BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020

De acordo com o Painel Coronavírus,
do Ministério da Saúde (https://covid.saude.gov.br/),
Garanhuns atingiu às 17h50min, de ontem, dia 26, a marca de 197 pessoas mortas
pela COVID-19. Só neste ano já são 111 mortes pela doença no Município.

Ao todo, segundo a Secretaria
Municipal de Saúde, já foram confirmados aqui em Garanhuns, 10.988 casos da COVID-19.
Deste total, 9.105 estão recuperadas após cumprir o período de isolamento
domiciliar e não apresentar mais sintomas (82,86%); e 643 pessoas que foram
confirmadas com a Covid-19 estão em monitoramento. Ao todo, até ontem, dia 26,
42.051 pessoas já haviam sido vacinadas contra a COVID-19, sendo 29.240 com a
primeira e 12.811 com a segunda dose do imunobiológico.
 

LEITOS DISPONÍVEIS – O avanço
da COVID-19 em Garanhuns também é refletido pela falta de disponibilidade de
leitos para tratar os pacientes graves e moderados da doença.

Segundo informações repassadas
ao Blog do Carlos Eugênio pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), na manhã
de hoje, dia 27, apenas dois leitos de UTI estavam disponíveis na Cidade, sendo
um no Hospital Perpétuo Socorro e outro no Hospital Dom Moura. Também havia um leito,
dotado de respirador, na Sala de Estabilização da Unidade de Tratamento COVID-19. 

Além desses, existia a disponibilidade de outros leitos clínicos, sendo 6 na Unidade
de Tratamento COVID-19 (Cohab 2) e dois no Hospital Palmira Sales, como também
quatro leitos de enfermaria pediátrico no Hospital Regional Dom Moura.

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SENAC CLICANDO AQUI

Atualizada as 18h, de 27/05/2021: 

Um grupo de alunos que cursam
Medicina e Psicologia no Campus Garanhuns, da Universidade de Pernambuco, vem buscando junto
a Secretaria de Saúde de Garanhuns, garantir a vacinação contra a COVID-19. 


Em contato com o Blog do Carlos
Eugênio, os Estudantes de Medicina, representados por Breno Costa, que presidente o Centro
Acadêmico de Medicina Ulysses Pernambuco, enviaram cópia de um Informe Técnico,
que traz as diretrizes da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19, emitido
pelo Ministério da Saúde, em janeiro passado, registrando que “a vacina também
será ofertada para acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em
estágio hospitalar, atenção básica, clínica e laboratorial”. 

Ainda segundo os
Estudantes, até a paralisação das atividades práticas por conta da falta de
vacinação, os alunos do Curso de Medicina da UPE Campus Garanhuns vinham “atuando
em diversas ações, como mapeamento das áreas das unidades da estratégia de
saúde da família do Município e promoção em saúde e combate a doenças crônicas”,
entre outras.

Ainda segundo Breno
Costa, os Estudantes buscaram manter diálogo com a Prefeitura e também solicitaram
a intervenção do Poder Legislativo, mas o entendimento do Governo de Garanhuns
é que, por conta de os alunos não estarem em prática no momento, o Grupo não
está entre as prioridades para a vacinação. É que segundo a Prefeitura, o Plano
Municipal de Vacinação vem contemplando apenas os estudantes que já atuam na
linha de frente, seguindo as orientações da Secretaria de Saúde do Estado.

Em comunicado divulgado no
Instagram, a direção da UPE Multicampi registrou ter enviado e garantiu
reiterar os Ofícios com a relação dos nomes dos Estudantes dos cursos de
Medicina e de Psicologia para a Secretaria de Saúde do Município e o Hospital
Regional Dom Moura. “Estamos certos que os órgãos responsáveis estão fazendo o
possível para atender este pleito”, registrou a UPE no comunicado.

“Nos sentimos lesados perante
os demais cursos de Saúde do Estado de Pernambuco em que já se sucederam
diversas vacinações, inclusive de turmas mais recentes, a exemplo da UPE Campus
Recife e Serra Talhada e de inúmeras faculdades particulares. Enquanto isso
nossas práticas de ensino continuam paradas, nossa formação negligenciada e
nossos apelos completamente silenciados”, registra trecho da Carta Aberta emitida
pelos estudantes da UPE, dirigida a sociedade garanhuense.

