BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020

Essa é destaque no Portal Uol.com.br: 

A enfermeira Millena Brandão,
26 anos, fez uma festa revelação de DNA do filho dela, de cinco meses, para que
acabassem os boatos sobre a paternidade do bebê na cidade de Iati. A ideia foi
similar às festas de revelação de sexo de bebês feitas por gestantes. No fim de
semana, Millena publicou um vídeo na internet mostrando o momento em que ela
mostra que o exame deu positivo ao estourar um balão e confetes na cor cinza
saltaram no ar.

Nas imagens, Millena segura o
bebê, que está dormindo, e eles ficam em torno de uma decoração típica de festa
de revelação do sexo de um bebê. A decoração contém o símbolo de interrogação
no bolo, no painel e na blusa que ela vestia, além de ser nas cores azul (se o
exame desse negativo) e cinza (caso positivo). A festa inusitada ganhou
repercussão na internet.

Ela contou que recebeu
mensagens de apoio de centenas de pessoas, inclusive de outros países. “E
o pai de Otto pediu DNA e eu resolvi fazer uma festa. Se o resultado for
positivo é prata, se for negativo, é azul”, explica Millena, no vídeo que
segue estourando o balão. Com os confetes de cor prata caindo alguém grita:
“é positivo”. “E não é filho de um cubano, nem de um
tiquinho”, completa a mãe do bebê. Na publicação, ela mostra ainda a foto
do exame com o resultado conclusivo para positivo e usa as hastags DNA, festa,
chá revelação e chá do DNA.

Apesar da revelação ao
público, Millena enfatiza que nunca teve dúvidas de quem é o pai do filho — um
ex-companheiro que é de Iati, mas mora em São Paulo. O relacionamento do casal
acabou durante a gestação do bebê, em junho. “Ele ficava dizendo que meu
filho era um tiquinho de um, um tiquinho de outro”, disse Millena. A jovem
mãe relata que, como reside em uma cidade pequena e o pai do bebê é do mesmo Município,
a paternidade do bebê tornou-se assunto principal entre os moradores, e ela se
sentiu humilhada com a situação. Iati tem 19 mil habitantes, segundo dados do
IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2017.

Mesmo ela passando pela
situação vexatória, a gestação e o parto ocorreram sem problemas. Otto nasceu no
dia 21 de setembro, em uma maternidade aqui em Garanhuns. O bebê pesou 3,345 kg
e mediu 51 cm. Ele é o segundo filho de Millena, que tem um outro menino, de
cinco anos, fruto de um casamento que durou nove anos. A Enfermeira conta que,
quando o filho Otto nasceu, avisou ao pai dele sobre o nascimento e obteve a
resposta de que logo ele iria viajar de São Paulo, onde mora, para Pernambuco
para fazer o exame de DNA. O exame foi realizado no mês de janeiro, e o
resultado saiu 40 dias depois. A certidão de nascimento do bebê ainda não foi
atualizada com o nome do pai.


“Quando saiu o resultado,
eu já estava de saco cheio de estar mal falada na cidade, foi quando surgiu
outro boato que o resultado deu negativo e, por isso, eu estava calada. Eu
pensei: preciso fazer de uma forma diferente e que vá acabar com isso. O mundo
todo agora está sabendo dessa história. Eu fiz a festa para calar a boca do
povo por conta de tanta humilhação. Se ele não tivesse feito isso, eu não teria
feito a festa”, contou. Millena disse que já conversou com o Advogado dela
para ingressar com ação sobre a pensão alimentícia, pois não recebeu ajuda
alguma desde que o bebê nasceu. “Ele me deu uma quantia para eu comprar
parte do enxoval, mesmo dizendo que o filho não era dele. Só isso. Apesar do
bebê ainda mamar, ele tem outras necessidades, como fraldas, roupas, moradia e
lutarei pelo que é de direito do meu filho”. (Com informações da UOL –
por Aliny Gama com Colaboração para Universa, em Maceió e imagens do Instagram/Divulgação. CONFIRA)

CONFIRA O MOMENTO DE REVELAÇÃO PROMOVIDO POR MILLENA BRANDÃO: 

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As Prefeituras de Caetés e Brejão,
municípios com cerca 28 e 9 mil habitantes, respectivamente, homologaram
processos licitatórios que chamam a atenção pelo montante que pode ser investido
na aquisição de Combustíveis, Filtros, Óleos Lubrificantes e Correlatos para
abastecimento e manutenção dos veículos da frota da Municipal. É que juntas, as
duas cidades podem investir mais de R$ 6 milhões de reais (R$ 6.337.995,88) nos
insumos.

