GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 006/2022
EMENTA: Institui, com base na Lei Ordinária Municipal nº 1.439, de 17 de novembro de 1969 (Código de Posturas do Município de Garanhuns) e no disposto na Lei Ordinária Municipal nº 4.036, de 16 de junho de 2014, o “Programa Calçada Livre” no âmbito do Município de Garanhuns, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, bem como da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a Lei Ordinária Municipal nº 1.439, de 17 de novembro de 1969 – cuja ementa “Institui o Código de Posturas do Município e dá outras providências” – tem por finalidade estabelecer medidas de polícia administrativa entre o Poder Público Local e os munícipes;
CONSIDERANDO a previsão contida no art. 86, do Código de Posturas do Município de Garanhuns, que expressa a proibição de embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres nas ruas, praças, parques, passeios e caminhos públicos;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 173, do Código de Posturas do Município de Garanhuns, cujo teor proíbe que o vendedor ambulante – sob pena de multa – impeça ou dificulte o trânsito nas vias públicas ou outros logradouros;
CONSIDERANDO que, segundo preconiza o art. 2º, inc. I, da Lei Ordinária Municipal 4.036, de 16 de junho de 2014, a calçada diz respeito a “[…] parte da via urbana não destinada aos veículos reservada prioritariamente ao trânsito e à utilização de pedestres, compreendendo todo o espaço entre o alinhamento do lote e o meio-fio confrontante da lateral da pista ou acostamento, sendo normalmente segregada e em nível diferente destes”;
CONSIDERANDO, por oportuno, o que estatui o art. 2º, inc. II, da Lei Ordinária Municipal 4.036, de 16 de junho de 2014, afirmando que o passeio se refere a “[…] parte da calçada destinada à circulação exclusiva e apropriada de pedestres, de percurso livre de interferências, contínuo, seguro e confortável”;
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal, por intermédio da Lei Ordinária Municipal nº 3.970, de 24 de dezembro de 2013, adotou expressamente o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado como um dos vetores da atividade administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos cidadãos a disponibilidade das calçadas existentes no Município para livre circulação de pedestres, priorizando a locomoção de Pessoas com Deficiência (PcD) ou com mobilidade reduzida;
CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar e sensibilizar a população sobre o uso consciente das calçadas, principalmente quanto a necessidade de não obstrução das mesmas, uma vez que a calçada é bem público de uso comum;
CONSIDERANDO que, segundo preceitua o art. 6º, inc. I, da Lei Ordinária Municipal 4.036, de 16 de junho de 2014, a calçada é composta pela Faixa Livre (FL), ou Passeio ou Faixa de Percurso Seguro, o que enseja a necessidade de reconhece-la como elemento fundamental de mobilidade urbana;
CONSIDERANDO, portanto, a necessidade de disciplinar o comércio informal exercido ou com efeito sobre as calçadas, de modo a garantir a observação da faixa livre mínima destinada ao cidadão;
CONSIDERANDO que incumbe ao Poder Executivo Municipal a normatização para concessões de espaços públicos, que permitam a comercialização de produtos e serviços;
CONSIDERANDO, por fim, produtos e serviços ofertados em trailer’s, food trucks, barracas e/ou similares, quando não inseridos em espaços próprios, podem ocasionar empachamentos dos logradouros, causando transtornos à mobilidade dos pedestres.
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído, com base na Lei Ordinária Municipal nº 1.439, de 17 de novembro de 1969 (Código de Posturas do Município de Garanhuns) e no disposto na Lei Ordinária Municipal nº 4.036, de 16 de junho de 2014, o Programa Calçada Livre, no âmbito do Município de Garanhuns, sob a coordenação do órgão da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, destinado a assegurar ao cidadão, o livre acesso e trânsito às calçadas do Município de Garanhuns.
- 1º– Integram o programa os órgãos responsáveis pela fiscalização urbanística, fazendária, saúde, ordem pública e trânsito.
- 2º– O objetivo do Programa é instituir as diretrizes gerais para a regularização, remoção e/ou realocação de trailers, food trucks, barracas e/ou similares, expostos ou com efeito sobre as calçadas nos logradouros da cidade, que estejam exercendo atividades comerciais ou de prestação de serviços.
