BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020
O Ministério Público de
Pernambuco, através da 2ª Promotoria de
Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns,
por meio do Promotor de Justiça, Dr. Domingos Sávio Pereira Agra, instaurou 40 Inquéritos
Civis para investigar diversas ações no Município. Os procedimentos foram
publicados no Diário Oficial do Ministério Público dos últimos dias 3 de
setembro e 24 de outubro de 2015 e versam sobre diversos assuntos, desde a
aquisição de poltronas para a Câmara de Vereadores de Garanhuns até possíveis irregularidades
em Creches construídas e instaladas no Município.
Obras da Creche em Manoel Chéu.
Através da Portaria nº.
79/2015, o MP vem investigando o atraso na construção de creches pré-escolares
tipo B no município de Garanhuns. É que de acordo com o Órgão Fiscalizador, a
Prefeitura de Garanhuns iniciou obras de construção de creches ainda em 2012,
mas até o presente momento os serviços ainda não foram concluídos, apesar do repasse
regular das verbas pelo Governo Federal. O Blog do Carlos Eugênio esteve
visitando as obras das creches nas comunidades de Manoel Chéu e da Cohab 2,
constando que as obras seguem inacabadas.
Obras da Creche em Manoel Chéu.
O Promotor Domingos Sávio
também instaurou inquéritos para viabilizar a correção de irregularidades encontradas numa inspeção na creche Santa
Terezinha do Menino Jesus, no bairro do Magano. De acordo com o MP, embora não receba
recursos da Prefeitura, a Creche estava cadastrada no censo 2013 como Dependência
Administrativa Municipal. Ainda segundo a Promotoria, a instituição apresentava
as seguintes deficiências: “espaço geral inadequado; sanitários inadequados
para crianças; inacessibilidade para cadeirantes; escassez de áreas para
recreação; salas pequenas; inexistência de lactário ou espaço congênere para
manuseio de mamadeiras; inexistência de local de repouso para as crianças
menores; condições insatisfatórias de higiene e organização”.
Obras da Creche na Cohab 2.
Já na Creche Lar da Criança
Santa Maria, localizada na Cohab 1, que é conveniada com a Prefeitura de
Garanhuns, o MP encontrou as seguintes deficiências: “crianças precisando
percorrer longo trajeto de suas residências até a creche; ausência de escova de
dentes para as crianças do maternal e estagiárias atuando como professoras e sem
supervisão”.
Obras da Creche na Cohab 2.
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns também visitou a Creche Lar Eterna
Aliança, instalada na Cohab 2. A Entidade é conveniada com a Prefeitura e segundo
o MP, estava incorrendo nas seguintes falhas: “oferta irregular de alimentos;
do lado de fora, galeria e esgoto a céu aberto e mau cheiro; espaço físico
inadequado; inexistência de áreas para recreação e refeitório; salas de aula
apertadas, escuras e com pouca ventilação; banheiros sem fechadura; área da
cozinha bastante desorganizada, assim como a área de serviços, que também se
encontrava suja e com objetos cortantes em locais acessíveis às crianças,
podendo causar graves acidentes; como outras creches conveniadas inspecionadas,
sanitários totalmente inadequados para crianças e com apenas uma pia; inacessibilidade
para cadeirantes; falta de lactário ou espaço congênere para manuseio de
mamadeiras; falta de local de repouso para as crianças menores; estagiárias
atuando como professoras e sem supervisão”.
Trecho do Diário Oficial do dia 24 de outubro de 2015.
O Diário Oficial também traz a
informação quanto à instauração de Inquéritos para correção de irregularidades encontradas na Creche Maçônica Beneficente Marta de Abreu Cavalcante, situada
na comunidade de Manoel Chéu; na creche Associação Católica Lar de Nazaré,
situada no bairro da Boa Vista e na creche Bethesda – Casa de Misericórdia, na comunidade
Quilombola do Castainho, todas conveniadas com a Prefeitura de Garanhuns.
Em seu despacho nas portarias que instauram os Inquéritos, o Promotor
Domingos Sávio solicita, entre outras providências, que a Prefeitura providencie
cópias dos convênios e comprovantes de correção das irregularidades
administrativas detectadas em prazos de até sessenta dias. Em algumas situações,
o Promotor recomendou a adequação do espaço físico ou a remoção das Creches para
lugares adequados.
O Blog do Carlos Eugênio está à
disposição das entidades e órgãos citados pelo Ministério Público no Diário
Oficial, do Ministério Público, nos últimos dias 3 de setembro e 24 de outubro
de 2015, para publicar as suas versões quanto às informações registradas nesta
reportagem. As posições devem ser enviadas para o e-mail: [email protected], com a devida
identificação dos responsáveis pelas informações relatadas.

Clique AQUI e confira os 40
Inquéritos Civis instaurados pelo Ministério Público de Pernambuco, através da

Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, para
Investigar ações em Garanhuns. 


A POSIÇÃO DA PREFEITURA – “O Governo Municipal de Garanhuns, por meio
da Secretaria de Educação e Esportes (Seduce), informa que já respondeu
oficialmente aos questionamentos sobre a manutenção das creches levantados pelo
Ministério Público.



Já a em relação às
obras das creches dos bairros Cohab 2 e Manoel Chéu a Procuradoria Geral do Município
informa que esteve reunida com o MP, nessa quinta-feira, dia 29, em que foi
informado que o processo está sob análise do Procurador do Município.
Informamos ainda que a empresa responsável pelas obras foi notificada e tem o
prazo de 5 dias para apresentar defesa. 



O Governo
Municipal afirma que está do mesmo lado do MP em relação de exigir à empresa a
conclusão das obras com celeridade, mas destacamos que estamos dentro do prazo
da lei de licitações. A Procuradoria vem trabalhando em sintonia com o MPPE
para que se tome uma posição definitiva sobre a conclusão ou não da obra por
parte da empresa, em relação a notificação já expedida. É importante ressaltar
que essa obra é de 2012 e quando a atual gestão assumiu ela já havia sido
contratada e iniciada. O Poder Público esclarece ainda que os recursos para as
creches, provenientes do Governo Federal, estavam travados e que esses só foram
liberados após as últimas viagens do Prefeito Izaías Régis para Brasília”. 




Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Ministério Público
Estadual – 3 de setembro de 2015.
2ª PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA
COMARCA DE GARANHUNS
PORTARIA Nº. 72/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do
Procedimento 033/2013-
PP, Auto 2012/678026, oriundo da 1ª
PJDC, instaurado a partir
de termo de declarações prestadas pelo
senhor Roberto Ramos
Gonçalves, diretor comercial da
Metalúrgica RR Ltda, que tem
como objeto de investigação o seguinte
fato: suposta improbidade
administrativa consistente em suposto
direcionamento em licitação
pública na modalidade pregão presencial
n.º 003/2011, realizado
pela Câmara de Vereadores de Garanhuns,
tendo como objeto a
compra de poltronas estilo presidente e
poltronas para auditório;
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça; 4) solicite-se
ao Presidente da Câmara de
Vereadores de Garanhuns cópia do processo
licitatório objeto dos
presentes autos, bem como aditivos,
notas fi scais e empenhos,
nos termos do Parecer Técnico 069/2013.
Garanhuns, 16 de setembro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA Nº. 79/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do
Procedimento 069/2014-PP,
instaurado por
iniciativa desta Promotoria de Justiça a partir
do conhecimento da
inexistência de creche pública municipal
e do atraso na
construção de creches pré-escolares tipo B no
Município de Garanhuns
que
tem como objeto de investigação
o seguinte fato: motivos que
estariam ensejando o atraso na
construção das creches
pré-escolares tipo B no Município de
Garanhuns, tendo em
vista ordem de serviço dada no fi nal da
administração
anterior, em 2012 e, repasse regular das verbas
pelo Governo Federal
ao Município;
o
artigo 2º, § 6º e 7º, da
Resolução 23/2007, do Conselho Nacional
do Ministério Público,
e o artigo 22 da Resolução CSMP nº
001/2012, do Conselho
Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria,
por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça; 4) cumpra-se o
despacho anterior.
Garanhuns, 02 de setembro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Promotor de Justiça


Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Ministério Público
Estadual  – 24 de outubro de 2015.
PORTARIA Nº. 99/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
(Auto 2015/1814065)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do Procedimento
Preparatório
nº 046/2015P (auto nº
2015/1814065)
,
instaurado a partir de
inspeção realizada em
novembro/2014 por equipe do CAOP-IJ,
Centro de Apoio
Operacional às Promotorias de Justiça da Infância
e Juventude, tendo como objeto: a
correção das irregularidades
encontradas pela
inspeção na creche Santa Terezinha do Menino
Jesus, no Magano, a
saber: embora não receba recursos da
Prefeitura, estava
cadastrada no censo 2013 como dependência
administrativa
municipal; espaço geral inadequado; sanitários
inadequados para
crianças; inacessibilidade para cadeirantes;
escassez de áreas para
recreação; salas pequenas; inexistência
de lactário ou espaço
congênere para manuseio de mamadeiras;
inexistência de local
de repouso para as crianças menores;
condições
insatisfatórias de higiene e organização.
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: 1) junte-se
a resposta enviada pelo responsável pela
creche, Monsenhor
Nélson; 2) junte-se a resposta da prefeitura
quanto a essa creche.
Garanhuns, 13 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA Nº. 100/2015
– INQUÉRITO CIVIL
(Auto MPPE nº
2015/1814048)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do Procedimento
Preparatório
nº 045/2015, instaurado a partir
de inspeção realizada em
novembro/2014 por
equipe do CAOP-IJ (Centro de Apoio
Operacional às
Promotorias de Justiça da Infância e Juventude),
tendo como objeto: correção das
irregularidades encontradas na
Creche Lar da Criança
Santa Maria,na Cohab I, conveniada com o
Município, a saber:
crianças precisando percorrer longo trajeto de
suas residências até a
creche; ausência de escova de dentes para
as crianças do
maternal; estagiárias atuando como professoras e
sem supervisão.
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento
em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3) encaminhe-se,
por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: junte-se a resposta da
Secretaria Municipal de
Educação quanto à referida creche.
Garanhuns, 13 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA Nº. 101/2015
– INQUÉRITO CIVIL
(Auto MPPE nº
2015/1813979)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do
Procedimento nº 044/2015,
instaurado a partir de inspeção
realizada em novembro/2014
por equipe do CAOP-IJ – Centro de Apoio
Operacional às
Promotorias de Justiça da Infância e
Juventude, tendo como
objeto: irregularidades encontradas na
Creche Lar Eterna Aliança,
na Cohab II,
conveniada com a Prefeitra, a saber: oferta irregular
de alimentos; do lado
de fora, galeria e esgoto a céu aberto e
mau cheiro; espaço
físico inadequado; inexistência de áreas
para recreação e
refeitório; salas de aula apertadas, escuras e
com pouca ventilação;
banheiros sem fechadura; área da cozinha
bastante
desorganizada, assim como a área de serviços, que
também se encontrava
suja e com objetos cortantes em locais
acessíveis às
crianças, podendo causar graves acidentes;
como outras creches
conveniadas inspecionadas, sanitários
totalmente inadequados
para crianças e com apenas uma pia;
inacessibilidade para
cadeirantes; falta de lactário ou espaço
congênere para
manuseio de mamadeiras; falta de local de
repouso para as
crianças menores; estagiárias atuando como
professoras e sem
supervisão
.
– o artigo 2º, § 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: junte-se a resposta
da Prefeitura quanto a essa creche,
requisitando-se cópia
do convênio, comprovante de correção
das irregularidades
administrativas detectadas e as medidas
necessárias para
adequação do espaço no prazo de sessenta
dias, ou a remoção da
creche para lugar adequado.
Garanhuns, 13 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 102/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
(Auto MPPE
2014/1623574)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do Procedimento
Preparatório
nº 016/2015, instaurado a partir de
notícia apresentada no
Disque *100- Disque
Direitos Humanos da Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência
da República,
que
tem como objeto de
investigação o seguinte: supostas
agressões ao adolescente … no
interior do Centro de
Atendimento Socio-Educativo – CASE, da
FUNASE, em Garanhuns,
com suposta omissão da direção e dos
funcionários da
Instituiçao.
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
nº 23, do Conselho Nacional
do Ministério Público, e o artigo 22 da
Resolução CSMP nº
001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do Estado
de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim, determino:
depreque-se a oitiva do adolescente, que,
segundo consta dos
autos, foi transferido para ….
Preserve-se o sigilo,
em defesa da privacidade do adolescente.
Garanhuns, 13 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 103/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1755276)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do
Procedimento Preparatório
049/2015, instaurado a partir
de notícia apresentada pela idosa
que tem como objeto o
seguinte: proteção da idosa, que estaria
sofrendo maus tratos
de seus dois fi lhos e do genro.
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: solicitem-se informações
atualizadas ao NEVIGA –
Núcleo de Enfrentamento à Violência
contra a Pessoa Idosas de
Garanhuns.
Preserve-se o sigilo
dos nomes dos envolvidos, em defesa de sua
privacidade.
Garanhuns, 06 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 104/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2010/84019)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do
Procedimento Preparatório
nº 012/2015, oriundo da então única
Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania, instaurado a
partir de notícia do vereador
Sivaldo Rodrigues Albino,
e que
tem como objeto de investigação:

negativa do então prefeito Luiz Carlos de Oliveira em fornecer
informações sobre requerimentos aprovados por unanimidade
pela Câmara Municipal, no que se referia ao “Natal dos Sonhos”,
construção do Terminal de Ônibus do Bairro Severiano de Moraes
Filho e sobre a instalação do Hospital Municipal;
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3) encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: notifique-se mais uma vez o noticiante para dizer, em trinta
dias, se as informações foram recebidas; notifi que-se pessoalmente
o noticiado, para ciência e manifestação, em trinta dias
Garanhuns, 16 de Outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra

Promotor de Justiça
PORTARIA Nº. 92/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do
Procedimento Preparatório
nº 043/2015-PP (auto 2015/1813962),
instaurado a partir de
inspeção realizada em
novembro/2014 pelo CAOP-IJ – Centro
de Apoio Operacional
às Promotorias da Infância e Juventude
,
tendo como objeto: correção das
irregularidades encontradas na
creche Maçônica Benefi
cente Marta Abreu Cavalcante, situada
no bairro de Manoel
Xéu, conveniada com o Município, a saber:
irregularidades no
fornecimento do fardamento e de bolsas, na
assistência de
nutricionista; muita comida estragada do lado de
fora do refeitório;
falta de pessoal para trabalhar; aspecto bastante
sujo e desorganizado,
exalando mau cheiro; aulas terminando mais
cedo por dispensa da
merendeira, do auxiliar de serviços gerais e
do auxiliar de
disciplina; como as demais creches conveniadas
inspecionadas,
sanitários totalmente inadequados para crianças e
com apenas uma pia;
inacessibilidade para cadeirantes, escassez
de áreas para
recreação e salas pequenas; falta de lactário ou
espaço congênere para
manuseio de mamadeiras; falta de
local de repouso para
as crianças menores; salas com um um
fi ltro de água e dois
ou três copos compartilhados, facilitando a
disseminação de
doenças; estagiárias atuando como professoras
e sem supervisão;
falta de recursos pedagógicos, obrigando as
“estagiárias” a
prepararem as atividades em casa
.
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: junte-se a resposta da
Prefeitura quanto a essa creche,
requisitando-se comprovante de correção
das irregularidades
administrativas detectadas e as medidas
necessárias para
adequação do espaço no prazo de
sessenta dias, ou a remoção
da creche para lugar adequado.
Garanhuns, 06 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 93/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do Procedimento
Preparatório
064/2015-PP (auto
2015/1837115)
,
instaurado a partir de Certidão
da Central de
diligências do MPPE e do ofício 29/2015, do
NEVIGA, Núcleo de
Enfrentamento à Violência contra a Pessoa
Idosa de Garanhuns, que tem como objeto
de investigação o
seguinte fato: situação de
vulnerabilidade em que se encontra a
idosa … ;
o artigo 2º, § 6º e 7º, da Resolução 23/2007,
do Conselho Nacional
do Ministério Público, e o artigo 22 da
Resolução CSMP nº
001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do Estado
de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito
Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: 1) notifi
que-se o Sr. …, que não estaria cumprindo o
acordo de fl s., para
se pronunciar em dez dias ; 2) certifi que-se
se houve resposta da
Secretaria de Saúde ao ofício 418; em caso
contrário, reitere-se.
Preserve-se o sigilo
dos nomes dos envolvidos, em defesa de sua
privacidade.
Garanhuns, 06 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA Nº. 95/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1740191)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do
Procedimento Preparatório
nº 34/2015, instaurado a partir de atendimento
do Sr. Cleverton
Anderson Duarte Silva, e que tem como
objeto: reconhecimento
do Curso de
Licenciatura em Computação da UPE – Universidade
de Pernambuco,
concluído por cerca de quarenta estudantes em
2012, que estão
impedidos de continuar seus estudos formais pela
falta de diploma do
referido curso
.
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Certifi que-se se
houve resposta do Conselho Estadual de
Educação ao ofício
166/2015; em caso contrário, reitere-se.
Garanhuns, 16 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA Nº. 97/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
(Auto 2014/1419100)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do
Procedimento Preparatório
nº 059/2014, 10/2015 (auto nº 2014/1663900),
instaurada
a partir de
atendimento do(a) Sr(a). …
e que tem como objeto:
responsabilização pela
concessão irregular de aposentadoria pela
Prefeitura, em 2005,
ao(à) mesmo(a) Sr(a)., com dano ao erário,
objeto da decisão
proferida pelo TCE no processo nº 0630014-
5, que julgou ilegal a
concessão, levando à convocação do(a)
servidor(a) para
voltar ao trabalho.
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça; 4) à analista
ministerial para exame.
Garanhuns, 16 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 98/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1583661)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do Procedimento
Preparatório
nº 09/2015, instaurado a partir
de notícia de fato apresentada
pelo(a) Sr(a). ….., e que tem como objeto:
proteção da idosa…
que se encontra em
situação de vulnerabilidade, vivendo em meio
a animais em ambiente
muito sujo, supostamente explorada pelo
companheiro e
negligenciada pelo companheiro e pelo fi lho;
– o artigo 2º, § 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia digital arquivada
nesta Promotoria de Justiça.
Outrossim: 1) dê-se
prioridade; 2) encaminhe-se o ofício 571 ao
NEVIGA – Núcleo de
Enfrentamento à Violência contra a Pessoa
Idosa; 3) expeça-se
precatória à Promotoria de Justiça de Saloá,
solicitando a oitiva e
tomada de responsabilidade do fi lho da idosa;
4) notifi que-se o
companheiro para comparecer a esta Promotoria
com a máxima brevidade
para prestar esclarecimentos e fi rmar
compromisso; 5) ofi
cie-se ao INSS, solicitando que informe sobre
os rendimentos e
eventual representante da idosa perante o
órgão.
Preserve-se o sigilo
dos nomes dos envolvidos, em defesa de sua
privacidade.
Garanhuns, 19 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA Nº. 99/2015 – INQUÉRITO CIVIL
(Auto 2015/1814065)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
  
