BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020

 

A Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes de Garanhuns (AMSTT) lançou cotação de preços para adquirir novos Coletes para os Mototaxistas do Município.

 

 

O Processo publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, dessa quarta-feira, dia 24, registra que o Órgão Municipal planeja adquirir 500 unidades de “Coletes emborrachado de vinil para mototaxistas, padrão nacional, com forro de cetim, na cor vermelha e faixas refletivas amarelas, contendo porta carteira, celular e rádio”. O material deve atender a Resolução nº 943/2022 do CONTRAN e contar com o selo do Inmetro. As propostas deverão ser enviadas até o próximo dia 26 para o e-mail: [email protected]. Esclarecimentos adicionais também podem ser prestados pelo telefone (87) 3762-3967 – Ramal 203.

 

 

Atualmente, os Coletes usados pelos Mototaxistas cadastrados junto a AMSTT são da cor Azul e como especifica o procedimento de compra, passarão a adotar a cor Vermelha como predominante. Até os dias atuais, os Coletes eram adquiridos pelos Mototaxistas e custavam em média R$ 150. A expectativa é que com a mudança, os Coletes sejam distribuídos gratuitamente pela AMSTT junto aos permissionários do Serviço de Mototáxi na Cidade. A AMSTT ainda não se prenunciou sobre o assunto. O Blog do Carlos Eugênio está à disposição da Autarquia para publicar sua versão sobre os fatos trazidos nesta reportagem. (@blogcarloseugenio – www.blogdocarloseugenio.com.br)  

 


 

O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), desta quinta-feira, dia 25, traz a informação que o Promotor Bruno Gottardi instaurou dois Inquéritos Civis para apurar denúncias de supostas irregularidades na Prefeitura de Garanhuns no ano de 2021.

 

O Inquérito Civil nº 02090.000.483/2021 registra que o MPPE apura notícia de irregularidades na aplicação de verbas públicas para aquisição de alimentos para merenda escolar próximo ao prazo final de validade. Já o Inquérito 02090.000.609/2021 versa sobre “supostas irregularidades na abertura de créditos suplementares, que teriam ocorrido sem autorização legislativa e emissão prévia de Decreto Municipal, que segundo a Denúncia, “teriam sido emitidos com data retroativa, entre outras ilegalidades”

 

Como providências, o MPPE requisitou à Prefeitura de Garanhuns que se pronuncie sobre os fatos denunciados, além de requisitar o envio dos documentos comprobatórios referentes a “todos os créditos suplementares abertos no exercício financeiro de 2021, com os respectivos ato normativos autorizativos”. A Prefeitura de Garanhuns ainda não se prenunciou sobre a abertura dos inquéritos. O Blog do Carlos Eugênio está à disposição da Gestão Municipal de Garanhuns para publicar sua versão sobre os fatos trazidos nesta reportagem. (@blogcarloseugenio – www.blogdocarloseugenio.com.br)  

 


 

ATUALIZADA AS 16H, DE 25/08/2022 – A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reforçou o entendimento de que a Guarda Municipal, por não estar entre os Órgãos de Segurança Pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias civis e militares. Para o colegiado, a sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do Município.

 

O Colegiado também considerou que só em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação.

 

A tese foi firmada em julgamento de recurso no qual foram declaradas ilícitas as provas colhidas em busca pessoal feita por guardas municipais durante patrulhamento rotineiro. Em consequência, foi anulada a condenação do réu por tráfico de drogas. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou a importância de se definir um entendimento da corte sobre o tema, tendo em vista o quadro atual de expansão e militarização dessas corporações.

 

Segundo explicou, o propósito das Guardas Municipais vem sendo significativamente desvirtuado na prática, ao ponto de estarem se equipando com fuzis, armamento de alto poder letal, e alterando sua denominação para “Polícia Municipal”. O Ministro apontou que o poder constituinte originário excluiu propositalmente a Guarda Municipal do rol dos órgãos da segurança pública (artigo 144, caput) e estabeleceu suas atribuições e seus limites no parágrafo 8º do mesmo dispositivo.