- 3º– É proibido ao vendedor ambulante estacionar seus veículos, trailers, food trucksou similares, bem como instalar/manter barracas e similares nas vias públicas e outros logradouros fora dos locais previamente determinados pela Prefeitura.
Art. 2º. O Município manterá, através dos órgãos competentes, a fiscalização contínua sobre a utilização das calçadas e vias, de forma a assegurá-las plenamente ao cidadão.
- 1º– Consideram-se plenas a calçada e a via que ofereçam faixa livre e desimpedida, para uso do cidadão, com ausência de elementos de obstrução não permitidos, de qualquer natureza.
- 2º– Será permitida a existência de elementos sobre a calçada e via, desde que possuam autorização de instalação ou permanência, expedida formalmente por órgão competente do município, devendo ser assegurada uma faixa mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) livre para o trânsito dos cidadãos.
- 3º– A utilização de trailers, food trucks, barracas e/ou similares, que venham afetar o livre acesso à faixa livre das calçadas ou, por força da natureza de seu uso, venham ocasionar empachamento de vias, deverão ser relocados, de acordo com a normatização do ente público.
- 4º– No caso de árvores existentes, elementos históricos ou equipamentos de segurança, poderá ser assegurada a permanência sobre a calçada, sem a observação da faixa mínima, desde que autorizada pelo órgão municipal competente.
- 5º– Consoante dispõe o art. 14, da Lei Ordinária Municipal nº 4.036, de 16 de junho de 2014, as mercadorias, expositores e aparelhos diversos, pertencentes a empresas privadas, devem estar acondicionadas dentro do espaço físico pertencente ao empreendimento, não sendo permitido o uso das calçadas e vias, sem a competente permissão do Órgão Público responsável, sob pena de recolhimento das mercadorias, objetos e aparelhos diversos.
Art. 3º. As ações de notificação e retirada de mercadorias, veículos ou objetos, que estejam em situação irregular, de que trata este Decreto, serão efetivadas por etapas, compreendendo os seguintes logradouros:
I – ETAPA 01 – Avenidas Caruaru, Avenida Santo Antônio, Duque de Caxias, Júlio Brasileiro, Rui Barbosa, Simôa Gomes, Djalma Dutra, Ernesto Dourado, Rua Francisco Gueiros e adjacentes;
II – ETAPA 02 – Demais logradouros da Cidade de Garanhuns.
- 1º– Os trailers, food trucks, barracas e/ou similares, que se encontram localizados no território urbano, que exerçam atividades comerciais ou de serviços, deverão estar regularizados, conforme normatização dos Órgãos Públicos responsáveis.
- 2º– Após as devidas intervenções nas etapas descritas no caput deste artigo, novas fases do Programa Calçada Livre poderão ser determinadas.
- 3º– Os materiais de construção, que não estejam acondicionados em imóveis privados ou, que não existam permissões para o uso de espaços públicos, independente das etapas descritas no caput deste, deverão ser, após notificação, sem que haja correção da situação descrita, recolhidos pelo Órgão Público responsável, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
- 4º– Os custos de remoção e de acondicionamento, quando da devolução dos produtos, objetos e mercadorias, recolhidos por força deste Decreto, ficarão à cargo do empreendedor pleiteante.
Art. 4º. Fica autorizado a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, sem prejuízo de outras sanções, promover a retirada dos trailers, food trucks, barracas e similares, que estejam em desacordo com os Órgãos Públicos Permissionários, após a devida notificação e sem que haja cumprimento dos prazos estabelecidos, a retirada dos mesmos dos espaços públicos.
- 1º– Caberá à AMSTT, a guarda das mercadorias, veículos e objeto, descritos no caput, de forma que não traga prejuízos aos proprietários, para devolução, quando da ultimação do processo que gerou a apreensão, dentro dos ditames administrativos legais.
- 2º– O notificado a desocupar ou se regularizar na via, por força deste Decreto, poderá, junto ao Órgão Municipal competente, pleitear novo espaço para desenvolvimento de suas atividades, condicionado esta permissão, a existência de espaço próprio para estas atividades, bem como, a regularização cadastral do empreendedor.