Vale registrar que a reclamação
dos estudantes de Medicina e de Psicologia se soma a dos professores, bancários, motoristas de
ônibus e trabalhadores de supermercados, padarias, postos de combustíveis,
entre outros segmentos locais, que também buscam a vacinação contra a COVID-19.
O Blog do Carlos Eugênio está à disposição da Secretaria Municipal de Saúde
para publicar a sua versão quanto aos fatos trazidos pelos estudantes de
Medicina do Campus Garanhuns da UPE, nesta reportagem.


Atualizada as 7h, de 27/05/2021: 

O servidor efetivo Edson
Bezerra de Melo, que exerce o cargo de Agente de Endemias na Prefeitura de
Garanhuns, desde o ano de 2008, manteve contato com o Blog do Carlos Eugênio para
relatar que a Prefeitura de Garanhuns vem, segundo Ele, “negando” a
possibilidade de ampliação em 5% na margem de empréstimos consignados, que estaria
amparada pela Lei Federal nº 14.131,
sancionada no último mês de março.

Segundo o Servidor, que
registrou já ter procurado a Secretaria de Administração e que “aguarda a
repercussão do assunto na Imprensa, para depois procurar o Ministério Público”,
a alegação da Gestão em não realizar o procedimento é “não querer endividar o Servidor”,
todavia, segundo Edson Bezerra a ampliação seria importante, justamente para ajudar os Servidores a sairem das dívidas. 

“Queremos o dinheiro (do empréstimo) justamente para sair das dívidas. Muitos
pagam juros a agiotas e querem esse dinheiro para se libertarem”, relatou o
Servidor Municipal (imagem acima), que enviou reportagens sobre a ampliação no Governo do
estado de Rondônia e nos municípios de Gravatá-PE e  Araguaína-TO. O novo percentual é válido para
quem contrair empréstimo até o dia 31 de dezembro deste ano em qualquer banco
que ofereça o serviço.

A POSIÇÃO DA PREFEITURA – Em resposta, a Prefeitura de Garanhuns apenas informou que a questão está “em
análise na Secretaria de Administração”, e que “por enquanto, existe a liberação
somente para o IPSG”, registrou em Nota encaminhada ao Blog. 


Até o próximo dia 6 de junho,
tendo em vista o Decreto Municipal nº 045/2021, o Home Center Ferreira
Costa estará funcionando em horário especial.  

O setor de construção da
Loja estará funcionando de segunda à sexta, das 9 às 15h, estando
fechado aos sábados e domingos. Segundo a assessoria, também existe a opção de
comprar pelo www.ferreiracosta.com
e receber as compras no conforto do lar. 

“Como medidas preventivas, as Lojas
estabeleceram cuidados de higienização e limpeza;  equipamentos de proteção para colaboradores e
máscaras para clientes; normas para distanciamento, entre muitas outras ações”, 
registra a Assessoria

Ainda segundo o Home Center, a “logística também foi reforçada para atender à crescente demanda da compra
online, com controle de segurança nas entregas. Tudo isso visando a segurança
dos clientes e funcionários e ainda garantir a qualidade do serviço e entrega
dos produtos para os nossos clientes”. 
Clique AQUI e confira outras medidas adotadas pela
Ferreira Costa.

OPORTUNIDADE DE ALUGUEL – Edifício João Zooby

Apartamento com de 92m², no bairro São José, com suíte, garagem para um carro, área de serviço, portão eletrônico, interfone e armário na cozinha.

FICOU INTERESSADO? ENTRE EM CONTATO E AGENDE JÁ UMA VISITA: (87) 99926-0223. 

 

MEDIDAS ADOTADAS PELA
FERREIRA COSTA
  

Reforçamos a limpeza de todos
os setores, com mais profissionais dedicados à higiene interna e externa.  

Estamos mantendo nossas
cancelas abertas para evitar contato desnecessário. 

Disponibilizamos diversos
pontos de álcool gel para clientes e colaboradores. 

Temos uma câmera térmica na
frente da loja que consegue aferir a temperatura de até 15 pessoas
simultaneamente.  

Disponibilizamos todos os dias
enfermeiras e técnicas de enfermagem à disposição, além do reforço na
comunicação sobre a importância dos cuidados com o COVID. 


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e Polícia
Militar de Pernambuco (PMPE) deflagraram, na manhã de hoje, dia 26, a Operação Águas
Limpas. 