Em Caetés, o Governo Municipal
pode investir até R$ 2.825.193,38 na aquisição dos combustíveis Gasolina Comum
e Diesel S10 junto a empresa Posto Almeida LTDA. A Homologação do Pregão
Eletrônico nº 003/2021, está publicada no Diário Oficial dos Municípios de
Pernambuco de hoje, dia 9. Clique AQUI para saber mais sobre o assunto.

Já em Brejão, a Prefeitura
homologou o Processo Licitatório nº 008/2021, que autoriza a municipalidade a adquirir
o montante de até R$ 3.512.802,50 em combustíveis (Gasolina Comum, Diesel S-10
e Etanol), bem como Filtros, Óleos Lubrificantes e Correlatos, junto a empresa Brejão
Comércio de Petróleo – LTDA – EPP (Posto Canuto). O valor global está dividido
em quatro contratos (R$ 1.338.387,10, alusivo à Prefeitura, através de diversas
Secretarias; R$ 647.094,20, do Fundo Municipal de Saúde; R$ 63.336,20,
referente ao Fundo Municipal de Assistência Social e R$ 1.463.985,00, do Fundo
Municipal de Educação). O Termo de Adjudicação e Homologação do Pregão
Eletrônico n° 006/2021 está publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Pernambuco de ontem, dia 8.  Clicando AQUI
você acessa mais detalhes sobre o assunto.
 

Vale registrar que não há qualquer
irregularidade nos processos e consequentes contratações, e que apesar dos
valores chamarem a atenção, as Prefeituras de ambos os Municípios não são
obrigadas a adquirir os produtos no valor total dos contratos.  (Com informações do 
Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco)




PREFEITURA DE CAETÉS
– GABINETE DO PREFEITO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
 

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021. Contratação de posto de
combustível situado a um raio de até 10 km da sede da Prefeitura de Caetés,
para aquisição parcelada de Combustíveis (Gasolina Comum e Diesel S10),
destinados ao abastecimento dos veículos da Prefeitura de Caetés/PE. E
ADJUDICAÇÃO DE SEU OBJETO DA SEGUINTE MANEIRA: ITENS: 01 e 02. EMPRESA: AUTO
POSTO ALMEIDA LTDA
, CNPJ: 12.901.149/0001-20, PERFAZENDO UM TOTAL DE R$
2.825.193,38.
 

Caetés, 05 de Março de 2021. 

NIVALDO DA SILVA MARTINS

Prefeito 

Matéria publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 09/03/2021.

 

____________________________________________________________________________________________

 

PREFEITURA MUNICIPAL
DE BREJÃO – GABINETE DA PREFEITA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2021.

PREGÃO ELETRÔNICO N° 006/2021 – SRP.

 Objeto: O presente Edital
tem por objeto o Registro formal de Preços para eventual e futura aquisição
através de empresa(s) de combustíveis (Gasolina Comum, Diesel – S-10, Etanol),
e Filtros, Óleos Lubrificantes e Correlatos para abastecimento e manutenção dos
veículos da frota da Municipal e demais veículos, conforme detalhamentos,
quantidades e especificações constantes neste Termo.

A Prefeitura Municipal de Brejão em
conjunto com os Fundo Municipais de Brejão- Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento nas informações constantes nos autos do
Processo instaurado, de acordo com o Parecer Jurídico e da Controladoria
Municipal, acolhendo a decisão do resultado final proferida, e todas as
exigências do procedimento de licitação nos seus aspectos legais, resolve HOMOLOGAR o
presente o Processo Licitatório nº 008/2021 – Pregão
Eletrônico nº 006/2021
, e ADJUDICAR de seu objeto,
em favor da empresa: BREJÃO COMÉRCIO DE PETRÓLEO – LTDA – EPP – Posto
Canuto
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.172.444/0001-68,
estabelecida na Rua Francisco Pereira Lopes, nº 140, Centro, na Cidade de
Brejão, Estado de Pernambuco, CEP: 55.325-000, por um período de 12 (doze)
meses.

O valor global de todos os lotes foi
de R$ 3.512.802,50 (três milhões quinhentos e doze mil oitocentos
e dois reais e cinquenta centavos)
, com duração de 12 (doze) meses, ou
conforme prorrogação do póstero contrato. Sendo que a empresa apresentou menor
valor, conforme sua proposta de preços.

Assim, nos termos da legislação
vigente, fica o presente Processo Administrativo de licitação ADJUDICADO e HOMOLOGADO para
que produza os efeitos legais e jurídicos.