Art. 5º.O funcionamento do comércio em trailers somente será permitido em local previamente definido, devendo ser observado:
I – período máximo que o estabelecimento poderá ficar aberto ao público, que será fixado através de ato da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, levando em consideração as características do local em que o funcionamento do comércio em trailers restou autorizado;
II – após o horário previsto para o funcionamento do estabelecimento, onde este estiver instalado, deverá ser retirado do local e levado para a residência ou outro local apropriado de responsabilidade do permissionário;
III – o exercício da atividade dependerá de licença da Prefeitura Municipal, mediante requerimento do interessado;
IV – a licença será concedida a quem cumprir os critérios deste Decreto;
V – para efeito de fiscalização, o proprietário do estabelecimento afixará a licença em lugar visível, e exibirá à autoridade competente, sempre que esta o exigir.
- 1º– Para fins do disposto no caput deste artigo, o trailer deverá estar regularizado perante o Órgão Estadual de Trânsito, em perfeito estado, sendo expressamente proibido que o mesmo esteja em desacordo com as normas.
- 2º– O trailerque esteja servindo para fins comerciais ou de prestação de serviços, de que trata este Decreto, não poderá ter suas características alteradas, sem permissão do Órgão competente.
- 3º– Para fins do disposto no inciso I deste artigo, o horário de funcionamento do comércio em trailersa ser fixado através de ato da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente não deverá ultrapassar as 23h00min.
Art. 6º. O descumprimento das disposições deste Decreto acarretará a lavratura de auto de infração pela irregularidade constatada, nos termos dos arts. 14 a 19, da Lei Ordinária Municipal nº 1.439, de 17 de novembro de 1969 (Código de Posturas do Município de Garanhuns), assim como de notificação para sua regularização junto ao Órgão Municipal competente, conforme o caso, no prazo improrrogável de 72h (setenta e duas horas).
- 1º– Transcorrido o prazo de 72h (setenta e duas horas) sem que tenha havido a regularização junto ao Órgão Municipal competente, iniciará o prazo de 07 (sete) dias para o(a) interessado(a) apresentar defesa endereçada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
- 2º– Caso não seja apresentada a defesa dentro do prazo mencionado no § 1º deste artigo, ou se a defesa for julgada improcedente, o Órgão Público responsável promoverá a remoção de objetos, produtos, barracas, trailerse similares.
Art. 7º. A expedição e/ou renovação de alvarás de funcionamento, obras, publicidade estabelecimentos institucionais, de comércio e de serviço, fica condicionada à declaração de existência de calçada com condições plenas de utilização, nos termos da Lei Municipal nº 4.036/2014 e deste Decreto.
Parágrafo Único – Será suspenso, e assim permanecerá, o alvará de funcionamento do estabelecimento que, comprovadamente por ação fiscal do município, estiver infringindo o quanto disposto neste Decreto, até que seja regularizada a situação que deu causa à suspensão.
Art. 8º. Quando expressamente autorizado pela AMSTT, em qualquer área do perímetro urbano, poderá haver rebaixamento de meio fio, para criação de vagas de estacionamento utilizando parte de calçadas, devendo ser observado:
I – a existência de, no mínimo, 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) lineares, para passeios livres aos pedestres;
II – proibição de qualquer barreira física para o livre estacionamento;
III – proibição de placas ou similares, que tragam informações sobre exclusividade de estacionamento;
IV – proibição de qualquer tipo de constrangimento à livre iniciativa de estacionamento nas vagas criadas.
Art. 9°.Os permissionários de que trata este Decreto, se responsabilizarão pela conservação, manutenção, limpeza e higiene de seu equipamento e do entorno do mesmo, obedecendo às normas vigentes correspondentes ao ramo explorado e, conforme as disposições deste Decreto e do regulamento específico, devendo ser responsabilizado por qualquer dano que causar por sua culpa ou dolo.
Art. 10. Para fins do disposto no art. 173, inc. II, da Lei Ordinária Municipal nº 1.439, de 17 de novembro de 1969 (Código de Posturas do Município de Garanhuns), é proibido ao vendedor/comerciante ambulante impedir ou dificultar o acesso e o trânsito de pedestres nas calçadas e demais logradouros públicos:
I – fazendo uso da área situada no seu entorno fora do limite estabelecido no regulamento específico;
II – colocando mesas fora do espaço estabelecido de sua abrangência, conforme autorização do Órgão competente;
III – mantendo e/ou utilizando equipamentos proibidos pela legislação vigente relacionada ao uso e ocupação do espaço público descrito na autorização municipal.
