Regência Módulo II, Violão Popular e Contrabaixo Elétrico. As oportunidades são
gratuitas e oferecidas pelo Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) – Campus Garanhuns.
ser realizadas das 13 às 17h, no setor de Divisão de Extensão do IFPE em
Garanhuns. Para o procedimento, é necessário levar cópias e originais de algum
documento de identificação, CPF e dois quilos de alimento não perecível (exceto
sal).
O candidato deve ter mais de 17 anos e ocupar preferencialmente algum cargo ou
função ligada à musica em igrejas. Já para o de Violão Popular, são seis vagas
distribuídas em duas turmas. O participante deve ter idade mínima de 15 anos e
possuir violão. O curso de Contrabaixo elétrico oferece duas vagas, o
interessado também deve ter o instrumento.
ministrados pelo professor de música do Campus Garanhuns, Osman Júnior. Dúvidas
podem ser esclarecidas por meio do e-mail [email protected]
. (Com Informações do G1 Caruaru)
para cursos gratuitos de Auxiliar Administrativo e Montador e Reparador de
Computadores em Garanhuns. Ao todo, 65 vagas são oferecidas pela Secretaria de
Assistência Social do município por meio do Programa de Promoção do Acesso ao
Mundo do Trabalho (Acessuas).
fica localizada no Centro Administrativo, Avenida Caruaru, sem número, Centro.
O horário de atendimento é das 8h às 12h e das 14h às 17h.
comprovante de escolaridade e o cadastro no Centro de Referência de Assistência
Social (CRAS) do bairro em que mora. As aulas devem começar no dia 24 de março
e serão ministradas na Escola Técnica Senai Garanhuns.
Governo do Estado divulgou, ontem à noite, a agenda oficial do governador
Eduardo Campos (PSB) na Região do Agreste Meridional nesta quinta-feira, dia
13.
Conselho, onde o socialista inaugura às 11h a obra de recuperação do Açude
Nação, na zona urbana daquele Município. Em seguida, no Parque de Exposições,
haverá o lançamento do Programa Terra Pronta.
Godoy (PSDB), Eduardo Campos visita as obras do asfalto de Bom Conselho ao distrito de
Rainha Isabel. Também verá como estão os trabalhos de construção da Escola
Técnica do Município e os serviços de construção do Esgotamento Sanitário.
visita obras de esgotamento sanitário e em seguida inaugura mais uma reforma no
Hospital Regional Dom Moura. Também existe a expectativa que Eduardo conceda
uma entrevista coletiva, às 16h, no Hotel Tavares Correia. Os pré-candidatos Paulo Câmara, Raul Henry e Fernando Bezerra Coelho integram a comitiva do Governador. (Com Informações do
Blog de Roberto Almeida).
oportunidades para os níveis fundamental, médio e superior. Dessas, 57 são
destinadas a pessoas com deficiência. Os Salários vão de R$ 800 a R$ 4.000. As
inscrições começam nesta segunda-feira, dia 17, e seguem até o dia 24 de abril
através do site www.conpass.com.br .
PREFEITURA DE GARANHUNS – Depois da Prefeitura de Arcoverde,
a expectativa agora é
pelo lançamento do Edital do Concurso da Prefeitura de Garanhuns. Em recente
entrevista à Rádio Jornal, o Prefeito Izaías Régis (PTB) estimou em cerca de
450, o número de oportunidades que serão ofertadas no certame organizado pelo Governo Municipal. A Comissão Organizadora do Concurso já foi instituída pelo Prefeito.
considerada abusiva pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na tarde desta
quarta-feira, dia 12, o TST, por meio da seção especializada em Dissídios
Coletivos (SDC), determinou que a paralisação seja encerrada e que os
funcionários retornem às atividades normais até a zero hora de amanhã, dia 14.
Caso a decisão seja descumprida, a Federação Nacional dos Trabalhadores em
Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) pagará multa diária de
R$ 20 mil.
dias de trabalho no contracheque de abril, referente ao período de paralisação.