A licitação regida nos termos da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro
de 2019, Decreto Municipal nº 012/2020, de 24 de março de 2020, no que couber,
bem como pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada
pelas Leis Complementares nº 128, de 19 de dezembro de 2008, nº
147, de 07 de agosto de 2014, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de
2019 e suas alterações, aplicando-se, subsidiariamente a Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 Brejão – PE, 22 de fevereiro de 2021.

ELISABETH DE BARROS SANTANA

Prefeita

 

ERICA MIRELE DOS SANTOS MOREIRA

Secretária Municipal de Saúde

 

ERIVAN LOPES PEIXOTO

Secretário Municipal de Educação

 

FRANCISCA ANDREA SANTANA DE GODOY

Secretário Municipal de Assistência
Social 

 

Matéria publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 08/03/2021. 


O Prefeito Interino de
Capoeiras, José Ernandes da Costa, o popular Pitonho, do Republicanos, vai investir mais de R$ 4
milhões de reais na construção de uma Escola Municipal no Sítio Canudos, na
zona rural daquele Município. 

Segundo publicação no Diário
Oficial dos Municípios de Pernambuco do último dia 1º, a Prefeitura de Capoeiras
homologou o processo de licitação que teve como vencedora a empresa A&S Construtora
Albuquerque & Souza LTDA EPP, que realizará a construção da Escola, dotada
de 12 salas de aula, padrão FNDE e que custará R$ 4.031.568,23 aos cofres
daquele Município.


DESINFECÇÃO E DE ESCOLAS E UNIDADES
DE SAÚDE –
E numa medida de combate ao contágio pelo Novo Coronavírus, a Prefeitura
de Capoeiras contratou, por dispensa de licitação, a empresa Bruno
José da Silva Inácio ME – EPP (CNPJ nº 33.614.013/0001-00) para realizar a desinfecção,
com utilização de peroxido 1%, das unidades de Saúde e Escolas de Capoeiras.
Serão investidos mais de R$ 280 mil reais (R$ 280.176,75), nos serviços. Para
saber mais sobre esse serviço clique AQUI.


QUER SABER MAIS SOBRE O CARTÃO DE TODOS? CLIQUE AQUI.  



 

 

COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO – CPL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2021 – DISPENSA Nº 009/2021 RATIFICAÇÃO

 

Termo de ratificação de dispensa de licitação. O Prefeito Interino de
Capoeiras-PE, no uso de suas atribuições legais e com amparo no inciso IV,
art.24 da Lei nº 8.666/93, Decreto Municipal de 002/2021, reconhecido pelo
Decreto Legislativo 195/2021 de 14/01/2021. RATIFICA a dispensa de licitação
sob o nº 009/2021, cujo procedimento se deu através do processo de nº 009/2021,
para a celebração do contrato de fornecimento com a empresa BRUNO JOSÉ DA SILVA
INÁCIO ME – EPP, CNPJ/MF sob o nº 33.614.013/0001-00, cujo objeto é Contratação
de empresa para desinfecção com utilização de peróxido 1%, de toda e qualquer
área comum do ambiente contratado, das unidades Escolares de Capoeiras, como
medida de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do Covid-19, no valor de: R$ 219.395,82 (duzentos e
dezenove mil trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e dois centavos).
 

Capoeiras/PE, 05/03/2021. 

JOSÉ ERNANDES DA ROCHA

Prefeito Interino 

Matéria publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 09/03/2021.

 

FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2021/FMS – DISPENSA Nº 003/2021/FMS RATIFICAÇÃO
 

Termo de ratificação de dispensa de licitação. O Fundo Municipal de
Saúde de Capoeiras-PE, no uso de suas atribuições legais e com amparo no inciso
IV, art.24 da Lei nº 8.666/93, Decreto Municipal de 002/2021, reconhecido pelo
Decreto Legislativo 195/2021 de 14/01/2021. RATIFICA a dispensa de licitação
sob o nº 003/2021, cujo procedimento se deu através do processo de nº 005/2021,
para a celebração do contrato de fornecimento com a empresa BRUNO JOSÉ DA SILVA
INÁCIO ME – EPP, CNPJ/MF sob o nº 33.614.013/0001-00, cujo objeto é Contratação
de empresa para desinfecção com utilização de peroxido 1%, de toda e qualquer
área comum do ambiente contratado, das unidades de Saúde de Capoeiras, como
medida de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do Covid-19, no valor de: R$ 60.780,93 (sessenta mil
setecentos e oitenta e noventa e três centavos).
 