Art. 11. A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente elaborará, no prazo de 30 (trinta) dias, Cartilha Educativa destinada à divulgação e conscientização do Programa, para formação de multiplicadores, especialmente, através dos alunos da Rede Municipal de Ensino.
Art. 12. Aplica-se por analogia a este Decreto, de forma subsidiária e supletiva, as disposições contidas na Lei Ordinária Municipal nº 1.439, de 17 de novembro de 1969 e na Lei Ordinária Municipal nº 4.036, de 16 de junho de 2014.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL CELSO GALVÃO, 07 de fevereiro de 2022.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO
Prefeito
Publicado por:
Paulo Sérgio Matos de Almeida
Código Identificador:D4441561
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 08/02/2022.
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Cinco mulheres foram assaltadas em Garanhuns nos últimos dias. Os crimes foram praticados em vários locais da Cidade, com os bandidos apresentando modus operandi semelhante: dois criminosos em uma moto, sendo um deles armado. Eles levaram carro, bolsas e celulares das Vítimas.
Na tarde da quinta-feira, dia 3, uma Mulher teve o celular tomado de assalto enquanto caminhava nas proximidades da Caixa D´água do Lulão, na Cohab 3. Os bandidos estavam numa moto e um deles teria apontado a arma para a Vítima, tomando-lhe em seguida o celular. Já na noite da sexta-feira, dia 4, outra Mulher foi agredida e assaltada na rua Jânio Quadros, no bairro Heliópolis. Ela informou a Polícia que o assaltante conseguiu levar sua bolsa, contendo dinheiro; cartões; documentos e o aparelho celular. Na manhã do sábado, dia 5, duas Mulheres foram assaltadas na rua XV de Novembro, no bairro de Heliópolis. Os bandidos estavam em uma moto e, sinalizando estarem armados, roubaram as bolsas das Vítimas, contendo aparelhos de celulares, cartões de créditos e documentos pessoais.
Já na noite desse sábado, dia 5, dois bandidos armados, em uma moto, tomaram de assalto um veículo Golf, cor prata e placas MUV-9835. Eles abordaram uma Mulher, que seguia pela BR 424, com destino a Caetés, a obrigaram a parar, anunciaram o assalto e levaram o Veículo. Em todos os casos a Polícia foi acionada e investiga os crimes. (Com informações e imagens dos portais Agreste Violento e Comando Policial)
O Sete de Setembro segue o seu calvário no Campeonato Pernambucano de Futebol. A equipe garanhuense foi goleada por 4×0, pelo Salgueiro, no Sertão, na tarde deste domingo, dia 6, e segue na lanterna da competição, tendo sofrido 14 gols e sem marcar nenhum gol em três jogos.
Além do jogo, o Sete também perdeu o Treinador. O técnico Luís Miguel anunciou que estava deixando a equipe, entes mesmo do jogo contra o Salgueiro. Ao longo da última semana, os jogadores Clóvis e Anderson Recife também deixaram o Clube. De acordo com informações da Rádio Jornal Garanhuns, outros cinco atletas devem deixar o elenco setembrino. Ainda segundo a Jornal, o novo técnico setembrino deve ser anunciado nessa segunda, dia 7.
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Um Bandido armado com um revólver roubou uma moto e em seguida assaltou um posto de combustíveis na manhã deste domingo, dia 6. O assalto ocorreu na Avenida Deolinda Silvestre Valença, no bairro Francisco Figueira (Cohab 2), em Garanhuns.
A moto Fan 150, de cor vermelha e placa OYW-0B95, foi roubada de um Mototaxista, que também teve o celular levado pelo criminoso. Em seguida, o Criminoso praticou um assalto no posto de combustíveis localizado na Avenida Sátiro Ivo, no Magano. Ele chegou ao estabelecimento, pediu para abastecer a moto e em seguida, de arma em punho, assaltou a conveniência do Posto.
Após os dois crimes, o Bandido fugiu tomando destino ignorado. A Polícia Militar foi acionada, realizou buscas, mas não conseguiu localizar o assaltante. O Crime será investigado pela Polícia Civil. (Com informações e imagens dos portais Agreste Violento e Comando Policial)
Organização, concentração e dedicação são palavras que não podem faltar no vocabulário de quem está em preparação para o Enem.
