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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Os constantes problemas na
rede da Compesa em Garanhuns, que acarretam na falta d´água na Cidade, estão na pauta do
Ministério Público, através do Promotor Alexandre Bezerra (imagem abaixo).
É que depois de receber
denúncia do cidadão Jefferson Costa de Almeida, o Ministério Público Federal acionou
a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns para que
investigasse o caso. Segundo o Cidadão é frequente a falta de água na Cidade.
Já de acordo com a Compesa, o problema encontrado no local da residência de
Jefferson estaria resolvido, se prontificando a inspecionar se os outros
locais, além de que o abastecimento nos bairros de Garanhuns estava se dando
diariamente, sem rodízio.
A posição da Companhia de
Abastecimento de Água de Pernambuco foi apresentada durante Audiência
Ministerial realizada no último dia 3, todavia depois de diligência para
averiguação no local, a fim de constatar se o abastecimento estava em
conformidade, a afirmação da Compesa não fora constata, motivo que levou o
representando do MP a instaurar um Inquérito Civil para apurar as
irregularidades.  A Portaria Nº 057/2016,
que instaurou o procedimento investigado foi publicada no Diário Oficial de ontem,
dia 26.
MP INSTAURA OUTROS INQUÉRITOS – E através das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça
de Defesa da Cidadania de Garanhuns, o Ministério Público instaurou outros 8
inquéritos para apurar denúncias relacionadas a temas como acessibilidade,
educação, abastecimento, concurso público e acúmulo indevido de cargos públicos.
Os procedimentos foram instaurados pelos Promotores Alexandre Bezerra e Domingos Sávio (imagem abaixo) e estão
publicados nas edições de 21 e 26 de outubro de 2016, do Diário Oficial do Estado. 

Dentre os assuntos investigados
estão denúncias quanto à falta de acessibilidade no prédio da Prefeitura; a
falta de materiais básicos nas escolas da rede municipal de ensino; a não
nomeação de candidatos aprovados no último concurso público para o cargo de
professor de matemática; possível irregularidade na nomeação de candidato
aprovado no último concurso público do Município de Garanhuns para o cargo de
fiscal de obras; suposta improbidade administrativa de servidor público, por
acúmulo ilegal de cargos; cobrança ilegal de taxas de aluguel de box da CEAGA;
fechamento de turmas do EJA na Escola Municipal Letácio de Brito e ausência de
intérpretes para alunos com deficiência auditiva na Escola Estadual Henrique
Dias. Confira os Inquéritos na íntegra clicando
AQUI.
O Blog do Carlos Eugênio está à disposição dos Órgãos, Agentes Públicos
e Cidadãos citados, direta ou indiretamente, nas Portarias expedidas pelo Ministério Público e registradas no Diário Oficial do Estado, para publicar as suas
versões quanto aos fatos noticiados nesta reportagem.    

RECIFE, 26 DE OUTUBRO DE 2016 – DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
– MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

GABINETE DA 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DE
GARANHUNS PORTARIA N. 057/2016 – INQUÉRITO CIVIL O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE PERNAMBUCO, através da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127
e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº
7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº
12/1994; CONSIDERANDO a tramitação da notícia de fato nº 045/2016 instaurada a
partir de manifestação de Jefferson Costa de Almeida junto ao Ministério
Público Federal, em que informa sobre a frequente falta de água nesta cidade;
CONSIDERANDO que a Companhia de Abastecimento de Água de Pernambuco – COMPESA
noticiou, quando da realização de Audiência Ministerial no dia 03.10.2016, que
o problema encontrado no local da residência do declarante estaria resolvido,
se prontifi cando a inspecionar se os outros locais, além de que o
abastecimento nos bairros de Garanhuns estava se dando diariamente, sem
rodízio; CONSIDERANDO que já fora determinada diligência para averiguação no
local a fi m de constatar se o abastecimento estava em conformidade, não sendo
cumprido; RESOLVE na conformidade do artigo 2º, § 6º e 7º da Resolução 23/2007
do Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP-PE
nº 001/2012, promover o respectivo inquérito civil, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se a
Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, à Secretaria Geral do
MPPE e ou ao setor responsável pela publicação no D.O.E; 3) dê-se ciência ao
Conselho Superior do MPPE e à Corregedoria Geral do MPPE; 4) Renove-se o
mandado de diligência, para verifi cação, no prazo de 30 dias; 5) Após,
volte-me. Garanhuns, 24 de outubro de 2016 Alexandre Augusto Bezerra Promotor
de Justiça.