Capoeiras/PE, 05/03/2021.

 

CLEBER RICARDO STAMM GEWEHR

Secretário Municipal de Saúde


Matéria publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 09/03/2021. 
 


A exemplo das Prefeituras de Caetés
e de Calçado, o Município de Paranatama também vai distribuir Peixes junto as
famílias carentes durante a Semana Santa, que neste ano será vivenciada no
início do mês de abril.

Um aviso de licitação
publicado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco de hoje, dia 9,
registra que o Prefeito Valmir do Leite (PSB) estima investir pouco mais de R$
140 mil reais (R$ 140.690,00) na aquisição de peixes que, certamente, serão bem
vindos na casa das famílias carentes daquele Município.  


De acordo com o Aviso, o Pregão Eletrônico  Nº 006/2021
está publicado, exclusivamente, no site: http//bnc.org.br/sistema/, sendo as propostas recebidas entre os dias 9 e 19 deste mês. A sessão de disputa está
prevista para o dia 19. Outras informações podem ser obtidas através do Fone: (87)
3787-1144, de segunda a sexta-feira das 8 às 13h, ou na Praça João Correia de
Assis, nº 4 – Centro, Paranatama. O e-mail: [email protected] também está disponível para informações. Saiba mais sobre esse Processo clicando AQUI.



 

COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO – CPL
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº008/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021Objeto
Nat.
: Compra. Objeto: AQUISIÇÃO DE PEIXES PARA SEREM
DISTRIBUÍDOS ENTRE A POPULAÇÃO CARENTE DURANTE A SEMANA SANTA. R$
140.690,00
. Recebimento das Propostas a partir do dia 09/03/2021 às 08:00h
até o dia 19/03/2021 às 08:00. Sessão de disputa dia 19/03/2021 às 09:00h.
Referência de tempo horário de Brasília – O Edital completo
será disponibilizado exclusivamente na internet no endereço:
http//bnc.org.br/sistema/. Informações podem ser obtidas no mesmo endereço da
sessão de disputa ou através do Fone: (87) 3787-1144, de segunda a sexta-feira
das 08h às 13h, na Pça. João Correia de Assis, 04 Centro Paranatama ou através
do e-mail: [email protected].
 

Paranatama, 08/03/2021 

LUCIVALDO JOSÉ BARBOSA ALEXANDRE  

Pregoeiro.


Matéria publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 09/03/2021.



Em Lagoa do Ouro, o Prefeito Edson
Lopes (Quebra Santo), do PP, está ampliando, através da responsabilização dos Motoristas,
o controle quanto ao uso; distância percorrida, destino e consumo de combustível
referente a frota de Veículos da Prefeitura daquele Município.

A partir de agora, todos os Motoristas
estão obrigados a apresentar um relatório diário de quilometragem para controle
da frota. Dia e hora da saída e da chegada; quilometragem da saída e da
chegada; local de origem e de destino e a identificação do veículo e tipo
combustível utilizado, estão entre as informações que serão registradas no
relatório e apresentadas a Secretaria de Controle Interno. 

Apenas os Condutores
das Ambulâncias que estejam de plantão a serviço do Hospital Municipal estão dispensados
do cumprimento da obrigação, todavia, apenas enquanto trafegarem pela
circunscrição do Município e quando a quilometragem percorrida, entre o início
e o final do plantão, for inferior a 100 quilômetros.

De acordo com Instrução Normativa
nº 01/2021, assinada por Quebra Santo e pelo  secretário geral de Controle Interno, Wagner
Costa, os profissionais que descumprirem as determinações estarão sujeitos a
abertura de processo administrativo e responsabilizações civil, administrativa
e penais. A Normativa também prevê as providências a serem adotadas pelos
Motoristas em caso de acidentes, avarias aos veículos e multas de trânsito. Para
saber mais sobre esse assunto basta clicar AQUI.


CONTROLADORIA
INTRUÇÃO NORMATIVA 01/2021

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 001/2021 de 02
de março de 2021.

 

Dispõe acerca do controle de quilometragem da frota
veicular municipal, das responsabilidades dos motoristas e dá outras
providências.

