BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020
Estão abertas as inscrições para os cursos de extensão em
Regência Módulo II, Violão Popular e Contrabaixo Elétrico. As oportunidades são
gratuitas e oferecidas pelo Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) – Campus Garanhuns.
As inscrições encerram nesta sexta-feira, dia 14, e devem
ser realizadas das 13 às 17h, no setor de Divisão de Extensão do IFPE em
Garanhuns. Para o procedimento, é necessário levar cópias e originais de algum
documento de identificação, CPF e dois quilos de alimento não perecível (exceto
sal).
Para o curso de Regência Módulo II, são oferecidas 15 vagas.
O candidato deve ter mais de 17 anos e ocupar preferencialmente algum cargo ou
função ligada à musica em igrejas. Já para o de Violão Popular, são seis vagas
distribuídas em duas turmas. O participante deve ter idade mínima de 15 anos e
possuir violão. O curso de Contrabaixo elétrico oferece duas vagas, o
interessado também deve ter o instrumento.

Os cursos têm previsão para durar três meses e serão
ministrados pelo professor de música do Campus Garanhuns, Osman Júnior. Dúvidas
podem ser esclarecidas por meio do e-mail
[email protected]
.
(Com Informações do G1 Caruaru)

Terminam nesta sexta-feira, dia 14, as inscrições
para cursos gratuitos de Auxiliar Administrativo e Montador e Reparador de
Computadores em Garanhuns. Ao todo, 65 vagas são oferecidas pela Secretaria de
Assistência Social do município por meio do Programa de Promoção do Acesso ao
Mundo do Trabalho (Acessuas).

As inscrições devem ser realizadas na Secretaria de Assistência Social, que
fica localizada no Centro Administrativo, Avenida Caruaru, sem número, Centro.
O horário de atendimento é das 8h às 12h e das 14h às 17h.

Os interessados devem levar cópias do CPF, RG, comprovante de residência,
comprovante de escolaridade e o cadastro no Centro de Referência de Assistência
Social (CRAS) do bairro em que mora. As aulas devem começar no dia 24 de março
e serão ministradas na Escola Técnica Senai Garanhuns.


A Secretaria de Imprensa do
Governo do Estado divulgou, ontem à noite, a agenda oficial do governador
Eduardo Campos (PSB) na Região do Agreste Meridional nesta quinta-feira, dia
13.

A programação começa por Bom
Conselho, onde o socialista inaugura às 11h a obra de recuperação do Açude
Nação, na zona urbana daquele Município. Em seguida, no Parque de Exposições,
haverá o lançamento do Programa Terra Pronta.

Às 12h40mim, com o prefeito Dannilo
Godoy (PSDB), Eduardo Campos visita as obras do asfalto de Bom Conselho ao distrito de
Rainha Isabel. Também verá como estão os trabalhos de construção da Escola
Técnica do Município e os serviços de construção do Esgotamento Sanitário.

Em Garanhuns, às 17h30mim, o Governador
visita obras de esgotamento sanitário e em seguida inaugura mais uma reforma no
Hospital Regional Dom Moura. Também existe a expectativa que Eduardo conceda
uma entrevista coletiva, às 16h, no Hotel Tavares Correia.  Os pré-candidatos Paulo Câmara, Raul Henry e Fernando Bezerra Coelho integram a comitiva do Governador. (Com Informações do
Blog de Roberto Almeida)

A Prefeitura de Arcoverde abriu concurso público com 411
oportunidades para os níveis fundamental, médio e superior. Dessas, 57 são
destinadas a pessoas com deficiência. 
Os Salários vão de R$ 800 a R$ 4.000. As
inscrições começam nesta segunda-feira, dia 17, e seguem até o dia 24 de abril
através do site
www.conpass.com.br .
IZAÍAS DIVULGA DETALHES DO CONCURSO DA
PREFEITURA DE GARANHUNS –
 Depois da Prefeitura de Arcoverde,
a
expectativa agora é
pelo lançamento do Edital do Concurso da Prefeitura de Garanhuns. 
Em recente
entrevista à Rádio Jornal, o Prefeito Izaías Régis (PTB) estimou em cerca de
450, o número de oportunidades que serão ofertadas no certame organizado pelo Governo Municipal. A Comissão Organizadora do Concurso já foi instituída pelo Prefeito.  

