A Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) decidiu ontem, dia 28, que as faturas de energia terão a
cobrança da chamada “bandeira amarela” no próximo mês. Com essa
decisão, o consumidor pagará R$ 1,50 a mais para cada 100 quilowatts-hora (kWh)
consumidos.
Elétrica (Aneel) decidiu ontem, dia 28, que as faturas de energia terão a
cobrança da chamada “bandeira amarela” no próximo mês. Com essa
decisão, o consumidor pagará R$ 1,50 a mais para cada 100 quilowatts-hora (kWh)
consumidos.
A decisão foi tomada em razão da
piora nas condições de geração de energia elétrica no País devido à seca. Nesse
cenário, o Governo decide poupar a água das hidrelétricas e acionar as usinas
térmicas, que geram energia mais cara a partir de combustíveis fósseis.
As térmicas acionadas este mês
possuem um custo de geração acima de R$ 211,28 por megawatt-hora (MWh) e,
quando o custo de geração supera esse valor, é preciso acionar a “bandeira
amarela.” Em outubro, vigorou a “bandeira verde” que não traz
custo adicional nas contas de luz. Essa situação prevaleceu entre abril e
outubro de 2016 e a última vez em que o regime de bandeiras gerou cobrança
adicional aos usuários foi em março de 2016. (Com informações do Jornal do Commercio. CONFIRA)
piora nas condições de geração de energia elétrica no País devido à seca. Nesse
cenário, o Governo decide poupar a água das hidrelétricas e acionar as usinas
térmicas, que geram energia mais cara a partir de combustíveis fósseis.
As térmicas acionadas este mês
possuem um custo de geração acima de R$ 211,28 por megawatt-hora (MWh) e,
quando o custo de geração supera esse valor, é preciso acionar a “bandeira
amarela.” Em outubro, vigorou a “bandeira verde” que não traz
custo adicional nas contas de luz. Essa situação prevaleceu entre abril e
outubro de 2016 e a última vez em que o regime de bandeiras gerou cobrança
adicional aos usuários foi em março de 2016. (Com informações do Jornal do Commercio. CONFIRA)
E a expressiva votação conquistada
pelo Prefeito Reeleito de Garanhuns, Izaías Régis (PTB), nas últimas eleições
segue repercutindo no Agreste Meridional.
pelo Prefeito Reeleito de Garanhuns, Izaías Régis (PTB), nas últimas eleições
segue repercutindo no Agreste Meridional.
É que nos últimos dias foram
instalados vários outdoors em pontos estratégicos de Garanhuns e nas rodovias
que circundam o Município, trazendo a imagem do Prefeito e um agradecimento à
população pela conquista de 68,57% dos votos válidos, ou seja: 44.275 sufrágios
no último pleito eleitoral. “Obrigado, Garanhuns pela maior vitória da nossa
História”, apresenta a peça publicitária, que ainda faz menção ao grande percentual
alcançado pelo petebista, o maior já registrado na história política de
Garanhuns.
instalados vários outdoors em pontos estratégicos de Garanhuns e nas rodovias
que circundam o Município, trazendo a imagem do Prefeito e um agradecimento à
população pela conquista de 68,57% dos votos válidos, ou seja: 44.275 sufrágios
no último pleito eleitoral. “Obrigado, Garanhuns pela maior vitória da nossa
História”, apresenta a peça publicitária, que ainda faz menção ao grande percentual
alcançado pelo petebista, o maior já registrado na história política de
Garanhuns.
LAZER E ARTICULAÇÃO – E nem mesmo num momento de lazer, o Prefeito
Izaías Régis deixa de fazer política. Nessa sexta-feira, dia 28, Régis assistiu
a vitória do Náutico frente ao Atlético Goianiense, na Arena Pernambuco, ao
lado dos vereadores petebistas Gersinho Filho (reeleito) e Ary Júnior (que
voltará a Câmara em 2017). Em pauta, além da luta do Timbu para conquistar uma
vaga na Primeira Divisão do Futebol Brasileiro, especula-se que certamente as
conversas circundaram entre as articulações visando à formação da nova Mesa
Diretora da Casa Raimundo de Moraes.
Izaías Régis deixa de fazer política. Nessa sexta-feira, dia 28, Régis assistiu
a vitória do Náutico frente ao Atlético Goianiense, na Arena Pernambuco, ao
lado dos vereadores petebistas Gersinho Filho (reeleito) e Ary Júnior (que
voltará a Câmara em 2017). Em pauta, além da luta do Timbu para conquistar uma
vaga na Primeira Divisão do Futebol Brasileiro, especula-se que certamente as
conversas circundaram entre as articulações visando à formação da nova Mesa
Diretora da Casa Raimundo de Moraes.
Apesar das especulações, é importante registrar que tanto
o Prefeito Reeleito Izaías Régis, quanto o seu Vice, Haroldo Vicente (PSC), já
deixaram claro que não se envolverão na disputa. “É um assunto do Parlamento e
não costumo me envolver nessas questões”, pontuou Izaías.
o Prefeito Reeleito Izaías Régis, quanto o seu Vice, Haroldo Vicente (PSC), já
deixaram claro que não se envolverão na disputa. “É um assunto do Parlamento e
não costumo me envolver nessas questões”, pontuou Izaías.
A 3ª Bienal Internacional do Livro do Agreste, prevista para acontecer
no último mês de setembro, será realizada apenas em março de 2017. A informação
foi repassada a Imprensa pelo presidente da Associação do Nordeste das
Distribuidoras e Editoras (ANDELIVROS), Paulo André Cavalcanti.
no último mês de setembro, será realizada apenas em março de 2017. A informação
foi repassada a Imprensa pelo presidente da Associação do Nordeste das
Distribuidoras e Editoras (ANDELIVROS), Paulo André Cavalcanti.
“A mudança da data deu-se em decorrência a queda acentuada na
comercialização de livros das duas Bienais, realizadas em Recife e em Caruaru
neste ano, associada ao cenário econômico que o País vivencia”, explicou Paulo
André Cavalcanti, que acrescentou: “Considerando que, pelo tamanho alcançado
pela II Bienal, realizada em Garanhuns no ano de 2014, não seria possível
retroceder em tamanho, nem estrutura, nem editoras participantes”, alertou Cavalcanti.
comercialização de livros das duas Bienais, realizadas em Recife e em Caruaru
neste ano, associada ao cenário econômico que o País vivencia”, explicou Paulo
André Cavalcanti, que acrescentou: “Considerando que, pelo tamanho alcançado
pela II Bienal, realizada em Garanhuns no ano de 2014, não seria possível
retroceder em tamanho, nem estrutura, nem editoras participantes”, alertou Cavalcanti.
A expectativa, segundo a ANDELIVROS, realizadora do Evento em parceria
com a Prefeitura de Garanhuns, é que a formatação da 3ª Bienal Internacional do
Livro do Agreste seja reformulada e alcance uma maior dimensão regional. “Nesta
nova formatação, também estamos avaliando a possibilidade da implantação de um
prêmio de literatura, para abrilhantar ainda mais o evento”, projetou Paulo
André Cavalcanti.
com a Prefeitura de Garanhuns, é que a formatação da 3ª Bienal Internacional do
Livro do Agreste seja reformulada e alcance uma maior dimensão regional. “Nesta
nova formatação, também estamos avaliando a possibilidade da implantação de um
prêmio de literatura, para abrilhantar ainda mais o evento”, projetou Paulo
André Cavalcanti.
