Pela primeira vez, o balanço
diário da pandemia registrou no Brasil mais de duas mil novas mortes em razão
da COVID-19. Foram contabilizadas, nesta quarta-feira, dia 24, 2.349 vidas
perdidas em um dia. Aqui em Pernambuco, foram confirmados 22 novos óbitos, enquanto que Garanhuns não teve registro de óbitos nesta quarta.
Em meio à guerra para evitar mais
mortes pela COVID-19, a rede pública em Pernambuco conseguiu abrir mais 21
novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) nesta quarta-feira, dia 10.
Apesar disso, a taxa de ocupação permanece em 95%. Até o fim de semana, o Governo
de Pernambuco deve abrir mais 90 vagas na tentativa de evitar que a ocupação
chegue a 100%. Na rede privada, a taxa de ocupação diminuiu um pouco. Enquanto
nessa terça-feira estava em 91%, nesta quarta passou para 89%.
Como já noticiado neste Blog (relembre clicando AQUI), em
reunião junto ao secretário Estadual de Saúde, André Longo, o Promotor Domingos
Sávio, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Cidadania de Garanhuns, registrou
que os dez
leitos de UTI, que funcionavam na UPAE, aqui em Garanhuns, até outubro passado, devem ser
reativados. Ainda segundo o representante do Ministério Público, o Governo do Estado
também está em diálogo com a direção do Hospital Perpétuo Socorro para ampliação
dos leitos de UTI naquela Unidade.
Mesmo possuindo 11 respiradores, sendo 7 fixos, 2 móveis e outros 2 móveis que
estão cedidos ao SAMU, e tendo o Prefeito Sivaldo Albino e o secretário Executivo
de Saúde, Paulo Mendonça, garantido a possibilidade, inclusive junto ao Ministério
Público, de abrir, em janeiro passado, entre 5 a 7 leitos de UTI (relembre clicando AQUI), a Prefeitura
de Garanhuns segue sem previsão de dar a sua parcela de contribuição para reforçar
os leitos de UTI em Garanhuns.
Em contato com a secretaria Municipal
de Saúde, o Blog apurou que a Prefeitura segue “executando as obras
necessárias, com o intuito de instalar um tanque criogênico (que armazena
oxigênio) que possa atender o abastecimento da Unidade de Tratamento COVID-19
(UTC)”. Ainda segundo o Governo Sivaldo Albino “após este processo, o Município
irá definir os próximos procedimentos que serão adotados”.
Vale registrar que Garanhuns
possui apenas vinte leitos de UTI regulados pelo Sistema Único de Saúde (SUS),
que também atendem pacientes dos 21 municípios do Agreste Meridional. Na última
segunda-feira, dia 8, segundo informações do G1, a cidade estava com 17 dos 20
leitos de UTI ocupados.
Faleceu na tarde de hoje, dia 10, no
Hospital Português, em Recife, a garanhuense Maria Emília Valença Calado, 70 anos,
esposa do empresário e atual secretário de Turismo de Garanhuns, Givaldo Calado de
Freitas.
Filha de Amílcar Valença,
prefeito de Garanhuns em dois mandatos, e de Deolinda Silvestre Valença (Dona
Dora), Emília deixa os filhos Givaldo Filho, Germana e Giovanna. As duas moram
nos Estados Unidos e apenas uma delas conseguiu chegar no Brasil a tempo para
se despedir da mãe.
Dona Emília foi vítima de
câncer. Lutou contra a doença por 10 anos. Foi ao Recife e São Paulo muitas
vezes para tratamento. Fez rádio e quimioterapia, mas hoje não resistiu tendo
nos deixado por volta das 14h40min. O corpo será velado na Funerária Padre
Cícero, a partir das 21h e será sepultado amanhã, dia 11, em Cemitério a ser
definido pelos familiares. (Com informações de http://robertoalmeidacsc.blogspot.com/)
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O ex-prefeito de Garanhuns, Izaías
Régis (sem partido), postou em suas redes sociais, imagens dos trabalhos de
limpeza da área onde será construído o Atacadão S/A, que integra o
grupo Carrefour, aqui em Garanhuns.