 

Conforme o Ministro, as polícias civis e militares estão sujeitas a um rígido controle correcional externo do Ministério Público e do Poder Judiciário, que é uma contrapartida do exercício da força pública e do monopólio estatal da violência. Por outro lado, as guardas municipais respondem apenas, administrativamente, aos prefeitos e às suas corregedorias internas. Para ele, seria potencialmente caótico “autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo”.

 

O Ministro Rogerio Schietti Cruz, relator da decisão, explicou que a Guarda Municipal não está impedida de agir quando tem como objetivo tutelar o patrimônio do Município, realizando, excepcionalmente, busca pessoal quando estiver relacionada a essa finalidade. Essa exceção, entretanto, não se confunde com permissão para realizar atividades ostensivas ou investigativas típicas das Polícias no combate à criminalidade.

 

O assunto é polêmico e diversos Juristas Brasileiros apresentam outros entendimentos sobre o assunto, já que, diante do baixo efetivo policial, as Guardas Municipais garantem um importante reforço na segurança da população, já tendo evitado diversos crimes, auxiliando as forças policiais em vários Municípios Brasileiros. Clique AQUI para ler o voto do relator. Confira a posição do SindGuardas Garanhuns sobre o assunto clicando AQUI(@blogcarloseugenio – www.blogdocarloseugenio.com.br, com informações da Assessoria de Imprensa do STJ).

 

 


 

Um Homem, identidicado apenas como Eduardo da Brasília, ficou ferido após sofrer uma descarga elétrica, ser arremessado e cair de uma altura de cerca de três metros enquanto trabalhava na Avenida Frei Caneca, no bairro de Heliópolis, em Garanhuns.

 

De acordo com informações apuradas pelo Portal Comando Policial, o Trabalhador estava instalando uma Bica em um prédio, quando o equipamento atingiu a rede elétrica e o Homem sofreu a descarga. Ainda segundo o Portal, Ele estava sem Equipamentos de Proteção Individual (EPI’S).

 

O Homem foi atendido preliminarmente pelo Médico Alcindo Menezes, em seguida foi socorrido ao Hospital Regional Dom Moura pelo SAMU. Não há informações sobre o quadro clinico da Vítima. (@blogcarloseugenio – www.blogdocarloseugenio.com.br, com informações e imagens do Portal Comando Policial. CONFIRA)

 

 

 


 

Trabalhadores da educação vão receber o dinheiro do abono pago com recursos do precatório do Fundef na próxima sexta-feira, dia 26. A informação foi confirmada pelo Governo de Pernambuco que recebeu a primeira parcela da dívida da União, no valor de R$ 1,7 bilhão, nesta quarta-feira, dia 24. O primeiro grupo de beneficiados, justamente os que receberão sexta-feira, é formado por 35 mil servidores que têm vínculo com o Estado. Esses terão o dinheiro mais rapidamente porque a Gestão Estadual já sabe os dados bancários deles. 

 

Outros 17 mil trabalhadores deverão ter acesso aos precatórios do Fundef somente em setembro e precisarão requerer o benefício. São aqueles que atuaram com contrato temporário e os filhos de herdeiros de profissionais que já morreram. Para esse segundo grupo o processo é mais demorado porque os depósitos são feitos caso a caso. A Secretaria Estadual de Administração deve publicar, nos próximos dias, uma portaria detalhando como esses trabalhadores ou herdeiros deverão proceder.  Um site (clique AQUI para acessar) foi criado especialmente pelo Governo Estadual para informar aos profissionais os detalhes do pagamento com o dinheiro do precatório do Fundef. Nele, com o CPF ou matrícula do trabalhador da educação, é possível saber o valor que será pago individualmente.

 

O precatório do Fundef é resultado de uma ação movida pelo Governo Estadual 20 anos atrás, em 2002. Pernambuco (assim como outras unidades da Federação e Municípios), questionou a União quanto aos valores repassados durante o período de existência do Fundef.

