BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020

Imprimindo um ritmo intenso de
trabalho, marcado inclusive por expedientes na Prefeitura até a madrugada (imagem abaixo), o
Prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB) terá ainda mais atribuições a
cumprir a partir desta quinta-feira, dia 14. É que Albino será empossado
Presidente da Comissão de Desenvolvimento do Agreste Meridional (CODEAM) e do
CODEAM/Consórcio. A solenidade de posse acontecerá na Sede Social do Órgão e
tem início previsto para as 19h30min. A missão é promover o desenvolvimento integrado do Agreste Meridional. 

Completando a segunda semana de
trabalho à frente do Município, Sivaldo segue, segundo partidários, trabalhando
internamente durante três expedientes. “O Prefeito vem procurando cortar gastos
para arrumar a Casa. É preciso ter paciência, mas até o segundo semestre a
população sentirá as mudanças que Garanhuns tanto precisa”, registrou, em
reserva, um dos assessores recém-nomeados por Albino.

PRMEIRAS CRÍTICAS – Apesar
da intensa agenda que vem imprimindo, o Prefeito de Garanhuns já começa a sofrer
os primeiros ataques, sobretudo vindo de pessoas que participaram do processo
que levou o Socialista à Prefeitura e que se julgam preteridos na distribuição
dos Cargos do Governo. Também surgem críticas quanto a participação de familiares
do Prefeito na Gestão e, sobretudo, quanto a condução do processo de
consolidação do apoio dos Vereadores. É que para alguns ex-aliados, a prática da
troca de apoio na Câmara por cargos na Prefeitura, censurada por Albino nos
Governos Luiz Carlos e Izaías Régis, segue na Gestão do Socialista.

Paralelo aos ruídos na
acomodação de aliados no Governo, o principal foco de desgaste nesse início de
Gestão são as transferências de Servidores que vêm acontecendo internamente nas
Secretarias. O assunto já chegou, inclusive, a mídia da Capital. Hoje, dia 14, a
Folha de Pernambuco destaca na coluna de Carlos Britto que “a Secretaria de
Administração da Prefeitura vem realizando transferências de servidores entre
setores e repartições dentro das Secretarias”. As mudanças, segundo Nota de
Esclarecimento distribuída à Imprensa e publicada por Britto, são legais, sendo
regulamentadas pela Lei Estadual 6.123/73, o Estatuto dos Servidores de
Pernambuco, que também rege o município de Garanhuns. Saiba mais sobre a posse de Sivaldo como presidente da CODEAM clicando AQUI  

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* LOTEAMENTO BOUNGAINVILE. 

* Distante cerca de 3km do Relógio das Flores * Lotes a partir de 200 metros quadrados * Parcelas a partir de R$ 216,00 e em até 150 parcelas * Próximo a Ponto de Ônibus * Energia * Meio fio e muita área verde! 

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Após começar a distribuição de
mais de 1,5 milhão de seringas para os Municípios se prepararem para a campanha
de imunização contra COVID-19, o Governo de Pernambuco informou que, na próxima
semana, deve receber as primeiras doses da vacina contra a Doença.


O anúncio foi feito, em coletiva
de imprensa transmitida pela internet nessa quarta-feira, dia 13, pelo
secretário Estadual de Saúde, André Longo. “Se todas as vacinas, que o
Ministério da Saúde diz estarem prontas, puderem ser distribuídas na próxima
semana, devemos estar recebendo de 350 mil a 360 mil doses (de vacina contra a COVID-19)”,
informou Longo. Esse número, segundo ele, corresponde a 4,7% de 8 milhões
de doses que o Brasil importa para começar a imunização.
“São 6 milhões do tipo CoronaVac e 2 milhões da
AstraZeneca.” 

A distribuição das vacinas,
contudo, só poderá ocorrer após ser dada a autorização em caráter emergencial
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que fará reunião neste
domingo, dia 17, para a tomada da decisão sobre a concessão ou não da
autorização das vacinas. Caso a Anvisa dê a autorização, a previsão do
Ministério da Saúde é que as vacinas sejam distribuídas aos Estados em até
cinco dias. (Com informações do JC Online. CONFIRA)

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e em até 150 parcelas * Próximo a Ponto de Ônibus * Energia * Meio fio e muita área verde!
 

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O Governador Paulo Câmara
(PSB) autorizou, nessa quarta-feira, dia 13, em publicação no Diário Oficial do
Estado, a realização de uma Seleção Pública Simplificada com 142 vagas para a
Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (Hemope).