Equipes do Grupo de Atuação Especializada de Combate às Organizações
Criminosas (Gaeco/MPPE) e do BEPI/PMPE estiveram em Águas Belas cumprindo dez
mandados de busca e apreensão em desfavor de oito pessoas físicas; uma empresa
e da Prefeitura de Águas Belas.

Segundo o coordenador do Gaeco Agreste, George Pessoa, a Operação
almeja colher documentos e equipamentos eletrônicos que possam contribuir com a
investigação de suposta fraude na contratação de obras públicas de
infraestrutura. Foram apreendidos aparelhos celulares dos indivíduos alvo da Operação
e os documentos referentes aos contratos firmados pelo Município com a Empresa investigada.
O Gaeco não revelou os nomes das pessoas físicas, nem da Empresa investigada.

A POSIÇÃO DA PREFEITURA – Através de Nota
publicada no Portal Agreste Violento, a  Prefeitura de Águas Belas registrou que a ação
do MPPE/Gaeco “teve como objetivo a cooptação de documentos e dispositivos de
armazenamento de dados para investigação de atos relacionados à Gestão Passada”,
e garantiu que a Municipalidade “está cooperando com a investigação e não tem
conhecimento sobre as causas da acusação”. (Blog do Carlos Eugênio, com informações
e imagens do MPPE)


A Polícia Civil de Pernambuco deflagrou, na manhã desta quarta-feira, dia
26, a Operação Prisma no município de Caetés.

O Operação teve como objetivo
combater o tráfico de drogas, como também posse e porte irregular de arma de
fogo, sendo empregados 24 Policiais Civis, dentre eles: delegados; agentes e escrivães
das delegacias de Caetés, Capoeiras, Brejão, Terezinha, Jurema e Bom Conselho.
A Operação de Intervenção Tática também contou com o apoio de Policiais
Militares do 9º BPM.

Segundo o Delegado Seccional
Marcos Omena, que coordenou a operação junto com o Delegado Patrick Allen,
foram cumpridos quatro mandados de busca domiciliar; sendo obtido ainda duas
prisões em flagrante por crime de posse irregular de arma de fogo. Também foram
apreendidos um revólver calibre 38 e três espingardas, bem como “a coleta de
vasto elementos de provas que ajudarão a instruir os inquéritos policiais
vinculados as buscas”, pontuou Marcos Omena. (Blog do Carlos Eugênio, com informações
e imagens da Polícia Civil)

OPORTUNIDADE DE ALUGUEL – Edifício João Zooby

Apartamento com de 92m², no bairro São José, com suíte,
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Após a solicitação do cidadão Fábio Silva, que reside no Residencial
Cidade das Flores, e que relatou em reportagem publicada no Blog do Carlos Eugênio
(relembre clicando AQUI), a dificuldade em apresentar uma solicitação junto
a AMSTT, o Órgão Municipal manteve contato com o Blog para esclarecer que
possui canais remotos para o serviço. A posição vem após a AMSTT ter registrado
que para formalizar o pedido, o Cidadão teria que ir, pessoalmente, até a sede
da Autarquia.

Segundo a AMSTT, “houve um equívoco ao ser repassada a
informação de que o solicitante precisaria se deslocar até a sede da Autarquia
para poder registrar determinada solicitação” e que “na realidade, o que não
foi bem explicado, é que o meio tradicional e mais utilizado pela população é o
preenchimento de um requerimento padrão da AMSTT, o qual é preenchido
pessoalmente, inclusive com o auxílio de funcionário destinado a esse fim”.

Ainda de acordo com a AMSTT, o Órgão “dispõe de vários meios de
atendimento à população, contando com ouvidoria para recebimento de
reclamações, denúncias, sugestões, críticas, elogios e solicitações de modo
geral, objetivando a elevação e melhoria na qualidade dos serviços prestados ao
cidadão”.

“O solicitante poderá enviar e-mail para os seguintes
endereços eletrônicos: [email protected];
[email protected]; também
poderá esclarecer as dúvidas através do telefone (87) 3762-3967, além do site: www.amstt.pe.gov.br, onde são
disponibilizados alguns serviços e informações. Por fim, informamos que o
atendimento presencial ao público ocorre de segunda a sexta das 8 às 14h”,
finalizou a Autarquia, através de Nota.


