BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020

 

O Tribunal Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) atendeu liminarmente um Mandado de Segurança Cível impetrado pelo Prefeito de Garanhuns e Candidato a Reeleição, Sivaldo Albino (PSB), no sentido de anular a decisão do Juiz Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral, Dr. Enéas Oliveira da Rocha, que, atendendo a um pedido da sociedade e após os abusos cometidos na Carreata do próprio candidato Sivaldo Albino no último domingo, dia 25, havia proibido o uso de Paredões de Som na Campanha Política no Município (relembre AQUI).

 

Segundo o Portal V&C Garanhuns, que trouxe a informação, em sua alegação, a defesa de Albino disse que a proibição seria inviável juridicamente, uma vez que cria proibição inexistente na legislação eleitoral.

 

Clique na imagem para conferir os Vídeos.  

 

Ao analisar o pedido, o Desembargador Felipe Fernandes registrou que “não há a proibição ao uso de paredão como carro de som, tão somente dispondo que o funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som somente é permitido até a véspera da eleição, entre as 8 e as 22h, sendo apenas vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a 200 metros de hospitais, quarteis e escolas”.

 

“Resta claro que, estando o paredão inserido na conceituação mencionada, não há impeditivo à sua circulação, desde que atenda os limites quanto aos decibéis impostos na Lei (oitenta decibéis) e seja utilizado apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios”, concluiu o Magistrado, segundo o V&C Garanhuns. (@blogcarloseugenio)

 


 

O Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), indeferiu um pedido de liminar numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino, em julho do ano passado (relembre AQUI). O Governante busca a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4.430/2017.

 

 

Trata-se de uma legislação aprovada pela Câmara de Vereadores em 2017, e promulgada pela presidente do Poder à época, a então vereadora Carla de Zé de Vilaço, e que obriga o Município a divulgar as listagens dos medicamentos “disponíveis e em falta na Rede Municipal de Saúde”.

 

 

Segundo a Lei, que está em vigor desde março de 2018, a Secretaria Municipal de Saúde deve fazer a “divulgação da listagem de todos os medicamentos disponíveis e os que estão em falta destinados, gratuitamente, aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS”.

 

 

Ainda de acordo com a legislação, a transparência deve ser efetivada através da “fixação da listagem impressa em local de fácil visualização e leitura”, nos Postos de Saúde e também nos CAPS, CRAS, CESMUG, bem como em todos os demais locais onde ocorra distribuição de medicamentos. As listagens também devem ser disponibilizadas no Site Oficial da Prefeitura e, no caso dos remédios em falta, também deve ser informada a previsão de chegada do Medicamento.

 

 

Na ADI nº 0013364-54.2023.8.17.9000, o Prefeito de Garanhuns disse considerar que a Lei afronta às normas constitucionais, “em virtude de vício formal de iniciativa”, já que o entendimento é que a norma “usurpa da competência privativa do Chefe do Poder Executivo para legislar sobre atribuições de Órgãos e entidades da administração pública e sobretudo aquelas que incorram em aumento de despesa pública”.

 

 

 

Além de indeferir a medida cautelar, o Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo intimou a Câmara Municipal de Garanhuns para se pronunciar. O Ação também será remetida à Procuradoria Geral de Justiça, para que também se manifeste sobre o assunto. Baixe a decisão do Desembargador AQUI.

 

 

LEI FEDERAL – Vale destacar que em março deste ano, a Secretaria de Saúde de Garanhuns, atendendo a Lei Federal nº 14.654/2023. passou a disponibilizar, de forma on-line, à relação de medicamentos disponibilizados pelo Município, que tem como base a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), todavia a Ação não cumpre o previsto na Lei Municipal que o Prefeito de Garanhuns busca suspender (clique AQUI e saiba mais).

 

O Blog do Carlos Eugênio está à disposição do Governo de Garanhuns para publicar a sua versão quanto aos fatos registrados nesta reportagem. (@blogcarloseugenio)

 

 


 

O piloto Cayan Chianca participa neste fim de semana das 100 Milhas de Cascavel, no Autódromo Zilmar Beux, em Cascavel, no Paraná. A prova, que integra a 6ª Etapa do Calendário 2024 da NASCAR Brasil, correspondente à quinta etapa do Campeonato Nacional, tem um formato diferente das etapas anteriores, todas marcadas por Corridas Rápidas, as  Sprint Races, e terá longa duração, sendo disputada em aproximadamente 1h10min.