Serão convocados 13 médicos; 71
profissionais de diversas outras categorias de nível superior e 58 de nível
técnico. Serão selecionados médicos clínicos, intensivistas, anatopatologistas,
do trabalho e hematologistas. Entre os profissionais de outras categorias de
nível superior estão enfermeiro (assistencial e uteísta), assistente social,
biomédico/farmacêutico, fisioterapeuta, farmacêutico, nutricionista, psicólogo
e engenheiro de segurança do trabalho; e entre os de nível médio, técnicos de
laboratório, enfermagem, enfermagem do trabalho e segurança do trabalho.

O Edital com os detalhes do Certame
será publicado nos próximos dias. Ainda segundo o Decreto que autorizou a
Seleção, os contratos podem vigorar pelo prazo de até seis meses, admitida a
prorrogação por prazo total que não exceda dois anos, conforme interesse e
necessidade do HEMOPE. 


A Prefeitura de Garanhuns
informou, através da Secretaria de Comunicação Social, que a Secretaria da
Mulher, também publicou nessa quarta-feira, dia 13, no Diário Oficial dos Municípios
(AMUPE), Edital de Seleção Simplificada visando a contratação de profissionais
em diversas áreas.

Ainda segundo o material
distribuído à Imprensa, estão sendo oferecidas 10 vagas para contratação
temporária e formação de cadastro de reserva. As Inscrições se encerram nessa
sexta-feira, dia 15, e são realizadas por e-mail. Os interessados devem enviar
seus documentos pessoais (RG e CPF) e currículo, indicando qual cargo pretende
concorrer para: [email protected].
O resultado será divulgado no dia 19 de janeiro de 2021. “Os contratos
inicialmente terão prazo de duração até 31 de julho de 2021, podendo ser
prorrogados de acordo com cada caso por igual período no máximo”, registra
trecho do Edital.
 

Apesar da informação que a
Secretaria da Mulher oferece 10 vagas na Seleção, o Edital nº 02/2021,
publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMUPE) de ontem, dia 13, e também
disponibilizado para Download
no site da Prefeitura (clique AQUI para baixar) só registra dois cargos
específicos para a pasta da Mulher: Assistente de Relações Intersetoriais e Assistente de Departamento, ambos voltados a candidatos com Nível Superior Completo e com a oferta de salários de R$ 1.600,00.

Já os cargos de Analista de
Processo de Recursos Humanos; Supervisor Avaliação Funcional de Recursos
Humanos; Assistente de Gabinete – Nível 2; Assistente de Departamento de
Análise – Nível 2 e de Assistente de Recursos Humanos – Nível 1 são citados no
Edital como específicos para o setor de recursos humanos, cuja atribuição é da
pasta de Administração. As vagas de  Recepcionista;
Recepcionista (Portador de Deficiência) e de Motorista) não estão especificadas
se serão para a Secretaria de Administração ou para a Secretaria da Mulher. 


O Trocão Auto Center, empresa
especializada na manutenção automotiva; venda de peças e serviços de troca de óleo,
aqui em Garanhuns, está oferecendo um novo serviço, o Ruidcar.
 

A Ruidcar é um equipamento programado
para diagnosticar ruídos em automóveis, facilitando o trabalho dos mecânicos, além
de trazer mais segurança, rapidez e segurança na solução do problema. O serviço
já está à disposição dos clientes no Trocão Auto Center e pode ser agendado pelos
telefones (87) 99930-5489 ou (87) 3762-5369.

O Trocão Auto
Center fica localizado na Avenida Dantas Barreto, nº 292, e também na rua Sete
de Setembro, nº 30, mais precisamente nas proximidades da Avenida Barão do Rio Branco, no centro de Garanhuns. 


Está proibido, a partir da próxima sexta-feira, dia 15, a utilização de som em bares, restaurantes, comércios de
praia e similares em todo o estado de Pernambuco, bem como em espaços públicos.
A determinação foi anunciada hoje, dia 13, pelos secretários estaduais de
Saúde, André Longo, e de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico, e valerá por
um período de 30 dias. 
 


A medida do Comitê de
Enfrentamento à COVID-19 no Estado visa diminuir a realização de shows e
festas que vêm acontecendo de forma irregular e indiscriminada. Segundo a Gestão,
a utilização de som, seja ele ao vivo ou gravado, contribui para
aglomerações. Também fica proibida a promoção de música ao vivo com
violão no caso dos estabelecimentos que têm couvert artístico.