 

PREFEITURAS – No Estado, Jaboatão dos Guararapes informou que espera receber o dinheiro no próximo mês de setembro. Já as prefeituras de Olinda e Recife ainda brigam na Justiça para ter direito ao valor que, conforme as Gestões Municipais, é devido pelo Governo Federal. Não há informações sobre o andamento do processo referente a Garanhuns. (Com informações do JC On-line. CONFIRA)

 

 

 


 

A Segunda Câmara do TCE julgou procedente, no último dia 11, uma denúncia que apontou indícios de favorecimento em procedimento licitatório realizado pela Prefeitura de Angelim no exercício financeiro de 2021. Sob a relatoria da conselheira Teresa Duere, o processo nº 2130000-8 analisou uma contratação direta para aquisição de combustíveis.

 

 

Em janeiro do ano passado, a Empresa denunciante venceu o Pregão Eletrônico n° 08/2020, que foi, no entanto, revogado no dia seguinte. Desta forma, a Prefeitura manteve o contrato anteriormente celebrado por meio da Dispensa de Licitação nº 05/2020 com a empresa vencida. De acordo com o voto, contrariando a Lei de Licitações e Contratos (nº 8.666/93), a Gestão não escolheu a proposta mais vantajosa à Administração Municipal. “Além disso, conforme a lei, somente se revoga a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente. Tal mandamento legal objetiva impedir que atos arbitrários sejam praticados, revogando-se licitações caso os vencedores não sejam os desejados”, aponta o relatório elaborado pela equipe de auditoria do Tribunal”. A auditoria verificou, ainda, a ausência de registro dos dados da Dispensa de Licitação no Sistema Sagres, do TCE. Segundo o voto da relatora, “o contrato celebrado por meio da dispensa sofreu quatro alterações em decorrência de reajustes de preços efetuados pelo fornecedor. A Empresa se limitou a apontar genericamente o aumento de custos como causa, mas não houve qualquer análise ou demonstração da economicidade do novo preço”.

 

 

O responsável pela revogação irregular do Pregão Eletrônico foi o ex-secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Rural do Município, Jorge Bezerra. A Ele, foi aplicada uma multa no valor de R$ 4.591,00. A relatora também determinou que o Prefeito de Angelim, Douglas Duarte (PSB), providencie imediatamente, sob pena de aplicação de multa, a alimentação do sistema Sagres com as informações relativas às dispensas e inexigibilidades de licitação. Os interessados ainda podem recorrer da decisão. O voto foi aprovado por unanimidade pela Segunda Câmara. A procuradora Germana Laureano representou o Ministério Público de Contas. (@blogcarloseugenio – www.blogdocarloseugenio.com.br, com informações do Portal Oficial do TCE-PE. CONFIRA)

 

 


 

A Justiça deferiu nessa segunda-feira, dia 22, o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e concedeu tutela de urgência determinando que a Prefeitura e o Fundo de Previdência de Bom Conselho voltem a utilizar o período de 50 minutos como equivalente à hora-aula dos professores da Rede Municipal. Esse é o parâmetro estabelecido no Plano Municipal de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação (PCCR) e no Estatuto do Magistério do Estado de Pernambuco.

 

 

O promotor de Justiça Alexandre Augusto Bezerra explica que o município de Bom Conselho alterou em abril, por meio do Decreto nº 021/2022, a forma de remuneração dos professores da hora-aula de 50 minutos para a hora-relógio, de 60 minutos. Essa mudança administrativa foi questionada judicialmente pelo MPPE, já que a legislação municipal e estadual vigente prevê a contabilização da carga horária em períodos de 50 minutos.

 

 

Em resposta à atuação da Promotoria de Justiça de Bom Conselho, a Administração Municipal informou que revogou o Decreto nº 021/2022. Porém, na prática, não houve nenhuma mudança na contagem da carga horária, já que o Município e o Fundo de Previdência continuam efetuando descontos em contracheque conforme os parâmetros estabelecidos nesse Decreto. “Ao aumentar o tempo da hora-aula de 50 para 60 minutos, o Município ampliou a quantidade de horas necessária para que os professores pudessem alcançar o mesmo patamar remuneratório. Ou seja, indiretamente, o poder público ampliou a jornada de trabalho desses profissionais sem qualquer contraprestação remuneratória”, detalhou Alexandre Bezerra.