A Bienal do Livro entrou definitivamente no calendário turístico,
cultural e econômico de Garanhuns em 2014, com a realização da sua segunda
edição. A época, o Evento contou com a participação de mais de 100 editoras, com
estandes montados numa área de 2.500 metros quadrados da Praça Cultural Mestre
Dominguinhos.
cultural e econômico de Garanhuns em 2014, com a realização da sua segunda
edição. A época, o Evento contou com a participação de mais de 100 editoras, com
estandes montados numa área de 2.500 metros quadrados da Praça Cultural Mestre
Dominguinhos.
Pouco depois das 4h20min desta sexta-feira, dia 28, cinco dias após o início do julgamento de três dos cinco acusados pela
morte do promotor Thiago Faria Soares, dois dos réus foram condenados pela Justiça.
morte do promotor Thiago Faria Soares, dois dos réus foram condenados pela Justiça.
José Maria Pedro Rosendo (conhecido como Zé Maria de Mané Pedro),
mandante do crime, foi sentenciado a 50 anos e quatro meses de reclusão pelo
homicídio de Thiago e pelas tentativas de homicídio da noiva do promotor e do
tio dela. José Marisvaldo da Silva, por sua vez, pegou 40 anos e oito meses de
prisão pelos mesmos crimes. Adeildo dos Santos, que era suspeito de participar
da investida, foi absolvido pelo júri. O julgamento ocorreu na sede da Justiça
Federal em Pernambuco, no bairro do Jiquiá, Zona Oeste do Recife.
mandante do crime, foi sentenciado a 50 anos e quatro meses de reclusão pelo
homicídio de Thiago e pelas tentativas de homicídio da noiva do promotor e do
tio dela. José Marisvaldo da Silva, por sua vez, pegou 40 anos e oito meses de
prisão pelos mesmos crimes. Adeildo dos Santos, que era suspeito de participar
da investida, foi absolvido pelo júri. O julgamento ocorreu na sede da Justiça
Federal em Pernambuco, no bairro do Jiquiá, Zona Oeste do Recife.
Thiago Faria Soares era promotor do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e foi assassinado com tiros de espingarda
calibre 12 no dia 14 de outubro de 2013, enquanto dirigia pela PE-300, entre Águas
Belas e Itaíba. Estava no veículo junto a Mysheva Martins e um tio dela,
Adautivo Martins. Os dois últimos escaparam do atentado.
calibre 12 no dia 14 de outubro de 2013, enquanto dirigia pela PE-300, entre Águas
Belas e Itaíba. Estava no veículo junto a Mysheva Martins e um tio dela,
Adautivo Martins. Os dois últimos escaparam do atentado.
Anderson Flexa, advogado de José Marisvaldo, afirmou que vai recorrer
da decisão judicial. “Nós não concordamos com esse resultado, não é o que
esperávamos. Existe um dos acusados que foi absolvido e nós entendemos que nenhum deles tem
justificativa pra ser condenado. Não há prova consistente, não há nada
convincente neste processo. O laudo não é neutro, não busca elucidar
nada”, cravou o defensor. O advogado de José Maria Rosendo não quis falar
com a Imprensa.
da decisão judicial. “Nós não concordamos com esse resultado, não é o que
esperávamos. Existe um dos acusados que foi absolvido e nós entendemos que nenhum deles tem
justificativa pra ser condenado. Não há prova consistente, não há nada
convincente neste processo. O laudo não é neutro, não busca elucidar
nada”, cravou o defensor. O advogado de José Maria Rosendo não quis falar
com a Imprensa.
José Maria Domingos, que também teria participado do homicídio, será julgado apenas no dia 12 de dezembro,
pois seu advogado, Emerson Leônidas, faltou à primeira sessão do julgamento, na
última segunda-feira (24), sem dar nenhuma justificativa. O defensor foi
multado pela juíza federal Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo em 30 salários
mínimos. Antônio Cavalcante Filho está foragido e, por isso, seu processo foi
desmembrado para não prejudicar o andamento do caso. (Com informações e imagens do JC online. CONFIRA)
Dos R$ 15,3 milhões que cada parlamentar tem direito a apresentar em
emendas ao Orçamento Geral da União, o deputado Federal Danilo Cabral (PSB)
destinou R$ 2,6 milhões para o Agreste Meridional. Os municípios de Bom Conselho,
Saloá, Paranatama e Jupi serão beneficiados diretamente com os recursos, que
serão investidos nas áreas de saúde e em infraestrutura. As emendas são
impositivas e têm execução obrigatória pela União no próximo ano.
emendas ao Orçamento Geral da União, o deputado Federal Danilo Cabral (PSB)
destinou R$ 2,6 milhões para o Agreste Meridional. Os municípios de Bom Conselho,
Saloá, Paranatama e Jupi serão beneficiados diretamente com os recursos, que
serão investidos nas áreas de saúde e em infraestrutura. As emendas são
impositivas e têm execução obrigatória pela União no próximo ano.
Segundo o deputado Danilo Cabral (na imagem com o deputado Marcantônio Dourado e o prefeito de Saloá, Ricardo Alves), os Prefeitos solicitaram que os recursos
destinados à saúde fossem aplicados no custeio dos serviços à população. A
exceção foi Paranatama, que usará o dinheiro para investimento na área. “Os Municípios
têm um conjunto de responsabilidades, sobretudo no que diz respeito à saúde
básica, mas a União não faz o devido financiamento dessas políticas. Por isso,
os Gestores solicitaram a verba para ajudar no custeio”, explica.
destinados à saúde fossem aplicados no custeio dos serviços à população. A
exceção foi Paranatama, que usará o dinheiro para investimento na área. “Os Municípios
têm um conjunto de responsabilidades, sobretudo no que diz respeito à saúde
básica, mas a União não faz o devido financiamento dessas políticas. Por isso,
os Gestores solicitaram a verba para ajudar no custeio”, explica.
Bom Conselho receberá mais de R$ 1 milhão, sendo R$ 800 mil para o
custeio da saúde e o restante para a pavimentação de ruas e avenidas. A cidade
de Saloá receberá R$ 750 mil. Deste total, R$ 500 mil serão aplicados em obras
de urbanização. Já o município de Jupi terá R$ 300 mil para a saúde. Paranatama terá R$ 550 mil para investir em saúde.
Para receber os recursos, os Prefeitos e as entidades credenciadas a
receberem os recursos devem apresentar projetos para que o Governo Federal
transfira o dinheiro. A expectativa é de que até o fim de 2017 os recursos
estejam nos cofres das Prefeituras.
custeio da saúde e o restante para a pavimentação de ruas e avenidas. A cidade
de Saloá receberá R$ 750 mil. Deste total, R$ 500 mil serão aplicados em obras
de urbanização. Já o município de Jupi terá R$ 300 mil para a saúde. Paranatama terá R$ 550 mil para investir em saúde.