“Não vamos mais tolerar
som ao vivo ou artificial, eletrônico, como também o violão do barzinho e os paredões.
Bandas e troças carnavalescas não serão permitidas. Acontecendo, as pessoas
serão encaminhadas à Delegacia de Polícia para responder por crime contra a
saúde pública. A Polícia Militar e o Procon tomarão medidas enérgicas”, alertou
o secretário  Pedro Eurico. (Com
informações da Folha de Pernambuco. CONFIRA)


 

Após investigação, a Secretaria
de Saúde confirmou dois novos Óbitos por COVID-19, nesta quarta-feira, dia 13, aqui
em Garanhuns. Trata-se de mulher, de 80 anos, moradora do bairro Boa Vista, que
veio a óbito no dia 5/12/2020 em Unidade da Rede Privada. Já a segunda vítima é
Mulher, de 59 anos, moradora do bairro Francisco Figueira, que veio a óbito na
última sexta-feira, dia 8, no Hospital Regional Dom Moura. As duas já haviam
sido diagnosticadas com a COVID-19.

Também foram notificados 46
casos positivos de COVID-19 nesta quarta, além de 37 recuperações da doença.
Outras 82 pessoas obtiveram resultado negativo para COVID-19, após resultado de
testes realizados pelo Município e em Laboratórios Privados. 34 pacientes estão
internados nas Unidades de Tratamento COVID-19, sendo 18 na Cohab 2 e 16 no
Hospital Palmira Sales.
 

Ao todo, já foram confirmados
5.089 casos de COVID-19 aqui em Garanhuns. Deste total, 98 pessoas vieram a
óbito; 4.743 estão recuperadas após cumprir o período de isolamento domiciliar
e não apresentar mais sintomas; e 248 pessoas que foram confirmadas com COVID-19
estão em fase de tratamento e/ou isolamento. Outros 8.183 casos já foram
descartados, após resultado negativo de testagem.


Reeleito para um novo mandato,
o Prefeito de Terezinha, Matheus Martins (PSB) vem espantado a natural acomodação
do 2º mandato e já imprime um novo ritmo na Gestão naquele Município.
 

Depois de lançar o programa ‘Revitaliza
Terezinha’, marcado por ações de limpeza, manutenções, instalação de lâmpadas
em led e obras no Município, o Prefeito Terezinhense trabalha na concretização
de uma ação de geração de trabalho, renda e desenvolvimento econômico. “Estamos
implantando o Núcleo de Desenvolvimento Econômico e Agricultura no Município,
que dentre outras ações vai viabilizar a construção de pontos comerciais móveis
às margens da PE 218, para que possamos gerar empregos diretos e indiretos,
além de ajudar empreendedores e artesãos a comercializarem seus produtos”,
pontuou Martins.

Os pontos serão móveis, já que
às margens de rodovias não podem contar com edificações fixas. “Nesses pontos comerciais,
os empreendedores, que serão selecionados através de uma chamada pública,
poderão comercializar artesanatos, alimentos, como: doces, salgados, biscoitos
e caldo de cana, entre outros, exceto bebidas alcoólicas. Vamos urbanizar e
estruturar o espaço para gerar oportunidades de emprego a população de Terezinha”,
registrou o Prefeito Matheus Martins.
 (Com informações e imagens da ASCOM Terezinha/Clovis Manfrini) 

CLIQUE EM PLAYER E CONFIRA
VÍDEO EM QUE O PREFEITO TEREZINHENSE APRESENTA DETALHES DA AÇÃO:


Atualizada as 20h40min, de 13/01/2021: 

Com a oferta de salários com
valores que vão de R$ 1.100 a 2.400, as Secretarias de Administração e da Mulher de Garanhuns
abriram vagas de Emprego em processo Seletivo Simplificado. Os cargos ofertados são
de Analista de Processo de Recursos Humano; Supervisor Avaliação Funcional de Recursos
Humanos; Assistente de Gabinete – Nível 2; Assistente de Departamento de Análise
– Nível 2; Assistente de Recursos Humanos – Nível 1; Assistente de Relações
Intersetoriais – Nível 1; Assistente de Departamento – Nível 1; Recepcionista; Recepcionista
(Portador de Deficiência) e de Motorista. Ao todo são ofertadas 10 vagas, porém
a formação de Cadastro de Reserva garante a possibilidade de que mais
selecionados sejam chamados.
 

As inscrições ocorrerão por
meio não presencial, sendo realizadas através de envio de currículo, cópia de
RG e CPF, via e-mail: [email protected]. O
candidato, ao inscrever-se, deverá indicar no currículo o cargo que pretende
concorrer e informar se concorrerá para as vagas destinadas a portadores de
deficiência ou ampla concorrência. Como critério de avaliação, a Secretaria de
Administração observará a experiência profissional para o cargo pretendido. Para
participar da Seleção é preciso ser brasileiro nato, naturalizado ou
estrangeiro com permissão para trabalhar no Brasil; ter completado a idade
mínima de 18 anos; possuir o grau de escolaridade exigido para a função, na
forma do Edital.
 