 O SECRETÁRIO GERAL DE CONTROLE
INTERNO, 
Município de Lagoa do Ouro – PE, no uso das atribuições que o cargo lhe
confere e de acordo com o disposto no art. 75, inciso II, da Lei Orgânica
Municipal, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal 341 de
20 de julho de 2009, no seu art. 3º, inciso VII, que confere ao titular do
cargo à expedição de instruções normativas a bem do serviço público, RESOLVE:
 

Art. 1º. Ficam todos os
motoristas obrigados a apresentarem semanalmente/quinzenalmente/mensalmente o
relatório diário de quilometragem para controle da frota devidamente preenchido
à Secretaria de Controle Interno, o relatório conterá:

I – Dia e hora da saída e da chegada;

II – Quilometragem da saída e da
chegada;

III – Local de origem e de destino;

IV – Identificação do veículo e tipo
combustível utilizado;

V – Assinatura do motorista responsável

Art. 2º – Ficam dispensados do
cumprimento da obrigação constante do inciso III do artigo anterior, os
condutores das ambulâncias que estejam de plantão a serviço do Hospital
Municipal, quando estes não saírem da circunscrição do município e a
quilometragem percorrida entre o início e o final do plantão for inferior a 100
quilômetros.

§ 1º – os condutores dos veículos que
estiverem a serviço do Hospital Municipal deverão abastecer os veículos sob sua
responsabilidade, antes do fiscal de abastecimento deixar o local de trabalho;

§ 2º – Ficam dispensados da obrigação
do parágrafo anterior os condutores que estiverem em atendimento no momento em
que o fiscal de abastecimento sair do local de trabalho.

Art. 3º – Os condutores
de todos os veículos de propriedade do Município de Lagoa do Ouro ficam
obrigados a recolher o veículo em local indicado pela administração pública, ao
final da jornada de trabalho, devendo guardar os devidos cuidados com veículo
de sua responsabilidade durante o horário de serviço.
 

Parágrafo único – aqueles que
descumprirem o disposto neste artigo, serão responsabilizados, civil,
administrativa e penalmente, pelos danos ocorridos com ao veículo que estiver
sob sua responsabilidade.

Art. 4º – As
observações acerca do mau funcionamento e/ou defeito do veículo deverão ser
anotadas e informadas em espaço próprio da planilha de controle e serem
imediatamente relatadas à secretaria responsável.

Art. 5º – O condutor
que descumprir o disposto nesta instrução estará sujeito a abertura de processo
administrativo para apuração de responsabilidade.

Art. 6º – O condutor
será pessoalmente responsabilizado, nos casos em que na condução dos veículos
do município, por imprudência, negligência ou imperícia o veículo for multado,
sofrer acidente ou avarias.

Parágrafo único – Nos casos de
acidentes, colisões ou acontecimentos similares, o condutor fica obrigado a
apresentar o Boletim de Ocorrência à administração pública, facultado o direito
de apresentar defesa prévia em querendo.

Art. 7º – Entra em vigor na
data de sua publicação, revogam-se as disposições em sentido contrário
 

Publique-se. Registre-se. 

Lagoa do Ouro – PE, 02 de março de
2021.
 

EDSON LOPES CAVALCANTE

Prefeito 

WAGNER COSTA MATIAS

Secretário Geral de Controle Interno

Matrícula 21.291





Matéria publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 05/03/2021. 


Justificando a decisão no
aumento dos casos de COVID-19 no Município, a Câmara de Vereadores de Garanhuns
não estará realizando atendimento ao público entre os dias 9 e 18 deste mês. 

“Informamos que durante este
período, só terão acesso as dependências da Câmara, os Vereadores, Assessores,
funcionários, representantes de órgãos ou fornecedores, além da Imprensa”,
registra trecho do Ato nº 003/2021, instituído pela Mesa Diretora. Ainda
segundo a Câmara Municipal, o acesso a Casa Raimundo de Moraes será realizado pelo
estacionamento, com todas as pessoas devendo usar máscaras e adentrar
ao prédio de forma controlada. Clique AQUI e confira o teor do ATO nº 003/2021 na Integra. 

REUNIÕES DAS COMISSÕES E
ORDINÁRIAS –
Em contato com o presidente da Câmara, o vereador Johnny
Albino (PSB), o Blog apurou que as reuniões das Comissões Internas da Câmara, bem
como as Reuniões Ordinárias seguirão sendo realizadas, todavia apenas com a
presença dos Vereadores, servidores da Câmara e Assessores, além de convidados a
participar das discussões nas Comissões. As reuniões seguirão sendo transmitidas
pela TV Câmara Garanhuns, através da plataforma Youtube.

Nos últimos sete dias, segundo a Prefeitura de Garanhuns foram registrados 90 casos positivos da COVID-19 e dois óbitos aqui no Município. Já a taxa de ocupação de leitos municipais informada hoje, dia 8, é de apenas 20%. 