Para receber os recursos, os Prefeitos e as entidades credenciadas a
receberem os recursos devem apresentar projetos para que o Governo Federal
transfira o dinheiro. A expectativa é de que até o fim de 2017 os recursos
estejam nos cofres das Prefeituras.
Depois de uma longa espera e
até de invasões, as famílias atingidas pela enchente de 2010, em Correntes,
passaram a contar com suas moradias, após a entrega das unidades habitacionais
dos programas Minha Casa Minha Vida e da Operação Reconstrução, ambos no
Loteamento Ronaldo Nestor Borges do Amaral, naquele Município.
até de invasões, as famílias atingidas pela enchente de 2010, em Correntes,
passaram a contar com suas moradias, após a entrega das unidades habitacionais
dos programas Minha Casa Minha Vida e da Operação Reconstrução, ambos no
Loteamento Ronaldo Nestor Borges do Amaral, naquele Município.
A solenidade de entrega das
Casas foi realizada nessa quinta-feira, dia 27. O Momento contou as presenças
do Ministro das Cidades, Bruno Araújo; do Prefeito de Correntes, Edimilson da
Bahia e dos deputados Luciana Santos (federal) e Álvaro Porto (estadual), além
dos prefeitos de Canhotinho, Felipe Porto, e de São Bento do Una, Débora
Almeida. A Ação foi viabilizada pelo Governo Federal, através da Caixa, em
parceria com o Governo de Pernambuco e a Prefeitura das Correntes.
Casas foi realizada nessa quinta-feira, dia 27. O Momento contou as presenças
do Ministro das Cidades, Bruno Araújo; do Prefeito de Correntes, Edimilson da
Bahia e dos deputados Luciana Santos (federal) e Álvaro Porto (estadual), além
dos prefeitos de Canhotinho, Felipe Porto, e de São Bento do Una, Débora
Almeida. A Ação foi viabilizada pelo Governo Federal, através da Caixa, em
parceria com o Governo de Pernambuco e a Prefeitura das Correntes.
![]() |
| Imagem: Arquivo 2010. |
Ao todo, o Loteamento Ronaldo Amaral é composto por
502 habitações. A entrega dos imóveis aos seus beneficiários estava prevista
para o último mês de março, porém atrasos nas obras inviabilizaram a ação. Depois
das enchentes em 2010, as famílias que agora passam a ter as suas moradias, estavam
morando em casas alugadas, galpões e em áreas de risco. (Com informações e imagens da ASCOM/PMC)
502 habitações. A entrega dos imóveis aos seus beneficiários estava prevista
para o último mês de março, porém atrasos nas obras inviabilizaram a ação. Depois
das enchentes em 2010, as famílias que agora passam a ter as suas moradias, estavam
morando em casas alugadas, galpões e em áreas de risco. (Com informações e imagens da ASCOM/PMC)
O Senado Federal abriu
Consulta Pública para consultar os cidadãos quanto à permissão ou não da
realização das manifestações culturais registradas como patrimônio cultural
brasileiro que não atentem contra o bem-estar animal, a tradicional Vaquejada.
Consulta Pública para consultar os cidadãos quanto à permissão ou não da
realização das manifestações culturais registradas como patrimônio cultural
brasileiro que não atentem contra o bem-estar animal, a tradicional Vaquejada.
É que tramita naquela Casa uma Proposta
de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do Senador Otto Alencar, que
versa sobre o polêmico tema. Através da PEC 50/2016, o Senador quer acrescentar o § 7º ao Art. 225 da Constituição Federal, para permitir a realização das Vaquejadas,
em todo o País, de forma legal.
de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do Senador Otto Alencar, que
versa sobre o polêmico tema. Através da PEC 50/2016, o Senador quer acrescentar o § 7º ao Art. 225 da Constituição Federal, para permitir a realização das Vaquejadas,
em todo o País, de forma legal.
“A vaquejada, assim como outras manifestações culturais populares, passa
a constituir patrimônio cultural brasileiro e merecer proteção especial do
Estado quando registrada em um dos quatro livros discriminados no Decreto nº
3.551, de 4 de agosto de 2000, que instituiu o Registro de Bens Culturais de
Natureza Imaterial. Nessa hipótese, acaso regulamentada de forma a garantir a
integridade física e mental dos animais envolvidos sem descaracterizar a
própria prática, a vaquejada atenderá aos mandamentos exarados pelo Tribunal
Constitucional por ocasião do julgamento da ADI 4983”, pontua trecho da PEC
50/2016, que tramita no Senado.
Para
conferir o texto da PEC na íntegra clique AQUI.
a constituir patrimônio cultural brasileiro e merecer proteção especial do
Estado quando registrada em um dos quatro livros discriminados no Decreto nº
3.551, de 4 de agosto de 2000, que instituiu o Registro de Bens Culturais de
Natureza Imaterial. Nessa hipótese, acaso regulamentada de forma a garantir a
integridade física e mental dos animais envolvidos sem descaracterizar a
própria prática, a vaquejada atenderá aos mandamentos exarados pelo Tribunal
Constitucional por ocasião do julgamento da ADI 4983”, pontua trecho da PEC
50/2016, que tramita no Senado.
Para
conferir o texto da PEC na íntegra clique AQUI.
Em todo o País, organizações
contra e a favor da manifestação estão se mobilizando para participar da
Consulta Pública. Até a publicação dessa reportagem, os que desaprovam a
Vaquejada eram ampla maioria. Enquanto 8.790,
opinaram a favor da PEC, outros 50.245 rejeitam a discussão e sinalizam
favoravelmente pela proibição da Vaquejada.
contra e a favor da manifestação estão se mobilizando para participar da
Consulta Pública. Até a publicação dessa reportagem, os que desaprovam a
Vaquejada eram ampla maioria. Enquanto 8.790,
opinaram a favor da PEC, outros 50.245 rejeitam a discussão e sinalizam
favoravelmente pela proibição da Vaquejada.
Para participar da Consulta
Pública sobre a Vaquejada é só clicar AQUI.
Pública sobre a Vaquejada é só clicar AQUI.
Por seis votos a quatro, o
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, dia 27, que o poder público tem o
dever de descontar os dias parados do salário do servidor em greve desde o
primeiro dia do movimento. Embora todos os Ministros concordem que a greve no
serviço público é permitida, a maioria ponderou que o Estado não deve pagar por
um serviço que não foi prestado. A ação tem repercussão geral, ou seja, a
decisão do STF deve ser aplicada por juízes de todo o País no julgamento de
processos semelhantes.
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, dia 27, que o poder público tem o
dever de descontar os dias parados do salário do servidor em greve desde o
primeiro dia do movimento. Embora todos os Ministros concordem que a greve no
serviço público é permitida, a maioria ponderou que o Estado não deve pagar por
um serviço que não foi prestado. A ação tem repercussão geral, ou seja, a
decisão do STF deve ser aplicada por juízes de todo o País no julgamento de
processos semelhantes.