PORTARIA N. 056/2016 – INQUÉRITO CIVIL O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE PERNAMBUCO, através da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127
e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº
7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº
12/1994; CONSIDERANDO a tramitação da notícia de fato nº 049/2016 instaurada a
partir de declarações da Sra. Vânia Lúcia de França Oliveira, informando da
falta de acessibilidade no prédio sede da Prefeitura Municipal de Garanhuns;
CONSIDERANDO que o ente Municipal alegou que o prédio encontra-se em processo
de tombamento, sendo resguardado como se tombado fosse, nos termos do Art. 10,
do Decreto/PE nº 6.239/80; CONSIDERANDO que já foram oficiados a Secretaria da
Pessoa com defi ciência e a Secretaria de Serviços Públicos e Obras, para
apresentarem solução para o caso apresentado, sem resposta até a presente data;
RESOLVE na conformidade do artigo 2º, § 6º e 7º da Resolução 23/2007 do
Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP-PE nº
001/2012, promover o respectivo inquérito civil, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se a
Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, à Secretaria Geral do
MPPE e ou ao setor responsável pela publicação no D.O.E; 3) dê- se ciência ao
Conselho Superior do MPPE e à Corregedoria Geral do MPPE; 4) Renove-se o teor
dos Ofícios nºs 658 e 659/2016, para resposta, no prazo de 10 (dez) dias; 5)
Após, volte-me. Garanhuns, 18 de outubro de 2016 Alexandre Augusto Bezerra
Promotor de Justiça.

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA COMARCA DE GARANHUNS
PORTARIA 73/2016 – INQUÉRITO CIVIL (Auto nº 2016/2252862) O MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da
Cidadania de Garanhuns
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º,
da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual
nº 12/1994; CONSIDERANDO: – a tramitação do Procedimento Preparatório nº
26/2016 (auto nº 2016/2252862), instaurado a partir de notícia de fato
apresentada por professores da rede municipal de ensino de Garanhuns em reunião
realizada nesta Promotoria de Justiça, com o fim de apurar a falta de materiais
básicos, como papel, cola, bebedouro, entre outros, nas escolas da rede
municipal de ensino; – o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do
Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMPnº
001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO CIVIL, determinando: 1)
autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, para
publicação no DOE, à Secretaria Geral do MPPE, ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, certifi cando-se nos autos; 4) diligencie-se nas
escolas da rede municipal de ensino para averiguar se as escolas voltaram a
receber os materias necessários ao regular desenvolvimentos das atividades
escolares; 5) aguarde-se resposta às notifi cações expedidas, após volte-nos
conclusos. Garanhuns, 18 de outubro de 2016. Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça.

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL –
RECIFE, 21 DE OUTUBRO DE 2016.