“Foram iniciados os trabalhos de
limpeza, e posteriormente, de terraplanagem do terreno que vai abrigar o
Atacadão Carrefour em Garanhuns. Uma empresa atraída pela nossa Gestão e que,
se Deus quiser, vai gerar mais emprego e renda para o nosso povo”, publicou
Régis.
obras estejam concluídas em quatro meses. “A nossa expectativa é que no segundo
semestre 2021, o Atacadão Carrefour já esteja aberto, gerando 600 empregos
diretos e vários indiretos aqui em Garanhuns”, complementou Régis.
O Atacadão terá uma área
construída de quase 11 mil metros quadrados e estará implantado num terreno de
30 mil metros quadrados, que garantirá, segundo o Projeto, cerca de 300 vagas
de estacionamento. A Unidade do grupo Carrefour será construída nas imediações
da antiga Monte Sinai Veículos, mais precisamente às margens da BR 423, próximo
ao Maria Rita.
FACULDADE DE MEDICINA –
E por falar em Monte Sinai Veículos, as instalações da antiga concessionária
Chevrolet estão sendo reformadas e adaptadas para receber a Faculdade de
Medicina em Garanhuns, um empreendimento do Grupo ITPAC. Ao todo, estão sendo
investidos cerca de R$ 10 milhões de reais no projeto. A expectativa do ITPAC é
que as obras estejam concluídas até o próximo mês de agosto. Na última semana,
os vereadores Johny Albino (PSB); Alcindo Correia (PTB) e Damásio Cardoso (PSB)
estiveram visitando as obras.
A Câmara de Vereadores de
Garanhuns aprovou por unanimidade de votos na tarde de hoje, dia 10, o Projeto de Lei nº 003/2021, de
autoria do Prefeito Sivaldo Albino (PSB) que autoriza a entrada de Garanhuns no
consórcio mobilizado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) para a compra
direta aos laboratórios de doses de vacinas de COVID-19. O PL chegou a Casa Raimundo
de Moraes na manhã de hoje, com os Vereadores já autorizando a urgência
na tramitação e dispensa de prazos nas Comissões, para dar maior celeridade ao
processo.
“O Consórcio Público é uma iniciativa
de vulto e inédita no País, dado que se apresenta como possibilidade para
colaborar no enfrentamento a um problema iminente que é de todos, a escassez de
vacinas para imunização em massa da população e, a médio e longo prazos, de
outros insumos”, registrou o Prefeito Sivaldo Albino na mensagem enviada à
Câmara Municipal.
Após aprovada pela Câmara de
Vereadores, a PL seguirá para sansão do Prefeito, que deverá providenciar a publicação
da Lei Municipal no Diário Oficial e
enviar a publicação até o próximo dia 19 de março. Caso Garanhuns consiga
cumprir os prazos, o Município participará da Assembleia Geral de constituição
do Consórcio, agendada para o dia 22 de março.
VEREADORA SE MOSTRA SATISFEITA – Em contato com o Blog, a vereadora Magda Alves (PP) comentou a tramitação do Projeto. “Estou satisfeita
em ter o meu pedido e a vontade do povo de Garanhuns atendidos. O momento não é
de economizar ou de fazer caixa para calçar ou asfaltar ruas e conquistar
votos. É hora de salvar vidas e vou seguir lutando para que essa aquisição de
vacinas por parte da Prefeitura possa se tornar realidade”, registrou a vereadora
Magda Alves (PP), que defendeu a adesão de Garanhuns ao Consórcio. Ela inclusive
chegou a protocolar Requerimento alertando ao Prefeito de Garanhuns quanto aos
prazos de adesão ao Consórcio para aquisição dos Imunizantes.
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Através do Decreto nº 10/2021, o Prefeito de Lagoa do Ouro, Edson Lopes,
o Quebra Santo, do PP, revogou todas as isenções de imposto predial territorial
urbano, o IPTU, no âmbito daquele Município.
Justificando o “número excessivo de imóveis isentos do pagamento do
imposto, sem qualquer justificativa plausível e em desacordo com o Código
Tributário Municipal”, o Prefeito de Lagoa do Ouro decidiu revogar todas as
isenções de IPTU concedidas “a particular proprietário, possuidor, titular do
domínio útil, promitente comprador, posseiro, comodatário ou ocupante de imóvel
sujeito a incidência do referido tributo”.
Ainda de acordo com o decreto assinado por Quebra Santo seguem isentos do
pagamento do IPTU templos de qualquer culto; instituições de educação e
de assistência social, sem fins lucrativos, entre outros, previstos no Art. 150,
da Constituição Federal. Clique AQUI para acessar o Decreto nº 10/2021 na
Integra.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 10/2021
DECRETO nº 10/2021
Dispõe acerca das
isenções de Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e dá outras providências.