A greve dos Correios, que já dura 42 dias, foi
considerada abusiva pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na tarde desta
quarta-feira, dia 12, o TST, por meio da seção especializada em Dissídios
Coletivos (SDC), determinou que a paralisação seja encerrada e que os
funcionários retornem às atividades normais até a zero hora de amanhã, dia 14.
Caso a decisão seja descumprida, a Federação Nacional dos Trabalhadores em
Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) pagará multa diária de
R$ 20 mil.

Os ministros do TST decidiram, ainda, que haja um desconto equivalente a 15
dias de trabalho no contracheque de abril, referente ao período de paralisação.
Os 27 dias restantes serão compensados. Conforme publicado no site do TST, o
ministro Márcio Eurico Vitral entendeu que não houve descumprimento, por parte
dos Correios, da cláusula 11 referente ao dissídio coletivo do ano passado, que
trata da assistência médica, hospitalar e odontológica. O suposto
descumprimento foi o motivo que levou os trabalhadores a iniciarem a
paralisação.
(Diário de Pernambuco)


A Secretaria de Assistência Social, por meio
do Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas/Trabalho), em
parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Pernambuco (IFPE), através do Programa Mulheres Mil, informa que estão abertas,
até a próxima sexta-feira, dia 14, as inscrições para o curso de corte e
costura.

O curso será realizado em dois
módulos: ciclo básico e ciclo profissionalizante. O ciclo básico é ofertado
pelo IFPE – nas terças e quintas-feiras das 13h30mim às 17h – e compreende as
disciplinas de português, matemática, ética e direito da mulher. Já o ciclo
profissionalizante, que será ofertado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial (Senac), terá aulas de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h.



Para participar, é necessário
ser do sexo feminino, ter acima de 18 anos e concluído até o 7º ano do ensino
fundamental. As interessadas devem se dirigir à Secretaria de Assistência
Social, localizada no Centro Administrativo, Avenida Caruaru, S/Nº, munidas de
carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento, cópia da
conta de energia do último mês (frente e verso), comprovante de renda e de
escolaridade.  

Essa é destaque no
Blog de Ronaldo César:  
O Tribunal Superior Eleitoral concedeu liminar ao Prefeito
de São João, Genaldi Zumba (PSD), e seu vice José Costa, para retornarem aos
cargos, desfazendo a decisão anterior que dava por sua cassação e chamada para
novas eleições, já marcadas para 6 de abril, cuja campanha já havia começado,
com três candidaturas postas.
Neste momento as principais ruas do centro de São João
estão tomadas por correligionários de Genaldi que comemoram a decisão cautelar
do TSE.
A eleição fica suspensa e Jamesson Guilherme, que assumia
interinamente a Prefeitura, volta ao comando da Câmara Municipal.
Confira a Decisão
na íntegra, clique em Mais Informações:


 DECISÃO:
Cuida-se de ação cautelar, com pedido de
liminar (fls. 2-20), ajuizada por José Genaldi Ferreira Zumba e José Florêncio
Costa Filho, eleitos prefeito e vice-prefeito, respectivamente, do Município de
São João/PE nas eleições de 2012, visando à concessão de efeito suspensivo ao
agravo manejado contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto contra
acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) que, reformando
sentença, julgou procedente representação proposta com base no art. 30-A da Lei
nº 9.504/97, cassando os diplomas dos requerentes, em razão de gastos ilícitos
de campanha.
Noticiam que a ação foi julgada improcedente
pelo juízo de primeiro grau e, em julgamento não unânime (por quatro votos a
três), a Corte Regional reformou a sentença para cassar os diplomas dos ora
requerentes, em virtude de supostos gastos ilícitos de campanha.
Sustentam, em síntese, que:
a) foram violados pelo TRE/PE os arts. 275 do Código Eleitoral, 27 e
30-A da Lei nº 9.504/97, e 5º , LIV, da Constituição Federal;
b) houve omissão do Tribunal Regional na análise das questões suscitadas
em sede de embargos, especialmente sobre: i) a indicação das provas que
fundamentaram a condenação; ii) a análise dos extratos bancários que comprovam
que os recursos transitaram pela conta bancária que, apesar de ter sido aberta
em nome do partido, consistia na conta exclusiva do candidato; iii) a aplicabilidade
do art. 27 da Lei nº 9.504/97; e iv) o exame da gravidade da conduta;
c) não foram indicadas pelo Tribunal Regional as provas que respaldaram
a conclusão de que houve gastos de campanha não contabilizados, o que acarretou
prejuízo para a defesa;
d) não foram apreciados pelo aresto regional os documentos que comprovam
que os recursos relativos aos gastos da campanha dos requerentes transitaram
pela conta bancária do partido;
e) as despesas consideradas realizadas na campanha dos requerentes e não
informadas na prestação de contas, notadamente as relativas a um suposto
comício, “[…] foram de pequena monta – inferior a R$ 1.060,00 – e
suportadas integralmente pelos simpatizantes da campanha” (fl. 16);
f) o Tribunal Regional não indicou a existência de prova segura de que
tais despesas tenham superado o montante de R$ 1.060 (mil e sessenta reais),
“[…] mormente se considerarmos a simplicidade da campanha, comum às
campanhas eleitorais de municípios de pequeno porte do interior” (fl. 16);
g) “deixou o acórdão recorrido de consignar que não foi trazido aos
autos qualquer elemento que possa balizar a análise da gravidade dos vícios
apontados no contexto da eleição, uma vez que o único elemento trazido aos
autos é a diferença de votos, o que, nos termos da pacífica jurisprudência
desta Corte não pode, por si só, indicar a gravidade para configuração do abuso
de poder” (fl. 17);
h) houve afronta ao art. 27 da Lei nº 9.504/97, pois as despesas não
foram declaradas, em razão do permissivo contido no dispositivo, que
possibilita a realização de gastos por eleitor da quantia de até um mil Ufir,
em apoio a candidato;
i) não há nos autos qualquer prova que demonstre ter sido ultrapassado o
limite previsto no mencionado dispositivo legal;
j) não existe a gravidade necessária da conduta para a imposição da pena
de cassação;
k) “despesas com deslocamento do próprio candidato e realização de
comícios são perfeitamente legais, não havendo que se falar em ilicitude de
gastos” (fl. 22);
l) o veículo que serviu de transporte para o candidato é de propriedade
do ora requerente e o caminhão usado no comício foi emprestado por um eleitor,
o que afasta a ilicitude dos gastos, configurando-se apenas falhas formais;
m) “não se discute a necessidade da abertura de conta corrente exclusiva
para trânsito dos recursos de campanha – tanto que foi efetivamente aberta
conta bancária para este fim – apenas se está a afirmar que houve um erro
formal quando da abertura da conta bancária, circunstância que tem sido
analisada por este C. TSE com o necessário temperamento (v.g. Respe 227525 –
Ministro Marco Aurélio)” (fl. 25);
n) “[…] em relação à abertura de conta bancária a base
fático-probatória da presente demanda é absolutamente idêntica àquela constante
da prestação de contas, que foi aprovada com ressalvas” (fl. 25);
o) apesar de o relator partir da presunção de que gastos de campanha
para prefeito não pode limitar-se ao montante de R$ 14.000,00 (quatorze mil
reais), o fato é que tal valor não é dissociado da realidade de municípios de
pequeno porte, como ocorre no caso dos autos.
Defendem o fumus boni juris, diante das razões expostas, e alegam que o