CÂMARA MUNICIPAL DE
GARANHUNS
ATO DA MESA Nº 0 0 3/2021
 

Ementa: Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à
infecção e à propagação do coronavírus Sars-Cov-2, causador da doença COVID-19,
no âmbito da Câmara Municipal de Garanhuns do Estado de Pernambuco. 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições regimentais, resolve:

Art. 1º Este Ato estabelece procedimentos e regras de prevenção à infecção
e à propagação do coronavírus SarsCov-2, causador da doença COVID-19, no âmbito
da Câmara Municipal de Garanhuns.

Parágrafo único. As medidas de que tratam este Ato vigorarão
até o dia 18 de março de 2021.

Art. 2° O acesso à Câmara Municipal de Vereadores de Garanhuns fica
restrito aos(as) Vereadores(as), servidores, terceirizados, profissionais de
imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos de âmbito nacional ou
estadual, estagiários, e prestadores de serviços no âmbito da Câmara Municipal
de Vereadores.

§ 1º. À restrição se estende as reuniões das comissões e do plenário,
até ato ulterior.

§ 2º. Todos que tiverem acesso as dependência da Câmara Municipal de
Vereadores de Garanhuns, terão obrigatoriamente, que estarem usando máscaras de
proteção individual.

Art. 3º Fica proibida a realização, nas dependências da Câmara Municipal
de Garanhuns, de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades
legislativas do Plenário e das Comissões.

Art. 4º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Garanhuns autorizada a
adotar outras medidas administrativas necessárias ao fiel cumprimento deste
Ato, inclusive mediante redução temporária do fluxo de pessoas nos Prédios,
determinação do quantitativo máximo de pessoas em ambientes de uso coletivo e
limitação da jornada de trabalho. 

Art. 5º As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o
infrator às sanções penais, civis, éticas e administrativas.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 

CASA RAIMUNDO DE MORAES, EM 08 DE MARÇO DE 2021. 

SENIVALDO RODRIGUES ALBINO

(JOHNY ALBINO)

Presidente 

MATHEUS SANTOS MARTINS DE ARAUJO

Vice-Presidente 

ALCINDO DE MELO CORREIA

1º Secretário 

DARLIANE MENDES RODRIGUES LIRA

2ª Secretária 


Matéria publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 09/03/2021.


De acordo com informações repassadas ao G1 Caruaru pelos Diretores
das Unidades de Saúde de Garanhuns, a taxa de ocupação de leitos de UTI,
regulados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), para tratamento de pacientes com a
COVID-19 na Cidade segue alta.

O Hospital Perpétuo Socorro está com 100% dos leitos de
UTI ocupados no momento (10 leitos ocupados). Já o Hospital Regional Dom Moura
apresenta uma taxa de ocupação de 70% (7 dos dez leitos ocupados), enquanto o
Hospital Monte Sinai tem apenas 40% dos seus leitos de terapia intensiva
ocupados no momento. Os dados foram divulgados às 14h44min desta segunda-feira,
dia 8. Vale registrar que Garanhuns recebe pacientes graves de outros vinte Municípios do Agreste Meridional. 

LEITOS MUNICIPAIS – De acordo com a
Secretaria Municipal de Saúde, dos 50 leitos clínicos sob responsabilidade da
Prefeitura, apenas 10 estão ocupados. Atualmente, o Município dispõe de 50
leitos clínicos, sendo 32 destes na Unidade de Tratamento COVID-19 e outros 18
na Unidade COVID-19 Palmira Sales. (Com informações do G1/Caruaru. CONFIRA)


A Prefeitura de Garanhuns, através da Secretaria de
Saúde, confirmou nesta segunda-feira, dia 8, o óbito uma pessoa de 74 anos. O
Boletim divulgado não especificou o gênero da Vítima, apenas que a morte foi
confirmada em Unidade da Rede Pública, o Hospital Regional Dom Moura. Também
foram notificados 14 casos positivos e 17 recuperações por COVID-19.

Ao todo, já foram confirmados 7.059 casos da COVID-19 em
Garanhuns. Deste total, 125 pessoas vieram a óbito; 6.501 estão recuperadas
após cumprir o período de isolamento domiciliar e não apresentar mais sintomas;
e 101 pessoas que foram confirmadas com a COVID-19 estão em monitoramento.

LEITOS – Atualmente, o Município dispõe de 50
leitos clínicos, sendo 32 destes na Unidade de Tratamento COVID-19 e outros 18
na Unidade COVID-19 Palmira Sales. A taxa de ocupação dos leitos municipais de
enfermaria encontra-se em 20%. O percentual não inclui o número de pacientes
graves, internados em leitos de UTI de administração do Governo Estadual.