CONSIDERANDO: – a tramitação do
Procedimento Preparatório
nº 04/2015, instaurado a partir da
manifestação sigilosa nº
8274062013-1, perante
a Ouvidoria do MPPE,
e
que tem como
objeto o seguinte: suposto uso
indevido de ônibus destinados aos
alunos da zona rural
que estariam sendo utilizados irregularmente
para alunos universitários
ou para transportar alunos da rede
privada de cidades
maiores;
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: ofi cie-se à
Prefeitura solicitando que complemente
o ofício 491/2013,
manifestando-se sobre o suposto transporte
irregular de
universitários ou de alunos da rede privada para
cidades maiores.
Garanhuns, 20 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 113/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1721553)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do
Procedimento Preparatório
nº 022/2015 , instaurado a
partir de notícia anônima …, recebida
em 26/9/2014, que tem como objeto de
investigação o seguinte:
supostas
irregularidades na compra de material de papelaria por
escolas do Município,
que estariam supostamente sendo objeto de
fraude mediante a
participação de várias empresas pertencentes
a um mesmo dono;
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim, determino: 1) ofi cie-se à
Advocacia Geral da União para
que diga se tem interesse no feito,
considerando que, conforme
a denúncia, o material é comprado com
recursos do PDDE –
Programa Dinheiro Direto na Escola, PDE
e Mais Educação, do
Governo Federal, geridos pelos(as)
gestores(as) das escolas; 2)
dê-se ciência ao Sr. Prefeito, para
manifestar-se em trinta dias.
Garanhuns, 14 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 114/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
(Auto 2014/1419976)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do Procedimento
Preparatório
058/2014-PP (auto
2014/1419976)
,
instaurado a partir de
notícia de fato
apresentada por Iraneide Teixera de Lima Amaral,
comerciante, que tem como objeto de
investigação o seguinte
fato: falta de segurança na CEAGA –
Central de Abastecimento
de Garanhuns.
– o artigo 2º, § 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: – solicite-se ao 9º BPM que
informe sobre o andamento
da operação “Ceaga Segura”; –
solicite-se à AMSTT que informe
qual a previsão de efetivo da guarda
municipal para a CEAGA,
considerando o concurso público em
andamento.
Garanhuns, 01 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 115/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1752437)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do Procedimento
Preparatório
nº 005/2015, instaurado a partir
de notícia de fato apresentada
pela servidora pública
municipal Cláudia Roberta Leite da Silva;
e que tem como objeto o seguinte:
transferência supostamente
abusiva da servidora pela Secretaria de
Saúde do Município,
caracterizando, em tese, improbidade
administrativa;
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco
;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: 1.
reitere-se o ofício à Secretaria de Saúde; 2.
notifi que-se a
noticiante para que informe a situação atual.
Garanhuns, 19 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 116/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
(Auto n º
2014/1704308)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do Procedimento
Preparatório
nº 075/2014-PP,
instaurado a partir de manifestação nº
11188092014-2, do(a)
Sr(a). …, na Ouvidoria do MPPE, relatando
esquema de corrupção
no(a) …, indicando como provas…, o que
caracterizaria também
improbidade administrativa;
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Determino o sigilo do
procedimento, no interesse da investigação
e pelos motivos
expostos pelo noticiante.
Cumpra-se o despacho
de fl . 23v.
Garanhuns, 16 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 117/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
(Auto 2013/1368103)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do Procedimento
Preparatório
nº 057/2015, instaurado a partir
de denúncia apresentada pelo
conselho do idoso, e que tem como objeto:
a proteção da Sra.
…, 85 anos de idade,
com mal de Alzheimer e supostamente
negligenciada pelo
esposo e pelos fi lhos;
– o artigo 2º, § 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: cumpra-se o
despacho de fl . 12V, notifi cando-se os
demais signatários do
termo de fl s. 02, para confi rmarem se o
acordo está sendo
cumprido.
Preserve-se o sigilo
dos nomes dos envolvidos, em defesa de sua
privacidade.
Garanhuns, 02 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 118/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1672508)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
negativa do então prefeito Luiz Carlos
de Oliveira em fornecer
informações sobre requerimentos
aprovados por unanimidade
pela Câmara Municipal, no que se
referia ao “Natal dos Sonhos”,
construção do Terminal de Ônibus do
Bairro Severiano de Moraes
Filho e sobre a instalação do Hospital
Municipal;
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: notifi
que-se mais uma vez o noticiante para dizer, em trinta
dias, se as
informações foram recebidas; notifi que-se pessoalmente
o noticiado, para
ciência e manifestação, em trinta dias
Garanhuns, 16 de Outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 105/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1624266)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º,
inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do Procedimento
Preparatório
nº 59/2015, instaurado a partir
de ofício da direção do Hospital
Regional Dom Moura –
HRDM,
que
tem como objeto de
investigação o seguinte: “suposta
saída do médico … durante
plantão no HRDM, para
atender pacientes em clínica particular,
confi gurando-se, em
tese, improbidade administrativa;
– o artigo 2º, § 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim, determino: solicite-se ao
CREMEPE e à V Geres cópia
dos procedimentos
administrativos que tenham investigado o fato.
Preserve-se o sigilo
do nome do investigado, em defesa de sua
imagem.
Garanhuns, 01 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 106/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1761155)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do Procedimento
Preparatório
nº 024/2015, instaurado a partir
de notícia de fato apresentada
por que tem como objeto de
investigação o seguinte: proteção
da idosa …., mãe do
noticiante, que estaria em situação de
vulnerabilidade.
– o artigo 2º, § 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim, determino: – cumpra-se o
despacho de fl . 18,
reiterando-se a solicitação de
relatório ao CREAS – Centro de
Referência Especializado de Assistência
Social.
Preserve-se o sigilo
dos nomes dos envolvidos, em defesa de sua
privacidade.
Garanhuns, 01 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 109/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1664829)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do
Procedimento Preparatório
nº 081/2014-PP (auto nº 2014/1664829),
instaurado a partir de
atendimento da Sra.
Rute Maria Ferreira,
e que tem como objeto:
investigação para
eventual responsabilização do Estado pela
morte, em 2/2/2013, da
mãe da noticiante, a idosa Maria de Melo
Ferreira, residente em
Garanhuns.
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: 1)
reiterem-se os ofícios 226, 228 e 232/2014; 2)
acondicione-se o CD
constante dos autos em local adequado,
certifi cando; 3)
junte-se cópia da decisão proferida no Recurso
Especial nº
1.116.264-GO, do STJ, e outras decisões pertinentes,
para subsidiar os
autos.
Garanhuns, 16 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 110/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1753638)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: a tramitação do Procedimento
Preparatório
nº 073/2014, instaurado a partir de
notícia de fato apresentada
pelo adolescente
interno do Centro de Atendimento Socio-
Educativo – CASE, da
Fundação de Assistência Socio-Educativa
– FUNASE, em
Garanhuns…, por ocasião de inspeção de equipe
do Ministério Público
em setembro/2014,
e
que tem como objeto
de investigação o seguinte: possível
agressão sofrida por esse
adolescente …, praticada por
funcionários da unidade;
o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim, determino:
designe-se data para oitiva do adolescente,
com a máxima brevidade
possível, solicitando-se ao juízo sua
apresentação a esta
Promotoria de Justiça, acaso ainda esteja
na FUNASE.
Preserve-se o sigilo
do nome do adolescente, em defesa de sua
privacidade.
Garanhuns, 13 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 111/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1725231)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do
Procedimento Preparatório
nº 021/2015, oriundo da então única
Promotoria de Justiça
de Defesa da Cidadania de Garanhuns,
instaurado a partir de
notícia apresentada
por Maria José de Sá Sampaio,
e que tem
como objeto de investigação o seguinte:
regular funcionamento e
prestação de contas da
Fundação Pe. Adelmar da Mota Valença e
sua Rádio FM Educativa
Garanhuns
.
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim, determino: 1 – requisite-se
à entidade prestação
de contas atualizada, no prazo de
trinta dias; 2- chegando-se a
documentação, encaminhe-se ao CAT –
Centro de Apoio Técnico,
para exame e parecer em trinta dias.
Garanhuns, 14 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 112/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1689858)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994; nº
054/2014, instaurado a partir de relatório do Conselho
Municipal dos Direitos
do Idoso
,
e que tem como objeto: proteção
da Sra…., idosa,
que, conforme o relatório mencionado, na ocasião
morava em um casebre
abandonado, por duas vezes incendiado,
não recebia nenhum
benefício, dependia dos vizinhos para comer
e vivia em total falta
de higiene;
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: solicite-se
ao NEVIGA, com brevidade, informação
atualizada sobre a
idosa, inclusive quanto ao cumprimento, pelo
seu fi lho, do termo
de ajustamento de conduta celebrado com o
Ministério Público (fl
. 37) e quanto à obtenção de documentos da
idosa (v. fl . 40).
Preserve-se o sigilo
dos nomes dos envolvidos em defesa de sua
privacidade.
Garanhuns, 14 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 124/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1740012)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do Procedimento
Preparatório
nº 39/2015 (auto nº
2014/1740012)
instaurado
a partir de notícia
de fato apresentada em
3/11/2014, por Luciano Costa de Pontes,
motorista contratado
pela Secretaria Municipal de Saúde,
que tem
como objeto de investigação: suposta
improbidade administrativa
por partr do então
secretário de saúde, consistente em suposta
imposiçao de simulação
de férias aos motoristas contratados
como condição para
manutençaõ dos contratos
;
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Cumpra-se o despacho de fl s. 21v.
Garanhuns, 16 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 125/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2015/1813831)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do
Procedimento Preparatório
nº 041/2015, instaurado a partir
de instaurado a partir de inspeção
realizada em
novembro/2014 pelo CAOP-IJ – Centro de Apoio
Operacional às
Promotorias da Infância e Juventude
, tendo
como objeto: correção das
irregularidades encontradas na creche
Associação Católica
Lar de Nazaré, situada no bairro da Boa
Vista, conveniada com
o Município, a saber: irregularidades no
fornecimento da
alimentação; como outras creches conveniadas
inspecionadas,
sanitários totalmente inadequados para crianças e
com apenas uma pia;
inacessibilidade para cadeirantes, escassez
de áreas para
recreação e salas pequenas; falta de lactário ou
espaço congênere para
manuseio de mamadeiras; falta de
local de repouso para
as crianças menores; salas com um um
fi ltro de água e dois
ou três copos compartilhados, facilitando a
disseminação de
doenças; estagiárias atuando como professoras
e sem supervisão;
irregularidade no fornecimento do fardamento
e de bolsas; falta de
recursos pedagógicos.
– o artigo 2º, § 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: 1 –
junte-se a resposta da Prefeitura quanto a
essa creche; 2-
requisite-se à Prefeitura cópia do convênio e
comprovante de
correção das irregularidades administrativas
detectadas no prazo de
trinta dias, e, no prazo de sessenta dias,
a adequação do espaço
físico ou a remoção da creche para lugar
adequado.
Garanhuns, 14 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 126/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1761773)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do
Procedimento Preparatório
nº 040/2015, instaurado a partir de atendimento
da Sra.
.., e que
tem como objeto o seguinte: assistência
à Sra. …, 80 anos de
idade, tia da
noticiante, e ao Sr. … , 64 anos, sobrinho da primeira
protegida, que seriam
vítimas de negligência de familiares;
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: 2)
solicite-se ao NEVIGA – Núcleo de Enfrentamento
à Violência contra a
Pessoa Idosa de Garanhuns informações
atualizadas sobre os
idosos; 2) notifi que-se o Sr. …, pretendente
a curador indicado à
fl . 06, para informar se propôs a ação de
interdição e curatela
do Sr…,
Preserve-se o sigilo