CONSIDERANDO, o número excessivo de imóveis isentos do pagamento do imposto predial
territorial urbano (IPTU) sem qualquer justificativa plausível e em desacordo
com os critérios insertos no art. 31 do Código Tributário Municipal, o Prefeito
do Município de Lagoa do Ouro – PE, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam revogadas todas as isenções de imposto predial territorial
urbano – IPTU concedidas a particular proprietário, possuidor, titular do
domínio útil, promitente comprador, posseiro, comodatário ou ocupante de imóvel
sujeito a incidência do referido tributo.
Parágrafo único – ficam excluídos deste decreto os imóveis
insertos no art. 150, inciso VI da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988.
Revogam-se as disposições em contrário.
Lagoa do Ouro – PE, 03 de março de 2021.
EDSON LOPES CAVALCANTE
Prefeito
Matéria publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 09/03/2021.
O
Promotor Domingos Sávio e outros Promotores que atuam em Municípios com mais de
cem mil habitantes, estiveram reunidos na última segunda-feira, dia 8, com o
Secretário de Saúde de Pernambuco, André Longo. Em pauta, a proximidade de um
colapso na rede de saúde pública referente a ocupação dos leitos de UTI para
tratamento de pacientes graves com COVID-19 em todo o Estado.
“Nós
indagamos a situação de Garanhuns e o secretário Estadual de Saúde disse que os
leitos de UTI da UPAE (10, que foram desativados ainda no ano passado) devem ser reativados e
que também está em diálogo com a direção do Hospital Perpétuo Socorro para
ampliação dos leitos de UTI daquela Unidade”, registrou o promotor Domingos Sávio.
Garanhuns
possui apenas vinte leitos de UTI regulados pelo Sistema Único de Saúde (SUS),
que também atendem pacientes dos 21 municípios do Agreste Meridional. Na última
segunda-feira, dia 8, segundo informações do G1, a cidade estava com 17 dos 20
leitos de UTI ocupados. Além desses leitos, o Hospital Monte Sinai registrou
que os leitos, que possuem respiradores, estavam com 40% de lotação. Segundo o
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a Unidade Particular possui 4
respiradores, e de acordo com o CREMEPE, um leito só pode ser considerado de UTI
caso possua um respirador.
RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA – Também foi lembrado na reunião entre os
Promotores e o secretário André Longo a necessidade de a Prefeitura de
Garanhuns implantar os seus leitos de UTI. É que o Município tem capacidade de
ativar leitos com essas caracteríticas, já que dispõe de 11 respiradores, sendo 7 fixos, 2 móveis
e outros 2 móveis que estão cedidos ao SAMU.
a responsabilidade do Governo Sivaldo Albino é apenas com leitos clínicos, àqueles voltados ao atendimento de pacientes com sintomas mais leves da
COVID-19. Hoje, o Governo Municipal regula 50 leitos com essa característica, sendo
32 destes na Unidade de Tratamento COVID-19 e outros 18 na Unidade COVID-19
Palmira Sales. De acordo com a Prefeitura, ontem, dia 9, apenas 13 dos 50
leitos estavam ocupados.
Em
reunião com o Ministério Público ainda em dezembro passado, o atual secretário Adjunto
de Saúde de Garanhuns, Paulo Mendonça, registrou que a Prefeitura estaria
pronta para instalar, ainda em janeiro passado, 7 leitos de UTI na Unidade de
Tratamento localizada na Cohab 2. A informação de Mendonça foi confirmada pelo Prefeito
Sivaldo Albino em contato com o Blog (relembre clicando AQUI), todavia, segundo o Socialista, não seriam
7 e sim 5 leitos de UTI que estariam planejados para entrar em funcionamento,
ainda em janeiro passado na Unidade, mantida pela Prefeitura no bairro
Francisco Figueira, a Cohab 2. Todavia, até a presente data nenhum leito foi instalado.
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SÁVIO SOBRE O ASSUNTO:
Garanhuns
completa nesta quarta-feira, dia 10, duzentos e dez anos de criação. Isso
mesmo, hoje é dia de comemorarmos a Data Magna da Cidade, o Dia de Garanhuns,
considerado por alguns como o real Aniversário da Cidade, que no último dia 4
de fevereiro, vivenciou seus 142 anos de elevação a categoria de Cidade.