VACINAS – Até hoje, 4.175 pessoas foram vacinadas
com a primeira dose e 1.710 pessoas foram imunizadas com a segunda dose contra
a COVID-19. Além dos grupos que aguardam a segunda dose, a vacinação segue para
idosos com 80 a 84 anos, trabalhadores da saúde com 60 anos ou mais,
profissionais que trabalham no modelo de assistência ‘home care’, e demais
trabalhadores atuantes em laboratórios de análises clínicas.



BELÍSSIMA CHÁCARA PARA VOCÊ E SUA FAMILÍA 

Localizada no Condomínio Monte Branco, com 2 Quartos, sendo 1 Suíte / Sala / Cozinha / WC Social e Área de Lazer. 

BORA MARCAR UMA VISITA? LIGA PRA GENTE: 

(87) 3764-1088 e (87) 99926-0223 (Zap).


Angelim; Bom Conselho; Brejão;
Canhotinho; Capoeiras; Garanhuns; Iati; Jupi; Lagoa do Ouro; 
Lajedo; Saloá; São Bento do Una;
São João e Terezinha. Esses são os municípios do Agreste Meridional em que os
Prefeitos manifestaram interesse em aderir ao consórcio público para compra de
vacinas contra a COVID-19. 

A instituição do consórcio público, batizado de
CONECTAR – Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras, é liderado
pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e dará suporte aos municípios caso o
Programa Nacional de Imunização (PNI) não consiga suprir a demanda nacional.

Mas para efetivar a
participação no Consórcio é preciso que os Prefeitos adotem novas providências,
que contam inclusive com a participação da Câmara de Vereadores. É que um
projeto de Lei deve ser aprovado na Câmara e a consequente Lei sancionada pelo
Prefeito deve ser enviada a Frente Nacional de Prefeitos até o próximo dia 19.
Uma minuta do Projeto de Lei vem sendo disponibilizada pela FNP para facilitar
o trabalho dos Prefeitos.    

ATENÇÃO PREFEITOS – Após
aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Prefeito, a Lei Municipal,
devidamente publicada em Diário Oficial, deve ser enviada, até o próximo dia 19
de março, para o e-mail: [email protected]. Caso
o Município não aprove a Lei Municipal até 19/03, poderá ingressar no consórcio
posteriormente, bastando, para tanto, enviar a legislação municipal para a FNP.
“Mas, neste caso, o Município não poderá participar da Assembleia Geral de
constituição do Consórcio, agendada para o dia 22 de março, às 15h”, registrou
a FNP. 

Para esclarecer possíveis
dúvidas, a Frente Nacional de Prefeitos estará atendendo através dos
canais: [email protected] ou
pelo celular (whatsapp): (61) 99648-5727. Clique AQUI para
acessar os modelos dos documentos e conferir os prazos para adesão ao
Consórcio.



·         Minutas_-_justificativa_e_Projeto_de_Lei_1.pdf

 

·         Minutas_-_justificativa_e_Projeto_de_Lei.docx

 

·         Protocolo_de_Intenções_do_Consórcio_Nacional_de_Vacinas_das_Cidades_Brasileiras_(1).pdf

 

·         Protocolo_de_Intenções_do_Consórcio_Nacional_de_Vacinas_das_Cidades_Brasileiras_(1).docx

Caso não consiga acesso clique neste link: https://multimidia.fnp.org.br/biblioteca/documentos/item/934-documentos-legais-para-adesao-ao-consorcio-publico

 

 

 


O Prefeito Sivaldo Albino
(PSB) vem divulgando através de assessores que pretende deixar o Gabinete e marcar
presença também nas ruas de Garanhuns. É que diante das atribuições burocráticas
do Cargo, Albino está dando expediente na Prefeitura até aos domingos e vem saindo do Palácio Celso Galvão nas primeiras horas da madrugada, conforme registros
em seu Instagram.

Mas Albino deve passar a ter
mais tempo para agendas externas. É que através da Portaria nº 005/2021-GP, o
Prefeito de Garanhuns designou o Assessor Especial, Ricardo Coifman, como Ordenador
de Despesas. Na prática, o popular Cacá do Comes & Bebes, tem as atribuições
para ordenar, homologar a adjudicar procedimentos licitatórios; ordenar as
despesas; autorizar pagamentos e movimentar as contas bancárias da Prefeitura
de Garanhuns, inclusive de convênios. As atribuições de Coifman estão vigorando
desde o último dia 4 de janeiro. Clique AQUI e confira
 a Portaria na Integra.  