A corte admitiu exceções à regra.
Se a greve tiver sido motivada por atraso do empregador no pagamento de
salários, ou se ficar comprovado que o poder público não fez esforço algum para
negociar com a categoria, a Justiça poderá decidir que o trabalhador tem
direito a receber parte dos dias parados.
Se a greve tiver sido motivada por atraso do empregador no pagamento de
salários, ou se ficar comprovado que o poder público não fez esforço algum para
negociar com a categoria, a Justiça poderá decidir que o trabalhador tem
direito a receber parte dos dias parados.
“O administrador público não
apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. O corte de ponto é necessário
para a adequada distribuição dos ônus inerentes à instauração da greve e para
que a paralisação, que gera sacrifício à população, não seja adotada pelos
servidores sem maiores consequências”, disse o ministro Luís Roberto
Barroso. Para o Ministro, o desestímulo à greve só virá se o servidor souber,
desde o início das paralisações, que “ele tem esse preço a pagar”.
apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. O corte de ponto é necessário
para a adequada distribuição dos ônus inerentes à instauração da greve e para
que a paralisação, que gera sacrifício à população, não seja adotada pelos
servidores sem maiores consequências”, disse o ministro Luís Roberto
Barroso. Para o Ministro, o desestímulo à greve só virá se o servidor souber,
desde o início das paralisações, que “ele tem esse preço a pagar”.
O movimento sindical afirma que a
decisão não vai impedir que os servidores continuem em protesto contra medidas
do governo Michel Temer que consideram prejudiciais aos trabalhadores, como a
proposta de reforma da Previdência. “Nossa categoria não é de recuar com
esse tipo de intimidação”, disse Sérgio Ronaldo da Silva, da Confederação
dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), ligada à Central Única
dos Trabalhadores (CUT). A entidade reúne 36 sindicatos que representam 61,5%
dos 1,3 milhão de servidores públicos federais. No dia 11, estão marcadas
paralisações de diversas categorias, como parte de uma estratégia dos
trabalhadores para mobilizar uma greve geral no País. (Com informações da Agência O Globo BRASÍLIA)
decisão não vai impedir que os servidores continuem em protesto contra medidas
do governo Michel Temer que consideram prejudiciais aos trabalhadores, como a
proposta de reforma da Previdência. “Nossa categoria não é de recuar com
esse tipo de intimidação”, disse Sérgio Ronaldo da Silva, da Confederação
dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), ligada à Central Única
dos Trabalhadores (CUT). A entidade reúne 36 sindicatos que representam 61,5%
dos 1,3 milhão de servidores públicos federais. No dia 11, estão marcadas
paralisações de diversas categorias, como parte de uma estratégia dos
trabalhadores para mobilizar uma greve geral no País. (Com informações da Agência O Globo BRASÍLIA)
Os constantes problemas na
rede da Compesa em Garanhuns, que acarretam na falta d´água na Cidade, estão na pauta do
Ministério Público, através do Promotor Alexandre Bezerra (imagem abaixo).
rede da Compesa em Garanhuns, que acarretam na falta d´água na Cidade, estão na pauta do
Ministério Público, através do Promotor Alexandre Bezerra (imagem abaixo).
É que depois de receber
denúncia do cidadão Jefferson Costa de Almeida, o Ministério Público Federal acionou
a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns para que
investigasse o caso. Segundo o Cidadão é frequente a falta de água na Cidade.
Já de acordo com a Compesa, o problema encontrado no local da residência de
Jefferson estaria resolvido, se prontificando a inspecionar se os outros
locais, além de que o abastecimento nos bairros de Garanhuns estava se dando
diariamente, sem rodízio.
denúncia do cidadão Jefferson Costa de Almeida, o Ministério Público Federal acionou
a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns para que
investigasse o caso. Segundo o Cidadão é frequente a falta de água na Cidade.
Já de acordo com a Compesa, o problema encontrado no local da residência de
Jefferson estaria resolvido, se prontificando a inspecionar se os outros
locais, além de que o abastecimento nos bairros de Garanhuns estava se dando
diariamente, sem rodízio.
A posição da Companhia de
Abastecimento de Água de Pernambuco foi apresentada durante Audiência
Ministerial realizada no último dia 3, todavia depois de diligência para
averiguação no local, a fim de constatar se o abastecimento estava em
conformidade, a afirmação da Compesa não fora constata, motivo que levou o
representando do MP a instaurar um Inquérito Civil para apurar as
irregularidades. A Portaria Nº 057/2016,
que instaurou o procedimento investigado foi publicada no Diário Oficial de ontem,
dia 26.
Abastecimento de Água de Pernambuco foi apresentada durante Audiência
Ministerial realizada no último dia 3, todavia depois de diligência para
averiguação no local, a fim de constatar se o abastecimento estava em
conformidade, a afirmação da Compesa não fora constata, motivo que levou o
representando do MP a instaurar um Inquérito Civil para apurar as
irregularidades. A Portaria Nº 057/2016,
que instaurou o procedimento investigado foi publicada no Diário Oficial de ontem,
dia 26.
MP INSTAURA OUTROS INQUÉRITOS – E através das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça
de Defesa da Cidadania de Garanhuns, o Ministério Público instaurou outros 8
inquéritos para apurar denúncias relacionadas a temas como acessibilidade,
educação, abastecimento, concurso público e acúmulo indevido de cargos públicos.
Os procedimentos foram instaurados pelos Promotores Alexandre Bezerra e Domingos Sávio (imagem abaixo) e estão
publicados nas edições de 21 e 26 de outubro de 2016, do Diário Oficial do Estado.
de Defesa da Cidadania de Garanhuns, o Ministério Público instaurou outros 8
inquéritos para apurar denúncias relacionadas a temas como acessibilidade,
educação, abastecimento, concurso público e acúmulo indevido de cargos públicos.
Os procedimentos foram instaurados pelos Promotores Alexandre Bezerra e Domingos Sávio (imagem abaixo) e estão
publicados nas edições de 21 e 26 de outubro de 2016, do Diário Oficial do Estado.
Dentre os assuntos investigados
estão denúncias quanto à falta de acessibilidade no prédio da Prefeitura; a
falta de materiais básicos nas escolas da rede municipal de ensino; a não
nomeação de candidatos aprovados no último concurso público para o cargo de
professor de matemática; possível irregularidade na nomeação de candidato
aprovado no último concurso público do Município de Garanhuns para o cargo de
fiscal de obras; suposta improbidade administrativa de servidor público, por
acúmulo ilegal de cargos; cobrança ilegal de taxas de aluguel de box da CEAGA;
fechamento de turmas do EJA na Escola Municipal Letácio de Brito e ausência de
intérpretes para alunos com deficiência auditiva na Escola Estadual Henrique
Dias. Confira os Inquéritos na íntegra clicando AQUI.
estão denúncias quanto à falta de acessibilidade no prédio da Prefeitura; a
falta de materiais básicos nas escolas da rede municipal de ensino; a não
nomeação de candidatos aprovados no último concurso público para o cargo de
professor de matemática; possível irregularidade na nomeação de candidato
aprovado no último concurso público do Município de Garanhuns para o cargo de
fiscal de obras; suposta improbidade administrativa de servidor público, por
acúmulo ilegal de cargos; cobrança ilegal de taxas de aluguel de box da CEAGA;
fechamento de turmas do EJA na Escola Municipal Letácio de Brito e ausência de
intérpretes para alunos com deficiência auditiva na Escola Estadual Henrique
Dias. Confira os Inquéritos na íntegra clicando AQUI.