O
Dia de Garanhuns foi criado com base em estudos do Instituto Histórico e
Geográfico de Garanhuns (IHGCG), que defendeu, com a apresentação de documentos
históricos, a tese de que o Município ao ser elevado à categoria de Vila,
em 10 de março de 1811, ganhou toda uma organização e estrutura
política, jurídica e econômica, com a Câmara de Vereadores, a Comarca e a
Cadeia, instituições que caracterizam a condição de Cidade. Desde 2014, o
Município passou a vivenciar a comemoração sempre no segundo domingo de março. Se
você quer saber mais sobre o Dia de Garanhuns clique AQUI e confira tese
enviada pelo Professor Marcos Renato Franzosi Mattos ao IHGCG.
MUDANÇA – E
justamente no Dia de Garanhuns, a Câmara de Vereadores estará reunida pela
apreciar, em segunda votação, um Projeto de Lei de autoria do vereador Alcindo
Correia (PTB), que oficializa os festejos do aniversário de Garanhuns no dia 4
de fevereiro, como acontecia até 2013, inclusive devolvendo a comemoração do
Feriado Municipal.
Na
primeira votação o projeto foi aprovado com 14 votos
favoráveis. Apenas os vereadores Gersinho Filho (PTB) e Matheus
Martins (PSD) votaram contrários ao Projeto apresentado por Alcindo.
Gersinho, inclusive, já prevendo que o Projeto seria aprovado, apresentou
Emenda à Lei Municipal nº 3946/2013, que versa sobre os feriados em
Garanhuns. Ele defende que o dia 4 de fevereiro seja considerado como
Ponto Facultativo e não Feriado, haja vista que, segundo Ele, os prejuízos
financeiros que serão gerados com a criação do 5º Feriado Municipal.
Estimada colega professora Ivonete Xavier
Presidente do IHGCG
Como professor, servidor público, ambientalista e cidadão,
parabenizo o Instituto Histórico, Geográfico e Cultural de Garanhuns (IHGCG)
pela sua atuação técnica, científica e profissional em defesa dos patrimônios do
município.
Enquanto atuante no Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente de Garanhuns (CODEMA), constantemente percebo como em alguns temas o
CODEMA e o IHGCG têm atribuições comuns, como por exemplo, na preservação de
patrimônios culturais e históricos, já considerados pela UNESCO e outros órgãos
também como patrimônios ambientais, uma vez que ambiente abrange tudo que nos
cerca, inclusive patrimônios material e imaterial.
Também nos assuntos ligados à geografia física, em especial
nosso peculiar relevo, com as colinas ou montes, os vales, as nascentes, as
poucas matas que ainda restam, nosso clima, tão ressaltado nos documentos
históricos desde, pelo menos o século XVII, e que tanto dependem da preservação
de nossas matas e montes.
Parabenizo, mais uma vez, o IHGCG pela constante defesa da história,
dos fatos e acontecimentos. Quando nos atentamos à história, aos fatos, a
verdade e o interesse público, difuso e coletivo, prevalecem. Ao contrário,
quando se tenta distorcer os fatos, quando se efetuam manobras para ressaltar
interesses momentâneos, geralmente fúteis, ou pelo menos, não muito
republicanos, o prejuízo é justamente para o coletivo. Isso vale tanto para
questões ambientais, quanto históricas.
Como exemplo, temos a depredação de patrimônios locais construídos,
como alguns casarões ou elementos ligados à história municipal, como da
ferrovia, em troca de uma infundada justificativa de crescimento econômico.
Vão-se os patrimônios para sempre, mas o almejado crescimento decorrente da
dilapidação do patrimônio, mais uma vez se comprovou ser apenas fumaça,
promessa sem lastro. Até a própria data de fundação de Garanhuns, elevada a sua
total autonomia por Carta Régia, assinada então de próprio punho pelo então Príncipe
Regente do Reino de Portugal, em 1.811, um verdadeiro privilégio à época, agora
está sendo minimizada por uma data mais recente (04 de fevereiro de 1.879). Esta
última, fundada em uma Lei provincial burocrática, longe dos fatos históricos,
geográficos e culturais que fizeram Garanhuns e, hierarquicamente, bastante inferior
ao ato do então Príncipe Regente, a pedido do então governador. O nome
Garanhuns, mais especificamente o Quilombo Garanhuns, já surge comprovadamente
ainda no final do Século XVI nos documentos relativos à Guerra dos Palmares.
