista, além de outros,
votando assim pela ilegalidade, e aplicando uma multa de R$ 7.239,50 ao Prefeito
Armando Duarte de Almeida.
Já em São João, o processo (TC n° 1505569-3) teve como relatora a
conselheira substituta, Alda Magalhães. O seu voto, baseado no relatório da
equipe técnica do TCE, teve como motivos que levaram ao julgamento pela
ilegalidade das contratações de auxilar de serviços gerais, administrativo,
professores, motorista, entre outros: A acumulação ilegal de cargos ou funções
públicas; burla ao concurso público, sendo destacado no voto que a escassez de
pessoal foi causada pela própria inércia dos Gestores em realizar concurso
público para preenchimento do quadro efetivo; além do desfalque da documentação
exigida para a análise de contratações temporárias, restaram infundadas as
admissões, uma vez que não foi demonstrada a necessidade temporária de
excepcional interesse público. Também foi aplicada uma multa de R$ 7.292,00 ao Prefeito
José Genaldi Ferreira Zumba a ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do
trânsito em julgado, ou seja, após decorridos os prazos de recursos.
Todos os votos foram aprovados de forma unânime. Representou o
Ministério Público de Contas, a procuradora Maria Nilda.
(Com informações do TCE-PE. CONFIRA)

A Prefeitura de Palmeirina se pronunciou através de Nota
Oficial quanto às posições do Prefeito Eleito daquele Município, Marcelo Neves,
do PSB (saiba mais clicando AQUI), publicadas
originalmente no Blog do Magno e reproduzidas neste espaço, quando fez
denúncias contra a administração do Prefeito Renato Sarmento e acusou a atual
Gestão de estar “depenando literalmente
o que ainda resta do Município”.

Confira a Nota distribuída a Imprensa:
“NOTA A IMPRENSA
Em resposta a matéria “http://www.blogdocarloseugenio.com.br/2016/11/palmeirina-atual-gestao-esta-depenando.html” informamos que as referidas fotos foram
tiradas da garagem municipal onde fica a oficina dos veículos oficiais, os
carros apresentados estão passando por manutenção, alguém de má fé tirou a
fotos para criar uma situação sensacionalista, que não convém com a realidade,
os veículos estão passando por reparos, se acontecesse de haver algum roubo de
peças a administração informaria a autoridade policial e sendo servidor público
tomarias as medidas administrativas necessárias.
Quanto a questão dos salários o prefeito eleito Marcelo Neves deveria
falar a verdade, desconhecemos qual servidor municipal está com 4 ou 6 meses de
salário atrasado, os servidores da Educação (efetivos, contratados e
comissionados) estão rigorosamente em dias, os da saúde e administração
pagaremos as folhas no dia 10/11, os aposentados tem 2 meses e quitaremos um
dia 10/11 e até o dia 30/11 o segundo, infelizmente o déficit previdenciário em
Palmeirina é alto, de R$ 150.000,00 mensal, onde só recebemos pouco mais de
250.000,00 de FPM ou seja quase todo o FPM vai para cobrir da Previdência
Municipal, onde a folha dos inativos beira R$ 300.000,00 ou seja acaba
comprometendo alguns serviços a população devido a este complemento para os
aposentados.
A atual gestão seguindo a o princípio republicano já marcou data para o
inicio da transição municipal, conforme solicitado pelo Prefeito Eleito Marcelo
Neves, coisa que na gestão passada que ele fazia parte e tinha como prefeito
seu padrinho político, não o fez, recebemos a Prefeitura sem nem cadeira para
sentar, computadores deletados e muito documentos faltando e uma dívida de mais
de R$ 12.000.000,00 (doze milhões) o que inviabilizou muitas coisas da atual
administração, e uma campanha difamatória contra nossa Gestão da Imprensa, onde
pequenas denúncias viravam manchetes. Esperamos que quando estivermos na
oposição tenhamos este mesmo espaço, até porque este grupo político que vai
assumir é um grupo Sonrisal.
Esperamos que o Prefeito Eleito cumpra todas as promessas de seu plano
de governo, porque a população votou no candidato que resolveria TODOS os
problemas do Município.
Informamos que
qualquer cidadão pode fazer reclamação, sugestões ou elogios, pelos canais de
Facebook https://www.facebook.com/PrefeituraMunicipaldePalmeirina/?fref=ts por e-mail: [email protected] ou pelo fone 87-37911227.
Atenciosamente
Assessoria de Imprensa
Prefeitura Municipal de Palmeirina
Trabalho com Respeito ao Povo”. 