 

 

Na decisão, o magistrado Patrick Gariolli fixou multa de R$ 100 mil para o município de Bom Conselho e o Fundo de Previdência Municipal, aplicável em cada ato de descumprimento da decisão. O Prefeito e o Diretor do Fundo foram intimados para dar cumprimento à decisão, sendo advertidos de que o descumprimento deliberado acarretará a aplicação de multa pessoal. A ação civil pública de número 0000852-94.2022.8.17.2300 tramita na Vara Única da Comarca de Bom Conselho. (@blogcarloseugenio – www.blogdocarloseugenio.com.br)

 


 

Um Jovem de 28 anos morreu vítima de acidente no início da noite dessa terça-feira, dia 23, no Km 79 da BR-423, nas proximidades da Vila Neves, no município de Jucati. Ele retornava de uma pedreira, onde trabalhava.

 

 

Fabrício José dos Santos, que residia na Vila Neves, conduzia uma motocicleta, quando bateu na traseira de um Veículo não identificado, sofreu ferimentos graves e veio a óbito no local. O Motorista de uma Picape Fiat Strada que vinha logo atrás, desviou do motociclista e bateu em um barranco. Ele e a Companheira, ambos de identidade não registrada, e que estavam no Veículo, sofreram ferimentos e foram socorridos para o Hospital Regional Dom Moura, em Garanhuns.

 

A Polícia Rodoviária Federal; o Instituto de Criminalística e a Polícia Civil estiveram no local e após os procedimentos legais, o corpo de Fabrício José foi encaminhado para o Instituto de Medicina Legal (IML), em Caruaru. (@blogcarloseugenio – www.blogdocarloseugenio.com.br, com informações de www.portalagresteviomento.com.br)

 


 

O Site da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação de Pernambuco traz a informação que a Agência do Trabalho de Garanhuns oferece três vagas de Empregos em Garanhuns. Confira as oportunidades e exigências: 

 

 * AUXILIAR ADMINISTRATIVO – Experiência: 6 meses – Salário: Não informado – Escolaridade: Médio Completo  – Vaga: 1; 

 

* COZINHEIRO GERAL – Experiência: 6 meses – Salário: Não Informado – Escolaridade: Fundamental Incompleto – Vaga: 1; e

 

* OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS NA MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES – Experiência: 6 meses – Salário: Não informado – Escolaridade: Fundamental Incompleto – Vaga: 1.

 

Os candidatos que se encaixem nos perfis acima solicitados devem se dirigir até a Agência do Trabalho de Garanhuns. O Órgão fica localizado na rua Amaury de Medeiros, nº 20, bairro de Heliópolis. As vagas estão sujeitas a alterações. É necessário levar a Carteira de Trabalho, Identidade, CPF, número do PIS/ NIT/ NIS. Para saber mais clique AQUI.

 

 

 


 

A empresa internacional EY, do segmento de consultoria e auditoria, está com 1.000 vagas abertas em cursos de qualificação gratuitos para todo o Brasil, na área de economia digital, voltados para a população em situação de vulnerabilidade social.

 

As inscrições devem ser feitas até o dia 5 de setembro, no site da empresa (Clique AQUI para acessar). Para concorrer, é necessário cursar a partir do 2º semestre de qualquer graduação, ou estar formado há, no máximo, dois anos. Há oportunidades, também, para o público acima dos 50 anos, que possui graduação completa. 

 

É necessário ter interesse nas áreas de auditoria, consultoria e tecnologia. Durante a qualificação, os estudantes aprenderão sobre comunicação, língua portuguesa, LinkedIn, Excel, Python, finanças pessoais, governança e engenharia de dados, futuro do trabalho, entre outros temas. O Curso será online. Ao final do curso, os estudantes receberão certificado e serão convidados a participarem do programa de trainee na EY e a integrarem o banco de talentos da Instituição, podendo participar de processos seletivos de Empresas Parceiras. (@blogcarloseugenio – www.blogdocarloseugenio.com.br, com informações da Folha de Pernambuco. CONFIRA)