NOVA GARANHUNS – A expectativa é que nos
próximos dias, o Prefeito Sivaldo Albino dê início a obras de pavimentação de
ruas no Indiano, Vila do Quartel, Massaranduba e Cohab 3, que segundo a Prefeitura,
serão realizadas com recursos próprios. “Apesar do pouquíssimo tempo de Governo,
o Prefeito Sivaldo enxugou a máquina e fez um bom caixa, o que já lhe permite o
início de uma série de obras e ações. Somente nos primeiros dois meses de Governo,
já estamos garantindo no Orçamento da União, em emendas, o equivalente ao que
foi conseguindo nos últimos 8 anos de Governo, cerca de 19 milhões de reais”,
registrou o secretário de Planejamento, Alexandre Marinho, que complementou, em
postagem nas redes sociais: “dentro de mais 3 ou 4 meses, no máximo,
assistiremos ao início da construção de uma Nova Garanhuns”, profetizou o Secretário.

LOCAÇÃO DE VEÍCULOS – E
a Prefeitura de Garanhuns está investindo mais de R$ 75 mil reais por mês (R$
75.630,00) na locação de veículos, sem motorista e sem combustível, que estão
sendo utilizados nas atividades das secretarias de Educação; Saúde e de Infraestrutura,
bem como pelo Gabinete do Prefeito. Desde o último dia 8 de janeiro, a empresa Locaserv
Locações e Serviços Ltda (CNPJ nº 02.694.924/0001-60) foi contratada, emergencialmente,
por seis meses para prestar o serviço. O valor total do contrato é de R$
453.780,00. A 
Locaserv Locações também prestava serviços na Gestão Izaías Régis. Para conferir o Extrato do Contrato na Integra clique AQUI 

QUER SABER MAIS SOBRE O CARTÃO DE TODOS? CLIQUE AQUI.  




PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 005/2021 – GP
 

“Dispõe sobre a designação de ordenador de despesas e dá outras
providências.”

 

O Prefeito do Município de Garanhuns PE, Estado de Pernambuco no
uso de suas atribuições legais;

Considerando, o que dispõe o Art. 67 da Lei Orgânica Municipal em seus incisos
II e IV, combinado com o parágrafo único, alínea “a” do referido artigo que
trata de delegação de competência e funções administrativas;

Considerando, a necessidade de descentralizar a gestão financeira em cumprimento da
legislação vigente, de acordo com o que dispõe o Art. 1º da Lei Municipal nº
3878/2013 de 27 de fevereiro de 2013;

RESOLVE:

Art. 1º DELEGAR a competência nos termos do art. 67, incisos
II, IV combinado com o parágrafo único da Lei Orgânica Municipal a Ricardo
Coifman
, portador do CPF nº 587.407.594-15, ocupante do cargo comissionado
de ASSESSOR ESPECAL DO PREFEITO (CC2), lotado no Gabinete do
Prefeito, com atribuições para ordenar procedimentos licitatórios, bem como a
sua homologação e adjudicação, ordenar as despesas, autorizar pagamentos,
depois de liberados os recursos e movimentar as contas bancárias vinculadas,
sob sua responsabilidade, inclusive de convênios, enquanto permanecer no cargo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo os seus efeitos ao dia 04 de janeiro de 2021.
 

CUMPRA-SE

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

 

PALÁCIO MUNICIPAL CELSO GALVÃO, em 15 de fevereiro de 2021.

 

SIVALDO RODRIGUES ALBINO

Prefeito

Matéria publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 16/02/2021.


____________________________________________________________


SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato de Prestação de Serviços nº 01/2021. Dispensa de
Licitação Nº 01/2021, Processo Administrativo Nº 01/2021. Objeto: Contratação
emergencial para locação de veículos, sem motoritsa e sem combustível a serem
utilizados nas atividades emergenciais da Secretaria de Educação, Saúde,
Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos e Gabinete do Prefeito, no Município
de Garanhuns/PE, pelo período de até 06 (seis) meses. Fundamentação
legal
: Art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93. Contratada: LOCASERV
LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.694.924/0001-60. Valor
mensal
: R$ 75.630,00. Valor global p/ 06 meses: R$ 453.780,00.
Prazo contratual: 06 (seis) meses. Assinatura: 08/01/2021.

Garanhuns/PE, 08 de Janeiro de 2021. 

Matéria publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Pernambuco no dia 08/03/2021.