As inscrições vão até a próxima
sexta-feira, dia 15. A Análise Curricular acontecerá no dia 18. Já a divulgação
do resultado está prevista para o dia 19. As contratações, que inicialmente
terão prazo de duração até 31 de julho de 2021, podendo ser prorrogados de
acordo com cada caso por igual período no máximo, deverão ser iniciadas no
próximo mês fevereiro e acontecerão de acordo com a necessidade da
administração pública. Clique AQUI para
conferir o Edital.





 

PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
EDITAL DE ABERTURA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2021

 

CONSIDERANDO que nacionalmente foi declarada e reconhecida situação de
calamidade por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 2020 do Congresso Nacional
em virtude da pandemia do Corona Vírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública decretado pelo Estado de
Pernambuco, conforme Decreto Estadual nº 49.442/2020 de 16 de setembro de 2020,
em razão da pandemia do Corona Vírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública decretado pelo Município de
Garanhuns por meio do Decreto Municipal nº 001/2021, em razão da Pandemia de
Corona Vírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o a necessidade emitente de continuidade do serviço público
desenvolvido pela Secretaria de Administração e pela Secretaria da Mulher;

CONSIDERANDO o teor da Portaria 01/2021 – PGM, que regulamenta a possibilidade
de contratação por excepcional interesse público no Município de Garanhuns;
vem,

O MUNICÍPIO DE GARANHUNS, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe confere, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso IX,
da Constituição da República Federativa do Brasil, fazer saber aos que o
presente EDITAL vir ou dele conhecimento tiverem e a quem
possa, que se acham abertas no período 13 a 15 de janeiro de 2021,
inscrições para seleção simplificada de pessoal e formação de cadastro de reserva,
por meio de análise curricular para contratação temporária, por excepcional
interesse público, no interesse da administração municipal, com fundamento nas
Leis Municipais nº. 2.948 de 07 de junho de 1999 e nº. 3.322 de
15 de março de 2005, nas condições seguintes:

 

I – DAS VAGAS

 

O Município realizará seleção simplificada para contratação de pessoal e
formação de cadastro de reserva para desempenhar as seguintes funções, quando
necessário:

 

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

HABILITAÇÃO MÍNIMA

QUANTIDADE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS

ANALISTA DE PROCESSO DE RECURSOS HUMANOS

Realizar análise da área de Recursos Humanos, levantar necessidades de
treinamento e avaliar desempenho de pessoal.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

1 + CADASTRO DE RESERVA

30HS

R$ 2.400,00

SUPERVISOR AVALIAÇÃO FUNCIONAL DE RECURSOS HUMANOS

Ministrar treinamentos internos, garantir e monitorar as ações de
treinamentos;Elaborar e revisar as descrições de cargos quando houver
necessidade; Supervisionar ações de administração de pessoal / folha de
pagamento; Acompanhar o cálculo de rescisões de contratos de trabalho;
Programar e acompanhar períodos de férias com os departamentos; Estabelecer e
distribuir rotinas de trabalho mediante nível de prioridade das atividades do
departamento de Recursos Humanos.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

1 + CADASTRO DE RESERVA

30HS

R$ 2.100,00

ASSITENTE DE GABINETE – NÍVEL 2

Dar suporte direto ao Gabinete do Secretário de Administração,
elaborar minutas, tabelas, levantamentos, redigir atas, tabelas, acompanhar
agenda, e garantir o bom andamento das atividades do gabinete.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

1 + CADASTRO DE RESERVA

30HS

R$ 1.800,00

ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO DE ANÁLISE – NÍVEL 2

Acompanha e dar suporte ao Departamento de Recursos Humanos, no que se
refere a folha de pagamento, Planos de Saúde, Enquadramento em Planos de
Cargos e Carreiras, Nomeações, exonerações, contratações, demissões,
rescisões, pagamento de férias, pagamento de décimo terceiro, gratificações,
adicional noturno, horas extras, quinquênio e etc.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

1 + CADASTRO DE RESERVA

30HS

R$ 1.800,00

ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS – NÍVEL 1

Acompanhar e dar suporte nos processos de Recursos Humanos e de setor
de pessoal: desligamentos, admissões, remuneração e benefícios;

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

1 + CADASTRO DE RESERVA

30HS

R$ 1.600,00

ASSISTENTE DE RELAÇÕES INTERSETORIAIS – NÍVEL 1

Acompanhar e dar suporte nas relações da Secretaria da Mulher e demais
departamentos que compõem a Administração Municipal, bem como, os demais
departamentos que integram a administração pública, tais como: Polícia Civil,
Polícia Militar, Ministério Público de Pernambuco, Ministério da Mulher, da
Família e dos Direitos Humanos, Conselhos Municipais e Estaduais.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