 

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E a concentração de Cayan para conquistar um bom resultado e se aproximar dos líderes da NASCAR Brasil é grande, tanto que já no primeiro Treino Oficial realizado na manhã deste sábado, dia 31, Ele cravou o melhor tempo, ampliando a expectativa para o Treino Classificatório, previsto para logo mais às 16h.

 

 

“O treino classificatório, que definirá o grid da Corrida, terá duas voltas independentes para cada carro. Já a Corrida, que acontecerá amanhã, dia 1º, a partir das 11h, será dividida em dois estágios, com parada obrigatória de box para reabastecimento. Ao todo, na etapa, estarão 50 pontos em jogo”, explica Jânio Almeida, empresário de Cayan, que chegou a Cascavel na 4ª colocação no campeonato NASCAR Brasil com 155 pontos.

 

 

“Será uma Corrida longa, de 100 Milhas. Será a minha primeira Corrida de longa duração na NASCAR Brasil, mas estou pronto e vamos acelerar. Conto com a torcida de todos”, destacou Cayan Chianca.

 

 

TRANSMISSÕES – O treino classificatório, que define o grid de largada no traçado misto da pista paranaense, terá transmissão ao vivo, a partir das 16h deste sábado, dia 31, no Youtube da @NASCARBrasil. A BandSports transmitirá ao vivo todas as emoções da Corrida da NASCAR Brasil, a partir das 11h, desse domingo, dia 1º. As 100 Milhas de Cascavel também terão transmissão ao vivo no Youtube, nos canais da @NASCARBrasil, @MotorsportBrasil e @highspeedtvbr . (@blogcarloseugenio, com imagens de Luciano Santos/SiGCom)

 


 

O Juiz Eleitoral de Saloá, Dr. Igor Ferreira dos Santos, em decisão liminar, determinou a remoção de vídeo do Instagram em que o candidato a Prefeito de Saloá, Ricardo Alves (PSB) busca ofender a honra do Prefeito de Saloá e Candidato a Reeleição, Júnior de Rivaldo (PSDB), ao chamá-lo de “traíra, judas e falsário”.  

 

 

De acordo com os autos da Representação nº 0600234-90.2024.6.17.0136, Ricardo Alves “teria atribuído ao seu adversário a responsabilidade pela suposta filiação fraudulenta do Pré-candidato a Vice-Prefeito, Reinaldo Barra Nova, ao PSDB 45, o que resultou em impedimento para que compusesse a chapa da Oposição ao lado do ex-Prefeito”.

 

 

Ao decidir liminarmente, o Juiz destacou que “ao atribuir àquele (Júnior de Rivaldo) a reputação de falsário, indicando-o, sem prova do alegado, como responsável por fraude eleitoral que teria retirado terceiro (Barra Nova) da disputa política, o representado  (Ricardo Alves) ultrapassou o campo de proteção do art.5º, IV, da Constituição Federal. Excedeu, nessa linha, ao direito de crítica, comum ao debate público, apresentando ofensa à honra do adversário e dando azo ao reconhecimento da probabilidade do direito do representante à retirada da publicação”.  

 

Além de determinar, no prazo de 24 horas, à remoção do vídeo, sob pena de multa de R$ 10 mil reais por ato praticado, o Juiz Igor Ferreira dos Santos, ainda alertou que Ricardo Alves se abstenha de propagar o vídeo em qualquer plataforma ou meio de divulgação. Clique AQUI e baixe a decisão na Íntegra.

 

 

Vale destacar que no último dia 19, o Juiz da 136ª Zona Eleitoral de Saloá, condenou o candidato Ricardo Alves ao pagamento de multa no valor de R$ 7.500,00 por Propaganda Antecipada Negativa contra o candidato a Prefeito de Saloá, Júnior de Rivaldo (PSDB) e contra o candidato a vereador Douglas França (relembre AQUI). (@blogdocarloseugenio)  

 

 

 

 


 

O Juiz Eleitoral de Garanhuns, Dr. Enéas Oliveira da Rocha, determinou a proibição do uso de Paredões em atos de Campanha Política em Garanhuns.

 

 

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A determinação foi expedida via Ofício enviado as Coligações, Partidos e Federações nesta quinta-feira, dia 29, e veio após os abusos registrados na Carreata realizada pela Frente Popular de Garanhuns, que tem Sivaldo Albino (PSB), como candidato a Prefeito, no último domingo, dia 25 (relembre AQUI).