dos nomes dos envolvidos em defesa de sua
privacidade.
Garanhuns, 14 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 128/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1593578)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do
Procedimento Preparatório
nº 026/2015-PP , instaurado a partir de
atendimento da Sra. …,
e que tem como objeto o seguinte: assistência
à idosa …, mãe
da noticiante, que se
encontra em situação de risco, portadora de
transtornos mentais e
isolada
.
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: confi
rme-se o acolhimento da idosa na unidade da
Fundação Bom Conselho
Kirchhellen “O Amor Vencerá” – FBKAV,
solicitando-se, em
caso afi rmativo, cópia do respectivo contrato da
Fundação com a idosa.
Preserve-se o sigilo
dos nomes dos envolvidos em defesa de sua
privacidade.
Garanhuns, 14 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 129/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1694102)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do
Procedimento Preparatório
006/2015, instaurado a partir de denúncia
registrada no Disque
Direitos Humanos –
Disque 100, do Departamento de Ouvidoria
Nacional de Direitos
Humanos, da Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência
da República,
e
que tem como objeto
de investigação o seguinte: o
idoso…, de 90 anos, estaria sendo
negligenciado pelos fi
lhos, que o deixaram morando com um
irmão e uma cunhada,
também idosos, estando o idoso com
difi culdade de
locomoção, arrastando-se pelo chão, e precisando
de medicamentos;
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim, determino:
com prioridade, solicite-se ao NEVIGA –
Núcleo de
Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa de
Garanhuns informações
atualizadas sobre o idoso.
Preserve-se o sigilo do nome do
protegido em defesa de sua
privacidade.
Garanhuns, 14 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Promotor de Justiça
CONSIDERANDO: – a tramitação do
Procedimento Preparatório
nº 01/2015, instaurado a partir de termo
de declarações da Sra.
Márcia Raposo Vaz de
Lima, mãe de alunos,
e
que tem como
objeto de investigação: falta de
transporte escolar para crianças
e adolescentes do
Sítio Papa Terra;
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: 1.
reitere-se o ofício à Secretaria de Educação; 2.
notifi que-se a
noticiante para que informe a situação atual.
Garanhuns, 20 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 119/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1721489)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do
Procedimento Preparatório
nº 003/2015 (auto nº 2014/1721489),
instaurado a partir de notícia
anônima, que tem como objeto: a
proteção da idosa …, que
estaria sofrendo maus tratos;
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: 1.
solicite-se à central de diligências deste MPPE
informação sobre o
mandado de diligência de fl s. ___; 2. solicitemse
ao NEVIGA informações
atualizadas sobre a idosa.
Preserve-se o sigilo
do nome da protegida, em defesa de sua
privacidade.
Garanhuns, 16 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 120/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2015/1813923)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa
da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do
Procedimento Preparatório
nº 042/2015-PP (auto nº 2015/1813923),
instaurado a partir de
inspeção realizada em
novembro/2014 pelo CAOP-IJ – Centro de
Apoio Operacional às
Promotorias da Infância e Juventude
, tendo
como objeto: correção das
irregularidades encontradas na creche
CRECHE BETHESDA – Casa
de Misericódia, na Vila Quilombola,
Castanhinho,
conveniada com o Município, a saber: bar ao lado
da creche; estado de
organização e de higiene péssimos, fezes
pelo chão logo na entrada,
vasos sanitários das salas dos bebês
e crianças
esborrotando de fezes e urina, berços sem lençóis, ,
ou com lençóis
extremamente sujos, onde dormiam bebês e
moscas, mamadeiras
expostas e destampadas, alimentos para os
bebês inadequadamente
armazenados, leite em pó em recipiente
aberto, ao lado de
papel higiênico usado e roupas sujas, salas
de aula com cadeiras,
livros e cadernos espalhados, um enxame
de maribondo próximo à
secretaria e quarto de repouso, não
localização de
educadores, adolescentes cuidando de bebês, falta
de informação sobre as
atividades realizadas na unidade, falta
mínima de condição
para funcionamento; como outas creches
inspecionadas,
sanitários totalmente inadequados para crianças e
com apenas uma pia;
inacessibilidade para cadeirantes, escassez
de áreas para
recreação e salas pequenas; falta de lactário ou
espaço congênere para
manuseio de mamadeiras; falta de
local de repouso para
as crianças menores; salas com um um
fi ltro de água e dois
ou três copos compartilhados, facilitando a
disseminação de
doenças
.
– o artigo 2º, § 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim, determino;
1) junte-se resposta da Prefeitura quanto
a essa creche, e se
requisite do Município cópia do convênio com
a Creche Bethesda,
comprovante de correção das irregularidades
detectadas da alçada
do Município e a adequação do espaço
físico no prazo de
sessenta dias, ou a remoção da creche para
lugar adequado; 2)
requisite-se ao responsável pela creche,
Pastor Lindinaldo
Castor Rodrigues, no prazo de trinta dias: a)
comprovante de
correção das irregularidades apontadas, da
alçada da gestão; b)
prestação de contas, nos termos da legilação
aplicável, inclusive
quanto ao recursos recebidos através dos
convênios e parcerias
mencionados na resposta da creche,
que teriam sido
celebrados com a Secretaria de Educação de
Garanhuns, Notaro
Alimentos, Banco de Alimentos do SESC, IPA,
“Todos com a Nota”,
Casa da Amizade, Espaço Fluir, Mórmons e
outras igrejas,
Juizado Especial Criminal, Segunda Vara Criminal
e Banco do Brasil; c)
cópia dos estatutos e demais alterações
da creche e da
entidade à qual é vinculada; 3) requisitem-se
vistorias da
vigilância sanitária e do corpo de Bombeiros; 4) dê-se
ciência à Associação
Comunitária da Comunidade Quilombola do
Castainho, para as
medidas que entender cabíveis, considerandose
os princípios da
Convenção n
o
169 da Organização
Internacional do
Trabalho – OIT sobre Povos Indígenas e Tribais,
promulgada pelo
Decreto Presidencial nº 5.051, de 19/4/2004.
Garanhuns, 16 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 121/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2015/1857037)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do Procedimento
Preparatório
nº 054/2015 (auto nº
2015/1857037), oriundo da então única
Promotoria de Justiça
de Defesa da Cidadania e resultante do
desmembramento do auto
nº 2014/1725231
,
instaurado a partir
de termo de
declarações prestadas em agosto/2008 pela Sra.
Maria José de Sá
Sampaio, esposa do Sr. José Luiz de Lima
Sampaio (“Zé da Luz”),
então candidato a prefeito,
e que tem
como objeto: suposto uso indevido de
veículo em nome de
terceiro pela
prefeitura e pelo grupo político partidário do então
prefeito Luiz Carlos
de Oliveira no ano de 2008, o que poderá
caracterizar
improbidade administrativa, com as consequências
da Lei nº 8.429/92;
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: 1) notifi
quem-se o ex-prefeito Luiz Carlos de Oliveira
e o servidor Eraldo
Caxeado, mencionados pela noticiante, para
se manifestarem em trinta
dias; 2) solicite-se à Justiça eleitoral
cópia do procedimento
em que teria se dado a apreensão do
citado veículo
Garanhuns, 19 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 121/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2015/1857037)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do Procedimento
Preparatório
nº 054/2015 (auto nº
2015/1857037), oriundo da então única
Promotoria de Justiça
de Defesa da Cidadania e resultante do
desmembramento do auto
nº 2014/1725231
,
instaurado a partir
de termo de
declarações prestadas em agosto/2008 pela Sra.
Maria José de Sá
Sampaio, esposa do Sr. José Luiz de Lima
Sampaio (“Zé da Luz”),
então candidato a prefeito,
e que tem
como objeto: suposto uso indevido de
veículo em nome de
terceiro pela
prefeitura e pelo grupo político partidário do então
prefeito Luiz Carlos
de Oliveira no ano de 2008, o que poderá
caracterizar
improbidade administrativa, com as consequências
da Lei nº 8.429/92;
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento
em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: 1) notifi
quem-se o ex-prefeito Luiz Carlos de Oliveira
e o servidor Eraldo Caxeado,
mencionados pela noticiante, para
se manifestarem em
trinta dias; 2) solicite-se à Justiça eleitoral
cópia do procedimento
em que teria se dado a apreensão do
citado veículo
Garanhuns, 19 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 122/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1713891)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do
Procedimento Preparatório
PORTARIA 131/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1773355)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do Procedimento
Preparatório
nº 33/2015, instaurado a partir
de expediente da Fundação Bom
Conselho Kirchhellen
“O Amor Vencerá” – FBKAV
, que tem como
objeto: assistência do Município de
Garanhuns à idosa…, que foi
encaminhada pelo
Ministério Público em maio/2011, juntamente
com seu esposo, para o
referido abrigo mediante acordo que teria
sido fi rmado com a
Secretaria Municipal de Assistência Social
para repasse de um
salário mínimo mensal para seu sustento,
acordo porém que só
foi cumprido até junho/2012;
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim, determino:
solicite-se à 2ª Promotoria de Justiça Cível
cópia do acordo
mencionado à fl . 02.
Preserve-se o sigilo
do nome da protegida em defesa de sua
privacidade.
Garanhuns, 14 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 132/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2015/1827943)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do
Procedimento Preparatório
n] 56/2015, instaurado a partir de notícia
de fato apresentada por
Sandro Soares de
Freitas, João Oliveira dos Santos, José da Silva
Marques, Osmar de
Araújo Martins e Denivaldo Bezerra de Lima,
que tem como objeto de investigação: possível
ato de improbidade
administrativa por
violação de princípio da impessoalidade na
avaliação funcional
dos guardas municipais entre 21 e 31/1/2015,
uma vez que os Sres.
Elielson da Silva Pereira, Adilson Sulene
dos Santos e Gilson
Júnior Cavalcante teriam sido designados
para avaliarem os guardas
municipais em promoções nas quais
eles também foram
concorrentes.
– o artigo 2º, § 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim, determino:
recomende-se à AMSTT – Autarquia
Municipal de
Segurança, Trânsito e Transporte de Garanhuns,
que, usando do
poder/dever que a Administração Pública tem de
corrigir os próprios
atos, declare a nulidade da etapa referente
à análise do
desempenho profi ssional/funcional, e proceda
a nova avaliação dessa
etapa, respeitados os princípios da
Administração Pública,
excluindo da função de avaliador quem
estiver concorrendo,
uma vez que a própria AMSTT reconheceu o
fato apontado pelos
noticiantes, embora tenha tentado justifi cá-lo.
Garanhuns, 14 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 137/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1707409)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do Procedimento
Preparatório
nº 023/2015, instaurado a partir
do ofício 629/2014, do Centro
de Apoio Operacional às Promotorias de
Justiça de Defesa do
Patrimônio Público e Social – CAOP/PPS,
que tem como objeto:
o Acórdão Originário
TC nº 681/14, processo TC nº 1290091-6,
referente à prestação
de contas do gestor do Fundo de Saúde de
Garanhuns, exercício
2011, que julgou irregulares as contas do sr.
Júlio César Sampaio de
Melo, ordenador de despesas
;
– o artigo 2º, § 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho Superior
do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: à analista
ministerial, para análise da responsabilidade
das empresas e das
pessoas físicas mencionadas, e para
subsídios à adoção das
medidas cabíveis.
Garanhuns, 16 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 138/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
(Auto 2012/820640)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do
Procedimento Preparatório
nº 028/2012, oriundo da então única
Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania, instaurado a
partir de notícia anônima,
datada de 2007,
noticiando supostos atos de improbidade,
com dano ao erário,
atribuídos a …, servidor(a) da Prefeitura,
envolvendo suposto
superfaturamento na área de Educação,
no transporte escolar,
recebimento de valores por contratos de
prestação de serviços
não executados, uso de telefone pago pela
prefeitura mesmo após
exonerado(a);
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: solicite-se
ao Ministério Público Federal, à Justiça
Federal, à Central de
Inquéritos do MPPE e às Varas Criminais
locais certidão
circunstanciada sobre o andamento de ações
cíveis e criminais e
de procedimentos administrativo envolvendo
a referida pessoa,
para subsidiar estes autos e o exame de
atribuição.
Determino o sigilo dos
nomes dos envolvidos, para se evitar maior
exposição, com riscos
à sua integridade física ou à imagem, dada
a repercussão do fato
(art. 3º, § 1º, da Resolução CSMP 01/2012)
.
Garanhuns, 16 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Promotor de Justiça