1 + CADASTRO DE RESERVA

40HS

R$ 1.600,00

ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO – NÍVEL 1

Dar suporte a todas as atividades da Secretaria da Mulher, minutar
ofícios, denúncias, realizar agendamento, coleta e envio de documentos e
correspondências, marcação de reuniões.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

1 + CADASTRO DE RESERVA

40HS

R$ 1.600,00

RECEPCIONISTA

Responsável pelo atendimento ao público, seja recebendo a pessoa
presencialmente na recepção ou pelo telefone e e-mail. Realizar agendamentos,
fornecer informações e orientações a circulação de pessoas e visitantes. Além
de atuar na recepção, atender e filtrar ligações telefônicas, anotar recados
e receber visitantes.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

1 + CADASTRO DE RESERVA

40HS

R$ 1.100,00

RECEPCIONISTA – PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Responsável pelo atendimento ao público, seja recebendo a pessoa
presencialmente na recepção ou pelo telefone e e-mail. Realizar agendamentos,
fornecer informações e orientações a circulação de pessoas e visitantes. Além
de atuar na recepção, atender e filtrar ligações telefônicas, anotar recados
e receber visitantes.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

1 + CADASTRO DE RESERVA

40HS

R$ 1.100,00

MOTORISTA

Realizar o transporte de passageiros dentro do Município de Garanhuns
ou mesmo em viagens para outras localidades, fazer o transporte de objetos e
documentos, solicitados previamente, zelar pela manutenção do veículo, como
verificação do nível de óleo, combustível, calibragem dos pneus e nível de
água, seguir normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO + CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO TIPO B

1 + CADASTRO DE RESERVA

40HS

R$ 1.100,00

 






























































II – DAS INSCRIÇÕES

As inscrições
ocorrerão por meio não presencial, serão realizadas através de envio de
currículo, cópia de RG e CPF, via e-mail:
[email protected], no intuito de se evitar aglomerações,
manter o distanciamento, bem como, impedir a proliferação do Corona Vírus. O
candidato, ao inscrever-se, deverá indicar no currículo o cargo que pretende
concorrer, informar se concorrerá para as vagas destinadas a portadores de
deficiência ou ampla concorrência, bem como, preencher os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro
nato, naturalizado ou estrangeiro com permissão para trabalhar no Brasil;

b) Ter completado a
idade mínima de 18 anos;

c) Possuir o grau
de escolaridade exigido para a função, na forma do Edital.

Parágrafo Único –
Em caso de o candidato não possuir acesso à internet em sua residência, poderá
utilizar-se de computadores disponíveis na Biblioteca Municipal localizada no
interior do Parque Euclides Dourado, sito à Av. Júlio Brasileiro, 363-425 –
Heliópolis, Garanhuns – PE, 55295-475.

 

III – DAS
INSCRIÇÕES DE DEFICIENTES:

 

Às pessoas
portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes
são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é
assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado,
desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as
atribuições da função.

Consideram-se
pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias
discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado
pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.

As pessoas
portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no
Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296
de 02/12/2004, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo
Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no
que se refere aos requisitos previstos neste Edital, à avaliação e aos
critérios de aprovação.

Nos termos
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo
Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, o candidato inscrito como portador de
deficiência deverá especificá-la no Currículo e indicar as condições
diferenciadas de que necessita para sua participação no Processo Seletivo
Simplificado – PSS-02/2021, o Laudo Médico, conforme indicado a
seguir:

Laudo Médico,
original e expedido no prazo máximo de 1 (um) ano antes do término das
inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças –
CID, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o seu nome,
documento de identidade (RG), número do CPF, função a qual concorre. O Laudo
Médico apresentado terá validade somente para este PSS-02/2021 e
não será devolvido.

Em caso de o
candidato não possuir o laudo médico, poderá ainda apresentar documentos
correlatos que demonstrem sua incapacidade, em que o Poder Público já tenha
reconhecido tal deficiência.

O candidato
portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções acima,
não poderá impetrar Recurso em favor de sua condição.

A publicação de
todos os resultados do PSS-02/2021 será feita em duas listas:
a primeira contendo a classificação dos candidatos, por função, inclusive a dos
portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos
por função.

Após publicação da
lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será
convocado, de acordo com o número de vagas previstas neste Edital, para a
efetiva comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua
compatibilidade com o exercício das atribuições da função.

O candidato deverá
comparecer à Perícia Médica munido de Laudo, expedido no prazo máximo de dez
dias, circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

Será excluído da
lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no
Requerimento de Inscrição, não for constatada na perícia oficial, anulando-se
os efeitos da convocação na lista específica, passando a ser considerada apenas
a classificação da lista geral final que inclui todos os inscritos.