PORTARIA 72/2016 – INQUÉRITO CIVIL (Auto 2016/2214543) O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa
da Cidadania de Garanhuns
, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º,
§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar
Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO: – a tramitação do Procedimento Preparatório
nº 06/2016, Auto 2016/2214543, instaurado a partir da Manifestação
16860012016-2 da Ouvidoria do MPPE, noticiando supostas irregularidades na não
nomeação de candidatos aprovados no último concurso público para o cargo de
professor de matemática, em decorrência da existência de professores
contratados temporariamente. – o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007,
do Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP nº
001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO CIVIL, determinando: 1)
autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, para
publicação no DOE, à Secretaria Geral do MPPE, ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE; 4) ofi cie-se ao município para que informe, no
prazo de trinta dias, a quantidade de cargos de professor de matemática não
ocupados e nos encaminhe a relação de professores contratados para a
disciplina, adotando as medidas cabíveis para preenchimento dos cargos vagos,
acaso existentes. Mantenha-se atualizado o registro da movimentação deste
procedimento no sistema de gestão de autos, para consulta de qualquer cidadã(o)
no endereço eletrônico http://www.mppe. mp.br/res89/ por meio do número de auto
acima. Garanhuns, 14 de outubro de 2016. Domingos Sávio Pereira Agra Promotor
de Justiça.

PORTARIA 80/2016 – INQUÉRITO CIVIL (Auto 2016/2224893) O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa
da Cidadania de Garanhuns
, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º,
§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar
Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento Preparatório nº
16/2016, Auto 2016/2224893, instaurado a partir de notícia de fato apresentada
por Sávio Péricles Guaraná de Lima, pessoa com necessidades especiais,
noticiando possível irregularidade na nomeação de candidato aprovado no último
concurso público do Município de Garanhuns para o cargo de fi scal de obras, pois
teria sido nomeado na cota das pessoas com necessidades especiais sem comprovar
tal condição, o que pode caracterizar improbidade administrativa por violação
dos princípios da legalidade e da moralidade (artigo 11 da Lei 8.429/92), sem
prejuízo de outros refl exos cíveis ou criminais. – o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da
Resolução 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da
Resolução CSMP nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco; RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema
Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao(s)
CAOP(s) pertinente, para publicação no DOE, à Secretaria Geral do MPPE, ao
Conselho Superior do MPPE e à Corregedoria Geral do MPPE, certifi cando-se nos
autos; 4) reitere-se notifi cação ao Município para resposta em tinta dias,
enviado cópia desta Portaria; 5) notifi que-se o noticiado, obtendose seus
dados junto à Comissão do Concurso ou Secretaria de Obras, para manifestação em
trinta dias. Mantenha-se atualizado o registro da movimentação deste
procedimento no sistema de gestão de autos, para consulta de qualquer cidadã(o)
no endereço eletrônico http://www.mppe. mp.br/res89/ por meio do número de auto
acima. Garanhuns, 19 de outubro de 2016. Domingos Sávio Pereira Agra Promotor
de Justiça.

PORTARIA 82/2016 – INQUÉRITO CIVIL (Auto 2016/2275778) O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa
da Cidadania de Garanhuns
, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º,
§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar
Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento Preparatório nº
33/2016, Auto 2016/2275778, instaurado a partir do recebimento de notícia
anônima do Disk Denúncia, referente a suposta improbidade administrativa de
servidor(a) público(a), por acúmulo ilegal de cargos. – o artigo 2º, §§ 6º e
7º, da Resolução 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério
Público do Estado de Pernambuco; RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema
Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao
Conselho Superior do MPPE, à Corregedoria Geral do MPPE, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no DOE, à Secretaria Geral do MPPE,
comprovando-se nos autos; 3) notifi que-se a noticiada para se manifestar em
trinta dias, enviando-se-lhe cópia da notícia anônima; 4) requisite-se aos
órgãos públicos onde supostamente o(a) servidor(a) trabalha informações, em
trinta dias, sobre os vínculos apontados; 5) solicite-se ao TCE,
enviando-se-lhe cópia da denúncia e desta Portaria, que nos informe se detectou
o suposto acúmulo ilegal e as providências eventualmente adotadas. Mantenha-se
atualizado o registro da movimentação deste procedimento no sistema de gestão
de autos, para consulta de qualquer cidadã(o) no endereço eletrônico
http://www.mppe. mp.br/res89/ por meio do número de auto acima. Garanhuns, 13
de outubro de 2016. Domingos Sávio Pereira Agra Promotor de Justiça.