Os 27 dias restantes serão compensados. Conforme publicado no site do TST, o
ministro Márcio Eurico Vitral entendeu que não houve descumprimento, por parte
dos Correios, da cláusula 11 referente ao dissídio coletivo do ano passado, que
trata da assistência médica, hospitalar e odontológica. O suposto
descumprimento foi o motivo que levou os trabalhadores a iniciarem a
paralisação. (Diário de Pernambuco)
A Secretaria de Assistência Social, por meio
do Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas/Trabalho), em
parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Pernambuco (IFPE), através do Programa Mulheres Mil, informa que estão abertas,
até a próxima sexta-feira, dia 14, as inscrições para o curso de corte e
costura.
módulos: ciclo básico e ciclo profissionalizante. O ciclo básico é ofertado
pelo IFPE – nas terças e quintas-feiras das 13h30mim às 17h – e compreende as
disciplinas de português, matemática, ética e direito da mulher. Já o ciclo
profissionalizante, que será ofertado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial (Senac), terá aulas de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h.
Para participar, é necessário
ser do sexo feminino, ter acima de 18 anos e concluído até o 7º ano do ensino
fundamental. As interessadas devem se dirigir à Secretaria de Assistência
Social, localizada no Centro Administrativo, Avenida Caruaru, S/Nº, munidas de
carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento, cópia da
conta de energia do último mês (frente e verso), comprovante de renda e de
escolaridade.
Blog de Ronaldo César:
de São João, Genaldi Zumba (PSD), e seu vice José Costa, para retornarem aos
cargos, desfazendo a decisão anterior que dava por sua cassação e chamada para
novas eleições, já marcadas para 6 de abril, cuja campanha já havia começado,
com três candidaturas postas.
estão tomadas por correligionários de Genaldi que comemoram a decisão cautelar
do TSE.
interinamente a Prefeitura, volta ao comando da Câmara Municipal.
na íntegra, clique em Mais Informações:
liminar (fls. 2-20), ajuizada por José Genaldi Ferreira Zumba e José Florêncio
Costa Filho, eleitos prefeito e vice-prefeito, respectivamente, do Município de
São João/PE nas eleições de 2012, visando à concessão de efeito suspensivo ao
agravo manejado contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto contra
acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) que, reformando
sentença, julgou procedente representação proposta com base no art. 30-A da Lei
nº 9.504/97, cassando os diplomas dos requerentes, em razão de gastos ilícitos
de campanha.
pelo juízo de primeiro grau e, em julgamento não unânime (por quatro votos a
três), a Corte Regional reformou a sentença para cassar os diplomas dos ora
requerentes, em virtude de supostos gastos ilícitos de campanha.
30-A da Lei nº 9.504/97, e 5º , LIV, da Constituição Federal;
em sede de embargos, especialmente sobre: i) a indicação das provas que
fundamentaram a condenação; ii) a análise dos extratos bancários que comprovam
que os recursos transitaram pela conta bancária que, apesar de ter sido aberta
em nome do partido, consistia na conta exclusiva do candidato; iii) a aplicabilidade
do art. 27 da Lei nº 9.504/97; e iv) o exame da gravidade da conduta;
a conclusão de que houve gastos de campanha não contabilizados, o que acarretou
prejuízo para a defesa;
que os recursos relativos aos gastos da campanha dos requerentes transitaram
pela conta bancária do partido;
informadas na prestação de contas, notadamente as relativas a um suposto
comício, “[…] foram de pequena monta – inferior a R$ 1.060,00 – e
suportadas integralmente pelos simpatizantes da campanha” (fl. 16);
tais despesas tenham superado o montante de R$ 1.060 (mil e sessenta reais),
“[…] mormente se considerarmos a simplicidade da campanha, comum às
campanhas eleitorais de municípios de pequeno porte do interior” (fl. 16);
autos qualquer elemento que possa balizar a análise da gravidade dos vícios
apontados no contexto da eleição, uma vez que o único elemento trazido aos
autos é a diferença de votos, o que, nos termos da pacífica jurisprudência
desta Corte não pode, por si só, indicar a gravidade para configuração do abuso
de poder” (fl. 17);
foram declaradas, em razão do permissivo contido no dispositivo, que
possibilita a realização de gastos por eleitor da quantia de até um mil Ufir,
em apoio a candidato;
limite previsto no mencionado dispositivo legal;
de cassação;
comícios são perfeitamente legais, não havendo que se falar em ilicitude de
gastos” (fl. 22);
do ora requerente e o caminhão usado no comício foi emprestado por um eleitor,
o que afasta a ilicitude dos gastos, configurando-se apenas falhas formais;
para trânsito dos recursos de campanha – tanto que foi efetivamente aberta
conta bancária para este fim – apenas se está a afirmar que houve um erro
formal quando da abertura da conta bancária, circunstância que tem sido
analisada por este C. TSE com o necessário temperamento (v.g. Respe 227525 –
Ministro Marco Aurélio)” (fl. 25);
fático-probatória da presente demanda é absolutamente idêntica àquela constante
da prestação de contas, que foi aprovada com ressalvas” (fl. 25);
para prefeito não pode limitar-se ao montante de R$ 14.000,00 (quatorze mil
reais), o fato é que tal valor não é dissociado da realidade de municípios de
pequeno porte, como ocorre no caso dos autos.