Não havendo
candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência,
estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com
estrita observância da ordem de classificação final, por função.

A não observância,
pelo candidato, de qualquer das disposições desse Edital referentes aos
portadores de deficiência, implicará a perda do direito de ser contratado para
as vagas reservadas aos candidatos nessa situação.

 

III – DA SELEÇÃO

 

A seleção
realizar-se-á na Secretaria de Administração, em análise da seguinte
documentação enviada para o e – mail [email protected], e
constará do seguinte:

Apresentação dos
documentos pessoais (Identidade e CPF);

Apresentação de
currículo, constando a identificação do cargo para qual pretende concorrer, bem
como, se concorre para as vagas destinadas a portadores de deficiência.

 

IV-DOS CRITÉRIOS
DE AVALIAÇÃO

 

Como critério de
avaliação será adotada a experiência profissional para o cargo pretendido.

 

V-DA CONTRATAÇÃO
DOS CANDIDATOS

 

A contratação dos
candidatos aptos, condicionadas as necessidades da Administração Municipal,
dar-se-á mediante autorização do Prefeito, para os locais disponíveis, e será
imediatamente rescindida logo que sessar a necessidade excepcional, as
admissões serão realizadas de acordo com a necessidade.

Os contratos
inicialmente terão prazo de duração até 31 de julho de 2021, podendo ser
prorrogados de acordo com cada caso por igual período no máximo.

Os contratos de
prestação de serviço por excepcional interesse público têm caráter precário,
podendo ser rescindido a qualquer momento em caso de verificada a inaptidão
para o exercício do serviço ou ainda a desnecessidade da manutenção da
contratação.

As contratações
ocorrerão de acordo com a necessidade do serviço, bem como o seu cadastro de
reserva, razão pela qual a inscrição na referida seleção simplificada não gera
qualquer direito à contratação, mas tão somente expectativa do mesmo.

 

VI – DO
CONOGRAMA

 

Apenas a título de
informativo, a presente seleção adotará o seguinte cronograma:

I – Inscrições: 13/01/2021 à
15/01/2021, exclusivamente com envio de documentos pessoais e currículo, via
e-mail: [email protected];

II – Análise Curricular: 18/01/2021;

III – Divulgação do Resultado:
19/01/2021;

IV – Contratação: De acordo com a
necessidade da administração pública.

VII – CONCLUSÃO

 

Todos os casos
omissos e/ou questões que surgirem e não tenham sido expressamente previstos no
presente Edital, serão solucionados pelas secretarias que solicitaram as
contratações.

 

Registre-se e
Publique-se.

 

Garanhuns / PE, 12
de janeiro de 2021.

 

ANTONIO
ACÁCIO SANTANA DE GODOY

Secretário De
Adminìstração Do Município De Garanhuns

Portaria Nº
001/2021-GP

 


A Autarquia Municipal de Segurança,
Trânsito e Transporte de Garanhuns (AMSTT) lançou edital de Processo Seletivo
nesta quarta-feira, dia 13, para preenchimento de vagas de Auxiliar de Serviços
Gerais; Auxiliar de Serviços Gerais – Portador de Deficiência; Recepcionista e
de Técnico de Manutenção de Computadores e Redes. São apenas quatro vagas disponíveis,
todavia o Cadastro de Reserva garante a Autarquia a possibilidade de convocar
mais selecionados. Os salários ofertados são de R$ 1.100,00.
 

As inscrições ocorrerão por
meio não presencial, serão realizadas através de envio de currículo, cópia de
RG e CPF, via e-mail: [email protected]. O
candidato, ao inscrever-se, deverá indicar no currículo o cargo que pretende
concorrer e informar se concorrerá para as vagas destinadas a portadores de
deficiência ou ampla concorrência. Como critério de avaliação, a AMSTT observará
a experiência profissional para o cargo pretendido. Para participar da Seleção
é preciso ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com permissão para
trabalhar no Brasil; ter completado a idade mínima de 18 anos; possuir o grau
de escolaridade exigido para a função, na forma do Edital.
 

As inscrições vão até a próxima
sexta-feira, dia 15. A Análise Curricular acontecerá no dia 18. Já a divulgação
do resultado está prevista para o dia 19. 
As contratações, que inicialmente terão prazo de duração
até 31 de julho de 2021, podendo ser prorrogados de acordo com cada caso por
igual período no máximo, deverão ser iniciadas no próximo mês fevereiro e
acontecerão de acordo com a necessidade da administração pública. 
Clique AQUI para
conferir o Edital.