Muito antes de 1.879, Garanhuns possuía Câmara de Vereadores, representação judiciária,
policial, religiosa, tudo o que configura um município, tendo a Lei provincial a
função de ajuste das nomenclaturas então em vigor. Em 1.874, 68 anos depois do próprio
Regente reconhecer a soberania de Garanhuns, já haviam sido criados outros
municípios com história muito mais recente, alguns desmembrados da própria Garanhuns.
Como seria possível um município filho ser mais velho que o município mãe?
Cientificamente e tecnicamente não seria. Parece óbvio, mas nem sempre o óbvio
e coerente prevalecem, tanto nas questões ambientais, quanto históricas, geográficas
e culturais.
Eu entenderia se, como acontece no mundo inteiro, se
procurassem mudar a Data Magna ou a data de aniversário do município remontando
à sua origem primária, sua povoação original, no caso de Garanhuns, talvez
fosse a criação da Fazenda Garcia, ou talvez o Quilombo Garanhuns, o que se
daria antes do ano de 1.670. Também entenderia se defendessem ser o aniversário
a data em que Garanhuns adquiriu o reconhecimento de “Comarca”, de “Termo”.
Talvez o ano de 1.699, ao se tornar o “Julgado de Garanhuns”, quando, salvo
engano, já era a “sede da capitania do Sertão do Ararobá”, antes mesmo de se
tornar a sede da Freguesia de Santo Antônio de Garanhuns. Muitos municípios em
todo o mundo associam a criação de estrutura religiosa oficial como data de
fundação. Poderia, assim, ser considerada a data da criação da Freguesia, do Curato,
do Vicariato ou da Paróquia, ou mesmo então remeteria à doação, por parte de
Simôa Gomes, à Confraria das Almas, voltando a data para 1.756. Neste último
caso, seria equivalente à tantos outros municípios, como por exemplo o de São
Paulo, capital do estado homônimo, que comemora sua fundação com a criação, em
1.554, de um núcleo para fins de catequização de indígenas, então apenas uma
cabana de pau a pique coberta com folhas de palmeira. De fato e de direito,
Garanhuns “aparece no mapa” e nos documentos muito antes de 1.879 ou 1.811.
Mas certamente, o que decorre desta ideia de desconsiderar as
datas anteriores, em especial a de 1811, é uma dificuldade de se entender o
significado de “Vila” e de “Cidade” no tempo do Brasil
Colônia e Império. Aparentemente, um desconhecimento de filologia ou de mesmo
de história. Pelo menos é o que eu prefiro acreditar. Dizia meu falecido avô
que: “uma mentira repetida mil vezes se torna verdade”. Então, como eu não sou
historiador e nem filólogo, recorro aos que o são para não correr o risco de repetir,
perpetuar e difundir erros, equívocos, inverdades. Assim, recorro, por exemplo,
ao texto de Maria Helena de Paula e Mayara Aparecida Ribeiro de Almeida, na
revista Revista (Con)Textos Linguísticos (v. 10 n. 17, 2016), que ao efetuar
extensa pesquisa de fontes da época sobre essas terminologias, identificou que,
para o Brasil da época:
“Vila compreende uma povoação em
que o número de habitantes é superior ao número de moradores de uma aldeia
(arraial) e inferior à povoação encontrada em uma cidade”. De outro modo,
a cidade define-se enquanto um povoado de proporções maiores às de uma
vila”. (pp 158-159)
Mas ambos, “cidade” e “vila”, necessitavam ter, pelo menos,
juiz, câmara e pelourinho. Em conclusão, identificaram que, à época, “o único
fator diferenciador entre as vilas e as cidades é o seu limite territorial
urbanizado”. Ou seja, Vila e Cidade eram juridicamente a mesma coisa, variando
única e somente, a quantidade de habitantes urbanos. Algo como “cidade
grande” e “cidade pequena”, remetendo aos termos atuais.