 

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“Está terminantemente proibida a utilização de Paredão como carro de som para sonorizar qualquer evento de campanha”,  destacou o Juiz no Ofício. “Informo que a Polícia Militar está autorizada a apreender o referido veículo (PAREDÃO), caso o mesmo esteja realizando propaganda em evento de campanha ou de forma isolada”, complementa o Magistrado, que antes já  havia determinado o cadastramento dos carros de som e seus respectivos motoristas junto a 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns.

 

 

Além da determinação, os representantes de Partidos e Motoristas de carro de som foram convocados para uma reunião no Fórum Eleitoral de Garanhuns na próxima segunda-feira, dia 2, momento em que serão tratados “assuntos relacionados aos eventos da Campanha”. (@blogcarloseugenio)

 

 

 


 

Um grave acidente ocorreu na manhã desta quinta-feira, dia 29, no KM 92,da BR-423, em Garanhuns. Por volta das 11h30min, uma colisão entre uma Motocicleta e uma Carreta resultou na morte do Condutor da Moto.

 

 

De acordo com as informações da Polícia Rodoviária Federal, a Carreta estava realizando uma conversão na Rodovia quando o motociclista, Frederico Floriano da Silva Xavier, de 55 anos, colidiu violentamente com o tanque de combustível do veículo de Carga. O impacto foi tão grande que Frederico Xavier morreu no local.

 

 

O Motorista da Carreta, que não sofreu ferimentos, foi submetido ao teste do bafômetro e o resultado foi normal. O Corpo de Bombeiros e o Instituto de Criminalística (IC) estiveram no local e adotaram os procedimentos. O corpo de Frederico Floriano foi encaminhado para o Instituto de Medicina Legal (IML), em Caruaru. (@blogcarloseugenio, com informações do Portal Agreste Violento. CONFIRA)

 


 

A radialista Aninha Marques, que comanda às tardes da Rádio Sete Colinas FM, é a mais nova Cidadã Honorária de Garanhuns. O Título foi aprovado pela Câmara de Garanhuns no início deste mês, através de proposição da vereadora Fany Bernal (PSD).

 

 

Natural de Gravatá, Aninha, que começou a carreira de radialista em 1993, tem uma identificação especial com Garanhuns, tanto que está na quarta passagem pelo Rádio Garanhuense. Ela já esteve na Marano FM por duas ocasiões, em 1999; e no período de 2012 até 2017; na 87FM, por um curto período, em 2021, e agora nessa nova fase da Sete Colinas FM, desde abril passado.

 

 

“Aninha já era garanhuense de fato, agora também é de direito. Trata-se de uma grande profissional, que usa o talento para o desenvolvimento humano, fazendo do seu horário no Rádio uma mistura de música, cultura,  entrevistas e conteúdos focados no estilo de vida saudável e plena. Ela também valoriza os Artistas e as Potencialidades de Garanhuns, além de ser uma grande figura humana. Me sinto feliz e orgulhosa por ter proposto esse Título, que foi aprovado por unanimidade na Câmara de Garanhuns”, ressaltou a vereadora Fany Bernal.

 

A data de entrega do Título de Cidadã Honorária de Garanhuns a Aninha Marques ainda será definida. Para saber mais sobre Aninha Marques, acesse e siga: @aninhamarques_oficial

 

 

SALADA LOUCA – E além do Título, Aninha estrou no último sábado, dia 24, o Salada Louca na 7FM. O Programa que agora marca às tardes de sábado da Emissora é uma verdadeira mistura de ritmos e sucessos, tudo com a alegria característica da Radialista. Trata-se de um Programa que já foi ao ar em três emissoras diferentes, mas sempre garantindo altos níveis de Audiência. (@blogcarloseugenio)   

 


 

As Escolas Municipais de Garanhuns seguem realizando atividades alusivas a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência, um movimento criado para fortalecer a importância da inclusão. Nessa quarta-feira, dia 28, foi realizada uma Mostra Pedagógica, no Ginásio do SESC, que contou com a exposição dos trabalhos vivenciados durante o ano nas Salas de Recursos Multifuncionais das Escolas Municipais.

 

 

“A Semana Municipal da Pessoa com Deficiência foi criada por meio de uma lei recente, em 2020. Considero este um dos momentos mais importantes dessa semana, pois é a hora de conhecer os projetos e partilhar ideias, além de estar junto às nossas crianças”, explicou a secretária de Educação de Garanhuns, Wilza Vitorino.