O Ministro do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), Henrique Neves da Silva, acatou hoje, dia 8, o
parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral e negou o recurso especial interposto
por Senivaldo Rodrigues Albino, o Jhone Albino (PPS), que foi candidato a Vereador
nas últimas eleições municipais. Com a Decisão Monocrática do Magistrado, fica
mantido o indeferimento do registro de candidatura ao cargo de Vereador em
Garanhuns, de Jhone Albino, “em razão da ausência de desincompatibilização de
fato de cargo público”.
Jhone teve o seu regsitro de
candidatura indeferido pelo Juiz da 56ª Zona Eleitoral, Dr. Francisco Milton
Araújo Júnior, por, no entendimento da Justiça Eleitoral, não ter se afastado
de fato do cargo de Assessor Técnico do CASE – CENIP Garanhuns (CAS-2), da
Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, no prazo legal previsto na
Legislação Eleitoral. O Candidato a Vereador recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), porém o Órgão
manteve, por unanimidade de votos e em duas oportunidades, a decisão do Juiz Francisco
Milton. 
Com a decisão, o
candidato do PPS, que teve 1.077 votos nas eleições do dia 2 de outubro, segue
sem ter os seus votos computados e com isso não poderá assumir a função de
Vereador.

Vale registrar que a ação original que desencadeou no Indeferimento
do pedido de registro de candidatura de Johny Albino foi desencadeada pela
Coligação Construindo o Futuro, que teve como advogado, o Dr. Lucicláudio Gois. Da decisão do Ministro Henrique Neves da Silva ainda cabe recurso.
Clique AQUI e confira a decisão do
Ministro do TSE na Íntegra.




RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº
289-20.2016.6.17.0056 – CLASSE 32 – GARANHUNS – PERNAMBUCO

Relator: Ministro Henrique Neves da Silva

Recorrente: Senivaldo Rodrigues Albino

Advogados: Guilherme Rocha Leitão – OAB: 40150/PE
e outro

Recorrida: Coligação Construindo O Futuro

Advogados: Raquel Ypiranga de Lima e Silva – OAB:
36432/PE e outro

DECISÃO

Senivaldo Rodrigues Albino interpôs recurso
especial

(fls. 167-178) contra o acórdão do Tribunal
Regional Eleitoral de Pernambuco (fls. 135-138) que, à unanimidade, deu parcial
provimento ao recurso eleitoral do recorrente para afastar a condenação por
litigância má-fé, mantendo inalterada a sentença proferida pelo Juízo da 56ª
Zona Eleitoral daquele Estado que indeferiu o seu registro de candidatura ao
cargo de vereador no Município de Garanhuns/PE, em razão da ausência de
desincompatibilização de fato de cargo público.

O acórdão regional tem a seguinte ementa (fl. 135):

ELEIÇÕES 2016. CANDIDATO A VEREADOR. SERVIDOR
PÚBLICO. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO FORMALIZADA TEMPESTIVAMENTE. PRAZO DE TRÊS
MESES. AUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DE FATO. REGISTRO INDEFERIDO. RECURSO
ELEITORAL. EVIDÊNCIAS DA CONTINUIDADE DO EXERCÍCIO DO CARGO. MANUTENÇÃO DO
INFERIMENTO DO RECURSO. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
PARCIAL PROVIMENTO.

1. O servidor público que pretenda se candidatar
ao cargo eletivo deve observar a exigência de desincompatibilização,
afastando-se de suas atividades funcionais no prazo de três meses antes das
eleições, consoante preceitua a Lei Complementar 64/90, art. 1º,

inc. VII, alínea “a” , combinado com o
art. 1, inc. V, alínea “a” , e com o art. 1º, inc. II, alínea
“l” .

2. Diante da comprovação de que o pretenso
candidato, embora formalmente afastado, praticou atos inerentes as suas atividades
funcionais dentro dos três meses que antecedem o pleito eleitoral, resta
evidente a inobservância à determinação legal de desincompatibilização.

3. Juntada nova prova a comprovar que não houve
manipulação no documento apresentado ao Juízo Eleitoral, deve ser afastada a
condenação por litigância de má-fé.

4. Recurso conhecido e provido parcialmente,
mantendo-se o indeferimento do pedido de registro de candidatura e afastando
tão somente a condenação por litigância de má-fé.

Opostos embargos de declaração (fls. 143-149),
foram eles rejeitados em acórdão assim ementado (fl. 154):

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ELEITORAL.
REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração são admissíveis
quando houver obscuridade, dúvida ou contradição e quando for omitido ponto
sobre o qual deveria pronunciar-se o Tribunal (art. 275 do CE).