O Blog do Carlos Eugênio está à disposição dos Órgãos, Agentes Públicos
e Cidadãos citados, direta ou indiretamente, nas Portarias expedidas pelo Ministério Público e registradas no Diário Oficial do Estado, para publicar as suas
versões quanto aos fatos noticiados nesta reportagem.
e Cidadãos citados, direta ou indiretamente, nas Portarias expedidas pelo Ministério Público e registradas no Diário Oficial do Estado, para publicar as suas
versões quanto aos fatos noticiados nesta reportagem.
RECIFE, 26 DE OUTUBRO DE 2016 – DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
– MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
– MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
GABINETE DA 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DE
GARANHUNS PORTARIA N. 057/2016 – INQUÉRITO CIVIL O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE PERNAMBUCO, através da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127
e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº
7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº
12/1994; CONSIDERANDO a tramitação da notícia de fato nº 045/2016 instaurada a
partir de manifestação de Jefferson Costa de Almeida junto ao Ministério
Público Federal, em que informa sobre a frequente falta de água nesta cidade;
CONSIDERANDO que a Companhia de Abastecimento de Água de Pernambuco – COMPESA
noticiou, quando da realização de Audiência Ministerial no dia 03.10.2016, que
o problema encontrado no local da residência do declarante estaria resolvido,
se prontifi cando a inspecionar se os outros locais, além de que o
abastecimento nos bairros de Garanhuns estava se dando diariamente, sem
rodízio; CONSIDERANDO que já fora determinada diligência para averiguação no
local a fi m de constatar se o abastecimento estava em conformidade, não sendo
cumprido; RESOLVE na conformidade do artigo 2º, § 6º e 7º da Resolução 23/2007
do Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP-PE
nº 001/2012, promover o respectivo inquérito civil, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se a
Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, à Secretaria Geral do
MPPE e ou ao setor responsável pela publicação no D.O.E; 3) dê-se ciência ao
Conselho Superior do MPPE e à Corregedoria Geral do MPPE; 4) Renove-se o
mandado de diligência, para verifi cação, no prazo de 30 dias; 5) Após,
volte-me. Garanhuns, 24 de outubro de 2016 Alexandre Augusto Bezerra Promotor
de Justiça.
GARANHUNS PORTARIA N. 057/2016 – INQUÉRITO CIVIL O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE PERNAMBUCO, através da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127
e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº
7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº
12/1994; CONSIDERANDO a tramitação da notícia de fato nº 045/2016 instaurada a
partir de manifestação de Jefferson Costa de Almeida junto ao Ministério
Público Federal, em que informa sobre a frequente falta de água nesta cidade;
CONSIDERANDO que a Companhia de Abastecimento de Água de Pernambuco – COMPESA
noticiou, quando da realização de Audiência Ministerial no dia 03.10.2016, que
o problema encontrado no local da residência do declarante estaria resolvido,
se prontifi cando a inspecionar se os outros locais, além de que o
abastecimento nos bairros de Garanhuns estava se dando diariamente, sem
rodízio; CONSIDERANDO que já fora determinada diligência para averiguação no
local a fi m de constatar se o abastecimento estava em conformidade, não sendo
cumprido; RESOLVE na conformidade do artigo 2º, § 6º e 7º da Resolução 23/2007
do Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP-PE
nº 001/2012, promover o respectivo inquérito civil, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se a
Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, à Secretaria Geral do
MPPE e ou ao setor responsável pela publicação no D.O.E; 3) dê-se ciência ao
Conselho Superior do MPPE e à Corregedoria Geral do MPPE; 4) Renove-se o
mandado de diligência, para verifi cação, no prazo de 30 dias; 5) Após,
volte-me. Garanhuns, 24 de outubro de 2016 Alexandre Augusto Bezerra Promotor
de Justiça.
PORTARIA N. 056/2016 – INQUÉRITO CIVIL O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE PERNAMBUCO, através da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127
e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº
7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº
12/1994; CONSIDERANDO a tramitação da notícia de fato nº 049/2016 instaurada a
partir de declarações da Sra. Vânia Lúcia de França Oliveira, informando da
falta de acessibilidade no prédio sede da Prefeitura Municipal de Garanhuns;
CONSIDERANDO que o ente Municipal alegou que o prédio encontra-se em processo
de tombamento, sendo resguardado como se tombado fosse, nos termos do Art. 10,
do Decreto/PE nº 6.239/80; CONSIDERANDO que já foram oficiados a Secretaria da
Pessoa com defi ciência e a Secretaria de Serviços Públicos e Obras, para
apresentarem solução para o caso apresentado, sem resposta até a presente data;
RESOLVE na conformidade do artigo 2º, § 6º e 7º da Resolução 23/2007 do
Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP-PE nº
001/2012, promover o respectivo inquérito civil, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se a
Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, à Secretaria Geral do
MPPE e ou ao setor responsável pela publicação no D.O.E; 3) dê- se ciência ao
Conselho Superior do MPPE e à Corregedoria Geral do MPPE; 4) Renove-se o teor
dos Ofícios nºs 658 e 659/2016, para resposta, no prazo de 10 (dez) dias; 5)
Após, volte-me. Garanhuns, 18 de outubro de 2016 Alexandre Augusto Bezerra
Promotor de Justiça.
DE PERNAMBUCO, através da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127
e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº
7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº
12/1994; CONSIDERANDO a tramitação da notícia de fato nº 049/2016 instaurada a
partir de declarações da Sra. Vânia Lúcia de França Oliveira, informando da
falta de acessibilidade no prédio sede da Prefeitura Municipal de Garanhuns;
CONSIDERANDO que o ente Municipal alegou que o prédio encontra-se em processo
de tombamento, sendo resguardado como se tombado fosse, nos termos do Art. 10,
do Decreto/PE nº 6.239/80; CONSIDERANDO que já foram oficiados a Secretaria da
Pessoa com defi ciência e a Secretaria de Serviços Públicos e Obras, para
apresentarem solução para o caso apresentado, sem resposta até a presente data;
RESOLVE na conformidade do artigo 2º, § 6º e 7º da Resolução 23/2007 do
Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP-PE nº
001/2012, promover o respectivo inquérito civil, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se a
Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, à Secretaria Geral do
MPPE e ou ao setor responsável pela publicação no D.O.E; 3) dê- se ciência ao
Conselho Superior do MPPE e à Corregedoria Geral do MPPE; 4) Renove-se o teor
dos Ofícios nºs 658 e 659/2016, para resposta, no prazo de 10 (dez) dias; 5)
Após, volte-me. Garanhuns, 18 de outubro de 2016 Alexandre Augusto Bezerra
Promotor de Justiça.