Além de ratificar os efeitos jurídicos do Decreto
Estadual n° 50.752, de 24 de maio de 2021 (D.O.E. 25.05.2021), o Prefeito de
Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB) estabeleceu, através do Decreto Municipal nº
045/2021, outras medidas, à luz do Princípio da Supremacia do Interesse
Público, para conter a proliferação e o contágio pelo Novo Coronavírus, aqui em
Garanhuns.

As normatizações registram a não realização de Feiras
Livres no Município, bem como os horários e particularidades do funcionamento
de atividades comerciais consideradas como essenciais. Confira:

FEIRAS LIVRES; MERCADO 18 DE AGOSTO; CEAGA; AÇOUGUES E
FRIGORÍFICOS

– No período compreendido entre 26/05 a 06/06/2021, fica
VEDADA (proibida) a realização de Feiras Livres no âmbito do Município de
Garanhuns.

– No Mercado Público Municipal 18 de Agosto só será
permitida a comercialização de víveres de origem animal abatidos (a exemplo das
carnes de boi, porco, aves, peixes, e frios em geral), respeitando o horário de
funcionamento a seguir:

a) segunda a sábado: início a partir das 06h00min e término
as 14h00min;

b) domingos e feriados: não haverá funcionamento.

– Na Central de Abastecimento de Garanhuns (CEAGA) será
permitida a comercialização no setor atacadista de frutas, verduras e cereais
em geral, ficando VEDADA (proibida) A COMERCIALIZAÇÃO DESTES E QUAISQUER OUTROS
PRODUTOS NO VAREJO, respeitando o horário de funcionamento a seguir:

a) segunda a sábado: início a partir das 06h00min e término
as 14h00min;

b) domingos e feriados: não haverá funcionamento.

– Na Central de Abastecimento de Garanhuns (CEAGA) será
permitida a comercialização de víveres de origem animal abatidos (a exemplo das
carnes de boi, porco, aves, peixes, e frios em geral), respeitando o horário de
funcionamento a seguir:

a) segunda a sábado: início a partir das 06h00min e término
as 14h00min;

b) domingos e feriados: não haverá funcionamento.

Os estabelecimentos comerciais que exploram atividades de
açougues e frigoríficos deverão respeitar o horário de funcionamento definido
abaixo:

a) segunda a sábado: início a partir das 06h00min e término
as 14h00min;

b) domingos e feriados: não haverá funcionamento.

– Com exceção dos estabelecimentos que comercializam os
produtos listados acima, fica VEDADO (proibido) o funcionamento de quaisquer
outros estabelecimentos e/ou atividades comerciais situadas no Mercado Público
Municipal 18 de Agosto e/ou na Central de Abastecimento de Garanhuns (CEAGA),
durante o período de 26/05 a 06/06/2021.

SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO – ÔNIBUS

Os usuários e trabalhadores do serviço municipal de
transporte público coletivo de passageiros deverão usar máscara de proteção
facial, sob pena de infração às normas da Lei Ordinária Municipal n° 3.930/2013
(Código Sanitário Municipal), e a empresa concessionária do serviço público
deverá cumprir as seguintes diretrizes para o transporte de passageiros:

I – para os ônibus de pequeno porte/micro-ônibus, será
permitido o transporte de passageiros correspondente ao número de
vagas/poltronas disponíveis para assento; e

II – para os ônibus de médio e/ou grande porte, será
permitido o transporte de passageiros correspondente ao número de
vagas/poltronas disponíveis para assento.

EMPRESAS AUTORIZADAS A FUNCIONAR E AS PARTICULARIDADES:  

* Empresas que tem como objeto a comercialização de
material de construção, serraria, estivas em geral, tintas e/ou insumos para
pintura, ou ferro e/ou ferragens:

a) segunda a sexta-feira: início a partir das 08h00min e
encerramento às 15h00min;

b) sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento;

* Empresas que tem como objeto a comercialização de ração
animal e/ou pet shops:

a) segunda a sexta-feira: início a partir das 08h00min e
término às 18h00min;

b) sábados, domingos e feriados: não haverá funcionamento;

* Agências de automóveis e/ou lojas de veículos leves e
pesados:

a) segunda a sexta-feira: início a partir das 09h00min e
término às 17h00min;

b) sábados, domingos e feriados: não haverá funcionamento;