Com o objetivo de
tornar mais transparente gastos e serviços públicos, o Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco (TCE-PE) lançou, na manhã dessa quinta-feira, dia 29, o Tome Conta, o novo portal do cidadão da Instituição,
que busca tornar mais simples para a população informações nem sempre tão
claras no serviço público, como o número de funcionários efetivos e
comissionados, o crescimento ou a queda na arrecadação e despesas com obras e
serviços do Governo de Pernambuco e das 185 prefeituras do Estado.
A nova página
chega ao nível de mostrar detalhes de cada empenho pago pelas Prefeituras,
órgãos e empresas públicas estaduais. A maioria dos dados são coletados pelo
sistema Sagres, com dados municipais atualizados mensalmente, e do e-Fisco, que
traz dados diários das contas do Governo do Estado. Bases de dados de outros
órgãos, como os ministérios da Educação e Saúde, também são compiladas para
mostrar, por exemplo, dados do Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação
Básica) e a quantidade de médicos por habitantes.
É de dados
disponibilizados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por
exemplo, que o TCE conseguiu disponibilizar uma das novidades do novo portal:
mostrar quais as doações eleitorais feitas por cada uma das empresas que tenham
contrato com o poder público. Os dados sobre licitação e contrato de cada um
dos fornecedores foi outro ganho. No Tome Conta, o cidadão terá acesso aos
valores pagos às empresas, inclusive por datas, e até ao processo licitatório e
quais as outras companhias que concorreram naquele serviço.
Outra novidade é a
apresentação de dados de pessoal de todos os órgãos e Prefeituras, inclusive
com o nome de todos os servidores, seus vínculos e salários. O espaço também
vai apresentar dados das fiscalizações feitas pelo TCE em questões como obras
públicas e transporte escolar, além de um compilado com todas as contas de
gestão e como elas foram julgadas pela Corte e pelas Câmaras Municipais.