periculum in mora está evidente por constituir dano irreparável a subtração de
um mandato popular.
Ressaltam que “[…] o retardo indevido no processamento do feito,
inteiramente imputável ao Eg. TRE/PE, acabou por impedir o requerente – ante o
teor das Súmulas 634 e 635 STF – de buscar a cautelar perante o Eg. Tribunal
Superior Eleitoral, o que, ensejou a sua indevida destituição do cargo neste
ínterim” (fl. 32).
Consignam ainda que as novas eleições no município foram marcadas para o
próximo dia 6 de abril, o que reforça a necessidade da concessão da liminar.
Requerem a concessão de efeito suspensivo ao agravo e ao recurso
especial, até que o apelo seja definitivamente julgado pelo TSE.
É o relatório.
Decido.
Em juízo inicial, entendo pela existência de fumus boni juris.
No caso em exame, a representação foi julgada improcedente pelo juiz
eleitoral, e o Tribunal Regional reformou a sentença por maioria de votos, sob
o fundamento de que, “comprovada a ocorrência de receitas e despesas que
foram utilizadas na campanha dos candidatos e que não foram registradas na
prestação de contas apresentada perante o juízo de 1º grau levam à cassação do
diploma” (fl. 408).
Da leitura do aresto recorrido, depreende-se, em primeiro exame, que as
falhas que ensejaram a cassação dos diplomas consistiram na “utilização de
carro pelo candidato, de caminhão palanque, de jingle de campanha, de carro de
som, de carros para locomoção de eleitores para eventos políticos, além da
presença do locutor de comício conhecido como Tony França e da distribuição em
massa de DVDs” (fl. 437).
Também foi considerada a ausência da abertura de conta bancária
específica do candidato. Sobre tal ponto, alega-se que, não obstante tenha
havido um equívoco na abertura da conta bancária, feita em nome do partido e
não do candidato a prefeito, os gastos de campanha dos ora requerentes
transitaram exclusivamente na aludida conta, o que afastaria a ilicitude da
falha.
Importante consignar que a jurisprudência desta Corte tem firmado o
entendimento de que a procedência da representação fundada no art. 30-A da Lei
das Eleições deve estar respaldada na existência de ilícitos que tenham
relevância jurídica para comprometer a moralidade das eleições, devendo ser
aplicado o princípio da proporcionalidade na imposição da grave sanção de
cassação de diploma.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do TSE: RO nº 1214/AM, DJe de
10.2.2014, AgR-RO nº 505393/AM, DJe de 12.6.2013 e RO nº 874/AM, DJe de
24.6.2013, todos de minha relatoria; AgR-RO nº 274556/RR, DJe de 9.11.2012,
rel. Min. Arnaldo Versiani; REspe nº 28448/AM, DJe de 10.5.2012, rel Min. Marco
Aurélio.
Da leitura superficial dos autos, constata-se que, de fato, as
irregularidades apuradas pelo Tribunal Regional não albergam, à primeira vista,
a imposição da grave sanção de cassação de diploma.
Ademais, ainda que a Corte Regional não tenha feito referência aos
valores supostamente não declarados, as falhas apontadas – consistentes na
ausência de contabilização de gastos relativos à utilização de veículos e de
carro de som, à realização de jingle de campanha, da contratação de locutor de
comício e da distribuição de DVDs – não demonstram, em princípio, a existência
de gravidade apta a ensejar a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos com
base no art. 30-A da Lei nº 9.504/97.
Além disso, em que pese o Tribunal Regional ter consignado a não
abertura de conta bancária específica em nome do candidato, o que, em tese,
constitui irregularidade importante para efeito da desaprovação das contas,
reputo relevante a assertiva dos requerentes de que tal falha já foi mitigada
por esta Corte no julgamento do REspe nº 2275-25/RR, rel. Min. Marcelo Ribeiro,
relator para o acórdão Min. Marco Aurélio, no qual se decidiu que, “caso a
caso, presente o princípio da razoabilidade, há de apreciar-se a licitude da
feitura de despesas sem o acionamento da conta bancária” .
Por tais razões, e ainda considerando que o juiz eleitoral julgou
improcedente a ação, o julgamento colegiado não foi unânime e a prestação de
contas da campanha dos ora requerentes foi aprovada pelo juízo de primeiro
grau, penso ser mais prudente aguardar-se o pronunciamento desta Corte sobre a
matéria, antes da execução do aresto regional e, por consequência, da
realização de novas eleições no Município.
Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada para determinar o retorno dos
requerentes aos cargos de prefeito e vice-prefeito, até que esta Corte julgue o
recurso especial, caso seja provido o agravo.
Comunique-se, com urgência, ao TRE/PE.
Cite-se.
Publique-se.
Brasília/DF, 11 de março de 2014.