O final do Ensino Médio e a preparação para a entrada na universidade pode ser um momento estressante na vida de um estudante. Entretanto, uma organização adequada do tempo e das ocupações pode tornar este período mais relaxado.
Seja pessoalmente ou como um todo, a disciplina durante toda a era da preparação é sem dúvida o componente mais importante da rotina de um estudante.
Como Se Preparar Para o Enem
É importante que você comece a aprender para esta maratona, para que possa se preparar da melhor maneira possível.
É importante começar a aprender para este evento da rotina o mais cedo possível. Com o treinamento correto, você será totalmente capaz de resolver 180 perguntas e escrever um trabalho em 2 dias de testes.
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Plano de estudo
A preparação de uma estratégia de estudo é necessária para que o estudante seja capaz de se organizar. Mesmo que a preparação seja para um exame vestibular, o uso de uma estratégia de análise o ajudará no seu caminho para o consentimento.
Neste projeto, você escolhe os assuntos que vai aprender e define quais dias e horários se encaixam em todos eles. No projeto de estudo, você pode aprender sozinho, juntos, fazer um curso presencial ou um curso presencial online. Como está, será mais fácil terminar todo o conteúdo e finalmente atingir seu objetivo!
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Leia o editorial cuidadosamente
Assim como aqueles que se preparam para as competições, aqueles que vão tomar vestibular também devem estar familiarizados com o editorial. Nele, além dos conteúdos e superfícies que devem ser estudados, você encontrará também o critério de como o ensaio deve ser escrito, que é uma das partes mais relevantes do teste, bem como outras regras que devem ser conhecidas por todos os candidatos.
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Fazendo exames simulados
Uma maneira de resolver o teste mais rapidamente é fazer exames simulados com perguntas dos últimos anos. Desta forma, os estudantes também se acostumarão ao estilo de escrita e outras particularidades do Enem. Colocar os exames simulados no cronograma de preparação para o Enem é essencial para um ótimo desempenho.
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Escreva Redações
O teste de redação pode oferecer 1000 pontos ou zero, dependendo do desempenho do candidato. Portanto, invista tempo nisso.
Leia muito e escreva muito. Você também deve prestar atenção aos assuntos atuais, que geralmente são um problema no teste.
Lembre-se: quanto melhor você dominar um tópico, melhor você será capaz de escrever sobre ele.
Quais os assuntos mais caem no enem?
Os testes permanecem separados por áreas de entendimento:
– Ciências Naturais: Biologia, Química e Física;
– Ciências Humanas: História, Geografia, Filosofia e Sociologia;
– Línguas, códigos e suas tecnologias: português, literatura, línguas estrangeiras, artes, educação física e tecnologias da informação e comunicação;
– Matemática e suas tecnologias;
– Redação.
Algo a considerar, e que o ajudará a aprender, é entender que as perguntas são interdisciplinares e contextualizadas, ou seja, a mesma pergunta pode pedir conhecimento em 2 áreas, como Biologia e Química.
Sabendo quais tópicos são mais relevantes no teste, você terá a possibilidade de projetar seu projeto de análise de acordo com seu nível de complexidade e o tempo disponível, identificando os pontos de vista que requerem mais atenção, e desta forma trabalhar sobre eles de forma eficiente.
É bom estudar on-line?
Para garantir uma boa nota no Enem, é necessário que o aluno esteja bem preparado nas matérias que serão abordadas neste, o maior exame de vestibular do Brasil. A preparação para o Enem online pode ser feita exclusivamente por meio da análise de livros e além de livretos ou aulas de vídeo online. Estas duas últimas possibilidades se tornaram bastante comuns na vida cotidiana dos estudantes.
O curso Decomplica.com é bom e se tornou inédito por causa de sua alta taxa de aprovação no Enem. Além disso, é possível compreender essa fama por causa de alguns dos recursos que estão expostos abaixo:
– O estudante pode aprender uma vez e onde ele quiser.
– A análise é 100% on-line, ou seja, não são necessários livros.
– Não há necessidade de sair de casa para fazer o curso
– Professores totalmente qualificados para a Enem
– Materiais da mais alta qualidade
– Enorme conjunto de exercícios
Sem mencionar o elemento econômico, estar online é definitivamente muito mais barato do que um curso presencial.