2. Embargos de declaração, com pedido de efeitos
infringentes, objetivando rediscussão de matéria já apreciada e julgada, à
unanimidade, por esta Corte, desvirtuando o objetivo do mencionado recurso.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Nas razões recursais, o recorrente sustenta, em
suma, que:

a) o Tribunal de origem violou o art. 1º, II, l,
da Lei Complementar 64/90, porquanto é incontroverso que foi exonerado, a
pedido, do cargo comissionado de assessor técnico da Fundação de Atendimento
Socioeducativo (Funase) Garanhuns em 30.6.2016, com publicação no Diário
Oficial do Estado em 2.8.2016;

b) não pretende o reexame das provas, razão pela
qual não incide a Súmula 7 do STJ, mas, sim, requer a adequação das provas
produzidas nos autos à legislação eleitoral que dispõe sobre o prazo de
desincompatibilização de servidor;

c) antes de deixar o cargo, assinou folhas de
ofício em branco para uso eventual em casos de urgência, bem como para
desenvolver a atividade pública do órgão em que desempenhava suas funções, o
que foi confirmado pela testemunha Marcos Alberto, e não houve nenhum pagamento
desde a sua desincompatibilização;

d) o cargo que ocupava na Funase Garanhuns ficou
vago desde a data de sua desincompatibilização, 30.6.2016, até o dia 12.8.2016,
o que evidencia a urgência para a qual deixou os ofícios assinados;

e) o prazo para desincompatibilização formal foi
respeitado, havendo discussão apenas sobre o afastamento ou não de suas funções
no plano fático, não havendo prova de que ele continuou exercendo suas
atividades;

A Coligação Construindo o Futuro apresentou
contrarrazões às fls. 182-188, nas quais defende a manutenção da decisão
recorrida e do indeferimento da candidatura, aduzindo, em síntese, que a
pretensão recursal demandaria nova análise do conjunto fático-probatório dos
autos, em ofensa às Súmulas 7 do STJ e 24 do TSE. Acrescenta que o recorrente
não individualizou a norma tida por violada, diante dos diversos incisos,
alíneas e parágrafos do preceito invocado, além do que estaria comprovada a
efetiva ausência de desincompatibilização do candidato, devido à expedição de
ofícios no período proibitivo, sendo indispensável o afastamento de fato.

A douta Procuradoria-Geral Eleitoral, às fls.
192-194, opinou pelo não conhecimento do recurso especial, argumentando que a
alteração da decisão da Corte Regional, no tocante à ausência de afastamento do
recorrente no prazo legal, demandaria o reexame de fatos e provas, providência
vedada nesta instância recursal, a teor da Súmula 24 do Tribunal Superior
Eleitoral.

É o relatório.

Decido.

O recurso especial é tempestivo. O acórdão
recorrido foi publicado em sessão no dia 11.10.2016 (fl. 163), e o apelo foi
interposto em 14.10.2016 (fl. 167) por advogado habilitado nos autos
(procuração à fl. 65 e substabelecimento à fl. 96).

Na espécie, o Tribunal Regional Eleitoral de
Pernambuco reformou, parcialmente, a decisão do Juízo de primeiro grau para
afastar a condenação por litigância má-fé, mas manteve o indeferimento do
registro de candidatura do recorrente ao cargo de vereador do Município de
Garanhuns/PE em razão da ausência de desincompatibilização de cargo público no
prazo legal.

O recorrente aponta violação ao art. 1º, II, l, da
Lei Complementar 64/90, porquanto seria incontroverso que foi exonerado do
cargo comissionado de assessor técnico da Funase Garanhuns/PE em 30.6.2016.

Afirma que, antes de deixar o cargo na mencionada
instituição, assinou folhas de ofício, em branco, para uso eventual, em casos
de urgência, bem como para contribuir com o desenvolvimento da atividade
pública do órgão.

Sustenta que o cargo que ocupava na Funase
Garanhuns/PE ficou vago desde a data de sua desincompatibilização, 30.6.2016,
até o dia 12.8.2016, o que evidencia a urgência para a qual deixou os ofícios
assinados.

Sobre essas questões, a Corte Regional
pernambucana consignou o seguinte (fls. 137-138):

[…]

O servidor público que pretenda se candidatar ao
cargo eletivo deve observar a exigência de desincompatibilização, afastando-se
de suas atividades funcionais no prazo de três meses antes das eleições,
consoante preceitua a Lei Complementar 64/90, art. 1º, inciso VII, alínea
“a” , combinado com o seu inciso V, alínea “a” , e com o
inciso II, alínea “I” .

A Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é
pacífica no sentido de que a desincompatibilização deve ser analisada
tomando-se por base o efetivo afastamento do cargo, com vistas a preservar o
equilíbrio de oportunidade entre os candidatos. Senão vejamos:

[…]

Na hipótese, embora conste documento comprobatório
da exoneração do cargo em 30/06/2016, (fl. 68), os autos trazem evidências a
indicar que o pretenso candidato continuou exercendo atividades inerentes ao
cargo, após o da 02/06/2016, inobservando o período mínimo de três meses de
afastamento.

Na realidade, estou convencido da ausência de
desincompatibilização, sobretudo em virtude da existência do Ofício nº 661-2016
e do Ofício nº 644-2016, ambos assinados pelo ora recorrente em 06/07/2016 e em
12/07/2016, na qualidade de Coordenador Geral da FUNASE (fls. 23-24).