periculum in mora está evidente por constituir dano irreparável a subtração de
um mandato popular.
inteiramente imputável ao Eg. TRE/PE, acabou por impedir o requerente – ante o
teor das Súmulas 634 e 635 STF – de buscar a cautelar perante o Eg. Tribunal
Superior Eleitoral, o que, ensejou a sua indevida destituição do cargo neste
ínterim” (fl. 32).
próximo dia 6 de abril, o que reforça a necessidade da concessão da liminar.
especial, até que o apelo seja definitivamente julgado pelo TSE.
eleitoral, e o Tribunal Regional reformou a sentença por maioria de votos, sob
o fundamento de que, “comprovada a ocorrência de receitas e despesas que
foram utilizadas na campanha dos candidatos e que não foram registradas na
prestação de contas apresentada perante o juízo de 1º grau levam à cassação do
diploma” (fl. 408).
falhas que ensejaram a cassação dos diplomas consistiram na “utilização de
carro pelo candidato, de caminhão palanque, de jingle de campanha, de carro de
som, de carros para locomoção de eleitores para eventos políticos, além da
presença do locutor de comício conhecido como Tony França e da distribuição em
massa de DVDs” (fl. 437).
específica do candidato. Sobre tal ponto, alega-se que, não obstante tenha
havido um equívoco na abertura da conta bancária, feita em nome do partido e
não do candidato a prefeito, os gastos de campanha dos ora requerentes
transitaram exclusivamente na aludida conta, o que afastaria a ilicitude da
falha.
entendimento de que a procedência da representação fundada no art. 30-A da Lei
das Eleições deve estar respaldada na existência de ilícitos que tenham
relevância jurídica para comprometer a moralidade das eleições, devendo ser
aplicado o princípio da proporcionalidade na imposição da grave sanção de
cassação de diploma.
10.2.2014, AgR-RO nº 505393/AM, DJe de 12.6.2013 e RO nº 874/AM, DJe de
24.6.2013, todos de minha relatoria; AgR-RO nº 274556/RR, DJe de 9.11.2012,
rel. Min. Arnaldo Versiani; REspe nº 28448/AM, DJe de 10.5.2012, rel Min. Marco
Aurélio.
irregularidades apuradas pelo Tribunal Regional não albergam, à primeira vista,
a imposição da grave sanção de cassação de diploma.
valores supostamente não declarados, as falhas apontadas – consistentes na
ausência de contabilização de gastos relativos à utilização de veículos e de
carro de som, à realização de jingle de campanha, da contratação de locutor de
comício e da distribuição de DVDs – não demonstram, em princípio, a existência
de gravidade apta a ensejar a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos com
base no art. 30-A da Lei nº 9.504/97.
abertura de conta bancária específica em nome do candidato, o que, em tese,
constitui irregularidade importante para efeito da desaprovação das contas,
reputo relevante a assertiva dos requerentes de que tal falha já foi mitigada
por esta Corte no julgamento do REspe nº 2275-25/RR, rel. Min. Marcelo Ribeiro,
relator para o acórdão Min. Marco Aurélio, no qual se decidiu que, “caso a
caso, presente o princípio da razoabilidade, há de apreciar-se a licitude da
feitura de despesas sem o acionamento da conta bancária” .
improcedente a ação, o julgamento colegiado não foi unânime e a prestação de
contas da campanha dos ora requerentes foi aprovada pelo juízo de primeiro
grau, penso ser mais prudente aguardar-se o pronunciamento desta Corte sobre a
matéria, antes da execução do aresto regional e, por consequência, da
realização de novas eleições no Município.
requerentes aos cargos de prefeito e vice-prefeito, até que esta Corte julgue o
recurso especial, caso seja provido o agravo.