Conclusão
A preparação para o Enem envolve uma sequência de precauções especiais para garantir que você se saia bem no dia do exame. Eles o ajudarão a manter a calma e a assimilar o conteúdo da maneira correta.
Deve-se notar que ninguém pode desempenhar bem qualquer trabalho se estiver doente, portanto, proteger sua saúde é outro aspecto importante do estudo: fazer intervalos, comer bem e ser fisicamente ativo. Visar relaxar e renovar os ventos, especialmente nos últimos dias, no momento que a tensão aumenta.
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Diante do atual cenário epidemiológico caracterizado pela circulação de variantes da COVID-19 em território estadual, a Prefeitura de Garanhuns descentralizou o serviço de testagem e definiu horários específicos para atendimento de pacientes com quadro de Síndrome Gripal. A partir dessa segunda-feira, dia 7, os atendimentos e testagem poderão ser realizados em quatro Unidades Básicas de Saúde (UBS’s), de segunda a sexta, das 16 às 22h.
As unidades que serão responsáveis pela testagem dos pacientes são: Pacs Centro; UBS Magano I e III (imagem no topo); UBS Cohab 1 e UBS Cohab 2 (imagem acima). Além dos novos locais, o diagnóstico da COVID-19 também pode ser realizado no Centro de Atendimento e Testagem para Enfrentamento à COVID-19, que funciona na avenida Gonçalves Maia, nº 398, no bairro Heliópolis. Para ter acesso aos testes não é necessário agendamento, basta comparecer até um dos serviços disponíveis no Município.
MÚMEROS DA COVID-19 – Atualmente, Garanhuns apresenta 1.341 pessoas em monitoramento para confirmação ou não da COVID-19. Nos primeiros cinco dias deste mês, Garanhuns já registrou 1.249 casos positivos da doença e 58 recuperações. No mesmo período já foram realizados 2.300 testes para 2.093 foras de doses de reforço. Dos 30 leitos para atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) disponíveis em Garanhuns (20 no Hospital Perpétuo Socorro e 10 no Hospital Regional Dom Moura), 25 estavam ocupados neste sábado, dia 5. Nove Já dos dez leitos clínicos para atendimento dos pacientes com SRAG estão ocupados no Dom Moura.
* CONFIRA O ENDEREÇO DOS NOVOS LOCAIS DE TESTAGEM:
– PACS CENTRO – Rua Miguel Figueiredo, bairro São José;
– UBS Magano I e III – Rua Serra Branca, bairro Magano;
– UBS Cohab 1 – Esquina entre as ruas L e J (por trás do ponto final de ônibus da Cohab I), bairro Severiano Morais Filho;
– UBS Cohab 2 – Rua Valdir Mansur, s/nº, bairro Francisco Figueira; e
– Centro de Atendimento e Testagem para Enfrentamento à COVID-19 – Avenida Gonçalves Maia, nº 398, bairro Heliópolis.
O Diário Oficial do Município de Caruaru traz a informação que a Prefeita Raquel Lyra (PSB) autorizou a realização de Concurso Público para as áreas da saúde, educação e fiscal. Ao todo, segundo a publicação dessa sexta-feira, dia 4, serão ofertadas 387 vagas, sendo distribuídas nos cargos de: Agente de Combate às Endemias (100); Agente Comunitário de Saúde (30); Professor I (88); Professor II (142); Auditor Fiscal Municipal (4) e Guarda Municipal (23).
De acordo com as Portarias nº 224, 226, 227 e 228, a “responsabilidade pela realização do Concurso será da Secretaria (Municipal) de Administração, a quem caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários”. Ainda não há informações quanto a abertura das inscrições. Confira as Portarias clicando AQUI. O último Concurso Público realizado pela Prefeitura de Caruaru ocorreu em 2012. Organizado pelo IPAD, naquele ano, foram ofertadas 802 vagas no Certame para cargos nos níveis Fundamental, Médio e Superior.
GARANHUNS – Enquanto isso cresce a expectativa que o Governo de Garanhuns também possa promover um Concurso Público. O último Certame realizado na Cidade aconteceu em 2015, quando foram ofertadas pouco mais de 200 vagas. Apesar das movimentações da vereadora Magda Alves (PP), que cobra a realização do Concurso, não há qualquer movimentação por parte do Governo Sivaldo Albino nesse sentido.