De forma semelhante, na Tese de doutorado de Edison Favero na
USP (de 2004) está didaticamente descrito, para não sobrar dúvidas, o
significado da terminologia “vila”, “cidade”, “termo”, “município”, dentre
outros, desde as raízes do Império Romano, até a legislação da República do
Brasil. Nesse sentido, para Favero, Município é:
“divisão administrativa de origem
romana, levada pelos romanos para a Península Ibérica, e de Portugal trazida para
o Brasil; equivalente a vila; menor unidade territorial político-administrativa
autônoma”. (p.228)
Ainda segundo Favero, o termo “Vila” significava “Sede do Termo,
unidade político-administrativa autônoma equivalente a município, trazida de Portugal
para o Brasil no início da colonização (…), tendo perdurado até fins do
século XIX”. Nesse levantamento, o autor também identificou que, para a autonomia
administrativa, ou seja, para ser vila/município, “deveria possuir câmara e
cadeia, além de um pelourinho”, que Garanhuns já os possuía de muito antes. Termina
informando que “vila” e “município” eram termos equivalentes, mas município só
poderia ser utilizado na sede do Império (Portugal) e jamais em terras não
emancipadas (Brasil Colônia). Para encerrar a dúvida, o autor destaca que o
termo “cidade” nada mais era do que um título honorífico, concedido pela Casa
Imperial, às vilas e municípios, antes da Proclamação da República, ou seja, sem
nada acrescentar às suas autonomias. Na prática, as vilas maiores recebiam esse
título, tornando-se “cidade grande”, em termos atuais.
No próprio discurso do Barão de Nazaré a Câmara Provincial,
ao propor a elevação à categoria de cidade, que deu origem à Lei Provincial de
1879, o referido parlamentar deixa claro que se tratava de uma menção, de um
título honorífico, relatando que “a Vila de Garanhuns é uma das mais antigas e
notáveis desta província” e que “com a elevação à categoria de cidade, nenhum
ônus virá aos cofres provinciais”. Ou seja, essa ausência de ônus demonstra,
irrefutavelmente, que nada se alterou administrativamente, pois já era vila e
administrativamente autônoma desde 1811, conforme consta no discurso. Por fim,
o parlamentar então destacou como justificativa que “Garanhuns é já bastante
grande”, ou seja, reforça que se tratava de um título honorífico, por ter
a cidade se tornado “cidade grande”.
Para não me alongar mais, vou apenas citar o cronista Dom
Domingos Loreto Couto, mais especificamente sua monumental e magnífica obra
“Desagravos do Brasil e Glórias de Pernambuco”, de 1.757, na qual
cita no início do Capítulo 4º do Livro Terceiro: “Recife cidade populosa,
com o nome de Villa”. Ou seja, “cidade” e “vila” à época eram juridicamente
a mesma coisa, apenas variando de tamanho da área urbana. No caso, o autor
defendia que Recife merecia o título de cidade, por ser populosa. A mesma obra
cita ainda, dentre outras, as “villas” de Igarassu, Ciará (atual
Fortaleza-CE) e Alagoas (atual Maceió-Al). Esta última, por exemplo, a
“nobre Villa das Alagoas”, mesmo recebendo a nomenclatura de vila,
segundo esse autor possuía “seiscentos vizinhos”, “muitos Engenhos”,
era sede de Comarca, possuía gerência sobre muitas “freguesias” e possuía
“muitos sumptuosos Templos”. Repito: mesmo assim, era apenas uma vila.
Claro que a discussão da “data de aniversário” não é algo que
vá modificar diretamente as nossas vidas cotidianas de garanhuenses, porém,
certamente, buscar trazer a data para 1.879 é, no mínimo, mais uma das
tentativas de menosprezar a importância histórica da “Terra dos Garanhuns”,
conforme descreveu João de Deus de Oliveira Dias. E, estranhamente, esse
demérito parte justamente de dentro de Garanhuns, um tipo de autossabotagem
como tantas outras que Garanhuns já presenciou ao longo de sua história.
É interessante e triste ao mesmo tempo que nesse específico quesito
histórico, não seja aos historiadores que se tenha recorrido para sanar as dúvidas
históricas. Se eu estou com uma dúvida médica, consulto um médico. Uma dúvida
linguística, consulto um linguista. Para uma dúvida histórica, consulto um
historiador ou, melhor ainda, Garanhuns tem o privilégio de ter um Instituto
Histórico, Geográfico e Cultural. Desta forma, então, seria só consultar o
Instituto, o melhor fórum para essa discussão. Porém, não é isso o que vem
acontecendo e, infelizmente, não é um fato isolado. Em tempos atuais, a ciência
vem sendo sistematicamente atacada pelo obscurantismo de forma que até a
esfericidade da terra não conseguiu escapar dessa tentativa néscia de desconstrução,
quiçá um “mero Instituto” ou um mero patrimônio ou meros 68 anos ou mais de gloriosa
história.