AMSTT – AUTARQUIA
MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTES
EDITAL DE ABERTURA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2021

 

CONSIDERANDO que nacionalmente foi declarada e reconhecida situação de
calamidade por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 2020 do Congresso Nacional
em virtude da pandemia do Corona Vírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública decretado pelo Estado de
Pernambuco, conforme Decreto Estadual nº 49.442/2020 de 16 de setembro de 2020,
em razão da pandemia do Corona Vírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública decretado pelo Município de
Garanhuns por meio do Decreto Municipal nº 001/2021, em razão da Pandemia de
Corona Vírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o a necessidade emitente de continuidade do serviço público
desenvolvido pela Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Garanhuns;

CONSIDERANDO o teor da Portaria 01/2021 – PGM, que regulamenta a possibilidade
de contratação por excepcional interesse público no Município de Garanhuns;
vem,

A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DE GARANHUNS, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere, em cumprimento ao disposto
no art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, fazer
saber aos que o presente EDITAL vir ou dele conhecimento
tiverem e a quem possa, que se acham abertas no período 13 a 15 de
janeiro de 2021
, inscrições para seleção simplificada de pessoal e formação
de cadastro de reserva, por meio de análise curricular para contratação
temporária, por excepcional interesse público, no interesse da administração
municipal autárquica, com fundamento nas Leis Municipais nº. 2.948 de
07 de junho de 1999 e nº. 3.322 de 15 de março de 2005, nas
condições seguintes:

 

I – DAS VAGAS

A Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte de Garanhuns,
realizará seleção simplificada para contratação de pessoal e formação de
cadastro de reserva para desempenhar as seguintes funções, quando necessário:

 

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

HABILITAÇÃO MÍNIMA

QUANTIDADE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Executarserviçosde limpeza em geral (pisos, paredes, tetos,
sanitários, pias, vidraças, jardins); Utilização de produtos de limpeza;
Transporte de móveis e objetos em geral;Serviçosde carga e descarga de
materiais;Serviçosde copa e cozinha (preparar e servir café, lanches,
higienizar utensílios de cozinha, etc.) Serviços de portaria.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1 + CADASTRO DE RESERVA

30HS.

R$ 1.100,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Executarserviçosde limpeza em geral (pisos, paredes, tetos,
sanitários, pias, vidraças, jardins); Utilização de produtos de limpeza;
Transporte de móveis e objetos em geral;Serviçosde carga e descarga de
materiais;Serviçosde copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar
utensílios de cozinha, etc.) Serviços de portaria.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1 + CADASTRO DE RESERVA

30HS.

R$ 1.100,00

RECEPCIONISTA

Responsável pelo atendimento ao público, seja recebendo a pessoa
presencialmente na recepção ou pelo telefone e e-mail. Realizar agendamentos,
fornecer informações e orientações a circulação de pessoas e visitantes. Além
de atuar na recepção, atender e filtrar ligações telefônicas, anotar recados
e receber visitantes.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

1 + CADASTRO DE RESERVA

30HS

R$ 1.100,00

TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E REDES

Executar configurações de sistema operacional, realizar limpeza e
conservação dos equipamentos de informática. Realizar testes preventivos
operacionais e de segurança nos equipamentos e demais periféricos. Montar,
formatar, revisar e zelar pelos equipamentos de informática.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

1 + CADASTRO DE RESERVA

30HS

R$ 1.100,00

 
























II – DAS INSCRIÇÕES

As inscrições
ocorrerão por meio não presencial, serão realizadas através de envio de
currículo, cópia de RG e CPF, via e-mail:
[email protected], no intuito de se evitar aglomerações,
manter o distanciamento, bem como, impedir a proliferação do Corona Vírus. O
candidato, ao inscrever-se, deverá indicar no currículo o cargo que pretende
concorrer, informar se concorrerá para as vagas destinadas a portadores de
deficiência ou ampla concorrência, bem como, preencher os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro
nato, naturalizado ou estrangeiro com permissão para trabalhar no Brasil;

b) Ter completado a
idade mínima de 18 anos;

c) Possuir o grau
de escolaridade exigido para a função, na forma do Edital.

Parágrafo Único –
Em caso de o candidato não possuir acesso à internet em sua residência, poderá
utilizar-se de computadores disponíveis na Biblioteca Municipal localizada no
interior do Parque Euclides Dourado, sito à Av. Júlio Brasileiro, 363-425 –
Heliópolis, Garanhuns – PE, 55295-475.

 

III – DAS
INSCRIÇÕES DE DEFICIENTES:

 

Às pessoas
portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes
são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é
assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado,
desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as
atribuições da função.