Ministro Dias Toffoli, relator
através da Secretaria de Comunicação Social, distribuiu Nota Oficial a Imprensa
esclarecendo toda a repercussão das suas declarações, quando, certamente, chateado
pela falta de atenção da assessoria do Governador Eduardo Campos (PSB), anunciou
que não iria receber o líder socialista e nem enviaria representante aos atos
administrativos promovidos pelo Governo do Estado nesta quinta-feira, dia 13,
aqui em Garanhuns. Confira a Nota do Prefeito:
nenhuma atitude de vingança ou de soberba (como foi noticiado) na minha
ausência amanhã na Visita do Governador Eduardo Campos a Garanhuns. A minha
ausência é justificada por estar em Brasília, em busca de convênios e ações
para o nosso município, por meio do Governo Federal, que tem prestigiado
Garanhuns com recursos nas áreas da saúde, infraestrutura, educação,
assistência social, entre outros. Apenas questionei o fato da Prefeitura de
Garanhuns não ter sido comunicada oficialmente da visita.
vivemos uma nova conjuntura política, porém a institucional permanece. O
Governador tem o nosso respeito, pela pessoa que é, e pelo cargo que ocupa, e
da mesma forma esperamos o respeito à instituição Prefeitura de Garanhuns, que
representa todo o nosso povo, povo este que deu uma expressiva votação ao
Governador em suas eleições.
entrando em um ano eleitoral, de disputa, onde cada um tem o seu lado, o que é
justo e democrático. Eu até penso que se a visita do Governador tiver mais um
tom de pré-campanha, de apresentação do seu pré-candidato, do que de visita
oficial, ele foi extremamente elegante em não nos convidar, até por saber que
eu tenho um lado, sou do PTB e irei caminhar junto ao Senador Armando Monteiro,
como sempre o fiz. Mas, se a visita é institucional, não podemos deixar que
partidarismos se sobressaiam ao respeito pelas instituições.
eventos, onde a atual Gestão do Governo de Pernambuco dividirá a organização conosco,
como o nosso grandioso Festival de Inverno. O que nos assusta em um momento
como este é: será que seremos os últimos a saber de decisões que precisam ser
conjuntas?. Fica o alerta. Temos as nossas convicções e escolhas políticas e
elas devem e serão evidenciadas nos palanques, no momento oportuno, mas as
deixemos de fora do dia a dia das administrações. Em um Governo as atenções têm
que estar voltadas para o bem comum da população que nos conferiu o cargo, que
momentaneamente, ocupamos.
Fazenda (SEFAZ-PE) prorrogou para até dia 17 de março, o prazo-limite para
pagamento da 1ª parcela do IPVA 2014 dos carros com placa terminada em 1,2,3 e
4 (tanto para pagamento em cota única quanto parcelado). Para imprimir o boleto
do IPVA, você deve acessar o site do
DETRAN-PE. Paralelamente, o DETRAN-PE e a Agência Estadual de Tecnologia da
Informação (ATI) já estão realizando ajustes técnicos para aumentar a
velocidade de processamento da emissão das guias de pagamento das taxas do
Licenciamento 2014.
No ano passado, o DETRAN já tinha dobrado esta
capacidade de processamento, mas o número de acessos ao site, para emissão do
boleto do IPVA, superou as expectativas por conta de motivos como a greve dos
Correios que impossibilitou a chegada dos boletos às residências. Além disso,
muitas pessoas também deixaram para pagar o Licenciamento depois do Carnaval. A
isso junta-se uma questão básica: o aumento da frota de veículos, que, nos
últimos três anos, cresceu em quase um milhão de veículos.
para última hora a emissão do boleto para pagar o Licenciamento e que prestem
atenção na hora de imprimir os boletos para não efetuar pagamento em
duplicidade.
prefeito de São Lourenço da Mata, Ettore Labanca (PSB), recorreu à ironia, há
pouco, para comentar as declarações do prefeito de Garanhuns, Izaías Régis
(PTB), de que não iria recepcionar o governador na visita da próxima
quinta-feira, dia 13.
presidente Obama e os amigos de Eduardo ficaram extremamente preocupados com a
ausência do Prefeito”, reagiu Labanca, adiantando que, no seu entender, a
presença de Izaías Régis só iria contribuir para melar a missão oficial.



