[…]

Em relação à ausência de desincompatibilização,
reafirmo que os ofícios de fls. 23 e 24, expedidos no dia 06 e 12 de julho, não
deixam dúvidas de que o pretenso candidato não se afastou definitivamente de
suas atividades.

Embora o Sr. Marcos Alberto de Albuquerque Lima,
(fl. 70), funcionário da FUNASE, tenha declarado que, ao se afastar, o ora
recorrente teria deixado folhas de papel ofício em branco para serem utilizados
em uma emergência, a meu ver está bastante claro que o próprio recorrente
continuou no exercício de suas funções e assinou os ofícios. Inclusive, nessa
declaração (fl. 70) também consta a informação de que o servidor que pediu
exoneração foi substituído oficialmente apenas no dia 12 de agosto de 2016,
quando foi nomeada a pessoa do Sr. Joacy Laurindo de Souza. Esse fato reforça o
entendimento de que foi o ora recorrente quem realmente assinou os ofícios,
deixando de observar a exigência de desincompatibilização no prazo legal.

[…]

Como se vê, o Tribunal de origem, soberano na
análise de fatos e provas, manteve a decisão do Juízo Eleitoral quanto ao
indeferimento da candidatura, assentando que, apesar de constar dos autos
documento formal que comprova a exoneração do recorrente do cargo que ocupava
na Funase Garanhuns/PE em 30.6.2016, o candidato continuou exercendo as funções
de coordenador-geral da referida instituição, inclusive assinando documentos
oficiais, pois consta, ainda, da moldura fática do acórdão regional o seguinte:
¿[…] em relação à ausência de desincompatibilização, reafirmo que os ofícios
de fls. 23 e 24, expedidos no dia 06 e 12 de julho, não deixam dúvidas de que o
pretenso candidato não se afastou definitivamente de suas atividades” (fl.
138).

O entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de
Pernambuco está alinhando à jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de
que, ¿não tendo o candidato se afastado de fato de seu cargo público no prazo
legal, deve ser indeferido o seu registro de candidatura, em razão da causa de
inelegibilidade prevista no art. 1º, II, l, da Lei Complementar nº 64/90″
(AgR-REspe 110-40, rel. Min. Arnaldo Versiani, PSESS em 25.10.2012).

Na mesma linha, ¿para fins de
desincompatibilização, é exigido o afastamento de fato do candidato de suas
funções” (AgR-REspe 820-74,

rel. Min. Henrique Neves, DJE de 2.5.2013).

Desse modo, não há como alterar a conclusão da
Corte de origem, de que o recorrente, embora tenha se desincompatibilizado
formalmente, continuou atuando de fato na coordenação da Funase Garanhuns/PE,
sem o vedado reexame de fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula 24
do Tribunal Superior Eleitoral.

Nesse sentido, afirmou a PGE que ¿não é possível
alterar a decisão da Corte Regional, no tocante à ausência de afastamento de
fato do ora recorrente, sem proceder ao reexame de fatos e provas, o que é
vedado nesta instância recursal extraordinária. Súmula 24/TSE” (fl. 192).

Por essas razões, nos termos do art. 36, § 6º, do
Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao recurso
especial interposto por Senivaldo Rodrigues Albino.

Publique-se em sessão.

Brasília, 8 de novembro de 2016.

Ministro Henrique Neves da Silva

Relator


O Prefeito Eleito de
Palmeirina, Marcelo Neves (PSB), usou a Imprensa para registrar que a Cidade em
que assumirá como Prefeito a partir de janeiro de 2017 está “entregue à própria
sorte”.
Segundo relato de Neves,
eleito em 2 de outubro, com 2.653 votos (53,20% dos votos válidos), Palmeirina
tem “os piores índices na saúde” e está
com “os funcionários efetivos, inativos e contratados com atrasos de salários
de 4 a 6 meses”, pontuou o político que foi apoiado pelo ex-prefeito Eudson Catão (na imagem ao lado de Marcelo). 

Ainda segundo o Prefeito Eleito, a atual Gestão vem sucateando a máquina
pública nesses últimos dias de Governo. “A atual Gestão está depenando
literalmente o que ainda resta do Município (…); dos 7 ônibus existente do
Município, temos fotos de 4 sem as baterias; o carro que dava apoio a saúde,
apesar de ter sido colocado pneus a poucos dias, levaram os pneus e jantes”,
denunciou Marcelo Neves, em material enviado ao
Blog do Magno. “Confiamos na Justiça
para as soluções necessárias, já encaminhadas pelos nossos Advogados”,
complementou o Prefeito Eleito de Palmeirina.

Confira a resposta da Prefeitura de Palmeirina clicando AQUI.