Independente da data de fundação da povoação, Garanhuns foi
juridicamente criada no Brasil colônia, se manteve administrativamente
emancipada durante o Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, durante o
Império do Brasil e durante todo o período republicano. Certamente o tempo, o senhor
da razão, demonstrará as verdades históricas.
Enfim… Desejo sucesso e longa vida ao IHGCG e aos que
labutam de forma hercúlea pela sua manutenção e crescimento, mesmo com todas as
dificuldades que permeiam o caminho.
Respeitosamente e ao dispor.
Marcos Renato Franzosi Mattos
Professor da Universidade Federal do Agreste de Pernambuco
(UFAPE)
A Secretaria de Saúde confirmou
um novo óbito por COVID-19 nesta terça-feira, dia 9, aqui em Garanhuns. O caso
é de um Homem, de 58 anos, e ocorreu em Unidade da Rede Particular. Ainda segundo
a Prefeitura, também foram notificados nove casos positivos e mais 10 recuperados
da COVID-19.
Ao todo, já foram confirmados
7.097 casos da COVID-19 em Garanhuns. Deste total, 126 pessoas vieram a óbito; 6.511
estão recuperadas após cumprir o período de isolamento domiciliar e não
apresentar mais sintomas; e 91 pessoas que foram confirmadas com a COVID-19
estão em monitoramento. Ainda segundo a Saúde Municipal, dos 50 leitos clínicos
sob responsabilidade da Prefeitura, apenas 13 estão ocupados (26%). O
percentual não inclui o número de pacientes graves, internados em leitos de UTI
de administração do Governo Estadual.
VACINAÇÃO – Até hoje, 4.292
pessoas foram vacinadas com a primeira dose e 1.744 com a segunda dose do
imunizante contra a COVID-19. Além dos grupos que aguardam a segunda dose, a
vacinação segue para idosos com 80 anos ou mais, trabalhadores da saúde com 60
anos ou mais, profissionais que trabalham no modelo de assistência ‘home care’,
e demais trabalhadores atuantes em laboratórios de análises clínicas.
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Quem tiver interesse em comprar veículos conservados
ou em estado de sucata terá uma nova oportunidade nesta semana. O
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), realizará nessa
sexta-feira, dia 12, às 9h, o 5º Leilão de veículos apreendidos pelo Órgão. O
evento acontecerá de forma virtual, por meio do site da empresa Coliseum Leilões.
No total, estarão disponíveis 497 veículos,
entre carros e motos. O lance mínimo para levar um dos veículos para casa
é de apenas R$ 100. O edital do leilão, que contém as especificações e
condições da participação do leilão está disponível no site do Detran-PE.
O Órgão cumpre o que está previsto no Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece que após 60 dias de apreensão, os
veículos não reclamados devem ser leiloados.
Quem adquirir um dos carros
deverá requerer e pagar pela expedição da 2º via do Certificado de
Registro do Veículo (CRV). O novo proprietário também terá que arcar
com o valor dos serviços de Baixa do Gravame dentre outras taxas como a de
licenciamento, transferência do veículo e emplacamento. O dinheiro arrecadado
no leilão é usado para pagar as dívidas dos veículos apreendidos. (Com
informações do JC Online. CONFIRA)
Depois da saída do secretário José Ailton Almeida da Silva, que pediu exoneração do cargo na última semana, o
Prefeito de São João, Wilson Lima (PP), nomeou a nova titular da Pasta. Trata-se
da servidora Municipal Gleice Izabel Veloso de Oliveira Santiago.
Além da nomeação e posse da
nova titular da Saúde, o Prefeito São-joanense também nomeou o novo titular da Secretaria
de Administração. Trata-se de Luiz Gustavo Nunes Cabral, que é natural daquele
Município. Ambos já estão no exercício das funções.
Brasil Nordeste, por conta da pandemia e das restrições quanto a aglomeração de
pessoas, o Prefeito Wilson Lima optou por não realizar um evento para anunciar
os novos auxiliares. A posse aconteceu na noite de ontem, dia 8, no Gabinete do
Prefeito. (Com informações e imagens da Arena Brasil Nordeste)
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