Consideram-se
pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias
discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado
pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.

As pessoas
portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no
Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296
de 02/12/2004, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo
Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no
que se refere aos requisitos previstos neste Edital, à avaliação e aos
critérios de aprovação.

Nos termos
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo
Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, o candidato inscrito como portador de
deficiência deverá especificá-la no Currículo e indicar as condições
diferenciadas de que necessita para sua participação no Processo Seletivo
Simplificado – PSS-01/2021, o Laudo Médico, conforme indicado a
seguir:

Laudo Médico,
original e expedido no prazo máximo de 1 (um) ano antes do término das
inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças –
CID, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o seu nome,
documento de identidade (RG), número do CPF, função a qual concorre. O Laudo
Médico apresentado terá validade somente para este PSS-01/2021 e
não será devolvido.

Em caso de o
candidato não possuir o laudo médico, poderá ainda apresentar documentos
correlatos que demonstrem sua incapacidade, em que o Poder Público já tenha
reconhecido tal deficiência.

O candidato
portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções acima,
não poderá impetrar Recurso em favor de sua condição.

A publicação de
todos os resultados do PSS-01/2021 será feita em duas listas:
a primeira contendo a classificação dos candidatos, por função, inclusive a dos
portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos
por função.

Após publicação da
lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será
convocado, de acordo com o número de vagas previstas neste Edital, para a
efetiva comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua
compatibilidade com o exercício das atribuições da função.

O candidato deverá
comparecer à Perícia Médica munido de Laudo, expedido no prazo máximo de dez
dias, circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

Será excluído da
lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no
Requerimento de Inscrição, não for constatada na perícia oficial, anulando-se
os efeitos da convocação na lista específica, passando a ser considerada apenas
a classificação da lista geral final que inclui todos os inscritos.

Não havendo
candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência,
estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com
estrita observância da ordem de classificação final, por função.

A não observância,
pelo candidato, de qualquer das disposições desse Edital referentes aos
portadores de deficiência, implicará a perda do direito de ser contratado para
as vagas reservadas aos candidatos nessa situação.

 

III – DA SELEÇÃO

 

A seleção
realizar-se-á na Autarquia Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito, em
análise da seguinte documentação enviada para o e – mail
[email protected], e constará do seguinte:

Apresentação dos
documentos pessoais (Identidade e CPF);

Apresentação de
currículo, constando a identificação do cargo para qual pretende concorrer, bem
como, se concorre para as vagas destinadas a portadores de deficiência.

 

IV-DOS CRITÉRIOS
DE AVALIAÇÃO

 

Como critério de
avaliação será adotada a experiência profissional para o cargo pretendido.

 

V-DA CONTRATAÇÃO
DOS CANDIDATOS

 

A contratação dos
candidatos aptos, condicionadas as necessidades da Administração Autárquica,
dar-se-á mediante autorização do Presidente, para os locais disponíveis, e será
imediatamente rescindida logo que sessar a necessidade excepcional, as
admissões serão realizadas de acordo com a necessidade.

Os contratos
inicialmente terão prazo de duração até 31 de julho de 2021, podendo ser
prorrogados de acordo com cada caso por igual período no máximo.

Os contratos de
prestação de serviço por excepcional interesse público têm caráter precário,
podendo ser rescindido a qualquer momento em caso de verificada a inaptidão
para o exercício do serviço ou ainda a desnecessidade da manutenção da
contratação.

As contratações
ocorrerão de acordo com a necessidade do serviço, bem como o seu cadastro de
reserva, razão pela qual a inscrição na referida seleção simplificada não gera
qualquer direito à contratação, mas tão somente expectativa do mesmo.

 

VI – DO CONOGRAMA

 

Apenas a título de
informativo, a presente seleção adotará o seguinte cronograma:

I – Inscrições: 13/01/2021 à
15/01/2021, exclusivamente com envio de documentos pessoais e currículo, via
e-mail: [email protected];

II – Análise Curricular: 18/01/2021;

III – Divulgação do Resultado:
19/01/2021;

IV – Contratação: De acordo com a
necessidade da administração pública.

 

VII – CONCLUSÃO

 

Todos os casos
omissos e/ou questões que surgirem e não tenham sido expressamente previstos no
presente Edital, serão solucionados pelas secretarias que solicitaram as
contratações.

 

Registre-se e
Publique-se.

 

Garanhuns / PE, 12
de janeiro de 2021.

 

RODOLFHO
ALMEIDA DE MELO

Presidente Da
Autarquia Municipal De Segurança, Trânsito E Transporte De Garanhuns

Portaria Nº
009/2021-GP
 

Matéria publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Pernambuco no dia 13/01/2021. Edição 2749