PORTARIA 83/2016 – INQUÉRITO CIVIL (Auto 2016/2248569) O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa
da Cidadania de Garanhuns
, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º,
§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar
Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento Preparatório nº
27/2016, Auto 2016/2248569, instaurado a partir de notícia de fato apresentada
por Thiago de Oliveira Nascimento e Thiago Godoi dos Santos, noticiando
cobrança ilegal de taxas de aluguel de box da CEAGA, com a suposta concordância
da administração do local; – o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do
Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP nº
001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO CIVIL, determinando: 1)
autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, para
publicação no DOE, à Secretaria Geral do MPPE, ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, certifi cando-se nos autos; 3) dê-se ciência aos
noticiantes da resposta apresentada pela prefeitura para requererem o que
desejarem; 4) requisite-se ao Município cópia dos termos de
concessão/permissão/licença de uso dos boxes da Ceaga. Mantenha-se atualizado o
registro da movimentação deste procedimento no sistema de gestão de autos, para
consulta de qualquer cidadã(o) no endereço eletrônico http://www.mppe.
mp.br/res89/ por meio do número de auto acima. Garanhuns, 19 de outubro de
2016. Domingos Sávio Pereira Agra Promotor de Justiça.

PORTARIA 84/2016 – INQUÉRITO CIVIL (Auto 2016/2224796) O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa
da Cidadania de Garanhuns
, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º,
§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar
Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento Preparatório nº
21/2016, Auto 2016/2224796, instaurado a partir de notícia de fato apresentada
pela professora Maria das Mercês de Almeida Magno, noticiando suposta
irregularidade no fechamento de turmas do EJA na Escola Municipal Letárcio de
Brito, no turno da noite, prejudicando alunos que só podem frequentar a escola
neste horário. – o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP nº 001/2012, do
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco; RESOLVE CONVERTER
o referido procedimento em INQUÉRITO CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia
desta Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, para publicação
no DOE, à Secretaria Geral do MPPE, ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, certifi cando-se nos autos; 4) notifi que-se a
noticiante para tomar ciência da resposta apresentada pela prefeitura e,
informar se tem algo mais a requerer. Mantenha-se atualizado o registro da
movimentação deste procedimento no sistema de gestão de autos, para consulta de
qualquer cidadã(o) no endereço eletrônico http://www.mppe. mp.br/res89/ por
meio do número de auto acima. Garanhuns, 11 de outubro de 2016. Domingos Sávio
Pereira Agra Promotor de Justiça.

PORTARIA 85/2016 – INQUÉRITO CIVIL (Auto 2016/2230177) O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa
da Cidadania de Garanhuns
, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º,
§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar
Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento Preparatório nº
24/2016, Auto 2016/2230177, instaurado a partir da notícia de fato apresentada
por Heytor Ferreira da Silva, Jéssica Barbosa da Silva e Emerson Cavalcanti da
Silva, alunos do ensino médio da Escola Estadual Henrique Dias, portadores de
defi ciência autidiva, acompanhados pela intérprete Daniele Silene Santiago
Ferreira, noticiando ausência de intérpretes para alunos com defi ciência
auditiva na mencionada unidade de ensino. – o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da
Resolução 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da
Resolução CSMP nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco; RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema
Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao(s)
CAOP(s) pertinente, para publicação no DOE, à Secretaria Geral do MPPE, ao
Conselho Superior do MPPE e à Corregedoria Geral do MPPE, certifi cando-se nos
autos; 4) indague-se à gestora da GRE para que informe sobre a nova contratação
de intérprete de libras, prevista para o mês de abril, conforme informações
contidas no ofício 181/2016-CDPGRE/AM. Mantenha-se atualizado o registro da
movimentação deste procedimento no sistema de gestão de autos, para consulta de
qualquer cidadã(o) no endereço eletrônico http://www.mppe. mp.br/res89/ por
meio do número de auto acima. Garanhuns, 11 de outubro de 2016. Domingos Sávio
Pereira Agra Promotor de Justiça.