O novo portal
começou a ser desenvolvido em maio, pela equipe de tecnologia do próprio TCE e
ainda passará por melhorias ao longo do próximo mês, para facilitar o acesso às
informações. Em dezembro, durante o congresso da Associação dos Membros do
Tribunal de Contas do Brasil (Atricon), que ocorrerá no Recife, será feita uma
maratona hacker para desenvolver aplicativos para tablets e celulares com os
dados disponibilizados pela Corte de Contas. 

(Com informações do JC On-line e Arte do JC, de 30/10/2015)

Após cerca de 12 horas, acabou a primeira audiência de instrução e
julgamento do trio conhecido como Canibais de Garanhuns. Ao todo, foram ouvidos
17 testemunhas e os três acusados. A sessão começou às 9h45min, no Fórum de
Garanhuns.
Os advogados de defesa apresentaram os requerimentos e a juíza
Pollyianna Maria Barbosa, da 1ª Vara Criminal de Garanhuns definirá se serão
aceitos até a próxima terça-feira, para, então, marcar a próxima audiência.
Jorge Beltrão Negromonte da Silveira, Isabel Cristina Pires da Silveira e Bruna
Cristina de Oliveira da Silva são acusados de matar Alexandra Falcão da Silva e
Giselly Helena da Silva.
O Ministério Público arrolou 26 testemunhas, mas apenas 17 foram
localizadas. A defesa não apresentou nenhuma testemunha. Depois das ouvidas, a
promotoria ainda poderá aceitar o depoimento de outras duas testemunhas através
de precatória, porque as pessoas estão em outra Cidade. Durante uma segunda
audiência, com data ainda não divulgada, os advogados deverão apresentar as
alegações finais e o processo seguirá concluso para que a juíza decida se os
acusados serão ou não submetidos a julgamento popular através do Tribunal do
Júri. O promotor que acompanhará a audiência será o Jorge Gonçalves Dantas
Júnior.
RELEMBRE O CASO – Em covas rasas cavadas no terreiro de uma
típica construção de porta e janela comum no interior, policiais da delegacia
de Garanhuns, fizeram uma descoberta que, ao mesmo tempo, punha fim à angústia
de duas famílias da cidade e dava início a uma história chocante até para quem
lida diariamente com crimes e mortes. Na tarde do dia 11 de abril de 2012, após
investigações que revelaram o envolvimento de Jorge Beltrão Negromonte da
Silveira, 51, Isabel Cristina Pires da Silveira, 51, e Bruna Cristina de
Oliveira da Silva, 22, no desaparecimento de duas jovens moradoras da cidade,
os corpos de Giselly Helena e Alexandra Falcão foram localizados.
A forma como os restos mortais foram encontrados já dava aos peritos as
primeiras pistas da complexidade dos crimes. Os corpos das mulheres foram
esquartejados e partes dos músculos retirados. Mal sabiam os policiais, mas a
prisão dos três moradores da casa, que formavam um triângulo amoroso, era o
primeiro passo para a revelação de detalhes de uma série de crimes que podem
ter feito pelo menos oito vítimas em território pernambucano e paraibano –
todas mulheres jovens.
SEITA DIABÓLICA – Em
novembro do ano passado, após mais de vinte horas de julgamento, o trio foi
condenado também pela morte, esquartejamento, ocultação de cadáver e prática de
canibalismo contra a adolescente Jéssica Camila, de 17 anos.  O crime
aconteceu em 2008, em Olinda, e os envolvidos alegaram participar de uma seita
denominada “Cartel”. Para eles, a morte brutal da vítima era uma
forma de purificação. Condenados no último ano, Jorge Beltrão cumpre pena no
Presídio Desembargador Augusto Duque, em Pesqueira, e as mulheres estão na Colônia
Penal Feminina de Buíque. 
(Com informações do Diário de Pernambuco e imagens de www.agresteviolento.com.br)





A Secretaria de Assistência Social de Garanhuns, numa
parceria com a Unidade Acadêmica Garanhuns da Universidade Federal Rural de
Pernambuco (UAG/UFRPE), irá executar novos cursos do Programa Nacional de
Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Estão sendo ofertadas 90 vagas,
divididas em quatro áreas: bovinocultura;
agricultura orgânica; fruticultura e avicultura.   
Os interessados devem realizar a inscrição online, até o
próximo domingo, dia 1º, por meio do endereço eletrônico: www.pronatec.mec.gov.br/inscricao. No link
‘Encontre vagas Pronatec disponíveis’,
o candidato deverá preencher informações de Estado, Município e Escolaridade –
as oportunidades, com critérios direcionados, irão aparecer automaticamente na
tela.
Serão 20 vagas
para o curso de bovinocultor, 20 para agricultor orgânico, 25 para fruticultor
e 25 oportunidades para avicultor. As aulas das referidas capacitações iniciam
na terça-feira, dia 3, sempre das 18h30min às 21h30min. Os de bovinocultor e
agricultor orgânico acontecerão no campus da UAG/UFRPE, localizado na avenida
Bom Pastor, s/nº, bairro Boa Vista. Já os cursos de fruticultor e avicultor
serão ministrados na Escola Municipal Luiz Tenório, localizada na rua Padre
Agobar Valenca, nº 234, no bairro Heliópolis. (Com informações de Cloves Teodorico/SECOM/PMG)

O Jornalista Magno Martins
postou uma reportagem em seu Blog e agitou o meio político em Garanhuns. Com o
título “IZAÍAS EM CÉU DE BRIGADEIRO”, Magno pontua que o
Prefeito não tem, hoje, um adversário declarado nem tampouco competitivo. O
Jornalista também citou que vereador Sivaldo Albino (PPS), a advogada Claudomira
Andrade, filiada ao DEM, assim como o empresário Ivan Júnior, do PSDB, não têm base
e estrutura capaz de ameaçar ou dificultar a reeleição de Izaías. (saiba mais
sobre esse assunto clicando AQUI)
O Blog do Carlos Eugênio
reproduziu a pauta de Magno e manteve contato com os políticos citados na
reportagem. Confira as posições defendidas por Sivaldo Albino, Claudomira
Andrade e Ivan Júnior:
SIVALDO ALBINO
“Com relação à informação que o
Vereador Sivaldo Albino é o único que está se articulando visando o pleito 2016
não precede. Os Partidos que hoje fazem oposição ao Governo Municipal de
Garanhuns, estão unidos e se articulando, com nomes competitivos para a disputa
de 2016. Tenho certeza que no final a Frente Popular sairá unida em torno de um
único nome para enfrente o atual Prefeito e vencer as eleições.



Já com relação a fala do Sr.
Prefeito Izaías Régis no congresso da UVP não condiz com a realidade de
Garanhuns. Primeiro por que o Prefeito falta com a verdade em dizer que
pavimentou mais de 400 ruas até o momento, algumas estão sim sendo pavimentadas
e muitas com recursos do FEM e do Governo Federal, mas a reclamação é grande
pelos serviços que estão sendo feitos de péssima qualidade. Com relação a
afirmação  de que
“Garanhuns
é, hoje, a cidade mais iluminada do Nordeste” é mentira descarada!
Garanhuns é sim hoje uma das cidades que cobra o maior valor de Contribuição de
Iluminação Pública e nossas Ruas principalmente nas periferias estão às
escuras, sendo motivo de reclamação constante da população todos os dias nas
rádios locais, e o Prefeito não explica para onde estão indo os recursos da
CIP, já que ele tem arrecadado em média por mês R$ 370 mil reais à custa do
nosso povo. (leia mais, clicando AQUI

CLAUDOMIRA ANDRADE
“O
maior adversário de Izaías é ele mesmo, pois durante quase 13 anos de mandato,
sendo 10 anos como deputado Estadual eleito por Garanhuns e o Agreste
Meridional e o restante como Prefeito, dispondo de toda força e articulação
política que diz ter, não foi capaz de colocar Garanhuns na agenda de
crescimento econômico de Pernambuco, não conseguindo viabilizar nenhuma
indústria para a principal cidade do Agreste Meridional.
Na
verdade muitas outras cidades em Pernambuco estão gozando de desenvolvimento
econômico, como é o caso dos grandes polos de Petrolina (fruticultura), Caruaru
(têxtil) e Araripina(gesseiro), que antigamente ficavam muito aquém de
Garanhuns e hoje apresentam uma economia que está a mil anos luz a nossa
frente. Até cidades pequenas como São Caetano, Goiana, Pesqueira, Belo Jardim e
Glória de Goitá com apenas 45 mil habitantes foram inseridas no circuito de
desenvolvimento econômico de Pernambuco, quando lá se instalaram indústrias, ao
contrário de Garanhuns, que durante todo o tempo em que Isaías tem figurado na
política, Garanhuns nunca recebeu uma indústria ainda que de pipocas.
Não
podemos dizer que o Natal Luz, o melhor natal do Brasil, como enfatiza o Prefeito,
não tenha sua devida importância. Mas apenas esse Natal, por si só não é
suficiente para resolver a principal necessidade de Garanhuns. De nada vale as
ruas enfeitadas e no dia do Natal a maioria da população não poder sequer
oferecer uma simples ceia aos seus familiares, por estarem os responsáveis pelo
sustento, na maioria das vezes desempregados.
(leia mais, clicando AQUI)