* Empresas que tenham por objeto atividades de mercearia,
supermercado, padaria:

a) segunda a sexta-feira: início a partir das 06h00min e
término às 20h00min;

b) sábados, domingos e feriados: início a partir das 06h00min
e término às 18h00min;

* Empresas que tenham por objeto a comercialização de
defensivos e insumos agrícolas:

a) segunda a sexta-feira: não será permitido o atendimento
presencial, facultando o funcionamento através das modalidades abaixo:

1) sistema delivery (entrega em domicílio) e/ou;

2) sistema de ponto de coleta: início as 09h00min e término
as 17h00min

b) Sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento;

* Empresas que estão sediadas/localizadas em galerias
comerciais, que tenham como objeto a exploração de clínicas médicas, pet shops
e clínicas veterinárias:

a) segunda a sexta-feira: início a partir das 08h00min e
término às 18h00min;

b) sábados, domingos e feriados: não haverá funcionamento.

* Empresas que estão sediadas/localizadas em galerias
comerciais, que tenham como objeto atividades relacionadas a restaurantes e/ou
lanchonetes:

a) segunda a sexta-feira: funcionamento no sistema delivery
(entrega em domicílio);

b) sábados, domingos e feriados: funcionamento no sistema
delivery (entrega em domicílio).

* Empresas que tem como objeto a exploração de óticas:

a) segunda a sexta-feira: início a partir das 08h00min e
término às 15h00min;

b) sábados, domingos e feriados: não haverá funcionamento.

ATIVIDADES PROIBIDAS NO PERÍODO
DE 26/05 A 06/06/2021: 

Durante o período de 26/05 a 06/06/2021,
fica VEDADO (proibido) o funcionamento e comercialização de produtos
relacionados com as atividades empresariais citadas abaixo:

I – empresas do ramo de lojas de
conveniência e similares que estejam sediadas/localizadas em postos de
combustíveis
no âmbito do Município de Garanhuns;

II – empresas que tenham como
objeto a comercialização de acessórios e/ou equipamentos para celular e
aparelhos similares
;

III – empresas que tenham como
objeto a comercialização de produtos de higiene, limpeza e cosméticos e;

IV – empresas que tenham como
objeto a comercialização aviamentos e de tecidos, independentemente de sua
destinação específica
.

Ficam VEDADOS OS SERVIÇOS DE
ENTREGA EM DOMICÍLIO (DELIVERY), FOOD TRUCK E/OU DRIVE THRU, BEM COMO A
COMERCIALIZAÇÃO DE QUALQUER OUTRA MERCADORIA OU PRODUTO – inclusive com
estabelecimento dos pontos de coleta das mercadorias e/ou produtos no âmbito do
Município de Garanhuns.

A vedação (proibição) do serviço
de entrega em domicílio, NÃO SE APLICA às empresas que tenham como objeto a
exploração de atividades de restaurantes, lanchonetes, farmácias, produtos
médico-hospitalares, abastecimento de água, gás, supermercados, padarias,
mercados, empresas que tenham por objeto a comercialização de defensivos e
insumos agrícolas e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar
da população local e animais.

ATIVIDADES EDUCACIONAIS

Ficam suspensas, até o dia 6/6/2021,
a realização de atividades de estágios supervisionados de natureza curricular e
extracurricular bem como as aulas presenciais nas escolas, creches,
educandários, cursos técnicos profissionalizantes, escolas de idiomas,
Instituições de Ensino Superior da Rede de Ensino Pública e Privada que estejam
localizadas no Município de Garanhuns.

Para baixar o Decreto nº
045/2021 na Integra clique AQUI.


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Através da Portaria nº 262/2021, o Presidente da Câmara
de Garanhuns, o vereador Johny Albino (PSB), instituiu a Comissão Especial de
Representação Parlamentar de Combate a COVID-19.  

A Comissão, composta pelos vereadores Alcindo Correia
(PTB); Darliane Rodrigues (Cidadania); Nelma Carvalho (PTB) e Matheus Martins
(PSD), terá entre outras atribuições, a responsabilidade de fiscalizar e
contribuir com a formulação e implementação das políticas públicas visando a
contensão do Novo Coronavírus aqui em Garanhuns.