Ministro Dias Toffoli, relator


O Prefeito Izaías Régis (PTB),
através da Secretaria de Comunicação Social, distribuiu Nota Oficial a Imprensa
esclarecendo toda a repercussão das suas declarações, quando, certamente, chateado
pela falta de atenção da assessoria do Governador Eduardo Campos (PSB), anunciou
que não iria receber o líder socialista e nem enviaria representante aos atos
administrativos promovidos pelo Governo do Estado nesta quinta-feira, dia 13,
aqui em Garanhuns. Confira a Nota do Prefeito:
NOTA – PREFEITO IZAÍAS RÉGIS 
“Quero dizer que não há
nenhuma atitude de vingança ou de soberba (como foi noticiado) na minha
ausência amanhã na Visita do Governador Eduardo Campos a Garanhuns. A minha
ausência é justificada por estar em Brasília, em busca de convênios e ações
para o nosso município, por meio do Governo Federal, que tem prestigiado
Garanhuns com recursos nas áreas da saúde, infraestrutura, educação,
assistência social, entre outros. Apenas questionei o fato da Prefeitura de
Garanhuns não ter sido comunicada oficialmente da visita.
Quero aqui ressaltar que
vivemos uma nova conjuntura política, porém a institucional permanece. O
Governador tem o nosso respeito, pela pessoa que é, e pelo cargo que ocupa, e
da mesma forma esperamos o respeito à instituição Prefeitura de Garanhuns, que
representa todo o nosso povo, povo este que deu uma expressiva votação ao
Governador em suas eleições.
Entendemos que estamos
entrando em um ano eleitoral, de disputa, onde cada um tem o seu lado, o que é
justo e democrático. Eu até penso que se a visita do Governador tiver mais um
tom de pré-campanha, de apresentação do seu pré-candidato, do que de visita
oficial, ele foi extremamente elegante em não nos convidar, até por saber que
eu tenho um lado, sou do PTB e irei caminhar junto ao Senador Armando Monteiro,
como sempre o fiz. Mas, se a visita é institucional, não podemos deixar que
partidarismos se sobressaiam ao respeito pelas instituições.
Até o fim de 2014 teremos
eventos, onde a atual Gestão do Governo de Pernambuco dividirá a organização conosco,
como o nosso grandioso Festival de Inverno. O que nos assusta em um momento
como este é: será que seremos os últimos a saber de decisões que precisam ser
conjuntas?. Fica o alerta. Temos as nossas convicções e escolhas políticas e
elas devem e serão evidenciadas nos palanques, no momento oportuno, mas as
deixemos de fora do dia a dia das administrações. Em um Governo as atenções têm
que estar voltadas para o bem comum da população que nos conferiu o cargo, que
momentaneamente, ocupamos.
Izaías Régis

Prefeito de Garanhuns”. 

A Secretaria da
Fazenda (SEFAZ-PE) prorrogou para até dia 17 de março, o prazo-limite para
pagamento da 1ª parcela do IPVA 2014 dos carros com placa terminada em 1,2,3 e
4 (tanto para pagamento em cota única quanto parcelado). Para imprimir o boleto
do IPVA, você deve acessar o site do
DETRAN-PE. Paralelamente, o DETRAN-PE e a Agência Estadual de Tecnologia da
Informação (ATI) já estão realizando ajustes técnicos para aumentar a
velocidade de processamento da emissão das guias de pagamento das taxas do
Licenciamento 2014.

No ano passado, o DETRAN já tinha dobrado esta
capacidade de processamento, mas o número de acessos ao site, para emissão do
boleto do IPVA, superou as expectativas por conta de motivos como a greve dos
Correios que impossibilitou a chegada dos boletos às residências. Além disso,
muitas pessoas também deixaram para pagar o Licenciamento depois do Carnaval. A
isso junta-se uma questão básica: o aumento da frota de veículos, que, nos
últimos três anos, cresceu em quase um milhão de veículos.

O DETRAN recomenda que os cidadãos evitem deixar
para última hora a emissão do boleto para pagar o Licenciamento e que prestem
atenção na hora de imprimir os boletos para não efetuar pagamento em
duplicidade.

Essa é destaque no Blog de Magno Martins:

Fiel aliado do governador Eduardo Campos (PSB), o
prefeito de São Lourenço da Mata, Ettore Labanca (PSB), recorreu à ironia, há
pouco, para comentar as declarações do prefeito de Garanhuns, Izaías Régis
(PTB), de que não iria recepcionar o governador na visita da próxima
quinta-feira, dia 13.

“A esta altura, o papa Francisco, o
presidente Obama e os amigos de Eduardo ficaram extremamente preocupados com a
ausência do Prefeito”, reagiu Labanca, adiantando que, no seu entender, a
presença de Izaías Régis só iria contribuir para melar a missão oficial.