IVAN JÚNIOR
“Fico bastante surpreso com as
colocações equivocadas do prefeito de Garanhuns, Izaías Regis, se mostrando
desinformado com as movimentações dos partidos de oposições, mas posso entender
claramente, pois nunca teve leitura de nada em sua vida. Ele Deputado e nunca
se mostrou consciente com os problemas do agreste e quando eleito a gestor da
cidade de Garanhuns se resumiu a fazer obras sem licença e sem autorização por
parte dos órgãos responsáveis, haja visto a qualidade de suas obras em nossa Cidade.
Venho a público relatar, até
porque antes mesmo de ser homem público sou cidadão de Garanhuns e muito me
envergonha a maneira prepotente e arrogante do Régis com a cidade. (leia mais,
clicando
AQUI)


SIVALDO ALBINO
“Com relação à informação que o
Vereador Sivaldo Albino é o único que está se articulando visando o pleito 2016
não precede. Os Partidos que hoje fazem oposição ao Governo Municipal de
Garanhuns, estão unidos e se articulando, com nomes competitivos para a disputa
de 2016. Tenho certeza que no final a Frente Popular sairá unida em torno de um
único nome para enfrente o atual Prefeito e vencer as eleições.
Já com relação a fala do Sr.
Prefeito Izaías Régis no congresso da UVP não condiz com a realidade de
Garanhuns. Primeiro por que o Prefeito falta com a verdade em dizer que
pavimentou mais de 400 ruas até o momento, algumas estão sim sendo pavimentadas
e muitas com recursos do FEM e do Governo Federal, mas a reclamação é grande
pelos serviços que estão sendo feitos de péssima qualidade. Com relação a
afirmação  de que
“Garanhuns
é, hoje, a cidade mais iluminada do Nordeste” é mentira descarada!
Garanhuns é sim hoje uma das cidades que cobra o maior valor de Contribuição de
Iluminação Pública e nossas Ruas principalmente nas periferias estão às
escuras, sendo motivo de reclamação constante da população todos os dias nas
rádios locais, e o Prefeito não explica para onde estão indo os recursos da
CIP, já que ele tem arrecadado em média por mês R$ 370 mil reais à custa do
nosso povo.
Nós também temos pesquisas internas
que mostram que a sua aprovação não está em 82% como afirma o Prefeito, e que
tem sido comprovado nas enquetes realizadas em Rádios, Blogs e Jornais da
Cidade em que mostra que hoje o Prefeito tem um alto índice de rejeição. O
Governo Municipal tem feito diversas pavimentações, mas tem deixado muito a
desejar nas áreas da saúde (onde por exemplo para autorizar  um exame está
durando quase 10 meses), educação ( as Escolas estão em péssimas instalações e
os alunos estão ficando períodos sem merendas), agricultura (o homem do campo
não tem apoio nenhum, muito menos nenhum incentivo da Prefeitura) e a
assistência social (muito projetos sociais foram desativados, e nada foi
implantado). Isso sem falar em outras áreas como esportes, cultura, segurança
entre outras.
Tenho a certeza que iremos
construir uma frente com mais de 15 partidos todos unidos em torno de um único
nome, para construir um Projeto de Governo para desenvolver Garanhuns de forma
sustentável e sobre tudo cuidar das pessoas, porque o que hoje está a frente da
Prefeitura Municipal na verdade tem loteando boa parte de Garanhuns para os
seus amigos. Nós temos a convicção que essa não é a Cidade que a gente quer!”.

CLAUDOMIRA ANDRADE
“O
maior adversário de Izaías é ele mesmo, pois durante quase 13 anos de mandato,
sendo 10 anos como deputado Estadual eleito por Garanhuns e o Agreste
Meridional e o restante como Prefeito, dispondo de toda força e articulação
política que diz ter, não foi capaz de colocar Garanhuns na agenda de
crescimento econômico de Pernambuco, não conseguindo viabilizar nenhuma
indústria para a principal cidade do Agreste Meridional.
Na
verdade muitas outras cidades em Pernambuco estão gozando de desenvolvimento
econômico, como é o caso dos grandes polos de Petrolina (fruticultura), Caruaru
(têxtil) e Araripina(gesseiro), que antigamente ficavam muito aquém de
Garanhuns e hoje apresentam uma economia que está a mil anos luz a nossa
frente. Até cidades pequenas como São Caetano, Goiana, Pesqueira, Belo Jardim e
Glória de Goitá com apenas 45 mil habitantes foram inseridas no circuito de
desenvolvimento econômico de Pernambuco, quando lá se instalaram indústrias, ao
contrário de Garanhuns, que durante todo o tempo em que Isaías tem figurado na
política, Garanhuns nunca recebeu uma indústria ainda que de pipocas.
Não
podemos dizer que o Natal Luz, o melhor natal do Brasil, como enfatiza o Prefeito,
não tenha sua devida importância. Mas apenas esse Natal, por si só não é
suficiente para resolver a principal necessidade de Garanhuns. De nada vale as
ruas enfeitadas e no dia do Natal a maioria da população não poder sequer
oferecer uma simples ceia aos seus familiares, por estarem os responsáveis pelo
sustento, na maioria das vezes desempregados.
Não
existindo indústrias em Garanhuns, tampouco a preocupação do gestor com
programas alternativos para fomentar a micro- empresa, o pequeno produtor, a
zona rural e as cooperativas, muitos pais de família continuaram desempregados
e sem perspectiva de usar a força de seu trabalho para poder sustentar a sua
família. Os nossos líderes não podem se preocupar apenas com o embelezamento da
cidade.
Embelezamento
só é importante se acoplado com desenvolvimento econômico, geração de emprego e
renda e políticas públicas voltadas para a resolução das principais e reais
necessidades da população como saúde, educação, esportes, mobilidade,
segurança, dentre outros. Nossa cidade precisa de líderes se predisponham a
inserir Garanhuns no circuito de desenvolvimento de Pernambuco, pois essa é a
nossa maior necessidade.
Em
resposta a não existir pré-candidatos declarados e competitivos, Claudomira
afirmar que o martelo está batido o Democratas tem pré-candidatos a majoritária
e ao contrário do que o atual Prefeito mencionou, tem pré-candidatos se
articulando sim e quanto ao fato de dizer que não há adversários competitivos
isso quem vai julgar é o povo nas urnas, pois não se pode subestimar a
capacidade das pessoas, a sua competência para administrar Garanhuns e muito
menos mensurar o seu desejo em melhorar a qualidade de vida de todos os
munícipes e não apenas de uma fração da população.
O
cenário político atual, exige políticos verdadeiramente compromissados com as
principais necessidades do povo e muita coisa pode ser modificado neste pleito
que emerge”.

IVAN JÚNIOR
“Fico bastante surpreso com as
colocações equivocadas do prefeito de Garanhuns, Izaías Regis, se mostrando
desinformado com as movimentações dos partidos de oposições, mas posso entender
claramente, pois nunca teve leitura de nada em sua vida. Ele Deputado e nunca
se mostrou consciente com os problemas do agreste e quando eleito a gestor da
cidade de Garanhuns se resumiu a fazer obras sem licença e sem autorização por
parte dos órgãos responsáveis, haja visto a qualidade de suas obras em nossa Cidade.
Venho a público relatar, até
porque antes mesmo de ser homem público sou cidadão de Garanhuns e muito me
envergonha a maneira prepotente e arrogante do Régis com a cidade. 
Digo mais, fala constantemente em
cidades com identidade turística e o mesmo não vejo nenhuma relação quando
falasse em gestão pública por parte do atual governante. Muito me entristece
quando vejo o atual Gestor utilizando de inverdades para relatar a avaliação do
seu Governo, o relato por parte dos seus aliados que a sua avaliação de bom e
ótimo é de 32% o demonstra uma avaliação pífia agora posso informar a este blog
que a oposição terá um candidato só. Estamos unidos em prol de Garanhuns”.
 

O
deputado Estadual Álvaro Porto (PTB) foi transferido, na tarde desta
quinta-feira, dia 29, para o Hospital Santa Joana onde está sendo submetido a
exames para avaliar seu quadro geral de saúde.

O Parlamentar
sofreu uma queda na manhã de ontem, quarta-feira, dia 28, quando
participava de uma partida de futebol de salão no município de Canhotinho. O Deputado acabou
machucando o punho e a cabeça, mas passa bem e seu quadro é estável. O Jogo
fez parte das comemorações do Outubro Rosa e da semana do Servidor Público
e ocorreu logo após a inauguração de um Posto de Saúde da Família e do Centro
Especializado Odontológico. 

