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A população de Garanhuns só
conhecerá definitivamente os 13 novos Vereadores do Município na próxima
terça-feira, dia 4.
É que o Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) julgará naquela data (dia 4) o recurso interposto pelo candidato
Johny Albino (PPS), que disputou a eleição na condição ‘indeferido com recurso’,
já que teve o seu registro de candidatura indeferido pelo Juiz da 56ª Zona
Eleitoral, o Dr. Francisco Milton, por não ter, segundo entendimento judicial,
se afastado de fato do cargo de Assessor Técnico do CASE – CENIP Garanhuns, da
Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, no prazo legal previsto na
Legislação Eleitoral.
“Seja qual for a decisão do TRE,
quando o recurso for julgado, mudará o quociente eleitoral”, pontuou o Juiz Eleitoral,
Dr. Francisco Milton. “Se o recurso for procedente (acatado pelo TRE), os votos
do Johny Albino serão considerados válidos e modificará o quociente eleitoral. Já
se o recurso não for acatado pelo TRE, os votos dele serão nulos e não serão
contabilizados sequer para a Coligação pelo Bem de Garanhuns, composta pelo PPS
e PSD”, esclareceu o Juiz Eleitoral, em entrevista veiculada na Rádio Jornal
Garanhuns. Vale registrar que o candidato Johny Albino teve 1.077 votos.
ANDAMENTO DO PROCESSO – De acordo com o Mural Eletrônico do
Tribunal Regional Eleitoral, o Processo nº 289-20.2016.6.17.0056, referente a
situação do candidato Johny Albino, está à disposição do gabinete do
Desembargador Marcone José Fraga do Nascimento, que atua como Relator do
Processo.
Entre as últimas movimentações
do processo, figura um parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco
em que àquele Órgão opina pela manutenção da sentença do Juiz da 56ª Zona
Eleitoral, ou seja: mantendo om indeferimento da candidatura de Johny Albino. Vale
registrar que a ação original foi desencadeada pela Coligação Construindo o
Futuro, composta pelos partidos PSC/PRB/PSDC/PC DO B/PT DO
B/PT/PSL/PMD/PTC/PSDB/PHS/PTB e PP.
CASO OS VOTOS DE JOHNY ALBINO NÃO SEJAM CONTABILIZADOS, OS VEREADORES
ELEITOS EM GARANHUNS SÃO OS SEGUINTES:
COLIGAÇÃO PARA O
FUTURO CONTINUAR (5 VAGAS)
LUZIA DA SAÚDE – 2.916 Votos.
GERSINHO –  2.836
Votos.
CARLA DE ZÉ DE VILAÇO – 2.236 Votos.
BETÂNIA DA AÇÃO SOCIAL – 2.160 Votos.
ARY JÚNIOR – 1.273 Votos.
 COLIGAÇÃO UNIDOS POR GARANHUNS (4 VAGAS)
ZAQUEU – 2.673 Votos.
GIL PM – 1.645 Votos.
DANIEL DA SILVA – 1.626 Votos.
AUDÁLIO – 1.533 Votos.
UNIÃO PARA VENCER
(3 VAGAS)  
MARINHO DA ESTIVA – 2.297 Votos.
PROFESSOR MÁRCIO – 1.784 Votos.
ALCINDO CORREIA – 1.684 Votos.
NÓS AMAMOS
GARANHUNS (1 VAGA)

TONHO DE BELO DO CAL – 669 Votos. 


Com 68,57% dos votos válidos, Izaías
Régis (PTB) foi reeleito Prefeito de Garanhuns. Ele obteve 44.275 votos e vai
governar o Município, juntamente com o Vereador Haroldo Vicente (PSC), pelos próximos quatro anos.
Sivaldo Albino (PPS) com
15.311 votos (23,71%); Claudomira Andrade 2.685 (4,16%); Paulo Camelo (PCB)
1.645 (2,55%) e Valter Couto 654 (1,01%) completam a votação.

Ao todo foram apurados 85.555
votos. Desses apenas 64.570 (87,19%) foram validados. A abstenção registrada
foi de 11.498. 3.688 votos brancos e 5.799 nulos também foram computados.
 

A Votação referente as eleições
2016 aqui em Garanhuns foi concluída há poucos minutos e transcorreu dentro da
normalidade. A informação é do Juiz da 92ª Zona Eleitoral, Dr. Enéas Oliveira.

Em entrevista veiculada na Rádio
FM Sete Colinas, o Juiz Eleitoral registrou que não houveram ocorrências nas
Eleições de Garanhuns. Ainda segundo o Dr. Enéas Oliveira, a tranquilidade no
pleito local surpreendeu até mesmo a Justiça Eleitoral. Já em termos técnicos, poucas
urnas apresentaram problemas, todos, segundo Alexandre Ferreira, Chefe do
Cartório Eleitoral, rapidamente solucionados.

A partir de então fica a
expectativa quanto a apuração dos votos. De acordo com o Juiz Eleitoral a
previsão é que a totalização dos votos em Garanhuns seja concluída até as 19h. Tanto a totalização, quanto a diplomação dos eleitos ficará a cargo da 56ª Zona Eleitoral. Vale salientar que 
Garanhuns
teve 265 locais de votação e 85.555 eleitores aptos a votar. 



PRÁTICA CRIMINOSA – Já o Juiz da 56ª Zona Eleitoral, o Dr. Francisco
Milton, chamou a atenção quanto ao Crime Eleitoral cometido pelos candidatos
através do “derrame” de material de propaganda eleitoral defronte as sessões
eleitorais.

De acordo com o Dr. Francisco
Milton, a prática incorre em três irregularidades: a Propaganda Irregular; o Abuso
de Poder Econômico e o Crime Eleitoral. “A nossa dificuldade é provar os autores
desses crimes, pois apesar da materialidade estar comprovada, ainda há a
dificuldade de identificar os autores, já que essa prática é feita na madrugada
que antecede o Pleito Eleitoral”, registrou o Juiz Eleitoral em entrevista ao repórter
Erivaldo Gomes, da Rádio FM Sete Colinas.

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