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA COMARCA DE GARANHUNS
PORTARIA 73/2016 – INQUÉRITO CIVIL (Auto nº 2016/2252862) O MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da
Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º,
da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual
nº 12/1994; CONSIDERANDO: – a tramitação do Procedimento Preparatório nº
26/2016 (auto nº 2016/2252862), instaurado a partir de notícia de fato
apresentada por professores da rede municipal de ensino de Garanhuns em reunião
realizada nesta Promotoria de Justiça, com o fim de apurar a falta de materiais
básicos, como papel, cola, bebedouro, entre outros, nas escolas da rede
municipal de ensino; – o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do
Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMPnº
001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO CIVIL, determinando: 1)
autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, para
publicação no DOE, à Secretaria Geral do MPPE, ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, certifi cando-se nos autos; 4) diligencie-se nas
escolas da rede municipal de ensino para averiguar se as escolas voltaram a
receber os materias necessários ao regular desenvolvimentos das atividades
escolares; 5) aguarde-se resposta às notifi cações expedidas, após volte-nos
conclusos. Garanhuns, 18 de outubro de 2016. Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça.
PORTARIA 73/2016 – INQUÉRITO CIVIL (Auto nº 2016/2252862) O MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da
Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º,
da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual
nº 12/1994; CONSIDERANDO: – a tramitação do Procedimento Preparatório nº
26/2016 (auto nº 2016/2252862), instaurado a partir de notícia de fato
apresentada por professores da rede municipal de ensino de Garanhuns em reunião
realizada nesta Promotoria de Justiça, com o fim de apurar a falta de materiais
básicos, como papel, cola, bebedouro, entre outros, nas escolas da rede
municipal de ensino; – o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do
Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMPnº
001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO CIVIL, determinando: 1)
autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, para
publicação no DOE, à Secretaria Geral do MPPE, ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, certifi cando-se nos autos; 4) diligencie-se nas
escolas da rede municipal de ensino para averiguar se as escolas voltaram a
receber os materias necessários ao regular desenvolvimentos das atividades
escolares; 5) aguarde-se resposta às notifi cações expedidas, após volte-nos
conclusos. Garanhuns, 18 de outubro de 2016. Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL –
RECIFE, 21 DE OUTUBRO DE 2016.
RECIFE, 21 DE OUTUBRO DE 2016.
PORTARIA 72/2016 – INQUÉRITO CIVIL (Auto 2016/2214543) O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa
da Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º,
§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar
Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO: – a tramitação do Procedimento Preparatório
nº 06/2016, Auto 2016/2214543, instaurado a partir da Manifestação
16860012016-2 da Ouvidoria do MPPE, noticiando supostas irregularidades na não
nomeação de candidatos aprovados no último concurso público para o cargo de
professor de matemática, em decorrência da existência de professores
contratados temporariamente. – o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007,
do Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP nº
001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO CIVIL, determinando: 1)
autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, para
publicação no DOE, à Secretaria Geral do MPPE, ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE; 4) ofi cie-se ao município para que informe, no
prazo de trinta dias, a quantidade de cargos de professor de matemática não
ocupados e nos encaminhe a relação de professores contratados para a
disciplina, adotando as medidas cabíveis para preenchimento dos cargos vagos,
acaso existentes. Mantenha-se atualizado o registro da movimentação deste
procedimento no sistema de gestão de autos, para consulta de qualquer cidadã(o)
no endereço eletrônico http://www.mppe. mp.br/res89/ por meio do número de auto
acima. Garanhuns, 14 de outubro de 2016. Domingos Sávio Pereira Agra Promotor
de Justiça.
PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa
da Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º,
§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar
Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO: – a tramitação do Procedimento Preparatório
nº 06/2016, Auto 2016/2214543, instaurado a partir da Manifestação
16860012016-2 da Ouvidoria do MPPE, noticiando supostas irregularidades na não
nomeação de candidatos aprovados no último concurso público para o cargo de
professor de matemática, em decorrência da existência de professores
contratados temporariamente. – o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007,
do Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP nº
001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO CIVIL, determinando: 1)
autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, para
publicação no DOE, à Secretaria Geral do MPPE, ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE; 4) ofi cie-se ao município para que informe, no
prazo de trinta dias, a quantidade de cargos de professor de matemática não
ocupados e nos encaminhe a relação de professores contratados para a
disciplina, adotando as medidas cabíveis para preenchimento dos cargos vagos,
acaso existentes. Mantenha-se atualizado o registro da movimentação deste
procedimento no sistema de gestão de autos, para consulta de qualquer cidadã(o)
no endereço eletrônico http://www.mppe. mp.br/res89/ por meio do número de auto
acima. Garanhuns, 14 de outubro de 2016. Domingos Sávio Pereira Agra Promotor
de Justiça.
PORTARIA 80/2016 – INQUÉRITO CIVIL (Auto 2016/2224893) O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa
da Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º,
§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar
Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento Preparatório nº
16/2016, Auto 2016/2224893, instaurado a partir de notícia de fato apresentada
por Sávio Péricles Guaraná de Lima, pessoa com necessidades especiais,
noticiando possível irregularidade na nomeação de candidato aprovado no último
concurso público do Município de Garanhuns para o cargo de fi scal de obras, pois
teria sido nomeado na cota das pessoas com necessidades especiais sem comprovar
tal condição, o que pode caracterizar improbidade administrativa por violação
dos princípios da legalidade e da moralidade (artigo 11 da Lei 8.429/92), sem
prejuízo de outros refl exos cíveis ou criminais. – o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da
Resolução 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da
Resolução CSMP nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco; RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema
Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao(s)
CAOP(s) pertinente, para publicação no DOE, à Secretaria Geral do MPPE, ao
Conselho Superior do MPPE e à Corregedoria Geral do MPPE, certifi cando-se nos
autos; 4) reitere-se notifi cação ao Município para resposta em tinta dias,
enviado cópia desta Portaria; 5) notifi que-se o noticiado, obtendose seus
dados junto à Comissão do Concurso ou Secretaria de Obras, para manifestação em
trinta dias. Mantenha-se atualizado o registro da movimentação deste
procedimento no sistema de gestão de autos, para consulta de qualquer cidadã(o)
no endereço eletrônico http://www.mppe. mp.br/res89/ por meio do número de auto
acima. Garanhuns, 19 de outubro de 2016. Domingos Sávio Pereira Agra Promotor
de Justiça.
PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa
da Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º,
§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar
Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento Preparatório nº
16/2016, Auto 2016/2224893, instaurado a partir de notícia de fato apresentada
por Sávio Péricles Guaraná de Lima, pessoa com necessidades especiais,
noticiando possível irregularidade na nomeação de candidato aprovado no último
concurso público do Município de Garanhuns para o cargo de fi scal de obras, pois
teria sido nomeado na cota das pessoas com necessidades especiais sem comprovar
tal condição, o que pode caracterizar improbidade administrativa por violação
dos princípios da legalidade e da moralidade (artigo 11 da Lei 8.429/92), sem
prejuízo de outros refl exos cíveis ou criminais. – o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da
Resolução 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da
Resolução CSMP nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco; RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema
Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao(s)
CAOP(s) pertinente, para publicação no DOE, à Secretaria Geral do MPPE, ao
Conselho Superior do MPPE e à Corregedoria Geral do MPPE, certifi cando-se nos
autos; 4) reitere-se notifi cação ao Município para resposta em tinta dias,
enviado cópia desta Portaria; 5) notifi que-se o noticiado, obtendose seus
dados junto à Comissão do Concurso ou Secretaria de Obras, para manifestação em
trinta dias. Mantenha-se atualizado o registro da movimentação deste
procedimento no sistema de gestão de autos, para consulta de qualquer cidadã(o)
no endereço eletrônico http://www.mppe. mp.br/res89/ por meio do número de auto
acima. Garanhuns, 19 de outubro de 2016. Domingos Sávio Pereira Agra Promotor
de Justiça.
PORTARIA 82/2016 – INQUÉRITO CIVIL (Auto 2016/2275778) O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa
da Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º,
§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar
Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento Preparatório nº
33/2016, Auto 2016/2275778, instaurado a partir do recebimento de notícia
anônima do Disk Denúncia, referente a suposta improbidade administrativa de
servidor(a) público(a), por acúmulo ilegal de cargos. – o artigo 2º, §§ 6º e
7º, da Resolução 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério
Público do Estado de Pernambuco; RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema
Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao
Conselho Superior do MPPE, à Corregedoria Geral do MPPE, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no DOE, à Secretaria Geral do MPPE,
comprovando-se nos autos; 3) notifi que-se a noticiada para se manifestar em
trinta dias, enviando-se-lhe cópia da notícia anônima; 4) requisite-se aos
órgãos públicos onde supostamente o(a) servidor(a) trabalha informações, em
trinta dias, sobre os vínculos apontados; 5) solicite-se ao TCE,
enviando-se-lhe cópia da denúncia e desta Portaria, que nos informe se detectou
o suposto acúmulo ilegal e as providências eventualmente adotadas. Mantenha-se
atualizado o registro da movimentação deste procedimento no sistema de gestão
de autos, para consulta de qualquer cidadã(o) no endereço eletrônico
http://www.mppe. mp.br/res89/ por meio do número de auto acima. Garanhuns, 13
de outubro de 2016. Domingos Sávio Pereira Agra Promotor de Justiça.
PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa
da Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º,
§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar
Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento Preparatório nº
33/2016, Auto 2016/2275778, instaurado a partir do recebimento de notícia
anônima do Disk Denúncia, referente a suposta improbidade administrativa de
servidor(a) público(a), por acúmulo ilegal de cargos. – o artigo 2º, §§ 6º e
7º, da Resolução 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério
Público do Estado de Pernambuco; RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema
Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao
Conselho Superior do MPPE, à Corregedoria Geral do MPPE, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no DOE, à Secretaria Geral do MPPE,
comprovando-se nos autos; 3) notifi que-se a noticiada para se manifestar em
trinta dias, enviando-se-lhe cópia da notícia anônima; 4) requisite-se aos
órgãos públicos onde supostamente o(a) servidor(a) trabalha informações, em
trinta dias, sobre os vínculos apontados; 5) solicite-se ao TCE,
enviando-se-lhe cópia da denúncia e desta Portaria, que nos informe se detectou
o suposto acúmulo ilegal e as providências eventualmente adotadas. Mantenha-se
atualizado o registro da movimentação deste procedimento no sistema de gestão
de autos, para consulta de qualquer cidadã(o) no endereço eletrônico
http://www.mppe. mp.br/res89/ por meio do número de auto acima. Garanhuns, 13
de outubro de 2016. Domingos Sávio Pereira Agra Promotor de Justiça.
PORTARIA 83/2016 – INQUÉRITO CIVIL (Auto 2016/2248569) O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa
da Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º,
§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar
Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento Preparatório nº
27/2016, Auto 2016/2248569, instaurado a partir de notícia de fato apresentada
por Thiago de Oliveira Nascimento e Thiago Godoi dos Santos, noticiando
cobrança ilegal de taxas de aluguel de box da CEAGA, com a suposta concordância
da administração do local; – o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do
Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP nº
001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO CIVIL, determinando: 1)
autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, para
publicação no DOE, à Secretaria Geral do MPPE, ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, certifi cando-se nos autos; 3) dê-se ciência aos
noticiantes da resposta apresentada pela prefeitura para requererem o que
desejarem; 4) requisite-se ao Município cópia dos termos de
concessão/permissão/licença de uso dos boxes da Ceaga. Mantenha-se atualizado o
registro da movimentação deste procedimento no sistema de gestão de autos, para
consulta de qualquer cidadã(o) no endereço eletrônico http://www.mppe.
mp.br/res89/ por meio do número de auto acima. Garanhuns, 19 de outubro de
2016. Domingos Sávio Pereira Agra Promotor de Justiça.
PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa
da Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º,
§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar
Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento Preparatório nº
27/2016, Auto 2016/2248569, instaurado a partir de notícia de fato apresentada
por Thiago de Oliveira Nascimento e Thiago Godoi dos Santos, noticiando
cobrança ilegal de taxas de aluguel de box da CEAGA, com a suposta concordância
da administração do local; – o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do
Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP nº
001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO CIVIL, determinando: 1)
autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, para
publicação no DOE, à Secretaria Geral do MPPE, ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, certifi cando-se nos autos; 3) dê-se ciência aos
noticiantes da resposta apresentada pela prefeitura para requererem o que
desejarem; 4) requisite-se ao Município cópia dos termos de
concessão/permissão/licença de uso dos boxes da Ceaga. Mantenha-se atualizado o
registro da movimentação deste procedimento no sistema de gestão de autos, para
consulta de qualquer cidadã(o) no endereço eletrônico http://www.mppe.
mp.br/res89/ por meio do número de auto acima. Garanhuns, 19 de outubro de
2016. Domingos Sávio Pereira Agra Promotor de Justiça.
PORTARIA 84/2016 – INQUÉRITO CIVIL (Auto 2016/2224796) O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa
da Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º,
§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar
Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento Preparatório nº
21/2016, Auto 2016/2224796, instaurado a partir de notícia de fato apresentada
pela professora Maria das Mercês de Almeida Magno, noticiando suposta
irregularidade no fechamento de turmas do EJA na Escola Municipal Letárcio de
Brito, no turno da noite, prejudicando alunos que só podem frequentar a escola
neste horário. – o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP nº 001/2012, do
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco; RESOLVE CONVERTER
o referido procedimento em INQUÉRITO CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia
desta Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, para publicação
no DOE, à Secretaria Geral do MPPE, ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, certifi cando-se nos autos; 4) notifi que-se a
noticiante para tomar ciência da resposta apresentada pela prefeitura e,
informar se tem algo mais a requerer. Mantenha-se atualizado o registro da
movimentação deste procedimento no sistema de gestão de autos, para consulta de
qualquer cidadã(o) no endereço eletrônico http://www.mppe. mp.br/res89/ por
meio do número de auto acima. Garanhuns, 11 de outubro de 2016. Domingos Sávio
Pereira Agra Promotor de Justiça.
PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa
da Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º,
§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar
Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento Preparatório nº
21/2016, Auto 2016/2224796, instaurado a partir de notícia de fato apresentada
pela professora Maria das Mercês de Almeida Magno, noticiando suposta
irregularidade no fechamento de turmas do EJA na Escola Municipal Letárcio de
Brito, no turno da noite, prejudicando alunos que só podem frequentar a escola
neste horário. – o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP nº 001/2012, do
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco; RESOLVE CONVERTER
o referido procedimento em INQUÉRITO CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia
desta Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, para publicação
no DOE, à Secretaria Geral do MPPE, ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, certifi cando-se nos autos; 4) notifi que-se a
noticiante para tomar ciência da resposta apresentada pela prefeitura e,
informar se tem algo mais a requerer. Mantenha-se atualizado o registro da
movimentação deste procedimento no sistema de gestão de autos, para consulta de
qualquer cidadã(o) no endereço eletrônico http://www.mppe. mp.br/res89/ por
meio do número de auto acima. Garanhuns, 11 de outubro de 2016. Domingos Sávio
Pereira Agra Promotor de Justiça.
PORTARIA 85/2016 – INQUÉRITO CIVIL (Auto 2016/2230177) O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa
da Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º,
§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar
Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento Preparatório nº
24/2016, Auto 2016/2230177, instaurado a partir da notícia de fato apresentada
por Heytor Ferreira da Silva, Jéssica Barbosa da Silva e Emerson Cavalcanti da
Silva, alunos do ensino médio da Escola Estadual Henrique Dias, portadores de
defi ciência autidiva, acompanhados pela intérprete Daniele Silene Santiago
Ferreira, noticiando ausência de intérpretes para alunos com defi ciência
auditiva na mencionada unidade de ensino. – o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da
Resolução 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da
Resolução CSMP nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco; RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema
Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao(s)
CAOP(s) pertinente, para publicação no DOE, à Secretaria Geral do MPPE, ao
Conselho Superior do MPPE e à Corregedoria Geral do MPPE, certifi cando-se nos
autos; 4) indague-se à gestora da GRE para que informe sobre a nova contratação
de intérprete de libras, prevista para o mês de abril, conforme informações
contidas no ofício 181/2016-CDPGRE/AM. Mantenha-se atualizado o registro da
movimentação deste procedimento no sistema de gestão de autos, para consulta de
qualquer cidadã(o) no endereço eletrônico http://www.mppe. mp.br/res89/ por
meio do número de auto acima. Garanhuns, 11 de outubro de 2016. Domingos Sávio
Pereira Agra Promotor de Justiça.
PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa
da Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º,
§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar
Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento Preparatório nº
24/2016, Auto 2016/2230177, instaurado a partir da notícia de fato apresentada
por Heytor Ferreira da Silva, Jéssica Barbosa da Silva e Emerson Cavalcanti da
Silva, alunos do ensino médio da Escola Estadual Henrique Dias, portadores de
defi ciência autidiva, acompanhados pela intérprete Daniele Silene Santiago
Ferreira, noticiando ausência de intérpretes para alunos com defi ciência
auditiva na mencionada unidade de ensino. – o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da
Resolução 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da
Resolução CSMP nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco; RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema
Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao(s)
CAOP(s) pertinente, para publicação no DOE, à Secretaria Geral do MPPE, ao
Conselho Superior do MPPE e à Corregedoria Geral do MPPE, certifi cando-se nos
autos; 4) indague-se à gestora da GRE para que informe sobre a nova contratação
de intérprete de libras, prevista para o mês de abril, conforme informações
contidas no ofício 181/2016-CDPGRE/AM. Mantenha-se atualizado o registro da
movimentação deste procedimento no sistema de gestão de autos, para consulta de
qualquer cidadã(o) no endereço eletrônico http://www.mppe. mp.br/res89/ por
meio do número de auto acima. Garanhuns, 11 de outubro de 2016. Domingos Sávio
Pereira Agra Promotor de Justiça.
Com o objetivo de contribuir para o aumento das vendas de fim de ano no
comércio de Garanhuns e de municípios da Região, a Unidade Agreste Meridional
do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Pernambuco (Sebrae/PE)
realiza, até o próximo dia 11 de novembro, uma série de capacitações para
empresários. As Inscrições estão abertas e maiores informações podem ser
conferidas através do telefone: (87) 3221-3333.
comércio de Garanhuns e de municípios da Região, a Unidade Agreste Meridional
do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Pernambuco (Sebrae/PE)
realiza, até o próximo dia 11 de novembro, uma série de capacitações para
empresários. As Inscrições estão abertas e maiores informações podem ser
conferidas através do telefone: (87) 3221-3333.
Intitulada “Comércio Luz: um show de Natal”, a ação oferece oficinas de:
fluxo de caixa, redes sociais no comércio, atendimento ao cliente e boas
práticas de manipulação de alimentos. De acordo com a gerente da Unidade Sebrae
Agreste Meridional, Gerlane Melo, o período natalino é um dos mais movimentados
para o setor. “É preciso inovar, criar ferramentas para atrair e fidelizar os clientes
que buscam comprar nesse período. Garanhuns está se preparando para receber
muitos turistas, com a programação musical e decoração do Natal Luz, então as
oportunidades de negócios aumentam”, enfatiza a Gestora. (Com informações da ASCOM/SEBRAE)
fluxo de caixa, redes sociais no comércio, atendimento ao cliente e boas
práticas de manipulação de alimentos. De acordo com a gerente da Unidade Sebrae
Agreste Meridional, Gerlane Melo, o período natalino é um dos mais movimentados
para o setor. “É preciso inovar, criar ferramentas para atrair e fidelizar os clientes
que buscam comprar nesse período. Garanhuns está se preparando para receber
muitos turistas, com a programação musical e decoração do Natal Luz, então as
oportunidades de negócios aumentam”, enfatiza a Gestora. (Com informações da ASCOM/SEBRAE)
CONFIRA PROGRAMAÇÃO:
31 de outubro – 18 às 22h (Gratuito)
OFICINA FLUXO DE CAIXA – A
ARTE DE CONTROLAR.
OFICINA FLUXO DE CAIXA – A
ARTE DE CONTROLAR.
1º de novembro – 18 às 22h (Gratuito)
OFICINA REDES SOCIAIS –
COMÉRCIO LUZ.
OFICINA REDES SOCIAIS –
COMÉRCIO LUZ.
7 a 11 de novembro – 19 às 22h (Investimento:
R$ 52)
R$ 52)
CURSO ATENDIMENTO
AO CLIENTE – A ARTE DE ENCANTAR.
7 a 11 de novembro – 8 às 18h (Investimento:
R$ 60)
AO CLIENTE – A ARTE DE ENCANTAR.
7 a 11 de novembro – 8 às 18h (Investimento:
R$ 60)
CURSO BOAS PRÁTICAS DE
MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS.
MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS.













