Um Homem de 44 anos foi assassinado a tiros durante à madrugada deste sábado, dia 5, na rua Ione Tenório Monteiro, bairro Francisco Figueira (Cohab 2), em Garanhuns, no Agreste Pernambucano.
Ricardo da Costa Silva, natural de Correntes, foi alvejado com tiros de pistola efetuados por dois criminosos que invadiram a casa, ao arrobar uma porta por volta das 3h30min da madrugada. Vítima dormia com a esposa e um filho. Um amigo, de identidade não registrada, dormia em outro cômodo da casa e fugiu ao ouvir os disparos. Os Criminosos atiraram contra Ele, mas não o feriram.
Equipes policiais foram ao local e o corpo de Ricardo da Costa foi encaminhado ao Instituto de Medicina Legal (IML), em Caruaru. A Polícia Civil investiga o crime. Outros dois homicídios foram registrados, nos últimos dias, naquele Bairro. (Com informações e imagens do Portal Agreste Violento. CONFIRA)
Uma Mulher, de 32 anos, foi detida por Guardas Municipais de Garanhuns após ter atirado em um Homem nessa sexta-feira, dia 4, na avenida Deolinda Silvestre, no bairro Francisco Figueira (Cohab 2), em Garanhuns, no Agreste Pernambucano.
De acordo com os Guardas Municipais, a Viatura passava pelo local da ocorrência quando foi informada por populares sobre o registro de disparos de arma de fogo dentro de um Supermercado. Durante diligências os suspeitos foram localizados e presos. No momento da abordagem, Gleice Kelly Machado portava um revólver calibre 38, ainda municiado, e registrou ter atirado no Homem devido ele ter furtado objetos de sua casa. Ela não informou quem era a pessoa alvo dos tiros, que realizados no interior Estabelecimento Comercial, atingiram a parede e um freezer, gerando apreensão nos clientes e funcionários.
Em companhia de Gleice Kelly, foi capturado um Jovem de 19 anos, de identidade não registrada, e que estava com Mandado de Prisão em aberto por crime de homicídio praticado no mesmo Bairro ainda quando era adolescente. Os envolvidos foram encaminhados a Delegacia, onde foi autuado o flagrante e cumprido o mandado expedido pela Vara Regional da Infância e Juventude da 10ª Circunscrição Judiciária de Garanhuns referente ao Jovem de 19 anos. Gleice Kelly deve ser apresentada na Audiência de Custódia. (Com informações e imagens do Portal Agreste Violento. CONFIRA)


O Prefeito Sivaldo Albino (PSB) assinou nessa sexta-feira, dia 4, ordens de serviço para inicio das obras de pavimentação e drenagem de sete ruas no bairro Dom Helder Câmara (Cohab 3), mais precisamente no popular Lulão. Serão beneficiadas com a urbanização as ruas Ailton Mariano; Gumercindo Vieira Malta; Antônio Ferreira de Azevedo; João Xavier de Albuquerque; João Caetano Braga Sobrinho; Guilherme Karan e trecho da rua Antônio Vaz da Costa.
Além das obras de pavimentação, Albino também assinou as ordens de serviço para conclusão das Creches do Vale do Mundaú, no bairro Aloísio Pinto e da Cohab 3, no bairro Dom Helder Câmara, assim como da Unidade Básica de Saúde no Viana & Moura. O início das obras de reforma e ampliação da Escola Antônio Alves Cavalcanti, localizada no Sítio Mochila, também foram autorizadas pelo Prefeito de Garanhuns.
INAUGURAÇÕES – Além das obras que serão iniciadas, Albino também vem inaugurando serviços. Nessa sexta, dia 4, ao lado do deputado Federal Felipe Carreras (PSB), o Prefeito inaugurou uma unidade do CRA, no distrito de São Pedro. Já na próxima segunda-feira, dia 7, Sivaldo inaugura o CRAS do Distrito de Miracica (imagem acima) e na terça, dia 8, estará no Jardim Petrópolis para inaugurar as novas instalações da Unidade Básica de Saúde (UBS) daquela comunidade.