“Com essa medida, vamos ampliar a participação da Câmara
de Vereadores nas ações desenvolvidas no Município para conter o avanço da
COVID-19, inclusive apresentando proposições e acompanhando a execução das
ações e dos investimentos públicos nesse setor”, registrou o Presidente da
Câmara, Johny Albino. A Portaria que regulamenta a Comissão Especial estará
publicada na edição dessa quarta-feira, dia 26, do Diário Oficial dos
Municípios de Pernambuco.


Começa a vigorar amanhã, dia 26, seguindo até o dia 6 de
junho, o Decreto Estadual que estabelece quarentena rígida aqui em Garanhuns e nos
municípios de Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçados,
Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro,
Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Saloá, São João e Terezinha, todos localizados
no Agreste Meridional.

São as seguintes, as atividades que não poderão funcionar
durante as restrições:

– Escolas e universidades, públicas e privadas;

– Escritórios comerciais e de prestação de serviços;

– Clubes sociais, esportivos e agremiações;

– Competições e práticas esportivas coletivas,
profissionais ou voltadas ao lazer;

– Parques; e

– Galerias comerciais.

Estão entre os
estabelecimentos autorizados a funcionar, neste período: farmácias; postos de
gasolina, inclusive lojas de conveniência, apenas para ponto de coleta; serviços
essenciais à saúde; abastecimento de água, gás e demais combustíveis; saneamento;
coleta de lixo; hotéis e pousadas; restaurantes e lanchonetes apenas por meio
de entrega a domicílio ou como ponto de coleta; supermercados; padarias; mercados
e atividades de construção civil, entre outros. Para conferir a lista completa
das atividades permitidas clique AQUI.

FEIRAS LIVRES E IGREJAS – De acordo como Decreto
Estadual, o funcionamento das feiras livres será disciplinado por ato do Prefeito
ou da Prefeita de cada Município, observando as peculiaridades locais e evitando
aglomerações. Aqui em Garanhuns, o Prefeito Sivaldo Albino (PSB) já anunciou que
as feiras livres estarão suspensas até o próximo dia 6 de junho.

Já as igrejas, templos e demais
locais de culto podem ficar abertos, inclusive nos finais de semana, para a
realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações
religiosas apenas de forma virtual, sem público.

CONFIRA A LISTA COM
OS ESTABELECIMENTOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR MESMO COM AS RESTRIÇÕES:

– Serviços públicos municipais, estaduais e federais,
inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e
representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;

– Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos
médico-hospitalares;

– Postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas
para ponto de coleta;

– Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas,
hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de
serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas
regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;

– Serviços de abastecimento de água, gás e demais
combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;

– Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a
animais, inclusive em shopping centers;

– Serviços funerários;

– Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins,
localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;

– Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;

– Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e
centrais de distribuição;

– Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os
serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos,
equipamentos e produtos;

– Lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de
máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a
comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;

– Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega
a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento
presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;

– Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas
com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados
em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;

– Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e
zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades
associativas e similares;

– Imprensa;

– Serviços de assistência social e atendimento à população
em estado de vulnerabilidade;

– Transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e
serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares
editadas pela autoridade que regulamenta o setor;

– Supermercados, padarias, mercados e demais
estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população; 

– Atividades de construção civil; 

– Processamento de dados e call center ligados a serviços
autorizados a funcionar;

– Serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou
produto;

– Serviços de suporte portuário, como operadores portuários,
agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;

– Pesca artesanal;

– Lojas de materiais e equipamentos de informática;

– Lojas de defensivos e insumos agrícolas;

– Casas de ração animal e petshops;

– Bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;

– Oficinas e assistências técnicas em geral;

– Lojas de material de construção e prevenção de incêndio;

– Lojas de produtos de higiene e limpeza;

– Depósitos de gás e demais combustíveis;

– Lavanderias;

 – Prestação de
serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial; 

– Estabelecimentos de aviamentos e de tecidos,
exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de
máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s relacionados ao
enfrentamento do coronavírus; 

– Restaurantes, lanchonetes e similares localizados no
Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no
aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao
atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e
acompanhantes, e passageiros, respectivamente;

– Prestação de serviços de contabilidade urgentes, que
exijam atividade presencial;

– Lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e
similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no
estacionamento, na modalidade drive thru. 

– Estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;

– Atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para
situações urgentes e de apoio à construção civil;

– Estabelecimentos públicos e privados de ensino, para
preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o
planejamento de atividades pedagógicas; e

– Óticas.