Imagem Ilustrativa.
Álvaro Porto foi
atendido no Hospital Perpétuo Socorro, aqui em Garanhuns, onde permaneceu
internado em observação. De todo modo, como apresentou dores na coluna a sua
transferência foi feita por meio de helicóptero-ambulância do SAMU.



No Santa Joana ele
está sendo submetido a novos exames, além de desdobramentos de avaliações já
feitas em Garanhuns. Ainda não sabe se ele permanecerá internado.

A Prefeitura de Águas Belas abriu
as inscrições de Concurso Público para provimento de vagas no quadro permanente da Secretaria de
Educação. Serão 85 vagas nos níveis superior e médio.
Os Cargos são para Professor da Educação Infantil e anos iniciais
do Ensino Fundamental e para docentes do 6º ao 9º ano, nas disciplinas de
Português, Matemática, História, Geografia, Educação Física e Ciências.
As Inscrições custam R$ 45 e estão
abertas até as às 23h59min do dia 20 de novembro de 2015, devendo ser
realizadas através do site da organizadora do Certame, a Fundação Vale do Piauí,
a FUNVAPI: www.funvapi.com.br ou por meio do www.aguasbelas.pe.gov.br
.
As Provas do concurso serão realizadas na cidade de Águas
Belas no dia 20 de dezembro de 2015, das 8 às 12h e, possivelmente, das 14 às
18h. Caso o número de candidatos for superior à capacidade física instalada nas
Escolas do município de Águas Belas, as provas serão realizadas em mais de um turno
e/ou em mais de um dia e ainda em outro Município.
Com salários que variam entre R$ 1.582,48 e R$ 1.782,92 e
vagas de Ampla Concorrência; destinadas aos Portadores de Necessidades
Especiais e vagas para o Cadastro de Reserva, o Concurso de validade de dois
anos, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de publicação
da portaria de homologação do resultado final do Certame. (Reportagem: http://www.blogdocarloseugenio.com.br/)

Para acessar o Edital clique AQUI



O Prefeito Izaías Régis (PTB) manteve contato
com o Blog do Carlos Eugênio para repercutir “o sucesso da festa do Servidor Público”,
realizada na tarde de ontem, dia 29, na AGA. De acordo com informações da
SECOM, a festividade reuniu
quase 3 mil servidores, entre servidores efetivos, comissionados, contratados e
estagiários. Uma feijoada foi servida e mais de 50 prêmios foram distribuídos
por meio de bingo e sorteios.
O sucesso da ação foi considerado por Izaías como
uma resposta dos servidores as posições do professor Lincoln Cardoso, que
postou no facebook e concedeu entrevista na Marano FM, registrando que os servidores de Garanhuns
não teriam motivos para comemorar, já que o Prefeito Izaías Régis “nunca valorizou
o Funcionário Público de Garanhuns”. 

Em seu relato, também publicado neste Blog, Cardoso
enumerou uma série de ações “contrárias” ao Servidor, colocadas em prática pelo
atual Governo de Garanhuns. (Saiba mais,
clicando AQUI)
Ainda durante o
contato telefônico com o Blog, Régis, que está em São Paulo tratando de assuntos particulares, fez questão de registrar que a Prefeitura, vem valorizando os servidores, não apenas
com uma festa, mas, sobretudo, com o pagamento em dia dos salários e a
concessão de reajustes salariais. “Neste ano o servidor efetivo teve 8% de
reajuste”, alertou o Prefeito, que assegurou o pagamento adiantado da 2ª
parcela do 13º salário. Ao ser indagado por questões como o pagamento do Abono
Educador aos professores e a concessão da Licença Maternidade de 180 dias as
servidoras gestantes, o Prefeito pontuou que “essas situações já estão sendo
tratadas pelo Governo”, mas não sinalizou uma posição oficial da sua Gestão quanto
aos temas.
FESTA TAMBÉM NA GRE-AM E os servidores da GRE
Agreste Meridional tiveram uma surpresa agradável na manhã de hoje, 29 de
outubro. Em comemoração ao Dia do Servidor Público, a instituição preparou uma
recepção carinhosa a todos os que contribuem com respeito, dedicação e
competência para o trabalho no setor público.


Em
sua fala inicial, a gestora Adelma Elias parabenizou a atuação de todos os
profissionais que colaboram para o sucesso das ações empreendidas pela Gerência
Regional e ressaltou o trabalho dos servidores mais antigos da casa, como forma
de homenagear os demais. 

A
iniciativa agradou os funcionários da GRE. “Este foi um momento de especial
relevância para os servidores, que puderam se sentir acolhidos no ambiente de
trabalho. Ficou claro o cuidado e o carinho que foi investido para este
momento. Foi, sem dúvida, uma oportunidade de encontrar e confraternizar com os
colegas no Dia do Servidor Público”, declarou Viviane Rocha, Analista em Gestão
Educacional da GRE Agreste Meridional.
(Reportagem: www.blogdocarloseugenio.com.br,
com imagens de
Edson Fernandes/FH Studios/SECOM/PMG e GRE-AM)

A Polícia Civil, através da 22ª
Delegacia de Homicídios de Garanhuns, investiga a tentativa de latrocínio que vitimou
uma professora de Educação Física no início da noite da última terça-feira, dia
27, aqui em Garanhuns. Everline Marques Siqueira, de 20 anos, foi alvejada com
um disparo de arma de fogo, quando caminhava, por volta das 18h30min, nas
imediações do Relógio das Flores, no bairro de Heliópolis. (saiba mais, clique
AQUI)
Segundo a Polícia Civil, a Vítima
teria sido abordada por cerca de quatro suspeitos que utilizavam um veículo
Ford Ka, na cor prata. Eles teriam anunciado o assalto de dentro do veículo,
quando Everline abriu a bolsa, um dos criminosos se sentiu ameaçado e atirou,
acertando a mesma no abdômen. Em seguida o assaltante desceu do carro, apanhou
o celular da Vítima e se evadiu com os outros compassas. A Professora foi
socorrida ao Hospital Regional Dom Mora, onde passou por cirurgia e continua
internada.
De acordo com o portal Agreste
Violento, os criminosos já haviam praticado outros assaltos na Cidade durante o
dia, tendo os Policias Civis conseguido visualizar o veículo através das
câmeras de segurança, as quais foram comparadas e confirmadas se tratar dos
mesmos elementos que atiraram na Professora. A imagem do carro que tem
bagageiro na horizontal está sendo divulgada para que a população possa ajudar
com informações que levem a Polícia até os criminosos, como também na
identificação do veículo.



A população pode ajudar os investigadores
através dos números (87) 9.8112-2559 (WhatsApp) / 3761-8456 ou 3761-8457.

(Reportagem: www.blogdocarloseugenio.com.br,
com informações e imagens de http://agresteviolento.com.br/)



Essa é destaque no
Blog do Magno Martins:
“Faltando menos de um ano para
as eleições, em Garanhuns, o prefeito Izaías Régis (PTB) não tem, hoje, um
adversário declarado nem tampouco competitivo. O único que vem se
articulando é o vereador Sivaldo Albino (PPS), mas com a condição de contar com
o apoio velado do governador Paulo Câmara (PSB) e da chamada Frente Popular.

Fala-se que
a advogada Claudomira Andrade, filiada ao DEM, também está se ensaiando, assim
como o empresário Ivan Júnior, do PSDB. Mas nenhum, como se vê, como base e
estrutura capaz de ameaçar ou dificultar a reeleição de Izaías, que disse, no
último Congresso Estadual da UVP, que transformou a cidade num canteiro de
obras e que fará o melhor Natal do País.

“Nosso Natal
luz vai bater o de Gramado”, profetizou. Na verdade, o que se diz na Suíça Pernambucana
é que o Prefeito tem muitas ações na área urbana, como a reformulação dos
principais parques da cidade, investindo fortemente também na infraestrutura,
com destaque para o recapeamento das principais vias e a pavimentação de mais
de 400 ruas.

Uma das suas
vitrines está na iluminação pública com a troca de lâmpadas que não clareavam
bem pelas de led, abrindo um verdadeiro clarão nas principais vias de acesso da
cidade e nos bairros mais centrais e também periféricos. “Garanhuns é, hoje, a
cidade mais iluminada do Nordeste”, diz ele (Izaías).

Do ponto de
vista político, o Prefeito montou uma base ampla e poderosa, formada por sete
partidos. Na Câmara, onde elegeu o ex-presidente e o atual, Gersinho Filho
(SDD), conta com o apoio de nove dos 13 vereadores. Pesquisa encomendada pelo
PTB ao instituto Plural, segundo ele, aponta que sua gestão tem 82% de
aprovação.

Se for
verdade, o trabalhista deve ter uma reeleição tranquila, enfrentando,
provavelmente, Sivaldo Albino como principal oponente. Mas este só se fortalece
se cair nas graças do Palácio do Campo das Princesas, que tem mantido um
estranho silêncio em relação a Garanhuns”. (Com
informações de
http://www.blogdomagno.com.br/)