 

 

“A gente orientou que os professores de Atendimento Educacional Especializado trouxessem as atividades desenvolvidas com os estudantes. Este ano trouxemos também produções artísticas das crianças e adolescentes da Rede Municipal, atrações musicais e danças, ações que englobam o processo de inclusão”, afirmou Magda Letícia, supervisora da Educação Especial da Secretaria de Educação.

 

Nessa sexta-feira, dia 30, será realizada a Caminhada pela Inclusão. A concentração será no Relógio de Flores, a partir das 9h. (@blogcarloseugenio, com imagens de Vinicius Vilela/PMG)

 


 

Três Homens suspeitos de cometer crimes sexuais foram presos durante a Operação Shamar, realizada pela Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Garanhuns. As prisões aconteceram nos municípios de São João e Garanhuns.

 

De acordo com o delegado Paulo Bicalho, em São João, a equipe policial deu cumprimento ao mandado de prisão preventivo de um Homem, de 49 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma afilhada, que não teve a idade divulgada.

 

Já em Garanhuns, foram cumpridos dois mandados. O primeiro aconteceu entre os bairros Heliópolis e Severiano Morais Filho, com o cumprimento de mandado de prisão preventiva e busca e apreensão de um Homem que não teve a idade divulgada. Ele é acusado de Estupro e de divulgação de cena de sexo sem consentimento da Vítima.

 

O segundo aconteceu no fim da tarde, contra um Idoso de aproximadamente 70 anos, que foi preso em flagrante pelo crime de estupro de vulnerável contra uma Adolescente de 12 anos de Idade. A Polícia tomou conhecimento do caso após a Mãe da Jovem denunciar o caso à Delegacia da Mulher. Segundo a Polícia Civil, a Mulher relatou que viu o idoso com as calças baixas na altura do joelho e ao ver a cena, empurrou o Homem, retirou a menina e procurou a Delegacia.

 

A Operação foi realizada nessa segunda-feira, dia 26, mas só foi confirmada nessa quarta-feira, dia 28. Todos os três Homens passaram por audiência de custódia e foram encaminhados para o presídio. A identidade dos Suspeitos não foi divulgada pela Polícia Civil.

 

 

COMO DENUNCIAR – Os casos de crimes sexuais podem ser denunciados através do telefone 180, da Central de Atendimento à Mulher, que funciona 24 horas por dia, inclusive aos finais de semana e feriados. Já a Polícia Militar pode ser contatada pelo 190, quando o crime estiver acontecendo.

 

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) também pode ser acionado de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, através de uma ligação gratuita para o número 0800.281.9455. Outra opção é a Ouvidoria da Mulher de Pernambuco, que funciona pelo telefone 0800.281.8187. (@blogcarloseugenio, com informações e imagem do Portal Agreste Violento. CONFIRA)  

 


 

A vereadora Fany Bernal (PSD) trouxe à tona durante a Sessão Legislativa de hoje, dia 28, na Câmara de Garanhuns, um fato que precisa de mais informações e, em se confirmando, de esclarecimentos por parte da Municipalidade.

 

 

É que num determinado trecho da Reunião, Fany, que defendia o direito dos desportistas da comunidade do Indiano em usufruir do Campo de Futebol daquela Localidade, registrou que dentre as “inúmeras denúncias que estão aparecendo de irregularidades dessa Gestão”, estariam problemas relacionados ao pagamento irregular de serviços fúnebres nos Cemitérios Públicos de Garanhuns.

 

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“É gente que recebe o dinheiro pra pagar os débitos do Cemitério e esse dinheiro não é repassado pra Prefeitura, porque é recebido na conta pessoal do Administrador”, destacou a vereadora Fany Bernal, que apesar de não ter trazido informações detalhadas sobre o fato, garantiu estar apurando as denúncias, para, possivelmente, se pronunciar em breve sobre o assunto. Vale destacar que Fany Bernal não citou sobre qual Cemitério se referia, se o São Miguel ou o São Cristóvão, nem o nome do Administrador.

 

 

O Blog do Carlos Eugênio buscou contato com a Parlamentar, mas não obtivemos sucesso. Estamos à disposição da Vereadora, bem como do Governo de Garanhuns para que possa se pronunciar sobre as afirmações da Parlamentar, uma vez que tal ato, se confirmado, configura-se como crime de “Corrupção Passiva”, previsto no Artigo 317 do Código Penal, que é quando o Agente Público recebe alguma vantagem indevida em função do Cargo que ocupa. (@blogcarloseugenio)